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Em períodos de chuva é necessário redobrar os cuidados no trânsito

Em períodos de chuva é necessário redobrar os cuidados no trânsito

 

Condições climáticas podem comprometer a segurança no trânsito.  A chuva, por exemplo, pode alterar as condições da via, diminuir a capacidade visual do condutor e modificar padrões de condução e comportamento dos veículos, como a aderência e a estabilidade.

“A chuva além de reduzir a visibilidade, diminui a aderência dos pneus ao solo (principalmente em curvas), aumenta consideravelmente o espaço percorrido em frenagens e dificulta manobras de emergência”, explica Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

De acordo com o especialista, o início da chuva pode ser ainda mais perigoso. “A pista pode ficar ainda mais escorregadia, devido à mistura de água com pó e outros resíduos”, afirma Mariano.

Se for inevitável dirigir sob chuva, algumas dicas devem ser seguidas: redobrar a atenção, reduzir a velocidade e aumentar a distância dos demais veículos. Além disso, é imprescindível manter as palhetas do limpador de para-brisas em bom estado e os vidros limpos, desengordurados e desembaçados.

Dias de chuva afetam potencialmente os motociclistas, obviamente por estarem mais expostos. “Se a chuva estiver muito forte, tanto motociclistas como motoristas dos demais veículos devem considerar a hipótese de parar em local seguro e voltar a trafegar apenas quando as condições melhorarem”, diz o especialista.

Aquaplanagem

Durante ou após as chuvas, a água acumulada sobre a pista pode provocar situações especiais de perigo, como a aquaplanagem, que é o fenômeno no qual os pneus não conseguem remover a lâmina de água e, literalmente, perdem o contato com a pista.

Diante do fenômeno, os condutores devem segurar firmemente o volante ou guidão, sem virá-lo. Rodas dianteiras viradas para um dos lados podem levar ao capotamento quando a aderência voltar a existir entre os pneus e a pista.

Outra dica fundamental é desacelerar o veículo e diminuir a velocidade, mas não frear bruscamente, pois se as rodas estiverem travadas no momento que voltar o contato com a pista, o veículo se desgovernará.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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No trânsito, fazer o certo não custa nada!

No trânsito, fazer o certo não custa nada!

 

A agressividade e a intolerância que presenciamos no dia a dia do trânsito, reflete, em grande parte a nossa falta de empatia, a aceitação de que comportamentos errados são normais. A violência não está guardada nos presídios, delegacias…. está ao nosso lado e resulta em um motorista pouco preocupado com o outro. Estamos cada vez mais incivilizados e isso impede que olhemos os nossos semelhantes de forma mais humana e tolerante.

Cada vez mais, nas cidades, o trânsito vem sendo palco de tragédias, de mortes que envolvem armas, espancamentos tendo como motivação uma simples fechada no trânsito. Ainda que isso pudesse vir a causar um acidente de grandes proporções, não justifica a agressão física ou a morte de outro ser humano que tenha sido o responsável pelo erro. Nada pode, nunca, justificar tirar a vida de outro ser humano.

Um caso que teve repercussão nas mídias sociais e nos noticiários aconteceu em Curitiba, no último dia 22 de novembro. Dois condutores foram flagrados trocando socos e pontapés no trânsito. Motivo: o condutor do veículo de passeio estacionou no ponto de parada do ônibus e se recusou a retirar o carro do local. O motorista do ônibus, que pode ser punido por parar em local diferente do ponto, fotografou a fim de que tivesse documentado o motivo de ter parado de forma irregular. O condutor do veículo de passeio, indignado por ter a sua infração documentada, não satisfeito com a agressão verbal, partiu para a agressão física. Importante ressaltar que o local onde fica o ponto do ônibus tem toda sinalização vertical e horizontal além da cobertura que caracteriza local de parada de ônibus. Essa briga poderia ter “evoluído” para algo muito mais sério, mas foram contidos por vizinhos do local e a PM foi chamada.

