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Artigo: a legalidade da prisão em flagrante por qualquer do povo no crime de embriaguez ao volante

Artigo: a legalidade da prisão em flagrante por qualquer do povo no crime de embriaguez ao volante

 

A discussão em torno do tema é latente, vez que é um dos poucos crimes previsto no CTB que não comporta a lavratura do Termo Circunstanciado, devendo o delegado de Polícia proceder na forma do art. 304 CPP e parágrafos, caso convicto do estado de flagrância.

Em regra é um agente público (leia-se, policiais, agentes de trânsito) o encarregado de apresentar o capturado a autoridade policial, contudo, caso não seja o acusado levado a autoridade pelos agentes acima informados, mas por condutor envolvido num acidente com aquele, ou alguém que ao parar para ver um acidente, percebe estar o envolvido em estado ébrio, ou ainda por um Bombeiros Militar que foi ao local, único agentes públicos no local até então, pensamos não ser esse motivo para obstar o indiciamento pela autoridade.

Esse entendimento encontra-se fundamentado no § 2 art. 306 da Lei 9503/97, onde afirma que as testemunhas podem ser utilizadas para provar o fato embriaguez.

Na apresentação do preso ao delegado,caberá a este a requisição de equipamento de etilômetro(prova não repetíveis), ao órgão de trânsito, caso a delegacia não disponha, podendo ainda encaminhar ao hospital para coleta de sangue, (que permite contraprova) ou se valer dos sinais indicados na resolução 432/2013 do Contran que trata do tema, para se convencer do estado flagrancial.

Poderá ainda a autoridade policial após a conclusão do procedimento administrativo, comunicar a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via para a lavratura do AIT por incurso no art. 165 do CTB (caso seja via pública).

Assim sendo, não há que se falar em agentes exclusivamente legitimados no art. 144 da CFRB, para a condução até a autoridade policial, pois a prova do tipo penal cabível para juízo sumário do delegado poderá ser qualquer das admitidas em direito, forte no § 2 art. 306 da Lei 9503/97 c/c art. 301 caput do CPP.

*William Gonçalves é bacharel em Ciências Jurídicas e agente de trânsito municipal.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Relatório aponta que infraestrutura disponível nas rodovias não atende à crescente demanda

Relatório aponta que infraestrutura disponível nas rodovias não atende à crescente demanda

 

4ª edição do Anuário CNT do Transporte, que reúne todas as estatísticas sobre o setor transportador no Brasil, está disponível no site anuariodotransporte.cnt.org.br/2019. São mais de 800 tabelas e 500 arquivos que detalham o perfil e a evolução de todos os modais (rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo) ao longo dos últimos anos.

O documento, elaborado pela Confederação Nacional do Transporte, expõe as dimensões, a abrangência, a capacidade e a produtividade do setor transportador brasileiro. Estão consolidados os dados dos setores público e privado de cargas e de passageiros.

O Anuário traz ainda os resultados da Pesquisa CNT de Rodovias elaborada pela CNT e também informações em relação à infraestrutura, movimentação de carga e de pessoas, produção e frota de veículos, entre outros. Com o material é possível realizar a análise histórica dos principais dados do setor.

Esta última edição confirma, por exemplo, um problema antigo do Brasil em relação ao modal rodoviário. A infraestrutura disponível para caminhões, ônibus e veículos de passeios nas rodovias brasileiras não atende, com qualidade, à crescente demanda. Em dez anos, de 2009 a 2019, a frota de veículos leves e pesados aumentou 74,1%, enquanto a malha disponível cresceu 0,5%. Já a qualidade é deficiente na maior parte das rodovias federais pavimentadas devido, principalmente, à falta de investimento no setor de transporte.

O modal ferroviário apresentou queda de produção de locomotivas e vagões nos últimos anos e aumento no transporte de cargas até 2018. Entretanto, em 2019, o setor registrou queda nessa movimentação, após a tragédia em Brumadinho (MG).  Os modais aquaviário e aéreo também trazem resultados positivos em 2018 comparados a   períodos anteriores.

De acordo com o presidente da CNT, Vander Costa, esse é mais um trabalho que a Confederação Nacional do Transporte disponibiliza para estimular o desenvolvimento do setor no Brasil.

