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Número de internações hospitalares por acidentes entre ciclistas e outros veículos aumentou em 57% no Brasil

Número de internações hospitalares por acidentes entre ciclistas e outros veículos aumentou em 57% no Brasil

 

 

Se por um lado as internações por acidentes aumentaram, por outro, o número de óbitos de ciclistas reduziu. Os dados são de estudo realizado pela Abramet.

 

Um estudo realizado pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), constatou que desde 2010 foram registradas no Sistema Único de Saúde (SUS), quase 13 mil internações hospitalares causadas por atropelamentos de ciclistas.

O levantamento constatou, ainda, o gasto de R$ 15 milhões todos os anos para tratar ciclista traumatizados em acidentes com motocicletas, automóveis, ônibus, caminhões e outros veículos de transporte. Além disso, na última década, 13.718 ciclistas morreram no trânsito após se envolverem em algum acidente, sendo 60% deles em atropelamentos.

Mais colisões e menos óbitos

No período analisado, o número de atendimentos hospitalares devido a colisões entre ciclistas e outros veículos aumentou 57%. Passou de 1.024, em 2010, para 1.610, em 2019. Só até junho último, pelo menos 690 internações foram registradas no SUS.

Mas, se por um lado as internações aumentaram, por outro, o número de óbitos reduziu. De acordo com o estudo, a redução de mortes decorrentes de acidentes com ciclistas por todos os tipos de acidentes foi de 15%, enquanto por acidentes devido a colisões com outros veículos, caiu em torno de 10%.

“Segundo o nosso entendimento, a redução do número de óbitos mostra uma segurança maior do ciclista sob vários aspectos e, também, um tipo de socorro melhor prestado nos últimos dez anos. Nós sabemos que o socorro vem evoluindo bastante através do SAMU e do resgate dos bombeiros. Isso deve ter contribuído acentuadamente para a redução dos óbitos dos ciclistas nessa década”, avalia Carlos Eid, coordenador da Comissão de Atendimento Pré-Hospitalar da Abramet.

Uso seguro da bicicleta

Ainda com base no levantamento da Abramet, os dados do Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM), mostram a urgência de ações que levem ao uso seguro desse meio de transporte. Neste sentido, Eid enfatiza que o poder público deve promover uma melhor sinalização também para os ciclistas e não somente aos condutores de veículos.

“É preciso informar sobre como ele deve se comportar, que áreas ele deve entrar, que áreas ele não deve entrar. Os ciclistas precisam entender as regras com mais facilidade. Com a sinalização praticamente ausente em muitas cidades, é o ciclista que tem que criar as suas próprias regras”, alerta.

Por outro lado, o ciclista também tem que fazer a sua parte e não ficar somente esperando que o poder público faça tudo aquilo que ele deseja, como ciclovias e ciclofaixas mais seguras, complementa. “O ciclista não pode fazer aquilo que ele deseja, ele precisa seguir as regras de trânsito, as regras para bicicletas. Tem que usar equipamentos de proteção adequados, respeitar os espaços em que pode pedalar e os que não pode pedalar. E, sobretudo, tem que respeitar o pedestre que é o prioritário numa via. O ciclista tem que entender a maior vulnerabilidade do pedestre e tem que respeitá-lo. Da mesma forma que os veículos têm que respeitar a maior vulnerabilidade do ciclista na via. Não pode haver disputa do espaço na via nem com pedestres, nem com os veículos. Essa disputa é um dos fortes causadores desses acidentes, garante o coordenador.

Manutenção das vias

Dos dados que o estudo apurou, 50% não consta informações de como aconteceu o acidente. Dos que se obtêm detalhes, observa-se que 30% das internações foram decorrentes de colisão do ciclista e outros veículos. 55% foram de queda do ciclista sem colisão e 15% decorrentes de colisão do ciclista com obstáculos fixos ou com outros ciclistas.

Na avaliação de Carlos Eid, o que podemos depreender dessas ocorrências é que o Brasil ainda precisa melhorar muito o registro das internações com esses ciclistas. E isso está, também, diretamente relacionado à condição de manutenção das vias.