Estacionamento

A parte do rumo que tomou a situação originada por uma infração cometida pelo condutor do veículo de passeio, o que se observa no trânsito das cidades são veículos parando e estacionando em locais onde há proibição e sem a menor cerimônia. Motoristas de aplicativos que se multiplicaram nos últimos anos, são os campeões dessas infrações. Andando no trânsito em uma rua qualquer, mesmo com alto fluxo de veículos, o trânsito flui. De repente, na maioria das vezes sem sequer sinalizar, o motorista da sua frente para e liga o alerta (alerta = licença para fazer qualquer coisa), aguarda o passageiro entrar ou ainda espera que o passageiro chegue ao local.

É comum presenciar motoristas, de aplicativos ou não, parando em vagas destinadas a idosos e deficientes, guias rebaixadas; qualquer lugar é lugar! Quem não presenciou e até passou pela situação de chegar em casa e ter a surpresa de precisar parar no meio da rua para esperar que um veículo desconhecido saia da entrada de veículos da SUA casa, correndo o risco de ser autuado por parar no meio do trânsito para esperar! “Mas é só um minuto!” Não importa: um minuto ou 5, é infração, portanto, errado!

No caso dos aplicativos, os usuários são, em grande parte, responsáveis por essas atitudes. Caso o condutor do aplicativo não pare exatamente onde ele está aguardando (relato de um motorista de aplicativo), o passageiro não faz uma boa avaliação e a pontuação cai. Ora, isso é, para dizer o mínimo, uma inversão absurda de valores! O condutor deveria ser bem avaliado por fazer o que é correto!

É sabido que os motoristas de aplicativo não são os únicos a cometer infrações de trânsito: parar em locais proibidos ou incorretos. Até porque, o condutor da história que foi contada no início, até onde se sabe, não é motorista de aplicativo. Não se pode ser injusto. Contudo, chama a atenção, aqui em Curitiba, a quantidade de motoristas de aplicativos cometendo essas infrações.

Devemos lembrar que, ser motorista de aplicativo é uma condição momentânea daquele condutor. Ele é um condutor que, em suas horas vagas, se utiliza do trânsito para se locomover de um local a outro, passear com a família etc., como qualquer outro. E será que replica em suas horas livres tudo o que faz de errado ou certo da mesma forma que quando está exercendo a atividade de motorista de aplicativo? Ao longo dos últimos anos sempre que se vê uma infração do tipo descrito acima, ouve-se: tinha que ser xxxxxxx (nome do aplicativo)!

O que está faltando para os condutores entenderem que a nossa atitude é a responsável pelos problemas que vivenciamos no trânsito? O que está faltando para melhorar o nosso trânsito? O que podemos e precisamos fazer para melhorar?

As respostas, provavelmente, podem ser encontradas em nós mesmos, nas mudanças das nossas atitudes no trânsito. Assim, vamos começar por nós mesmos: fazer o certo independente de fiscalização, do que o outro vai achar ou pensar de nós. Pergunte sempre a si mesmo: sou capaz de fazer o que é correto em todos os momentos, ainda que não tenha ninguém olhando?

Pense sobre isso!

* Eliane Pietsak é pedagoga, especialista em trânsito, e atualmente é colaboradora da Tecnodata Educacional.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Posso ser multado se eu estacionar em frente a minha garagem?

Posso ser multado se eu estacionar em frente a minha garagem?

 

A maioria dos condutores sabe que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é proibido.

O que poucos sabem é que o condutor pode ser punido, mesmo que esteja estacionado em frente à própria garagem. “Não há no CTB nenhuma prerrogativa para que o proprietário estacione nesse local. E outra, não há como o agente de trânsito saber se o veiculo que está estacionado irregularmente pertence ou não ao proprietário da garagem”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Essa conduta, de acordo com o Art.181 do CTB, é infração de trânsito média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O objetivo de punir essa ação é garantir a livre entrada e saída de uma garagem. Apesar de parecer absurda, essa situação é muito comum pelas ruas do país.