“Ao concentrar todas as estatísticas que envolvem o transporte do Brasil, em um único local, a CNT estimula análises e o desenvolvimento de soluções para os problemas. Os dados são importantes para entendermos melhor o setor e buscar formas de estimular o crescimento, tanto na área de cargas quanto na de passageiros”, afirma.

Anuário CNT do Transporte

O que é?

Trabalho desenvolvido pela CNT que consolida as estatísticas disponíveis no Brasil, a partir de dados e pesquisas da Confederação e de outras fontes, sobre todos os modais de transporte. As informações, organizadas em um único documento, proporcionam agilidade e eficiência nas consultas. São mais de 800 tabelas.

Por que foi criado?

Para estruturar o acesso a informações sobre o transporte no Brasil e estimular estudos e ações que contribuam para a dinamização do transporte brasileiro. Uma análise mais aprofundada das estatísticas disponíveis possibilita a identificação de mudanças no setor ao longo do tempo, seus avanços e desafios.

Por que é importante?

A publicação do Anuário, que chega à quarta edição, resgata a cultura de difusão de dados para o planejamento sistêmico do transporte nacional.

Onde acessar?

O documento está disponível em versão digital, no site: anuariodotransporte.cnt.org.br. Os dados são organizados pelos modais de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário.

Clique aqui para fazer download dos principais dados

As informações são da Agência CNT de Notícias.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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6 principais infrações que você precisa evitar ao viajar de carro nas férias

6 principais infrações que você precisa evitar ao viajar de carro nas férias

 

Está se preparando para fazer uma viagem de férias, mas não quer ter problemas durante seu período de descanso? Acompanhe este artigo e conheça as 6 principais infrações que você deve evitar ao viajar de carro nas férias.

 

Você está organizando uma viagem em família ou com os amigos e está se preparando para descansar e curtir muito suas férias? Então precisa tomar alguns cuidados para evitar possíveis problemas.

Entre todas as situações que podem acarretar dores de cabeça, as infrações de trânsito podem ser as piores, especialmente se você for o condutor e proprietário do veículo que será usado na viagem. Além dos custos, a sua segurança e a dos demais passageiros pode ser colocada em risco.

Por isso, preparamos um artigo com as 6 principais infrações que você precisa evitar ao viajar de carro nas férias. Assim, além de garantir toda a diversão e descanso que você merece, também evitará esses problemas.

Quais são as 6 principais infrações que você precisa evitar ao viajar de carro nas férias

  1. Excesso de velocidade

Se você é do tipo tendencioso a acelerar demais, é preciso que fique atento ao pedal e não corra. Nesses casos, geralmente, quem anda com crianças no carro tende a ter mais cuidado com a velocidade do veículo.

O excesso de velocidade é uma das maiores causas de acidentes graves no trânsito brasileiro. Não arrisque!

  1. Ausência de equipamentos obrigatórios

Por mais que a mecânica do veículo esteja em dia, imprevistos acontecem e nunca se sabe quando um pneu pode furar ou o carro pode dar um defeito.

Por isso, além do número da seguradora para o caso de precisar acionar o seguro auto, é importante que você tenha todos os equipamentos obrigatórios como triângulo, estepe e macaco em mãos.

  1. Transporte irregular de animais

É comum encontrar famílias que possuem pets e que os levam em viagens e isso é muito legal, mas é fundamental que esse transporte seja feito de maneira adequada, utilizando coleiras apropriadas ou caixas de transporte.

  1. Dirigir embriagado

As paradas na estrada são essenciais, especialmente em viagens longas. Elas servem para que as pessoas dentro do carro possam caminhar um pouco, usar o banheiro e comer alguma coisa.

Mesmo que esteja muito calor e seus companheiros de viagem resolvam tomar uma cerveja, não caia em tentação. A fiscalização com bafômetro é capaz de acusar qualquer consumo alcoólico e a multa por dirigir embriagado é bem desagradável. E, atenção, esse pode ser o menor de seus problemas. Acidentes causados por motoristas embriagados costumam acabar em tragédias para todas as famílias envolvidas. Não entre nessa!