“O ciclista sofre muito com os buracos. Ele tem que desviar e ao desviar pode causar acidentes com a queda da bicicleta. Então, essas também são condições importantes que determinam esses resultados e, por isso, precisam melhorar para que o ciclista possa pedalar com maior segurança”, afirma.

O futuro das cidades e seus ciclistas

O número de ciclistas está aumentando por vários motivos, e a bicicleta continuará sendo um meio de transporte, principalmente em momentos de dificuldades financeiras, como agora durante a pandemia. “No entanto, a maioria das cidades não está preparada para utilizar a bicicleta como meio de transporte”, assegura o coordenador.

Em sua opinião, as cidades precisam pensar o ciclista para os próximos 10, 15, 20 anos, pois, a bicicleta será o meio de transporte forte e competitivo, e não apenas um meio de lazer.

“Muitos a usam em momentos de lazer, mas, no dia a dia o ciclista trabalhador, o que usa a bicicleta como o seu meio de transporte, esse enfrenta o problema nas vias. Esse trabalhador tem que disputar o espaço com outros veículos, aliás, a maioria não tem ciclovia ou ciclofaixas e aí ele tem a sua segurança completamente comprometida. As cidades precisam se preparar para ter no ciclista um forte competidor do meio de transporte dentro dos seus ambientes, precisam melhorar a condição de uso da bicicleta por qualquer pessoa a qualquer dia da semana”, reforça Carlos Eid.

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Dirigir alcoolizado aumenta mais de três vezes a chance de morte

Dirigir alcoolizado aumenta mais de três vezes a chance de morte

 

 

Os dados, divulgados ontem (24), são do programa Respeito à Vida, da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo.

 

O número de mortes causadas por acidentes de trânsito em que há suspeita de embriaguez chegou a 551 no estado de São Paulo, no período de janeiro de 2019 a julho de 2020. O número de óbitos ocorreu em 10% dos 5.150 acidentes registrados em que há, pelo menos, um motorista suspeito de dirigir bêbado.

A taxa geral de mortalidade em acidentes de trânsito no estado é de 3%, ou seja, dirigir sob efeito de álcool aumenta em mais de três vezes a chance de morte. Os dados, divulgados ontem (24), são do programa Respeito à Vida, da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo.

Levantamento

O levantamento abrange os acidentes de trânsito registrados pela Polícia Militar com infrações aos artigos 306 e 307 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Estes referem-se a dirigir sob a influência de álcool e recusar-se a fazer o teste do bafômetro.

“A embriaguez no volante é um problema sério, que triplica os riscos e coloca muitas vidas em jogo. Ampliaremos nossos esforços no sentido de levar ainda mais informação e conscientização para a população. Só a mudança efetiva de comportamento pode mudar esse cenário”, afirma o diretor-presidente do Detran de São Paulo, Ernesto Mascellani Neto.

O levantamento mostra ainda que, de janeiro de 2019 a julho de 2020, houve mais registros de mortes causadas por acidentes de trânsito nas vias municipais (275) do que nas rodovias (267). A maioria das vítimas fatais são os jovens de 18 a 24 anos (55%), seguidos pelo público entre 50 e 59 anos (19%).

As informações são da Agência Brasil

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Nova lei de trânsito muda regras para conversão de multa em advertência por escrito

Nova lei de trânsito muda regras para conversão de multa em advertência por escrito

 

 

Depois que lei entrar em vigor, a regra da conversão da multa em advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.

 

Foi aprovado, nessa semana, pela Câmara dos Deputados, o PL 3267/19 que altera várias regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/98). O texto aguarda, agora, a sanção presidencial.

Uma das normas que será alterada é em relação à conversão de multa em advertência por escrito. Após a sanção presidencial, a norma terá 180 dias para entrar em vigor.

Como é hoje

Atualmente essa penalidade é imposta aos condutores que cometerem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. Além disso, o CTB diz hoje que a penalidade poderá ser imposta se a autoridade de trânsito entender esta como a providência mais educativa.

A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implica em registro de pontuação no prontuário do infrator.

Como ficará

Depois que a nova lei for publicada, no Diário Oficial, ela tem 180 dias para entrar em vigor. A partir daí, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.

De acordo com o texto da nova lei, a penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa.