“Muitos param no local por desatenção ou às vezes por falta de vaga na via. Nenhuma das condições justifica essa irregularidade. Não respeitar o direito do outro, além de ser infração de trânsito é um ato grave de falta de cidadania”, argumenta Pietsak.

Infelizmente não há como prever essa infração e tomar atitudes antes que ela aconteça, mas é possível acionar os órgãos fiscalizadores ao se deparar com um carro estacionado em frente ao seu portão. “Muitos órgãos de trânsito disponibilizam canais diretos de atendimento para que o cidadão faça a denúncia e seja enviado um agente para flagrar a infração”, finaliza a especialista.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Conheça 5 mitos e verdades sobre multas de trânsito

Conheça 5 mitos e verdades sobre multas de trânsito

 

A multa é algo que incomoda a todos, já que mexe no bolso. Se você não entende muito bem sobre esse assunto, acompanhe este artigo e conheça 5 mitos e verdades sobre as multas de trânsito.

São muitas as situações que podem ocorrer no dia de um condutor brasileiro, como engarrafamentos, acidentes, estresse e mais uma série de coisas. Por isso, por mais experiente que um condutor seja, é importante que ele esteja sempre a par das regras de trânsito.

Afinal, conhecer bem seus direitos e deveres é fundamental para evitar problemas e possíveis confusões, especialmente quando o assunto são infrações de trânsito. Por isso, preparamos este artigo com 5 mitos e verdades sobre as multas de trânsito.

Conheça os principais mitos e verdades sobre as multas de trânsito
  1. Ultrapassar o sinal vermelho tarde da noite ou de madrugada não gera multa – Mito!

A violência no trânsito é uma realidade em nosso país e prova disso é que os índices de roubo em sinais de trânsito são cada vez maiores. Por isso, muitos motoristas acreditam que ultrapassar o sinal vermelho de madrugada ou tarde da noite não gera multa de trânsito.

Isso não passa de um mito, pois, independentemente do horário que um motorista ultrapasse um sinal vermelho, ele pode sim ser multado.

  1. Posso ultrapassar o sinal de madrugada se ele estiver amarelo – Verdade!

O sinal amarelo serve para deixar o motorista alerta, mostrando que em breve a parada o veículo será obrigatório. No entanto, independentemente do horário, se você chegar a um cruzamento e o sinal estiver amarelo, você pode passar com o carro, desde que tenha muita atenção.

Em algumas cidades, como São Paulo, por exemplo, os cruzamentos mais perigosos ficam em com o sinal amarelo piscando, para alertar aos motoristas que ali acontecem muitos roubos. Nestes casos, vale a pena fechar os vidros, travar as portas e redobrar a atenção.

  1. Cintos de segurança são obrigatórios apenas nos bancos da frente – Mito!
Muita gente acredita que o uso dos cintos de segurança é obrigatório apenas nos bancos da frente de um veículo. Mas na verdade seu uso é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.

As únicas situações em que o uso do cinto de segurança é dispensado são para veículos que transportam pessoas em pé, como os ônibus de transporte coletivo urbano, e para motos.

  1. Posso dirigir descalço – Verdade!

Pode parecer estranho, mas é sim permitido dirigir descalço. O mais indicado é que os motoristas sempre usem sapatos fechados, especialmente para sua própria proteção em caso de acidente.

As únicas proibições sobre calçados encontradas no CTB – Código de Trânsito Brasileiro são referentes a sapatos que não promovem estabilidade, como sandálias, chinelos e salto alto.

  1. Não posso ser multado se meu carro ficar sem combustível – Mito!

Há quem acredite que ficar sem combustível é uma questão de azar e que por isso não pode ser multado. Mas o ato de dirigir requer uma série de cuidados e responsabilidade e manter o veículo abastecido é uma delas.

Por isso, se você ficar sem combustível e for abordado por uma autoridade, pode sim ser multado.