  1. Faróis apagados

Não importa a hora do dia em que você está viajando, dirigir com os faróis apagados pode gerar uma multa salgada e o acréscimo de 4 pontos na carteira.

Por isso, antes de pegar a estrada, veja se eles estão funcionando bem e os acenda.

  1. Uso do celular

O celular, através do GPS, pode auxiliar bastante principalmente em viagens para locais pouco conhecidos. O importante é não utilizá-lo, enquanto se dirige, para ligações, mensagens, fotos, etc.

Manusear o celular é infração gravíssima e pode colocar em risco a segurança de todos.

Agora que você conhece as 6 principais infrações que você precisa evitar ao viajar de carro nas férias, será bem mais simples ter uma viagem tranquila, segura e longe de problemas ou prejuízos.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Motoristas e pedestres reconhecem melhorias no trânsito e diminuição de acidentes depois da instalação de radares

Motoristas e pedestres reconhecem melhorias no trânsito e diminuição de acidentes depois da instalação de radares

 

Pesquisa mostra que, quando munidos de informação, a percepção da importância dos radares aumenta entre os usuários das vias.

 

Uma pesquisa realizada em oito capitais do Brasil pela Paraná Pesquisa para a Abeetrans (Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito) durante os meses de junho e julho de 2019, mostra que 79,5% dos brasileiros aprovam o uso de controladores eletrônicos de velocidade.

Realizada com 6.454 pessoas maiores de 18 anos de idade, sendo 3.227 motoristas e 3.227 pedestres, divididos por sexo, faixa etária, grau de escolaridade e posição geográfica, a pesquisa atingiu um grau de confiança de 95% e reforça a importância da informação e da educação para um trânsito mais seguro.

Segundo Sílvio Médici, presidente da Abeetrans, esse retrato das principais capitais do país mostra que a percepção da importância da fiscalização eletrônica de trânsito pode ser afetada pela falta de informação.

“Muitos usuários desconhecem que a principal causa de mortes e acidentes nas vias no Brasil é o excesso de velocidade. Mais da metade dos entrevistados desconhecia que 60% dos leitos de UTI são ocupados por vítimas de acidentes de trânsito, e quase 66% não faziam ideia de que foram gastos R$ 3 bilhões nos últimos 10 anos só para atender vítimas de trânsito. Mas, quando são informados disso, a conscientização e a adesão à fiscalização de trânsito muda”, conclui Médici.

Raio-X

A pesquisa de opinião revela que 47,3% dos participantes percebem a diminuição de acidentes e 46,3% melhorias no trânsito depois da instalação de radares. Entre o público feminino a aprovação da fiscalização eletrônica é mais alta, chegando a 81,1% em relação a 69,7% dos homens. Jovens de 18 a 24 anos são os que mais aprovam, representando 80,6%; os de 25 a 34 anos somam 76,6% e os de 34 a 60 anos ou mais ficam empatados com pouco mais de 74% de aprovação.

75,6% do público respondente diz não ter sido multado por radares eletrônicos nos últimos seis meses, e 21,8% acreditam que os maiores beneficiários dos controladores de velocidade sejam os pedestres. Motoristas e pedestres mineiros são os que mais aprovam o uso de radares, com 82,2%, em seguida estão os gaúchos (81,7%), florianopolitanos (76,9%), curitibanos (75,5%), brasilienses (74,7), fortalezenses (74%), paulistanos (73,4%) e cariocas (68,7%).

Conhecimento que salva vidas

A pesquisa mostra ainda que os pedestres e motoristas estão bem informados acerca do trânsito no Brasil. Por exemplo, 80,8% deles sabem que o excesso de velocidade é a maior causa de mortes nas rodovias federais e 57,2% têm conhecimento de que mais de 40 mil pessoas morrem por ano devido aos acidentes de trânsito. Diferentemente, eles têm pouco conhecimento sobre o funcionamento do monitoramento eletrônico de velocidade. Quando questionados sobre quem fica com o dinheiro das multas 71% respondeu não saber que não são as empresas fabricantes de radares.

Após serem informados, entre outros dados referentes ao trânsito, de que os fabricantes de radares recebem pelo aluguel dos equipamentos e não pelas multas emitidas, a aprovação aos controles eletrônicos de velocidade cresceu entre motoristas e pedestres, e apenas 17,6% se declararam contra o uso.

Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, reforça que a fiscalização eletrônica, assim como educação para o trânsito – que inclui informação, campanhas periódicas e um canal aberto com a sociedade – é um importante instrumento de segurança e cidadania.

“Essas tecnologias de trânsito auxiliam órgãos e gestores públicos a pensarem e gerirem mobilidade urbana, além de ajudarem a conscientizar motoristas em relação ao cumprimento das regras e leis de trânsito, com o objetivo único de tornar vias públicas lugares mais humanos, seguros e democráticos”, destaca.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Mais de R$ 9,3 bilhões disponíveis para segurança e educação no trânsito deixam de ser utilizados

Mais de R$ 9,3 bilhões disponíveis para segurança e educação no trânsito deixam de ser utilizados

 

Nova edição do boletim Economia em Foco, da CNT, analisa arrecadação e investimentos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.

 

Entre 2005 e 2018, o Brasil deixou de utilizar R$ 9,31 bilhões disponíveis por meio do Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito) para custear ações de segurança e educação de trânsito no Brasil. O levantamento foi feito pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) que analisa, na nova edição do boletim Economia em Foco, a arrecadação e a destinação de recursos do Fundo. 

As verbas do Funset provêm, entre outras fontes, de multas administrativas, contratuais e judiciais. Conforme o Decreto nº 2.613/1998, os recursos devem ser utilizados para financiar ações com potencial de tornar as rodovias brasileiras mais seguras, ao estimular um maior respeito às leis de trânsito e, consequentemente, colaborar para a redução da quantidade e da gravidade dos acidentes.

Na análise, a CNT aponta que a arrecadação do Fundo cresceu 2.039,6% de 2005 para 2018, passando de R$ 45,59 milhões para R$ 975,43 milhões.

“Houve um aumento dos valores disponíveis para despesas do fundo, tanto em termos de recursos arrecadados como de autorizados, mas sem um acréscimo expressivo do valor utilizado”, aponta a Confederação.

A situação é prejudicial principalmente em razão do elevado número de acidentes no país. Somente em 2018, foram registradas 69,21 mil ocorrências. Em mais de 4,5 mil delas, ao menos uma pessoa morreu e, em 49,46 mil, foram registradas vítimas.

Para a CNT, o baixo uso de recursos do Funset favorece a continuidade dos acidentes, que geram prejuízos para o Brasil. “Isso evidencia um comportamento pouco estratégico por parte do governo federal, que compromete os recursos públicos mais com despesas associadas a acidentes rodoviários do que com ações preventivas.” Para se ter uma ideia, entre 2007 e 2018, o valor gasto com os acidentes de trânsito nas rodovias federais policiadas foi quase 58 vezes maior que o valor desembolsado pelo Fundo no mesmo período.

Assim, a Confederação Nacional do Transporte sustenta a necessidade de uma mudança na gestão do orçamento público, que priorize os desembolsos do Funset e a utilização de parte dos recursos para financiar operações da PRF (Polícia Rodoviária Federal). Além disso, incluir, no dispositivo legal do Funset, a possibilidade de uso desses recursos para o financiamento dos investimentos em infraestrutura de transporte, sobretudo em locais com grande ocorrência de acidentes.

As informações são da Agência CNT de Notícias.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Fiscalização nas rodovias é ampliada graças à tecnologia

Fiscalização nas rodovias é ampliada graças à tecnologia

 

Equipamentos eletrônicos para captura, processamento de imagens e sistemas para gestão de informações veiculares trazem precisão na identificação de veículos que trafegam pelas rodovias.

 

Com o final do ano se aproximando, o número de veículos trafegando pelas estradas federais e estaduais aumenta. Com isso, as operações de fiscalização são ampliadas, a fim de aumentar a segurança nas rodovias, melhorar o tráfego e reduzir o número de acidentes. Contudo, o efetivo policial nem sempre é suficiente para acompanhar as operações. É aí que a tecnologia se torna a principal aliada para o monitoramento rodoviário.

De acordo com Sylvio Calixto, CEO da fabricante de soluções para o monitoramento do trânsito Pumatronix, com o efetivo policial reduzido a tecnologia se torna decisiva para ampliar as possibilidades de fiscalização nas rodovias brasileiras.