“A mudança de termo de ‘poderá ser imposta’ para ‘deverá ser imposta’, retira da autoridade de trânsito a possibilidade de realizar ou não essa conversão”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Ainda conforme a nova regra, a penalidade será imposta caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. “Anteriormente bastava não ser reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. A partir da entrada em vigor da nova lei, o condutor não poderá ter nenhuma outra infração em seu prontuário, no último ano, para receber o benefício”, diz Mariano.

Para o especialista essa mudança converter multas e pontos em “puxões de orelha” é confiar demais nos brios dos infratores, e de menos no sistema punitivo que adotamos como padrão de castigo para quem não cumpre as regras.

“Não precisava mexer nisso. Ainda assim, a redação final ficou menos pior do que a proposição original, muito mal redigida, que poderia permitir mais de 100 infrações puníveis só com textos repreensivos. Bom para os órgãos de trânsito e JARIs, que terão menor volume de defesas para julgar. Ruim para o respeito e segurança nas ruas”, conclui.

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Foi multado por dirigir com a CNH vencida na pandemia? Veja o que fazer

Foi multado por dirigir com a CNH vencida na pandemia? Veja o que fazer

 

 

CNHs vencidas depois de 19/02/20 continuam válidas, de acordo com o Contran. Na prática, porém, existem vários relatos de condutores que foram multados nessa situação.

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, através da Deliberação 185/20 referendada pela Res.782/20, que Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida depois de 19/02/20 continua válida para fins de fiscalização de trânsito. A norma foi uma das medidas do órgão em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19).

Relatos

Na prática, porém, existem vários relatos de condutores que foram multados por dirigirem com a CNH vencida, mesmo estando dentro do prazo estipulado pelo Contran. Foi o caso de Marcelo Duarte.

“Fui parado e minha carteira venceu em junho de 2020. Mesmo assim, fui multado e minha CNH vencida recolhida. O que devo fazer?”, questiona o cidadão.

Denis Portugal também relatou, à reportagem do Portal do Trânsito, uma situação parecida. “Tomei (sic) multa mesmo na pandemia. Minha carteira venceu em março de 2020, fui multado e o carro só não foi apreendido porque consegui chamar minha sogra habilitada para levar o veículo”, contou.

O que fazer

Entramos em contato com o advogado Márcio Dias, que atua na área de legislação de trânsito, para saber o que o condutor pode fazer nesses casos. De acordo com o especialista, esse desconhecimento do agente não o impede de autuar.

“Não adianta no momento da abordagem, o cidadão contestar para não ser multado, ele deverá recorrer conforme os processos legais disponibilizados pelos órgãos de trânsito”, explica.

Outra forma de conduta, nesse caso, é procurar a mídia local e o Ministério Público. “O cidadão deve fazer a denúncia ao MP explicando que a Resolução não está tendo cumprimento pelo órgão autuador”, orienta.

O advogado explica que o órgão até pode não concordar com a norma, mas o cidadão não pode ser prejudicado por isso.

“Eu entendo que a Deliberação que foi criada pelo Contran é inconstitucional, ela não poderia sobrepor a lei que é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Governo deveria ter feito isso por Medida Provisória. Agora, o órgão de trânsito está ali para cumprir a regra, se não concordar, eles devem tomar alguma medida judicial. O cidadão não tem culpa disso”, alerta.

O Portal do Trânsito entrou em contato com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), mas não obteve resposta até o fechamento dessa matéria.

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Detran/SP e Sebrae formam parceria para ajudar CFCs impactados pela pandemia

Detran/SP e Sebrae formam parceria para ajudar CFCs impactados pela pandemia

 

 

Iniciativa visa oferecer qualificação empreendedora, além de possibilitar acesso a linhas de crédito com juros abaixo da média de mercado.

 

Diante do cenário atual e para reduzir as perdas econômicas provocadas pela pandemia do novo coronavírus nas micro e pequenas empresas, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) e o Sebrae-SP se uniram para ajudar os Centros de Formação de Condutores (CFCs) no Estado.

Por meio do programa Empreenda Rápido, a parceria visa capacitar e disponibilizar linhas de crédito com juros abaixo da média do mercado para as empresas que atuam na formação de condutores. Essa ação contribui não só para resguardar o trabalho dessas empresas impactadas, como também aprimorar e aperfeiçoar a atuação dos profissionais, gerando novas oportunidades de negócios e melhor atuação.

