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Estudo projeta queda de 19% no número indenizações por acidentes de trânsito no Brasil em 2020

Estudo projeta queda de 19% no número indenizações por acidentes de trânsito no Brasil em 2020

 

Seguradora Líder, responsável pelo DPVAT, fez um levantamento inédito com projeções
de acidentes até o final de 2020.

 

A Seguradora Líder, responsável pelo DPVAT, divulgou um levantamento inédito com projeções de acidentes até o final de 2020. Segundo o estudo, a previsão é que haja uma queda de 19% no número de ocorrências indenizadas pelo Seguro DPVAT em todo o país, em relação a 2019.

Ainda conforme a Seguradora, o estudo leva em consideração o período de isolamento social por conta da pandemia da Covid-19. “A estimativa é que 229.646 vítimas recebam o benefício por acidentes ocorridos neste ano”, afirma a pesquisa.

O levantamento mostra também que apesar da redução, o Brasil permanece registrando uma média de 30 mil mortes causadas por acidentes.

“O número está acima da meta firmada pela Década de Ação pela Segurança no Trânsito da Organização das Nações Unidas (ONU). Em 2011, quando a iniciativa foi lançada, morriam no trânsito 24 pessoas por 100 mil habitantes. Com o acordo, esperava-se que, até 2020, houvesse uma redução de 50% no número de mortes. No entanto, segundo a análise, a taxa ficará em 14 vítimas fatais por 100 mil habitantes”, explica.

Do total de ocorrências previstas pelo estudo até o final de dezembro, 143.842 estão relacionadas a coberturas por invalidez permanente, 56.408 a indenizações para despesas médicas e 29.396 a casos de morte.

A projeção mostra também que é muito provável que em 2020, a maior incidência de acidentes de trânsito seja envolvendo vítimas do sexo masculino, mantendo o mesmo comportamento dos anos anteriores na base indenizatória do Seguro DPVAT.

Além disso, os motociclistas seguirão sendo as principais vítimas do trânsito brasileiro, com 79% do total de indenizações recebidas.

Como a Seguradora realizou a projeção?

A Seguradora Líder informou que, para chegar a esses números, utilizou a base histórica de pagamentos do Seguro DPVAT. Além disso, projetou a quantidade de acidentes que terão direito à indenização durante os anos de 2019 e 2020.

“Foi adotada uma metodologia estatística capaz de captar padrões, muito comum no mercado segurador. Além disso, no levantamento, foi considerado o fato de que o beneficiário do Seguro DPVAT possui até três anos após o acidente para dar entrada no pedido de indenização”, diz.

Ainda conforme a Líder, o estudo levou em consideração também variáveis como políticas públicas de prevenção e educação no trânsito.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran/SP amplia capacidade da sala de aula teórica nos CFCs para 50%

Detran/SP amplia capacidade da sala de aula teórica nos CFCs para 50%

 

 

Detran/SP libera ampliação da capacidade da sala de aula presencial para curso teórico de formação de condutores. A norma vale para municípios que estão na fase verde do Plano São Paulo.

 

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado, um Comunicado do Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) que autoriza, a partir de hoje (21), o retorno gradual das aulas presenciais para o curso teórico-técnico de primeira habilitação observado o limite máximo de 50% da capacidade da respectiva sala de aula. Até então, a norma determinava o limite máximo de 30% da capacidade da sala de aula.

A decisão vale para os Centros de Formação de Condutores (CFCs) localizados em municípios reclassificados na fase verde do Plano São Paulo.

Ainda conforme o comunicado, permanecem vigentes as demais determinações e recomendações do órgão divulgadas anteriormente.

Segundo o Detran/SP, o Comunicado considera a retomada dos serviços relacionados à habilitação, bem como a necessidade de atualização do Comunicado DH-16, de 04-09-20 em virtude da reclassificação dos municípios na fase verde do plano São Paulo.

Regras

As aulas presenciais deverão seguir o Plano São Paulo no que se refere à capacidade e aos horários de funcionamento para a fase em que está o município, sede da entidade de ensino.

Caso o CFC esteja localizado em município que seja reclassificado para a fase mais restritiva, ou seja, retorne para a fase amarela, a capacidade da sala de aula volta para 30%. Se for reclassificado na fase vermelha, as aulas presenciais devem ser imediatamente suspensas.

O Detran/SP diz, ainda, que os CFCs deverão observar e atender, de forma integral e consciente, o estabelecido no Protocolo Sanitário divulgado no Portal do Detran-SP, bem como o contido nos protocolos sanitários gerais e específicos disponíveis em www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp

O que diz o Protocolo

O Protocolo exige que os candidatos, e os instrutores, utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – máscaras – durante as aulas. Também é exigida a higienização das mãos antes do início e no final de cada aula.

Além disso, cita a obrigatoriedade da higienização minuciosa das cadeiras, carteiras, demais mobiliários e objetos utilizados antes e após cada aula.

Quando utilizado, em uma eventualidade, o leitor biométrico e o teclado também deverão ser higienizados com álcool gel a 70%, entre uma validação e outra.