“Por meio de algoritmos inteligentes e com a extração de dados em tempo real é possível otimizar o trabalho da polícia”, explica.

Para Calixto, inserir novas tecnologias é requisito fundamental e uma das alternativas possíveis para se elevar a qualidade e principalmente a segurança do trânsito, tanto para o usuário quanto para órgãos de fiscalização.
Praças de pedágio também reforçam fiscalização

O Brasil possui 7% de suas estradas pedagiadas, sendo os estados de São Paulo e Paraná os líderes em número de praças de pedágio. Com as festas de final de ano e as férias se aproximando, o movimento nos pedágios é ampliado, e com isso a taxa de evasão de veículos aumenta consideravelmente.

Diante desse problema, algumas soluções auxiliam as concessionárias que administram as rodovias federais e estaduais no monitoramento de veículos que evadem o pedágio. Prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, a evasão de pedágio é considerada infração grave, com perda de 5 pontos na carteira e multa no valor de R$ 195,23.

Nesses casos, para registrar a autuação, não é preciso que um agente fiscalizador aborde o infrator. A infração é registrada por câmeras que identificam a placa do veículo, e o sistema de fiscalização Nevada, desenvolvido pela Pumatronix, faz o monitoramento dos veículos por meio de câmeras frontais e panorâmicas.

Atualmente, há mais de 400 soluções Nevada instaladas nas praças de pedágio em rodovias de todo o país. A solução completa de hardware e software de gestão de violações é baseada na análise de imagem e processamento OCR/LPR (leitura automática das placas dos veículos). Possui imagens de alta qualidade e garante o registro das informações das placas de veículos que evadem o pedágio. Posteriormente, esses dados são enviados às autoridades competentes para que a autuação seja realizada.

“Além disso, desenvolvemos um algoritmo, o Compare, que utiliza a foto do veículo para extrair suas características, sem levar em consideração a placa. Isso porque os veículos que praticam a evasão utilizam, em muitos casos, o artifício de esconder ou obstruir a placa no momento da passagem pelo pedágio”, explica Calixto.

O Compare permite buscar em um banco de imagens uma foto em que esse veículo infrator tenha aparecido com a placa nítida, analisando outras características de identificação. Com o sistema, o índice de localização de um veículo é de cerca de 80%, o que pode ser aumentado com mais pontos de monitoramento, preferencialmente próximo aos postos de fiscalização policial.

“Ressalto que a aplicação do Compare não é exclusiva para pedágios, pois ele pode ser utilizado para diversas finalidades, como, por exemplo, agrupamento de veículos por características, busca de um veículo suspeito e operações de inteligência policial. Fazendo uma analogia, ele funciona como o reconhecimento facial, só que aplicado a veículos”, completa o CEO da Pumatronix.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Portaria abre brecha para consumo de álcool em pontos de descanso de caminhoneiros em perímetro urbano

Portaria abre brecha para consumo de álcool em pontos de descanso de caminhoneiros em perímetro urbano

 

Em meio a uma ameaça de greve por parte dos caminhoneiros, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Portaria 1343/19 do Ministério da Economia, que revoga a Portaria MTE nº 944, de 08 de julho de 2015 e estabelece as condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

Entre as normas estabelecidas, uma chama a atenção dos especialistas em segurança no trânsito, a Portaria abre uma brecha para o consumo de álcool nesses pontos, pois a decisão sobre onde se pode vender ou não bebidas nos trechos urbanos das estradas federais volta a ficar à cargo dos municípios e do Distrito Federal (determinação da Lei 11.705/08).

A determinação anterior proibia explicitamente o comércio e consumo de bebidas alcoólicas em pontos de descanso na beira das rodovias.

De acordo com estatísticas divulgadas pelo Jornal Nacional, de janeiro a junho deste ano, a embriaguez ao volante já provocou cerca de 4,5 mil acidentes nas rodovias federais brasileiras. Para Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito, bebida e direção não combinam e isso deve estar muito claro para a população.