Os CFCs interessados em participar poderão se inscrever pelo site clique aqui.

Em caso de dúvidas, as empresas podem entrar em contato com o Sebrae-SP pelo telefone 0800 570 0800.

“Essa iniciativa amplia parcerias com empresas e entidades, potencializa ações presenciais e digitais, aproxima empreendedores dos benefícios do programa. Além disso, gera resultados e colabora na retomada da economia paulista”, afirma o presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto.

“Hoje o principal desafio dos empreendedores é manter sua empresa viva e competitiva. O mercado está exigindo muita dedicação, resiliência e planejamento financeiro”, comenta o diretor-superintendente do Sebrae-SP Wilson Poit. “É nesse momento em que o empreendedor precisa de apoio que o Sebrae-SP e o Detran.SP chegam para ajudar por meio de capacitação e acesso facilitado com melhor oferta de crédito”, acrescenta Poit.

A qualificação empreendedora contempla atividades de capacitação presencial, teleaulas e ensino EAD, utilizando canais de fácil acesso aos profissionais. A oferta de crédito também irá ajudar na recuperação econômica das empresas atuantes na área de trânsito e asseguram a manutenção de empregos no setor.

Sobre o Empreenda Rápido 

O Empreenda Rápido é um programa do Governo de SP, em parceria com o Sebrae-SP. Ele tem como objetivo facilitar a vida do empreendedor e oferecer tudo o que é necessário para abrir ou ampliar ou seu negócio em um só lugar, reunindo pela primeira vez toda a rede de fomento ao empreendedorismo do Estado. O programa ainda conta com a participação do Banco do Povo, Desenvolve SP, Jucesp e do Centro Paula Souza.

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Contran aprova alterações nas regras para fiscalização de velocidade: o que muda e o que melhora?

Contran aprova alterações nas regras para fiscalização de velocidade: o que muda e o que melhora?

 

 

As alterações nas normas para fiscalização de trânsito serão benéficas para o trânsito brasileiro? Leia a reportagem de Pauline Machado.

 

Com o objetivo de promover a fiscalização ostensiva no trânsito, priorizando o cunho educativo e não unicamente punitivo, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu, neste mês de setembro, novas regras para o uso dos radares pelos órgãos de fiscalização. 

A partir de agora, os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via. Nos locais em que houver redução do limite de velocidade, deverá haver placas indicando a gradual redução. De acordo com a norma, passa a ser proibida a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes etc.

“O propósito das mudanças aprovadas é fazer com que o condutor seja alertado sobre o limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, assim, diminuir a chance de ocorrer acidentes. O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor. A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, explica o presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.

Entre as modificações aprovadas, também estão a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

O que muda e o que melhora?

Neste sentido, André Garcia, consultor em Segurança no Trânsito, ressalta que o Brasil conta com legislação para fiscalização de velocidade desde a vigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, que entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998.

De acordo com ele, houve um período em que era obrigatório informar que a via pública contava com fiscalização eletrônica. Este período durou de 22/11/2006 (Resolução 214/06) a 22/12/2011 (Resolução 396/11). No entanto, foi neste mesmo tempo que se criou a modalidade de frear para que o condutor não fosse multado.

Embora Garcia veja o ‘dificultar o excesso de velocidade na via pública por medo de ser multado’, como o principal benefício dos radares, ele não reconhece tais mudanças aplicadas pelo Contran como positivas para o trânsito.

“É redundante o Contran afirmar o que já é explícito no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no que tange à sinalização da via pública. A fiscalização deve existir sem que o cidadão saiba onde ela ocorre para que as leis de trânsito sejam cumpridas. Por isso, tais mudanças não trazem efetivamente melhorias para o trânsito brasileiro”, afirma.

Ainda, conforme o especialista, é dever do ente responsável pela via pública, utilizar sinalização adequada. “Ao motorista, cabe cumprir a regra para não ser multado. No entanto, em vários estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná e no Distrito Federal, os respectivos Detrans informam que, anualmente, a multa por excesso de velocidade ainda é disparada a primeira colocada. Então, o que vejo é uma forte tendência de voltarmos à prática da modalidade de frear, como tínhamos entre 2006 e 2011”, justifica.