O comunicado já está em vigor.

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Fonte: Portal do Trânsito

 

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Lei do farol baixo em rodovias vai mudar. Veja como ficará!

Lei do farol baixo em rodovias vai mudar. Veja como ficará!

 

 

A partir de abril de 2021, o uso do farol baixo em rodovias, durante o dia, só será obrigatório em vias de pista simples. Veja os detalhes.

 

Foi publicada na semana passada, no Diário Oficial da União, a Lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define novas regras de trânsito no país. Uma das principais mudanças está na regra do uso do farol baixo em rodovias, durante o dia. A partir da entrada em vigor da nova lei, a norma valerá apenas em rodovias de pista simples.

A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!

O que diz o Código de Trânsito em vigor

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, nas rodovias. A norma não distingue o tipo de rodovia. A infração pelo descumprimento é considerada média, com multa de R$ 130,16.

A infração é considerada média, com multa de R$ 130,16.

O que vai mudar?

A partir de abril de 2021 essa regra vai mudar. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Diferente do que previa o PL original enviado pelo Executivo, a infração e a multa continuam existindo para quem desrespeitar a regra.

Ainda conforme a nova lei, as luzes de rodagem diurna serão incorporadas progressivamente aos novos veículos automotores, fabricados no País ou importados, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

DRL

A DRL, sigla de Daytime Running Lamp (Luz de Rodagem Diurna), tem ganhado cada vez mais espaço na indústria automotiva, especialmente após a publicação da Resolução 667 do CONTRAN que, entre outras coisas, determina sua obrigatoriedade para novos projetos de veículos, produzidos a partir de 2021.

Diferente do farol baixo, que precisa ser acionado pelo condutor, a DRL acende automaticamente assim que o veículo é ligado.

Segurança

De acordo com estudos internacionais, em países norte-americanos e europeus a adoção desta prática já salvou muitas vidas. Conforme o NHTSA (Administração Nacional de Segurança de Tráfego em Rodovias), o uso de farol baixo ligado durante o dia reduz em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas, e em 5% as colisões entre veículos. Além disso, faróis ligados durante o dia aumentam em 60% a percepção visual periférica do pedestre — o que diminui o número de atropelamentos.

No Canadá, pesquisas comprovaram que, nas retas, os faróis acesos são perceptíveis a até três quilômetros de distância. A partir desse dado, o governo passou a exigir que os veículos sejam equipados com sistema que aciona os faróis assim que o carro é ligado.

Para Carlos Moura, que é Coordenador de P&D da Arteb, os faróis baixos, quando acesos, promovem contraste entre os dois pontos luminosos e o contorno do veículo.

“Sem este recurso, o veículo pode ser confundido com o ambiente, tornando-se pouco perceptível aos observadores e, consequentemente, desencadeando colisões frontais e atropelamentos”, conclui.

Ainda conforme o especialista, o que se deve ter em mente é que tanto o farol baixo quanto a DRL promovem a visibilidade diurna. “Ambos estão previstos pela legislação vigente, portanto, se o veículo já possui a DRL, o uso diurno do farol baixo torna-se dispensável”, conclui.

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Fonte: Portal do Trânsito

 

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Pandemia aumenta risco no trânsito

Pandemia aumenta risco no trânsito

 

 

DATASUS aponta grande queda nas cirurgias de catarata realizadas no País. Doença dobra a chance de acidentes.

Eutrópia Turazzi –

Assessora de Imprensa

 

A pandemia de COVID-19 provocou uma queda dramática no Brasil do número de cirurgias de catarata realizadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde).  De março a agosto deste ano foram realizados 204 mil procedimentos contra 311 mil no mesmo período de 2019. Os dados são do DATASUS.

Segundo o oftalmologista do Instituto Penido Burnier, Leôncio Queiroz Neto, perito em Medicina do Trânsito e membro da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (ABRAMET) o relatório do DATASUS é alarmante. Isso porque, estudos mostram que a catarata dobra o risco de acidentes no trânsito.

“Além desta redução nas cirurgias, parte dos motoristas estão dirigindo com carteira vencida por causa da interrupção dos exames de renovação neste período. Pior: o número de brasileiros com mais de 60 anos está aumentando e a maior causa da doença é o envelhecimento”, comenta.

Outras causas elencadas pelo oftalmologista são o uso permanente de corticoide, alta miopia, diabetes e traumas oculares.

Sintomas

Queiroz Neto afirma que a catarata torna opaco o cristalino, lente interna do olho. Quanto mais progride, menor a agilidade na direção. Isso porque, a visão responde por 85% da nossa integração com o meio ambiente e, portanto, está diretamente relacionada ao reflexo no trânsito que vamos perdendo conforme envelhecemos.