“Qualquer pessoa pode entender que vai consumir bebida e poder dirigir. Lutamos muito para chegar até aqui e ainda assim não foi possível acabar com os acidentes devido ao consumo de álcool. Essa Portaria é um retrocesso. O trânsito é responsável por tirar centenas de vidas todos os anos: quantas mortes ainda precisam fazer parte das estatísticas?”, questiona.

A nova determinação gera ainda mais apreensão, pois chega junto com a informação que depois de quatro anos de queda, dados da Polícia Rodoviária Federal mostraram um crescimento no número de acidentes e mortes em rodovias federais entre agosto e outubro últimos, coincidindo com a suspensão da fiscalização por radares móveis nessas estradas, as chamadas BRs, determinada pelo governo em 15 de agosto.

“Não há como exigir atitudes responsáveis por parte da população se os gestores não demonstram isso em suas decisões”, conclui a especialista.

O governo negou que esteja “permitindo venda de álcool para caminhoneiros e motoristas de ônibus”.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Rejeitado projeto que torna crime estacionar em vaga de idoso ou pessoa com deficiência

Rejeitado projeto que torna crime estacionar em vaga de idoso ou pessoa com deficiência

 

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 221/19, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que tornaria crime estacionar indevidamente em vaga reservada a idoso ou à pessoa com deficiência. A pena prevista na proposta seria de seis meses a dois anos de detenção.

Atualmente, pelo Código de Trânsito Brasileiro, quem estaciona nas vagas reservadas sem a credencial que comprove a condição comete infração gravíssima, sujeito à multa e remoção do veículo.

“A legislação já dispõe de meios eficazes de inibir a conduta indesejada, não havendo necessidade de tipificá-la como crime de trânsito”, alega o relator, deputado Guiga Peixoto (PSL-SP). O parecer dele foi contrário ao projeto.

Tramitação

A proposta será analisada agora pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto em Plenário.

As informações são da Agência Câmara

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Retrospectiva: fique por dentro de tudo que mudou (ou não) na legislação de trânsito em 2019

Retrospectiva: fique por dentro de tudo que mudou (ou não) na legislação de trânsito em 2019

 

O ano de 2019 foi muito movimentado em relação a mudanças na legislação de trânsito. Muito mais por intenções de mudanças do que elas propriamente ditas. Para encerrar o ano e esclarecer alguns fatos, o Portal fez um levantamento de tudo que foi alterado na legislação e do que pode ser alterado ainda, mas não mudou.

Fim da exigência de categoria D para instrutor de trânsito

 Lei nº 13.863/19, publicada em agosto, alterou a Lei nº 12.302/10, e retirou a exigência de habilitação na categoria D para o exercício da atividade de instrutor de trânsito. A exigência agora é ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo, em qualquer categoria.

Simulador deixou de ser obrigatório no processo de formação de condutores

A Resolução 778/19, que alterou o processo de formação de condutores, entrou em vigor em setembro. De acordo com a norma o uso do simulador para obtenção da categoria B não é mais obrigatório. Conforme a Resolução, o candidato pode optar por realizar até 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no CFC, que deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública.

A Res.778/19 não está em vigor no Rio Grande do Sul, entenda!

Redução de carga horária de aula noturna na Primeira Habilitação

Diferente do que muitos esperavam, as aulas noturnas na Primeira Habilitação não foram extintas. Essa revogação está prevista no PL 3267/19 (do Governo) que ainda não foi votado. Para amenizar a situação, a Res.778/19 reduziu a carga horária das aulas que devem ser feitas à noite. A exigência caiu para 1 hora/aula prática tanto para a categoria “A” (moto) quanto categoria “B” (carro). Antes era de 20% sobre o total da carga horária.

Novas regras para obtenção da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores)

A habilitação para conduzir ciclomotor – veículo cuja cilindrada não excede 50cm3 e a velocidade não passa de 50km/h – teve a carga horária obrigatória reduzida também pela Res.778/19. Para obtenção ou adição da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) são exigidas agora, no mínimo, 5 (cinco) horas/aula práticas. Outra mudança é que nas aulas práticas para obtenção da ACC, o CFC pode utilizar veículo próprio ou permitir que o candidato, voluntariamente, apresente veículo para realizá-las. A Resolução ainda trouxe uma medida adicional para facilitar a obtenção da ACC nos 12 meses posteriores à publicação da norma (entre setembro de 2019 e setembro de 2020). Nesse período, os candidatos poderão realizar somente os exames, ou seja, poderão optar por não realizar as aulas. Em caso de reprovação na prova prática, o candidato deverá submeter-se às aulas práticas.