Além disso, pode ocasionar algum acidente se ficar no meio da rua, então se você se distrair e isso acontecer, encoste o veículo, ligue o pisca alerta e acione a assistência 24 horas do seguro auto, caso tenha um, pois a maioria delas oferece socorro para pane seca.

Se não tiver um seguro, certifique-se de encostar o veículo e ligar para alguém de confiança, mas não fique desprotegido, principalmente em locais isolados.

Agora que você conhece os principais mitos e verdades sobre as multas de trânsito, será um pouco mais fácil evitar problemas e multas de trânsito.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Morte de motociclistas aumenta de 8% para 33% em 17 anos, diz pesquisa

Morte de motociclistas aumenta de 8% para 33% em 17 anos, diz pesquisa

 

Regiões Norte e Nordeste apresentaram as maiores taxas de mortes.

 

O percentual de mortes de motociclistas em acidentes de trânsito no Brasil subiu de 8,3% em 2000 para 24,8% em 2008, ano da implantação da Lei Seca, e continuou subindo, mais lentamente, até 33,4% em 2017, segundo o Boletim Proadess (Projeto de Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde), elaborado pelo Laboratório de Informação em Saúde (ICICT) da Fundação Instituto Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Segundo o levantamento, as regiões Norte e Nordeste apresentaram as maiores taxas de mortes em acidentes em 2017, 44,5% e 43,4%, respectivamente.  Em 2000, esses índices alcançavam 13,6% e 12,1% em cada região.

O médico Josué Laguardia, pesquisador do ICICT e responsável pelo estudo, disse que vários fatores influenciam em um maior risco de morte em acidentes com motocicletas. São veículos que apresentam menor proteção para o motorista e o passageiro, do que um veículo automotor, como carro, caminhão ou ônibus, “que oferecem mais proteção do que uma moto, na qual o motorista tem maior exposição”. Segundo Laguardia, isso piora se ele não está usando capacete, luvas, botas, jaqueta adequada. “Tudo isso pode agravar o risco de um acidente ser fatal”, disse.

Laguardia acrescentou que uma via em que falta sinalização coloca em risco tanto motoristas como pedestres. A questão da velocidade e da qualidade da infraestrutura também influenciam em termos de maior risco de acidente e de lesão grave ou óbito.

“É um conjunto de fatores que, inter-relacionados, pode aumentar o risco de acidente. E, no caso do motociclista, esse acidente pode ser mais grave por ele estar menos protegido. Assim como ocorre com o pedestre também”.

Gastos do SUS

A elevação da taxa de mortes em acidentes com motociclistas repercute também em termos de aumento de gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Josué Laguardia disse que além de ter profissionais para assistência no local do acidente e para fazer o atendimento adequado às vítimas no estabelecimento hospitalar, bem como no período de internação, os acidentados exigem muitas vezes uma equipe de profissionais para fazer sua reabilitação.

“A maior gravidade das lesões vai demandar tempo de internação, cirurgias ortopédicas com colocação de órteses ou próteses, a questão da reabilitação. Tudo isso vai demandar recursos muitas vezes públicos para esses acidentados”.

O Boletim Proadess revela que dos R$ 260 milhões gastos pelo SUS em 2017 com internações por acidentes de trânsito, em torno de 63% foram destinados a motociclistas. O percentual mais elevado está no Nordeste (75,8%) e o menor na Região Sul (50,4%). Os motociclistas representavam 40% das pessoas internadas por acidentes em 2008 e passaram a representar mais de 50% em 2017. Laguardia disse que esses gastos excluem atendimento pré internação e pós-internação.

Aumento de frota

No período 2000 a 2008, houve um aumentou em 211% na frota de motos e em 261% nas mortes de motociclistas no Brasil. No período posterior, de 2008 a 2017, esses índices caíram para 96,6% e 36,6%, respectivamente. Apesar disso, permanecem números elevados da frota de motos nas regiões Norte (163,5%) e Nordeste (167,4%) entre 2008 e 2017 e também do número de óbitos, que, entretanto, permanecem os mais altos do país (122,8% e 91,5%). Já o Sudeste teve taxa negativa de óbitos (-3,2%) no mesmo período.