A última pesquisa nacional de saúde realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para o Ministério da Saúde mostra que entre 60 e 64 anos 6,8% dos brasileiros afirmam ter  alguma dificuldade para dirigir. Dos 65 aos 70 anos 12,2% e aos 75 anos ou mais chega a 39,2%.  Os principais sinais de alerta que indicam catarata são:

  • Mudança frequente do grau dos óculos.
  • Perda da visão de contraste.
  • Diminuição da visão de profundidade
  • Visão de halos ao redor da luz.
  • Dificuldade de enxergar à noite ou em ambientes escuros.
  • Aumento da fotofobia (aversão à luz) a ponto de gerar cegueira momentânea causada por faróis contra.

Diagnóstico

O oftalmologista afirma que o diagnóstico de catarata é feito em uma consulta oftalmológica de rotina. A maioria das pessoas nem desconfia ter a doença logo no início porque a visão não sofre alterações perceptíveis. Por isso, é comum a cirurgia só acontecer depois de meses e em alguns casos mais de um ano após o diagnóstico.

O especialista ressalta que o momento certo de operar é quando começa ficar difícil realizar tarefas cotidianas como trabalhar no computador ou ler placas de trânsito. Esperar a catarata madurar torna a cirurgia mais perigosa. “A catarata muito madura impede a  visualização do fundo do olho e aumenta a chance de lesão na capsula do cristalino onde é implantada a lente intraocular”, afirma.

A cirurgia

A cirurgia é ambulatorial e feita com anestesia local. Queiroz Neto explica que consiste em aspirar o cristalino opaco com ultrassom através de um pequeno corte feito no canto da íris, parte colorida do olho, e implantar uma lente intraocular no espaço do cristalino.

A boa notícia é que a cirurgia hoje pode ser feita de forma personalizada. Significa que além de eliminara opacidade, corrige vícios de refração e pequenas imperfeições. O laser de femtosegundo tornou o procedimento mais seguro e preciso porque eliminou a imprecisão natural dos cortes manuais.

Quem já teve a indicação de cirurgia não deve continuar adiando a operação por medo de contaminação pelo sar-cov-2.

“Em menos de meia hora é possível resgatar a autonomia e na maioria dos casos se livrar dos óculos para corrigir miopia ou astigmatismo”, conclui.

Segurança

 

Fonte: Portal do Trânsito

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PRF orienta sobre como transitar pela faixa da esquerda

PRF orienta sobre como transitar pela faixa da esquerda

 

 

Policiais têm percebido uma prática irregular constante nas rodovias federais: o uso indevido da faixa da esquerda. Veja dicas!

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem observado uma prática irregular muito comum: transitar indevidamente pela faixa da esquerda. Por esse motivo, o órgão decidiu esclarecer a correta maneira de condução, nesses casos.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.

De acordo com a PRF é importante destacar que mesmo nesses casos, os condutores são obrigados a seguir as normas de trânsito. Exceder a velocidade, por exemplo, é uma infração que pode ser classificada de média a gravíssima (de acordo com a velocidade registrada) e a multa pode chegar a R$ 880,41.  Além disso, trafegar em qualquer velocidade superior a máxima em mais de 50% tem como penalidade a suspensão imediata do direito de dirigir.  E mais, poderá configurar crime de trânsito, com pena de detenção, de seis meses a um ano.

Outra questão relevante, conforme o órgão: todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário se encontrarem viaturas da PRF, ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente acionados. Caso contrário, poderão ser autuados por uma infração de natureza grave.

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Você sofre com a síndrome da faixa esquerda? Veja aqui! 

Outra dica importante é que o condutor, ao perceber que outro veículo tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se, imediatamente, para a faixa da direita, sem acelerar. Lembrando que deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, é uma infração média.

“Para esclarecer qualquer dúvida, ou relatar a prática indevida de condutores, procure uma unidade da PRF mais próxima, ou ligue 191”, informa o órgão.

As informações são da PRF

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Atropelamento de cães e gatos poderá ter punições, prevê projeto

Atropelamento de cães e gatos poderá ter punições, prevê projeto

 

 

Atualmente não existe norma que puna o atropelamento de cães e gatos, mas isso pode mudar. Leia a matéria!

 

Quem atropelar cães e gatos pode ser obrigado a dar socorro imediato ao animal atingido. É o que propõe projeto do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO). O PL 4.786/2020 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997), com objetivo de responsabilizar o condutor do veículo que causar o acidente com  animal.

Atualmente não existe norma que puna o atropelamento de cães e gatos. Com a proposta, a pena para o responsável será de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição para dirigir veículo automotor.

Punição

A punição poderá aumentar se o condutor não possuir carteira de habilitação, omitir socorro quando for possível fazê-lo sem risco pessoal. Além disso, se conduzir veículo de transporte de passageiros no exercício de profissão ou atividade e dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência. Em caso de lesão grave ou de morte do animal a pena será maior. Está prevista a detenção de dois a quatro anos, sem prejuízo da aplicação da causa de aumento de pena prevista.

“Com a tipificação desse crime, pretendemos reduzir o número de atropelamento de cães e gatos no país. Isso desestimulará condutores de veículos automotores a agirem com indiferença quando verificarem a presença desses animais nas vias públicas”, argumenta o senador na justificativa do projeto.