Mudança na carga horária do curso prático

Também através da Res.778/19 houve alteração na carga horária do curso prático para a formação de condutores. Com o uso facultativo do simulador, a carga horária prática para obtenção da categoria “B” voltou a ser de, no mínimo, 20 horas/aula. Já para adição da categoria “B”, a carga horária do curso prático voltou a ser de, no mínimo, 15 (quinze) horas/aula.

Placas Mercosul

A história das placas modelo Mercosul vem se arrastando há alguns anos, mas teve capítulos decisivos nesse ano de 2019. Atualmente, já são 10 estados que implantaram o novo modelo. São eles: Rondônia, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Amazonas e Rio de Janeiro. O cidadão que tem o veículo registrado nesses estados deve ficar atento às informações de quem precisa trocar a placa.

Veja quem deve mudar a placa: obrigatório no primeiro emplacamento; quando houver mudança de categoria; em transferência de município ou estado; em casos de furto, extravio, roubo ou dano da placa – ou ainda de forma voluntária, para quem deseja adquirir o novo modelo.

Os estados brasileiros que ainda não adotaram o novo modelo de placa têm até o final de janeiro de 2020 para fazer a adesão.

Aumento na punição para transporte irregular de escolares

Lei 13.855, publicada em julho, aumentou a punição para transporte irregular de escolares e remunerado de bens ou pessoas. Segundo a nova regra, conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, passa a ser infração gravíssima, com multa (multiplicada por 5) no valor de R$ 1.467,35 e remoção do veículo. A infração era considerada grave com multa de R$ 195,23. Já para quem efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, a infração também passa a ser gravíssima, mas com valor de R$ 293,47, também com medida administrativa de remoção do veículo. A infração antes era considerada de natureza média, com multa de R$ 130,16.

Fiscalização de pedestres e ciclistas foi suspensa pelo Contran

Resolução 772/19 publicada em março revogou a Res.706/17 que tratava sobre a fiscalização de pedestres e ciclistas. A norma estabelecia a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas já mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro.

Cassação da CNH para motorista envolvido em contrabando

Motoristas que utilizem o veículo para contrabandear ou receber produto falsificado ou roubado terão a habilitação cassada pelo prazo de cinco anos. A lei, que endureceu a repressão ao contrabando foi a (Lei 13.804/19) publicada em janeiro.

Temas que ainda estão em discussão e que não há definição

DPVAT

Editada em 11 de novembro, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória 904/19, extinguia o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT. Porém, em julgamento realizado no plenário virtual, no dia 19 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos (6 a 3), deferiu a medida cautelar pleiteada pelo partido Rede na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6262 e suspendeu a MP.

Situação atual: A MP que extingue o DPVAT está suspensa até que o STF julgue o mérito, o que não tem data para ocorrer. Inclusive, os valores do Seguro para 2020 já foram divulgados. Clique aqui.
Radares móveis

Determinação do presidente Jair Bolsonaro, publicada em agosto, suspendeu o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas rodovias brasileiras. Porém, de acordo com decisão do Juiz Marcelo Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a determinação é ilegal e a PRF teve que restabelecer o uso de radares móveis em rodovias de todo o país.

Situação atual: A PRF voltou, desde o dia 23 de dezembro, a utilizar os radares móveis em rodovias federais. O Governo ainda recorre da decisão.
Aumento do prazo de Validade da CNH

Nada mudou ainda em relação à validade da CNH. O presidente Jair Bolsonaro, através do PL 3267/19, sugeriu o aumento da validade do exame de aptidão física e mental, que culmina com a renovação da CNH. O PL original previa aumentar de 5 para 10 anos a validade da CNH para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Já para as pessoas com idade superior a 65 anos o exame seria renovável a cada cinco anos. Depois de discutido na Câmara, foi apresentado um substitutivo a esse PL que amplia para 10 anos o prazo para renovação de condutores de até 40 anos de idade, com exceção dos motoristas profissionais das categorias C, D e E, mantendo o prazo de 5 anos para os condutores de 40 a 70 anos e de 3 anos para condutores com idade superior a 70 anos.