Foco na educação

Para que, posteriormente à implantação de tais mudanças, a comunicação seja eficaz e a fiscalização seja de fato efetiva e benéfica para a educação de condutores e pedestres, Garcia considera que o governo deve utilizar propagandas em rádio, TV e internet. “É importante não apenas sugerir, mas, sobretudo, mostrar o benefício que todos os usuários da via pública têm ao cumprir as regras de trânsito. Inclusive o pedestre, que apesar da regra ‘o maior cuida do menor’, não tem direito absoluto sobre a via pública. Ele tem que, por exemplo, atravessar onde é permitido e na faixa de segurança”, analisa.

Caráter educativo x punitivo

No entanto, na opinião do especialista, para tornar a legislação de trânsito educativa, seria necessário estabelecer um novo Código de Trânsito Brasileiro. Para ele, o atual tem caráter punitivo. “No código vigente, não há um só artigo que permita ao agente de trânsito uma advertência verbal ou elucidar determinada ação do motorista. Isso ocorre porque quando se criou o CTB, o legislador entendeu que para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação é condição “sine qua non” o cidadão conhecer a legislação de trânsito. Isso não foi cumprido na esfera educacional para formação de condutores”, enfatiza.

Logo, a violência no trânsito e o descumprimento da legislação de trânsito estão diretamente relacionados à falta de educação do brasileiro, avalia.

“Parece-me que o Governo fala o que parte do povo quer ouvir quanto a acabar com a indústria da multa, o que não é verdade. Existem problemas pontuais que devem ser solucionados e quando necessário cobrar o Ministério Público para atuar em face ao gestor público. Por isso, como afirmei, não vejo melhoras substanciais com tais mudanças. O que vejo no Brasil é uma total falta de cultura de segurança viária e no cumprimento de regras que proteja o coletivo”, conclui.

 

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Denatran estuda ampliar validade do exame toxicológico devido à pandemia

Denatran estuda ampliar validade do exame toxicológico devido à pandemia

 

 

A Res.691/17 determina que os exames toxicológicos têm prazo de validade de 90 dias. Denatran estuda ampliar esse período.

Resumo da Notícia

  • Resolução nº 691/17, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece que os exames toxicológicos têm prazo de validade de 90 dias.
  • Não houve alteração nesse prazo durante a pandemia.
  • Desde março de 2016, os candidatos à habilitação ou renovação para as categorias C, D e E precisam submeter-se a exame toxicológico.

A situação é a seguinte: condutores realizaram o exame toxicológico obrigatório e quando foram renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) estava fechado. Na reabertura do órgão, os exames não foram aceitos, pois são válidos por 90 dias.

“Hoje, após cinco meses sem trabalhar, conseguimos fazer uma matrícula de mudança de categoria. O aluno foi até o Detran e lá disseram que o exame toxicológico está vencido. Isso vale em época de pandemia?”, questiona Miguel Roberto, que atua em um Centro de Formação de Condutores (CFC) em São Paulo.

De acordo com o Denatran, está em vigor a Resolução nº 691/17, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece que os exames toxicológicos têm prazo de validade de 90 dias. “Após esse prazo, é necessário realizar novamente”, diz o órgão.

Esse limite não foi alterado em razão da pandemia, mas o Denatran reconhece o problema.

“O órgão avalia a possibilidade de prorrogação desse prazo”, explica em nota.

O que o condutor pode fazer?

Para Rochane Ponzi, advogada especializada em trânsito, um CFC ou o próprio Detran estão vinculados ao Princípio da Legalidade, ou seja, precisam de um instrumento normativo que os autorize a aceitar esse exame com prazo superior a 90 dias.

“A negativa tecnicamente é legal, enquanto não for expedida qualquer regulamentação sobre o assunto. Assim como ocorreu com as Deliberações 185 e 186 do CONTRAN, que depois foram referendadas pela Res.782/20 do mesmo órgão”, explica.