As informações são da Agência Senado

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Dia das crianças: nova lei traz alterações no transporte em veículos de duas e quatro rodas

Dia das crianças: nova lei traz alterações no transporte em veículos de duas e quatro rodas

 

 

No Dia das Crianças, o Portal do Trânsito mostra modificações na regra para o transporte dos pequenos tanto em carros, como em motos. 

 

Atualmente a legislação do trânsito determine o bebê-conforto, a cadeirinha e o assento de elevação, como equipamentos obrigatórios no transporte de crianças. Mesmo assim, a análise dos dados mais recentes de mortes (2018), evidencia que o trânsito ainda é a principal causa de morte acidental de crianças de 0 a 14 anos no País. Veja o gráfico a seguir:

 

 

Quando analisados especificamente os dados de trânsito, é possível verificar que a principal causa de morte é quando as crianças estão na condição de ocupantes de veículos. Em seguida, quando são pedestres, conforme ilustração abaixo.

 

Apesar da porcentagem de morte de crianças transportadas em motocicletas não ser tão expressiva, em 2018 o Brasil perdeu 112 crianças neste tipo de acidente. E, em 2019, outras 2.615 foram internadas por esta razão, sendo que 45% delas tinham menos de 10 anos de idade.

O que diz a nova lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro

O texto aprovado introduz no CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, estabelece que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura.

Diferente do que previa o PL original, encaminhado pelo Executivo, a penalidade prevista para o descumprimento dessa obrigatoriedade continua sendo a multa correspondente à infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.

A melhor forma de transportar crianças com segurança

A especialista em gestão de projetos e advocacy da ONG Criança Segura, Eduarda Marsili, nos explica o motivo da altura ter sido levada em consideração. Antes da criança atingir 1,45 m de altura, o cinto de segurança do veículo não passa em seu ombro e sim, em seu pescoço, o que pode causar graves lesões em caso de acidente. “Neste sentido, é fundamental que a redação da lei leve em consideração a altura da criança, uma vez que é um fator determinante para sua segurança”, ressalta.

Já o assento de elevação é um dos equipamentos de retenção veicular mais simples. Pois não depende de instalação e utiliza o cinto de segurança do próprio veículo. De acordo com Eduarda, esse equipamento serve para que a criança, sentada, fique mais alta. Assim sendo, o cinto de segurança passará no ombro, meio do peito e quadril, partes fortes do corpo que são capazes de suportar o impacto de uma colisão ou freada brusca.

Logo, a melhor forma de transportar crianças com segurança em automóveis é utilizando o dispositivo de retenção mais adequado à idade, peso e altura, orienta a especialista.

“Nossa recomendação é de que bebês devem usar o bebê-conforto até um ano de idade ou até atingir o peso e altura máxima determinados pelo fabricante. Depois, a criança deve ser transportada na cadeirinha até os quatro anos de idade, também devendo permanecer neste equipamento até atingir a altura e peso máximos recomendados pelo fabricante. Em seguida, devem ser transportadas no assento de elevação até atingirem 1,45m de altura”, detalha a especialista.

Aporte para a segurança no transporte em veículos de duas e quatro rodas

nova lei de trânsito, que ainda não foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, também prevê que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Conforme Marsili, a modificação é um grande avanço. “Antes dessa idade as crianças ainda não têm equilíbrio nem discernimento suficiente para serem transportadas em motocicletas. Além disso, seus corpos são muito frágeis e com menor capacidade de absorção de impactos ocasionados por acidentes”, relata.

Com relação às crianças na condição de ocupantes de veículos, tornar obrigatório que crianças menores de 10 anos com menos de 1,45m de altura permaneçam no assento de elevação também é uma vitória, avalia.

“Apesar de termos solicitado que a lei levasse em consideração apenas a altura da criança e não sua idade, já que muitas crianças brasileiras só atingem 1,45m de altura a partir dos 11, 12 anos, segundo dados do IBGE, conseguimos garantir que as crianças sejam transportadas com segurança por mais tempo. Isso porque a legislação anterior previa a obrigatoriedade de permanência nesse dispositivo até os 7,5 anos”, acrescenta.

No entanto, como um todo, a especialista da ONG Criança Segura vê com preocupação a flexibilização de alguns artigos do novo CTB. “O aumento da pontuação máxima na Carteira Nacional de Habilitação, por exemplo, pode contribuir para que os motoristas se sintam encorajados a cometer mais infrações. O resultado será um trânsito mais violento e inseguro para todos, sobretudo para as crianças”, conclui.

 

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Mudanças no CTB: como fica a segurança dos pedestres com a autorização da livre conversão à direita?

Mudanças no CTB: como fica a segurança dos pedestres com a autorização da livre conversão à direita?

 

 

Uma importante alteração em relação às normas de circulação e conduta no trânsito vem aí: a regra da livre conversão à direita. Entenda!

 

O Portal do Trânsito está realizando uma série de reportagens especiais para informar à população sobre o que irá mudar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a aprovação do PL 3267/19 que aguarda a sanção presidencial. 