Situação atual: o tempo de renovação permanece a cada três anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e cinco anos para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos.  O PL 3267/19 ainda está sendo discutido e não há prazo para entrar em vigor.
Aumento de pontos na CNH para fins de suspensão do direito de dirigir

Assim como o aumento da validade, nada mudou em relação ao limite de pontos na CNH para suspensão do direito de dirigir. Esse é outro tema sugerido pelo PL do presidente Bolsonaro, mas que ainda não há definição. O PL original previa aumentar de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tenha o seu direito de dirigir suspenso. O substitutivo, discutido na Câmara, também traz alterações nesse sentido. O texto prevê uma escala com três limites pontuação, para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

Situação atual: O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos ou mais no prontuário da CNH no período de 12 meses. O PL 3267/19 ainda está sendo discutido e não há prazo para entrar em vigor.
Transporte de crianças no carro

Continua obrigatório transportar crianças de até sete anos e meio em sistemas de retenção adequados para idade do passageiro. O texto do mesmo PL citado acima, trazia para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, de acordo com o texto original do PL a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito. O mesmo substitutivo citado anteriormente mantém a introdução no CTB da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, propõe que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. O substitutivo mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedadeque é a multa correspondente à infração gravíssima. Nesse mesmo sentido, a proposta prevê ainda que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas).

Situação atual: Quem transporta irregularmente crianças no veículo está cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 (sete) pontos na CNH.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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PRF volta a utilizar radares móveis para fiscalizar excesso de velocidade

PRF volta a utilizar radares móveis para fiscalizar excesso de velocidade

 

Hoje era o ultimo dia de prazo para que a PRF voltasse a utilizar os equipamentos para auxiliar na fiscalização do excesso de velocidade.

 

A Polícia Rodoviária federal (PRF) divulgou ontem (23), que voltou a incluir os radares móveis, estáticos e portáteis em suas operações de fiscalização de velocidade.

De acordo com o órgão, “todas as Superintendências da PRF possuem equipamentos disponíveis e estão orientadas a incluir a fiscalização de velocidade em seu planejamento operacional”. A nota diz ainda que estudos técnicos apontaram 500 trechos de 10 quilômetros de extensão cada, “com maior criticidade de acidentes de trânsito, classificados independentemente de sua causa, passíveis de serem fiscalizados com o uso de radares”.

Esses trechos você encontra aqui. 

Sobre a utilização dos equipamentos, a Polícia Rodoviária Federal disse também que “a fiscalização de velocidade realizada pela PRF é pautada pela estreita observância dos requisitos legais estabelecidos para sua execução, tendo por base os princípios da transparência e ostensividade, primando sempre pela promoção da segurança viária e a consequente preservação da vida”.

Entenda

No começo do mês de dezembro, a Justiça Federal de Brasília derrubou determinação do presidente Jair Bolsonaro que  suspendia o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). De acordo com a decisão do Juiz Marcelo Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal,a determinação seria ilegal e a PRF deveria restabelecer o uso de radares móveis em rodovias de todo o país.

Depois de notificada da decisão, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) solicitou um maior prazo para a retomada das fiscalizações eletrônicas por meio dos radares, que se encerraria hoje, dia 23 de dezembro.

Excesso de velocidade

Entre 2010 e 2017, as infrações relacionadas ao excesso de velocidade lideraram o ranking das mais cometidas por motoristas brasileiros.

Transitar acima em até 20% do limite de velocidade é considerada uma infração média. Se a velocidade exceder à máxima entre 20% e 50% a infração é considerada grave. Caso o condutor exceda em 50% a velocidade máxima permitida, a infração é considerada gravíssima com multa de R$ 880,41, além da suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

O excesso de velocidade é a causa de uma em cada três mortes por acidentes de trânsito em todo mundo.Uma pesquisa do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) atrela a fiscalização eletrônica à redução de 60% de óbitos e 30% de acidentes no trânsito.

“A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo. Em alta velocidade, muitas vezes não há tempo suficiente para evitar um acidente”, explica Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

 

Fonte: Portal do Trânsito