Ponzi, porém, faz uma interpretação da norma. “É importante lembrar que esse prazo de validade é para dar entrada no procedimento de renovação da CNH e não do exame propriamente dito. Se analisarmos atentamente, o exame em si tem validade de dois anos e meio (no caso de CNH com validade de cinco anos), ou um ano em meio (no caso de CNH com validade de três anos). Esse é o prazo ao qual o condutor das categorias C, D e E deve ser submetido a esse tipo de testagem”, analisa.

Segundo a especialista, existe a possibilidade de procurar a via judicial, nesses casos.

“Na medida em que tais exames foram realizados dentro do prazo e só não puderam ser entregues ao órgão responsável para dar início no procedimento de renovação da CNH por conta de fatores externos (no caso a pandemia), entendo possível a busca pelo Poder Judiciário para corrigir essa injustiça. Torçamos para que os órgãos responsáveis se atentem sobre o assunto e disciplinem o quanto antes essas situações. Tudo isso, a fim de não onerar mais ainda a categoria dos motoristas profissionais”, conclui.

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Com mais de 74 milhões de condutores habilitados, Brasil ainda sofre com acidentes de trânsito

Com mais de 74 milhões de condutores habilitados, Brasil ainda sofre com acidentes de trânsito

 

 

Registros no Ministério da Saúde mostram que de 2009 a 2019 foram mais de um milhão e meio de vítimas graves.

 

Dados do Ministério da Infraestrutura/Denatran mostram que o Brasil conta com, aproximadamente, 74 milhões de condutores habilitados. Um número bastante expressivo de pessoas que compartilham diariamente as vias e estradas do país, enfrentando os mesmos desafios e com a mesma responsabilidade: promover um ambiente no trânsito mais seguro para todos. A Semana Nacional de Trânsito, que ocorre anualmente de 18 a 25 de setembro, traz em 2020 o tema “Perceba o risco, proteja a vida”, reforçando o caráter coletivo do trânsito e a necessidade cuidar de si e do outro nesse espaço.

A conscientização é essencial, tendo em vista que, mesmo com isolamento social devido à pandemia da covid-19, acidentes de trânsito continuaram a ocorrer em grande número em todo o país. Segundo a Seguradora Líder, que administra o seguro DPVAT, no primeiro semestre deste ano, só a vítimas de acidentes envolvendo motocicletas, foram pagas 125.395 indenizações. O número representa 79% do total de benefícios concedidos no período.

O Conselho Regional de Medicina (CRM) divulgou um manifesto há um ano, concordando que o número de vítimas de trânsito no país é alarmante, e mostrando que o trânsito continua sendo a segunda causa de morte não natural no Brasil, onde oito estados “despontam numa trágica liderança”. A entidade já apontava na oportunidade que mais de um milhão e meio (1.636.878) de vítimas graves do tráfego constavam nos registros de mortalidade no Ministério da Saúde entre 2009 e 2019. Desse total, 60% eram pessoas com idades entre 15 e 39 anos e quase 80% do sexo masculino.

Questão de saúde pública

Em 2019 o CRM também divulgou uma pesquisa mostrando os impactos dos acidentes de trânsito para o Sistema Único de Saúde (SUS). Para o 1º vice-presidente da entidade, Carlos Vital, “os números mostram que os acidentes de trânsito constituem um grave problema de saúde pública e um fato se impõe: apesar dos avanços da legislação ao longo dos anos e também do aumento na fiscalização, especialmente após a Lei Seca, há necessidade de aperfeiçoamento das estratégias para tornar o trânsito brasileiro mais seguro”, pontuou.

E a preocupação da comunidade médica é grande.

No Brasil, a cada 60 minutos, em média, pelo menos cinco pessoas morrem vítimas de acidente de trânsito; nos últimos dez anos as vítimas de trânsito causaram enorme impacto na saúde pública, chegando a quase R$ 3 bilhões em custos para o Sistema Único de Saúde (SUS).

O levantamento mostra ainda que entre 2009 e 2018 houve um crescimento de 33% na quantidade de internações por acidente de transporte em todo o país. Conforme o CRM, o pior cenário, proporcionalmente, foi identificado no estado de Tocantins, que saiu das 60 internações em 2009 para 1.348 no ano passado (aumento de 2.147%). Na sequência aparece Pernambuco, onde o salto foi de 725% na última década. Apenas cinco estados registraram queda dessas internações: Maranhão (redução de 40%), Rio Grande do Sul (22%), Paraíba (20%), Distrito Federal (16%) e Rio de Janeiro (2%).