De acordo com o porte dos municípios, verifica-se que a proporção de mortes de motociclistas em  cidades de até 20 mil habitantes e em municípios de 20 mil a 100 mil habitantes subiu de 9,9% e 10,4%, respectivamente, em 2000, para cerca de 38% em ambos em 2017.

O Boletim Proadess destaca que a maior parte das mortes envolvendo motos abrange a população jovem entre 20 e 39 anos de idade, sendo que cerca de 45% são óbitos do sexo masculino e 35% do sexo feminino.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Quais serão os impactos do fim do DPVAT? Veja a opinião de especialistas

Quais serão os impactos do fim do DPVAT? Veja a opinião de especialistas

 

MP 904/19, publicou em 12/11 no Diário Oficial da União, pretende extinguir, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT. A MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias para não perder a validade.

Julyver Modesto de Araújo, que é especialista em legislação de trânsito, destaca que, das 36 Medidas Provisórias editadas desde janeiro deste ano pelo atual Presidente (contando a 904 e 905, publicadas ontem- a 905 trata de questões trabalhistas), nove não foram convertidas em Lei e encerraram sua vigência sem continuidade do que nelas se pretendia (apenas sete se transformaram em Lei e 20 estão em tramitação, já incluídas, na contagem, as duas de ontem).

O DPVAT

Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para três naturezas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. O seguro é administrado por um consórcio que reúne 76 companhias de seguros que atuam no País.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito, e 5% vão para os programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro. Com a entrada em vigor da medida provisória, os repasses aos ministérios acabam.

Impactos

De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

David Duarte Lima, doutor em Segurança de Trânsito pela Universidade Livre de Bruxelas (Bélgica), em sua coluna semanal na Rádio CBN, alerta que o  fim do DPVAT vai deixar famílias de vítimas de acidentes de trânsito desamparadas. “A medida pode ser justificável sob o aspecto econômico, mas é um desastre do ponto de vista social”, diz. Para ouvir na íntegra, clique aqui. 

Para Eduardo Cadore, que é psicólogo e especialista em legislação de trânsito, essa decisão poderá ter impacto no atendimento do SUS.

“Muitas pessoas têm celebrado a notícia, especialmente sob alegação de desvios do seguro, entretanto, existindo os desvios, é papel do Estado fiscalizar melhor a distribuição dos valores, e não extinguir um direito constituído desde muito tempo e que auxilia as vítimas, pelo menos parcialmente, no ressarcimento dos gastos em saúde. Até porque muitas vezes as pessoas precisam buscar no serviço particular o atendimento, especialmente pós acidente, como fisioterapia, que em certas regiões do país demoram meses para serem disponibilizadas ao cidadão”, alega Cadore.

Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, concorda e diz ainda que o argumento de que as vítimas de acidentes poderão utilizar o SUS, mesmo com a extinção do Seguro DPVAT é, no mínimo, temerária. “Sem esse recurso, o atendimento vai piorar e muito. Levando-se em consideração que 75% dos leitos hospitalares são ocupados por vítimas de acidentes de trânsito, os hospitais, muito mais rápido do que se pode sequer imaginar, terão sérios problemas para continuar a atender esses pacientes, se já era complicado, vai piorar”, acredita.

O especialista Celso Mariano, que também é especialista em trânsito, diz que um seguro como o DPVAT é algo que só existia no Brasil.

“Deixando de existir, o mercado de seguros deve reagir e preencher este espaço, especialmente se forem oferecidos seguros com preços acessíveis. Uma boa parte da frota já conta com outros seguros, por conta de ser uma das exigências para o financiamento de veículos e também da cultura securitária que, mal ou bem, aumentou no país. O problema fica por conta da celeridade desta adaptação e dos impactos imediatos, como será o caso daquelas pessoas envolvidas em acidentes onde os veículos não tenham nenhum seguro”, argumenta.