Nesta matéria falaremos sobre uma importante alteração em relação às normas de circulação e conduta estabelecidas pela legislação brasileira: a regra de conversão à direita.

“Art. 44-A. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste código”.

O texto acima refere-se à nova determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê o livre o movimento de conversão à direita mesmo com o sinal fechado.

David Duarte Lima, professor da Universidade de Brasília e doutor em Segurança de Trânsito, ressalta que o Código já foi alterado muitas vezes, mas sem que as mudanças tenham sido benéficas, assim como as atuais.

“O Código de Trânsito Brasileiro sempre teve muitos problemas, e agora, o que foi enviado para o Congresso recentemente não foi um bom projeto, assim como o que está saindo do Congresso também não é coisa boa”, considera.

 

Segundo Duarte, para que a conversão possa ser feita por sinalização semafórica, não seria necessária tal alteração no CTB. “Até porque, hierarquicamente, só existe uma autoridade de trânsito que é superior em hierarquia ao semáforo, cuja ordem é a seguinte: o agente da autoridade de trânsito, que é o guarda de trânsito; a sinalização semafórica, que é variável entre as cores vermelho, verde e amarelo, e a sinalização feita pelas placas de trânsito. Depois temos a sinalização de chão, com as placas viárias, que é a sinalização horizontal. Então, parece redundante dizer, mas, para mim, fica bastante claro que só é permitido o que for permitido”, avalia o especialista.

E, como fica para os pedestres – melhora ou piora?

Os pedestres e pessoas com mobilidade reduzida, assim como os ciclistas, são os grandes esquecidos deste Código de Trânsito, assegura Duarte. Em sua opinião, as melhorias para os esses usuários são quase insignificantes, enquanto o que o pedestre, os deficientes físicos, visuais e auditivos, precisam é de respeito.

“O que os ciclistas, as pessoas com algum tipo de necessidade, ou até mesmo que estejam carregando eventualmente um pacote, ou empurrando um carrinho de criança precisam é de acessibilidade, calçadas decentes, sinais sonoros, retirada dos obstáculos das calçadas, o que há muitos em todas as cidades brasileiras. Isso é o que eles esperam”, ilustra.

Para este desafio, Duarte sugere a implantação de algum tipo de regra para que, todas as vezes que uma pista for asfaltada, um terço de todo orçamento seja direcionado para construção ou recuperação de calçadas com acessibilidade dentro das regras modernas. “Mas, para isso, é preciso amarrar o orçamento de forma a proteger também o pedestre. Esta medida é absolutamente essencial. Precisamos de regras e orçamentos para isso”, declara.

A realidade em outros países

Especialmente nos países europeus, mas também nos Estados Unidos, na Austrália e no Japão, há algum tempo já existe uma preocupação muito grande com a segurança do pedestre, informa o especialista.

De acordo com Duarte, a principal medida para que o pedestre se sinta seguro nas áreas em que os carros circulam, como em centros urbanos, em que os veículos têm que circular em velocidade reduzida, é seguir a hierarquia das vias. “Há, por exemplo, uma via que é de 50 km/h ou 70 km/h. Nessas vias, praticamente não entram pedestres, assim como onde há cruzamentos de pedestres, a velocidade é bastante reduzida para 30 km/h apenas”, exemplifica.

Há, também, muitas áreas das cidades, especialmente na Europa, em que os carros estão sendo banidos, para que os pedestres e os ciclistas possam caminhar ou pedalar livremente, sem estresse, o que é uma medida positiva.

“O Brasil ainda não chegou lá, mas é preciso caminhar neste sentido”, acredita.

Realidade brasileira

Segundo o especialista, aqui no País o trânsito é visto sempre por trás de um volante, o que prejudica consideravelmente o convívio entre os diferentes atores do trânsito: pedestres, ciclistas, condutores de veículos motorizados, entre outros.  “Essa é uma das dificuldades, mas nós vamos ter que caminhar neste sentido”, afirma.

Ainda conforme Duarte, nenhum país reduziu a mortalidade, o número de feridos no trânsito sem reduzir a velocidade em áreas urbanas. “Isso é absolutamente essencial. Então, onde é necessário ter pistas de ligação de grandes distâncias é preciso ou fazer túneis ou criar condições para que pedestres circulem nas cidades, sem chegar perto desse ambiente de velocidade. Isso é essencial. E também é preciso, em vez de, fazer tudo pensando no carro, que nós passemos a construir e reformar nossas cidades. Essa ação teria como objetivo devolver a cidade para os pedestres, para as pessoas possam caminhar e ter um bom convívio nos espaços públicos”, avalia.

O Código de Trânsito Brasileiro ficou para trás

As últimas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro não foram boas, muito menos suficientes, e isso se deve a algumas razões, reforça Duarte. De acordo com ele, nesses vinte anos, desde a sua implantação, o mundo mudou e se digitalizou, mas o nosso CTB continua analógico. “O Código de Trânsito Brasileiro ficou para trás. As modificações não alteraram questões essenciais, essa é uma das razões”, afirma o especialista.