“Não podemos diminuir nossos esforços na conscientização e educação da sociedade para um trânsito mais seguro. Cada indivíduo precisa refletir sobre seu comportamento e seus deveres quanto usuário das ruas e vias, e também lutar por seus direitos, como usufruir de estradas seguras e bem sinalizadas. O mote ‘Perceba o risco, proteja a vida’ mostra que todos têm papel determinante para minimizar as ocorrências e, consequentemente, reduzir o número de vítimas no trânsito”, diz o especialista em trânsito e diretor da Perkons, Luiz Gustavo Campos.

 

 

 

 

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Detran/SP: curso teórico presencial está liberado. Veja regras!

Detran/SP: curso teórico presencial está liberado. Veja regras!

 

 

Detran/SP libera aula presencial para curso teórico de formação de condutores. A norma não vale para municípios que estão na fase vermelha do Plano São Paulo.

 

Foi publicado hoje (10), no Diário Oficial do Estado, um Comunicado do Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) que libera o retorno de aulas presenciais para o curso teórico de primeira habilitação e, respectivamente, a abertura de novas turmas para o referido curso.

As aulas na modalidade remota podem continuar

Conforme o documento, nesse primeiro momento deverá ser observado o limite máximo de 30% da capacidade da sala de aula. Além disso, outras regras deverão ser seguidas pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Veja abaixo os detalhes.

Regras

A primeira delas é que para as turmas iniciadas antes da quarentena, e que foram suspensas em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as aulas poderão ser retomadas, estando sob a responsabilidade do CFC a reorganização do cronograma da turma correspondente.

De acordo com o Comunicado, poderão ser aproveitadas as aulas ministradas até a data de 22/03/2020, desde que devidamente registradas no sistema e-CNHsp.

Segundo o órgão, as aulas presenciais deverão seguir o Plano São Paulo no que se refere à capacidade e aos horários de funcionamento para a fase em que está o município, sede da entidade de ensino.

A informação consta no Anexo II, do Decreto 65.044 de 03-07-2020, ou ajustado em conformidade com o percentual estabelecido pelas respectivas municipalidades. Dessa forma, o resultado será um atendimento presencial seguro e que não cause impactos ou aglomerações na sede da credenciada.

Caso o CFC esteja localizado em município que seja reclassificado para a fase mais restritiva, ou seja, retorne para a fase 1-vermelha, as aulas presenciais devem ser imediatamente suspensas.

 

A Diretoria de Habilitação deverá ser comunicada, de imediato, a respeito da carga horária já ministrada, devidamente apontada no sistema e-CNHsp.

O Detran/SP diz, ainda, que para a retomada dos serviços por parte dos credenciados, os CFCs deverão observar e atender, de forma integral e consciente, o estabelecido no Protocolo Sanitário divulgado no Portal do Detran-SP, bem como o contido nos protocolos sanitários gerais e específicos disponíveis em www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp

O que diz o Protocolo

O Protocolo exige que os candidatos, e os instrutores, utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – máscaras – durante as aulas. Também é exigida a higienização das mãos antes do início e no final de cada aula.

Além disso, cita a obrigatoriedade da higienização minuciosa das cadeiras, carteiras, demais mobiliários e objetos utilizados antes e após cada aula.

Quando utilizado, em uma eventualidade, o leitor biométrico e o teclado também deverão ser higienizados com álcool gel a 70%, entre uma validação e outra.

Fase vermelha

Conforme o comunicado, a decisão considera as determinações das autoridades públicas e as recomendações provenientes dos órgãos de saúde e de vigilância epidemiológica, e também, a retomada dos serviços relacionados à habilitação.

 

Segundo a norma, não haverá, em hipótese alguma, autorização para a retomada de curso presencial para CFCs localizados em municípios enquadrados na fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo.

De acordo com o Detran/SP, as dúvidas relacionadas à retomada dos serviços poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico atendimento.credenciados@detran.sp.gov.br

O comunicado já está em vigor.

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Após ficarem tanto tempo em casa, o principal questionamento feito pelos motoristas é como ficará a mobilidade do trânsito pós-pandemia.