Fraudes

Bruno Sobral, que é advogado especialista em trânsito, avalia que o anúncio da extinção do Seguro DPVAT precisa ser analisado à luz do que acontecia nos bastidores desta espécie de seguro, e não, à luz do suporte que o mesmo propiciava para as vítimas de acidentes de trânsito.

“Se formos observar sob esta segunda lupa, tão certo quanto óbvio, que chegaremos à conclusão que esta medida se mostra descabida ou injustificável, no entanto, a gestão do DPVAT – consórcio de seguradoras capitaneadas pela Seguradora Líder, envolve cifras bilionárias arrecadadas por meio do pagamento do Seguro Obrigatório pago pelos milhões de proprietários de veículos automotores no Brasil. Estas expressivas cifras, inclusive, foram uma das razões que desencadeou a Operação Tempo de Despertar, bem como, a CPI do DPVAT, e após estes eventos se tornou claro que, enquanto o Poder Público buscava apurar e investigar fraudes ocasionadas por particulares (indivíduos estranhos ao consórcio de seguradoras), nos átrios deste mesmo consórcio interesses outros estavam a propiciar e fomentar desvio que orbitava a casa dos bilhões de reais”, explica.

O especialista pondera também, que a ausência de pagamento dos valores de indenização às vítimas, bem como, a suspensão de repasses ao Sistema Único de Saúde (SUS) tende a ocasionar um considerável prejuízo social.

“Todavia, ao fim e ao cabo o que se faz necessário é o investimento e a priorização na busca da redução dos acidentes, caso contrário, verdadeiras “cortinas de fumaças” continuarão a serem orquestradas, tão somente, na cruel e interminável busca de se lucrar expressivas cifras ao  custo da desventura e desinformação alheias”, finaliza.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Comissão aprova PDL que pretende anular exigências para credenciamento de CFCs

Comissão aprova PDL que pretende anular exigências para credenciamento de CFCs

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 565/19, que pretende suspender trechos da Resolução 358/10 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa norma regulamenta o credenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFCs) e fixa os equipamentos de aprendizagem obrigatórios.

O objetivo é excluir dessa resolução a exigência para credenciamento de CFCs de disponibilização de, no mínimo, dois veículos automotores de duas rodas e dois veículos automotores de quatro rodas.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Abou Anni (PSL-SP), ao texto original da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO). Ele também excluiu da norma todos os trechos que tratam do cargo de diretor-geral de CFC, não previsto em lei.

“O Contran está invadindo esfera de competência atribuída privativamente ao legislador ordinário, bem como criando onerosas obrigações aos CFCs”, disse o relator. “Tais obrigações não estão de acordo com a realidade econômica, pois exigem investimento desproporcional ao número de alunos atendidos.”

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Novo relatório da OMS busca reforçar os esforços de combater às principais causas de mortes urbanas

Novo relatório da OMS busca reforçar os esforços de combater às principais causas de mortes urbanas

 

Um novo relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) fornece orientações e ferramentas para os líderes urbanos enfrentarem algumas das principais causas de morte nas cidades. As doenças não transmissíveis (DCNTs) – como doenças cardíacas, acidente vascular cerebral (AVC), câncer e diabetes – tiram a vida de 41 milhões de pessoas no mundo a cada ano. Já os acidentes de trânsito matam 1,35 milhão.

“Mais da metade da população mundial vive nas cidades e essa quantidade está aumentando”, disse Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da OMS.

“Os líderes das cidades tomam decisões que impactam a saúde de bilhões e, para que as cidades prosperem, todos precisam de serviços que melhorem sua saúde – transporte público, espaços ao ar livre seguros, limpos e atraentes, comida saudável e, é claro, serviços de saúde acessíveis”.