O segundo ponto que ele ressalta é que os grandes defeitos do nosso Código não foram resolvidos. “Por exemplo, de todas as infrações previstas no nosso CTB, dois terços são infrações graves e gravíssimas e um terço é de médias e leves. Ora, isso é uma pirâmide invertida, é preciso colocar a pirâmide de ponta para cima. É a minoria que deve ser grave e gravíssima e não o contrário”, frisa Duarte.

Abordagens

Por fim, ele acredita também ser necessário fazer uma série de mudanças na base do CTB e considera que determinadas infrações, quando constatadas, devem ser feitas, necessariamente, com abordagens. Uma delas é dirigir falando ou usando o celular.

Para que a penalidade tenha efeito, é preciso que o indivíduo seja flagrado e que seja dito a ele: “olha, você está digitando ao celular, ou sem cinto de segurança, ou cometendo qualquer outra infração, por isso, você será penalizado” -, porque um mês depois, quando chegar a multa para esse condutor, ele nem lembrará mais do que se tratava. Logo, a multa perde o seu poder educativo.

“É preciso enviar para o Congresso uma revisão geral. No entanto, o Congresso não tem capacidade para fazer isso. O certo seria um projeto bem feito por técnicos, e o Congresso só votaria, sem mexer nisso. Para falar a verdade, eu penso que as leis de trânsito são assuntos muito sérios para ficar nas mãos de parlamentares”, conclui.

Outras reportagens da série:

Mudanças no CTB: aumento da validade da CNH – benefício ou retrocesso? 

Nova Lei regulamenta o uso do corredor por motociclistas 

Nova lei de trânsito muda regras para conversão de multa em advertência por escrito 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Problemas na saúde de motoristas são causas de milhares de acidentes

Problemas na saúde de motoristas são causas de milhares de acidentes

 

 

Mais de 283,5 mil acidentes de trânsito registrados em rodovias, nos últimos cinco anos, tiveram como causa principal ou secundária questões relacionadas à saúde dos motoristas.

 

Mais de 283,5 mil acidentes de trânsito registrados em rodovias brasileiras, nos últimos cinco anos, tiveram como causa principal ou secundária questões relacionadas à condição de saúde dos motoristas, no momento da ocorrência. Esse volume de colisões, capotamentos e outros desastres deixou 247.475 feridos e 14.551 mortos.

A informação faz parte de levantamento realizado pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), com base no levantamento de dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) entre janeiro de 2014 e julho de 2020.

Óbitos em decorrência de acidentes de trânsito nas rodovias federais do Brasil

Segundo a Abramet, os médicos do tráfego reuniram os acidentes em grandes grupos, sendo que as categorias mais recorrentes incluem falta de atenção à condução, ingestão de álcool, sonolência do condutor, mal súbito, restrição de visibilidade e ingestão de substâncias psicoativas. As informações reúnem apenas acidentes ocorridos nas estradas e rodovias sob supervisão da PRF.

Não foram contabilizados, portanto, transtornos em colisões que aconteceram em pistas, ruas e avenidas dos centros urbanos. Para a Abramet, este cenário poderia ser até pior, “pois um número importante de colisões não entra nas estatísticas”.

Falta de atenção

Segundo a associação, a falta de atenção ao volante pode ser consequência de situações clínicas como fadiga, stress, cansaço, déficit de atenção ou comprometimento do raciocínio e responde por 215.401 dos acidentes catalogados, ou seja, 76% do total registrado no período e que podem estar relacionados à saúde do motorista. Apenas essa categoria responde por 182.288 (74%) feridos e 9.047 (62%) mortes.

Bebida alcoólica

Na sequência, vem a ingestão de bebida alcoólica. Entre 2014 e julho de 2020, foram registrados pela PRF 40.268 acidentes nas rodovias onde esse fator foi considerado uma das causas. Do volume de colisões, foram contabilizadas 36.999 vítimas com ferimentos leves ou graves e 2.679 óbitos.

Sono

A terceira condição de saúde que mais aparece no levantamento é o sono. Quando insuficiente, é causa frequente e muito importante da sonolência diurna, sendo capaz de causar acidentes graves. Este fator motivou, segundo a PRF, 22.683 acidentes registrados nas rodovias, causando 2.092 mortes e deixando 22.645 feridos, entre 2014 e julho deste ano.

Mal súbito

O chamado mal súbito – perda de consciência devida mais frequentemente a doenças cardiológicas (infarto, arritmias) e neurológicas (AVC, convulsões) – foi responsável por 2.702 acidentes; a visão reduzida, com 2.205 ocorrências; e o efeito de entorpecentes sobre o condutor, com 292 casos. Juntos, eles respondem por 773 mortes no trânsito e o encaminhamento de 5.543 vítimas de colisões para atendimento médico.

As informações são da Agência Brasil

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Fonte: Portal do Trânsito

 

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Por que o motociclista é a grande vítima do trânsito brasileiro?

Por que o motociclista é a grande vítima do trânsito brasileiro?