O isolamento social causou uma grande mudança na vida de quem estava acostumado com o trânsito caótico das cidades grandes.

No entanto, a política de reabertura não irá permitir que esse o fluxo de carro tome novamente as ruas. Mesmo estando dentro do automóvel, é preciso ter todo um cuidado ao sair de casa para evitar aglomerações e uma nova onda da doença.

Mudanças na mobilidade do trânsito pós-pandemia

Esse é o momento que gera muitas reflexões acerca de qual é o melhor transporte para se locomover.

Mesmo que muitas pessoas possuam carro próprio, uma grande parcela optava por fazer uso de transportes públicos, como o metrô e ônibus coletivo.

No entanto, entrar em um local fechado e lotado de pessoas pode não ser mais a opção mais viável para a saúde.

Por mais que tenha uma vantagem financeira ao se locomover de metrô ou ônibus, não vale arriscar a sua vida nessa altura.

Um outro meio de transporte utilizado é a bicicleta, no entanto, exige um esforço físico elevado. E após passar tanto tempo em casa parado, seu corpo pode não estar preparado para se esforçar tanto.

Outro fator negativo de se locomover de bicicleta é o uso da máscara de proteção. Quando fazemos esforço além do normal, a nossa respiração e batimentos cardíacos tendem a ficar mais acelerados.

Assim, respirar se torna mais difícil e com a máscara cobrindo a região da boca e nariz, o esforço será em dobro para tentar manter uma respiração ritmada enquanto pedala.

Se você tem aversão a engarrafamento, não se preocupe! A reabertura será feita com controle, então, no início o fluxo de carros permitidos em uma avenida não será grande.

Por que escolher andar de carro após a quarentena?

Mesmo que em muitas cidades estejam sendo implantadas medidas de desinfestação nas avenidas, sair de bicicleta ou de moto ainda não é uma opção viável.

Nessas ocasiões, durante todo o trajeto até chegar ao seu destino, seu corpo estará desprotegido contra o ambiente externo.

Já optando por sair no seu próprio veículo, você estará em um local que poucas pessoas tiveram acesso, impedindo, assim, de ser contaminado.

O jeito mais prático para continuar na sua bolha de proteção é sair de casa e ir direto para o carro.

No meio do caminho, não deve ser feita nenhuma parada, uma vez que a nova mobilidade do trânsito pós-pandemia ainda é desconhecida por você.

Somente deixe o veículo quando chegar até o local final, como, por exemplo, o prédio onde está situado o seu local de trabalho.

Dentro do automóvel, evite um fluxo de passageiros. No máximo, use-o somente na companhia de pessoas que dividem a casa com você.

Mesmo que um conhecido peça uma carona, é um momento no qual o senso da razão deverá ser maior, uma vez que a pessoa pode não ter cumprido as medidas de isolamento e lhe transmitir algum vírus.

A importância do seguro auto na retomada da pandemia

Após longos meses trancados em casa, é normal que muitos motoristas se sintam temerosos para se locomoverem sozinhos novamente.

Então, antes de voltar a transitar normalmente com o seu veículo, é preciso fazer uma visita ao mecânico, já que o automóvel ficou parado por tantos dias.

Um outro fator importante é a contratação do seguro auto. Manter o veículo protegido é algo que deve ser feito sempre, pois a qualquer momento uma eventualidade pode acontecer.

Assim, para fazer uma retomada de forma segura, busque um serviço que ofereça as proteções que são necessárias para o momento, caso você precise acionar seu seguro auto.

As estradas sofreram bastante ao longo desse período, por isso, muitas avenidas podem não estar da mesma forma que você viu há cerca de 5 meses atrás.

Sendo feita a contratação do seguro, seu veículo estará protegido caso você venha a se envolver em uma colisão, ou até mesmo, um pneu furado devido a algum buraco novo na estrada.

Na vida real, estamos susceptíveis as constantes influências do meio externo. Não importa se antes você era considerado o melhor motorista do seu grupo, lembre-se de que ficou muito tempo em casa sem sequer pegar em um volante.

Fique atento a nova mobilidade do trânsito pós-pandemia e evite vários imprevistos em sua retomada como motorista.