 

Conversamos com especialistas para entender os motivos que levam o motociclista a ser a grande vítima do trânsito brasileiro.

Dados do Ministério da Saúde apontam que em 2019 os motociclistas foram os condutores que mais perderam a vida nas vias e rodovias do Brasil, totalizando 10.674 mortos nessa condição. Dados do DPVAT acrescentam que, para cada morte, outros 18 motociclistas ficam inválidos.

Diante desses dados, conversamos com especialistas para entender o que nos leva a estes números tão elevados.

Por que o motociclista ainda é a grande vítima do trânsito brasileiro?

De modo geral, atualmente, o primeiro ponto a ser levado em consideração na opinião da advogada, assessora jurídica e Presidente de Honra da Associação Brasileira das Autoescolas (Abrauto) e da Associação dos CFC’s do Paraná – ASCEFOCON, Olga Catarina Zanoni, é que a maioria dos motociclistas que circula diariamente é de trabalhadores que utilizam a motocicleta para coleta e entrega, e que, em razão do baixo custo de cada serviço, precisa fazer um número expressivo de entregas ou coletas para que, ao final do dia, possa obter um ganho razoável.  “Logo, torna-se óbvio que este motociclista irá circular o mais rapidamente que puder, pilotando de forma negligente e imprudente, sem qualquer cuidado e, muitas vezes, sequer pensa nos riscos, pois sua concentração está muito mais ligada ao ganho no final do dia do que qualquer outro pensamento”, analisa.

Além destes fatores, também deve ser levada em conta a falta de habilitação do condutor, falta de sinalização para realização de manobras, as condições precárias da via, a falta de manutenção dos veículos e o aumento do número de motociclistas circulando nas ruas. Tudo isso também contribui para o aumento nos números dos acidentes, complementa a advogada especialista em segurança veicular, Fernanda Kruscinski.

Aumento do número de motociclistas nas vias

Com o atual cenário – desemprego e coronavírus – temos ainda diversas pessoas que agora aventuram-se na profissão de entregador, desconhecendo as vias, possuindo pouca prática na condução de motocicletas e treinamento insuficiente no quesito entregas.

Este público, além de reivindicar por mais segurança na realização das entregas e aumento da remuneração por quilômetro rodado, também busca auxílio em relação à ausência de equipamentos de segurança frente à pandemia, que não estão sendo disponibilizados aos entregadores pelos aplicativos contratados, acrescenta Fernanda, especialista em segurança viária.

“Estes novos profissionais também contribuem para o aumento no índice de acidentes envolvendo motociclistas, pois como são novos no mercado, na maioria das vezes não estão preparados para essa nova trajetória. Além disso, a alta exposição ao vírus e o contato com diversas pessoas também contribuem para o aumento dos riscos da profissão, principalmente pela falta dos EPIs”, ressalta.

Logo, não podemos negar o aumento do número de motos nas ruas, nem tampouco deixar de atribuir os aspectos positivos que este veículo propicia: agilidade e economia, além de contribuir com a mobilidade urbana, isto é, ajuda a não piorar a morosidade no trânsito, destaca Olga Zanoni. Entretanto, o preço pago por seus condutores para tais benefícios é alto, tendo em vista o gradativo crescimento nos acidentes envolvendo motociclistas.

“Tudo isso envolve custos não só financeiros para os cofres públicos, mas também, e não menos importante, custos de vidas ceifadas ou dilaceradas de nossos jovens cidadãos”, lamenta a advogada.

Falhas na fiscalização

Ainda assim, a fiscalização é quase inexistente, o que possibilita aos motociclistas circularem à margem da lei, seja por não terem obtido a CNH, seja pela forma que transitam, mesmo tendo CNH, reforça a presidente de honra da Abrauto. “A circulação de motociclistas entre dois automóveis, proibida enquanto o trânsito estiver em movimento, e proibição de ultrapassagem pela direita são dois grandes exemplos de regras que não são respeitadas em nenhum lugar do país, em razão da completa ausência de fiscalização ou punição. Muitas outras situações podem ser citadas e em qualquer uma delas será verificado que a fiscalização em relação ao motociclista é praticamente inexistente. Com isso, a negligência tornou-se a regra, sendo um dos grandes motivos de exposição do motociclista a riscos”, afirma.

Formação inadequada

Para tirar a primeira habilitação para conduzir motocicletas (categoria A) o candidato precisa cadastrar-se no DETRAN e em uma autoescola, cumprindo os requisitos básicos que são: ser maior de 18 anos, alfabetizado e ter RG, CPF e comprovante de residência.

Depois do cadastro, ele deve realizar um exame médico, que irá atestar sua aptidão física e mental. Em seguida, se aprovado, deverá frequentar um número mínimo de 45 horas/aulas teóricas, e depois ser submetido a uma prova junto ao DETRAN, quando serão avaliados os conhecimentos de legislação de trânsito do candidato.

Novamente, se aprovado no exame teórico, o candidato será autorizado a realizar 20 horas de aulas práticas e depois será submetido à prova prática, para então garantir a sua CNH, detalha a especialista em trânsito Fernanda Kruscinski.

“O processo de formação do condutor e os exames aplicados para requerimento da CNH são muito simples, porém, falhos. Aplicar um exame que ateste a capacidade de conduzir motocicletas depois de cumprir apenas 20 horas/aula é um tanto quanto irresponsável, pois o condutor não está preparado para assumir a condução deste veículo. Além da carga horária insuficiente, temos o teste aplicado pela maioria dos departamentos de trânsito, que exigem apenas que o condutor dirija em círculos e sem sair do pátio”, ilustra.

Da mesma forma, a advogada Olga Zanoni frisa que, com esta formação, não é possível detectar o conhecimento da legislação, regras de circulação e comportamento deste condutor, ou seja, “o conhecimento em sala de aula e a habilidade nos comandos ainda precisam ser somados às dificuldades que envolvem o trânsito. Para unir ambos, são necessárias uma formação e uma avaliação que contemplem estes aspectos e que, como demonstrado, em uma pista fechada, nos moldes atuais, isso não é conquistado”.

Curso teórico

Ainda, segundo Zanoni, outro ponto falho na formação de condutores de motocicletas é em relação ao curso teórico que, muito embora haja disciplinas exclusivas voltadas para motocicletas e motociclistas, a maioria das turmas é composta por alunos que buscam a categoria B, logo, o interesse da turma fica voltado para o automóvel. “Por sua vez, a avaliação teórica, que também é voltada para a condução de automóveis, acaba propiciando que o motociclista se ‘interesse’ mais pelas disciplinas nas quais irá ser avaliado, não dando tanto crédito para as disciplinas voltadas para a condução de motocicletas”, complementa.

Por outro lado, e não menos importante, o aluno que na 1ª Habilitação optou pela Categoria B e não teve interesse nas disciplinas voltadas para a condução de motos enquanto realizava o curso, poderá pleitear a habilitação para conduzir motocicleta sem qualquer obrigatoriedade de curso teórico, realizando apenas as aulas práticas.

“Como resultado, temos condutores de motocicleta com uma formação teórica precária ou inexistente para esta categoria, acrescenta a advogada.

O que pode melhorar

O Código de Trânsito Brasileiro traz as obrigações do motociclista quanto ao uso de capacete, segurar o guidão com as duas mãos, uso de vestuário de proteção para o condutor e seu passageiro. Também trata do moto-frete, suas especificações e das infrações voltadas à condução irregular da motocicleta.  A primeira providência, de acordo com Fernanda Kruscinski, em relação aos motociclistas deve vir do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que ainda não especificou quais são as vestimentas adequadas para condução da motocicleta. Segundo ela, o uso de roupa adequada pode diminuir os impactos nos acidentes e riscos ocasionados ao condutor.

A segunda providência, ainda no entendimento da especialista em segurança viária, está relacionada à determinação quanto à realização de inspeção de segurança veicular para atestar as condições de segurança do veículo. “Deveria haver, ainda, uma reforma quanto ao processo de habilitação dos condutores, onde o Contran pudesse identificar os pontos falhos e determinar melhorias no processo de formação. Por fim, e, a mais importante, deve vir de todos os condutores, que precisam dar uma maior atenção aos motociclistas e seguir à risca todas as normas de trânsito, evitando acidentes trágicos que levam à incapacidade e à morte de condutores”, reforça a especialista.

Avanços e desafios

Em termos de medidas de prevenção, educação e fiscalização, no que tange ao uso da motocicleta no Brasil, podemos entender o advento da Lei nº 12.009/2009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros: mototaxista em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, dispondo sobre as regras de segurança, como um ponto de melhoria, avalia Fernanda Kruscinski.

Ela destaca, também, as diversas ações de prevenção e educação promovidas pelos órgãos de trânsito, que buscam conscientizar os condutores e a população em geral no cumprimento da legislação de trânsito. “No entanto, quanto às fiscalizações, ainda são muito tímidas e falhas, insuficientes para inibir o uso irregular das motocicletas e os acidentes com vítimas”, reprova.

E este é um dos grandes desafios a enfrentar no sentido de termos um trânsito seguro para condutores e pedestres, corrobora Olga Zanoni. “Pouco avançamos. Temos que melhorar em todos os aspectos”.

Formação e avaliação

Ela aponta que a formação e avaliação teórica precisam ter espaço exclusivo para motociclistas. Dessa forma o instrutor poderá trabalhar melhor a questão do quão importante é ter o comportamento adequado. Haja vista os riscos que uma motocicleta representa em razão de suas características.

Em sua análise, a formação e avaliação prática precisa contemplar a realidade do trânsito, mas sem comprometer a segurança do motociclista e demais usuários da via. Assim como é feito nas aulas práticas em automóveis e, sobretudo, a fiscalização precisa ser intensificada.

“É necessária uma força tarefa exclusiva para os condutores de motocicletas para em um primeiro momento conscientizar e, em caso de reincidência, punir no limite da lei”, recomenda e finaliza a advogada.