O relatório, intitulado The Power of Cities: Tackling Non-Communicable Diseases and Road Traffic Injuries (“O poder das cidades: combatendo doenças não transmissíveis e lesões no trânsito”), é voltado para prefeitos, funcionários dos governos locais e planejadores de políticas para cidades.

Financiado pela Bloomberg Philanthropies, o informe destaca as principais áreas em que os líderes das cidades podem melhorar a segurança nas vias e abordar os fatores determinantes das DCNTs – incluindo uso de tabaco, poluição do ar, falta de exercício e má nutrição e alimentação.

“Ao reproduzirmos as medidas mais eficazes em escala global, podemos salvar milhões de vidas”, disse o Embaixador Global da OMS para DCNTs e lesões, e prefeito de Nova York em seu terceiro mandato, Michael R. Bloomberg.

“Estamos trabalhando para conscientizar os líderes da cidade e os formuladores de políticas sobre os ganhos reais que podem ser alcançados quando programas efetivos estão em vigor”.

De ações antitabaco em Pequim e Bogor, passando por iniciativas de segurança viária em Accra e Bangcoc e um esquema de compartilhamento de bicicletas em Fortaleza, até a criação de ruas adequadas para idosos (que reduziram em 16% a mortalidade de pedestres idosos em Nova York), o relatório visa compartilhar conhecimento entre planejadores de políticas urbanas.

Dos 19 estudos de caso citados, 15 são de países em desenvolvimento, onde ocorreram 85% das mortes prematuras de adultos por DCNT e onde são notificadas mais de 90% das mortes no trânsito.

Mais de 90% do crescimento futuro da população urbana ocorrerá em países de baixa ou média renda e sete das dez maiores cidades do mundo estão em países em desenvolvimento.

As iniciativas citadas no relatório são semelhantes às implementadas na Partnership for Healthy Cities (Parceria para Cidades Saudáveis), uma iniciativa conjunta da OMS, Bloomberg Philanthropies e Vital Strategies, que reúne mais de 50 cidades para compartilhar políticas e planos de combate às DCNTs e lesões.

A rede, liderada por Bloomberg, tem ajudado desde 2017 a garantir que 216 milhões de pessoas estejam cobertas por pelo menos uma intervenção para protegê-las de DCNTs e lesões no trânsito.

Cerca de 193 países se comprometeram a reduzir as mortes prematuras por DCNTs em um terço até 2030 e diminuir pela metade as mortes e lesões no trânsito até 2020, por meio dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Confira dicas do Portal do Trânsito para uma viagem mais segura no feriado da República

Confira dicas do Portal do Trânsito para uma viagem mais segura no feriado da República

 

Com a aproximação do feriado, muitos se preparam para pegar a rodovia, mas os condutores devem ficar atentos, pois os acidentes costumam aumentar nesses períodos. Como o fluxo de veículos é maior, é preciso atenção redobrada. “Dirigir é uma atividade complexa e de muita responsabilidade. Qualquer displicência ou distração pode ser a causa de acidentes”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Para evitar acidentes, o Portal do Trânsito lista dicas para uma viagem mais segura.

Verifique as condições e documentação do condutor

Verifique se o condutor está em condições físicas e emocionais para dirigir e se está portando a habilitação (CNH ou PPD). Noite mal dormida, sono e cansaço prejudicam. Além disso, o condutor não pode, de maneira nenhuma, ingerir bebida alcoólica antes de dirigir. Outra dica é optar por condutores mais experientes ou que se sintam mais familiarizados com as rodovias, pois estar habilitado para dirigir não significa ter experiência para dirigir.

Conduzir dentro da cidade e conduzir em rodovias são tarefas distintas.

Verifique as condições documentação do veículo

Para evitar riscos ou inconvenientes no trajeto de viagem, é importante checar se o automóvel está em ordem e realizar revisão antes de pegar a rodovia. A principal dica é procurar uma oficina com antecedência.

A revisão do veículo antes de viagens longas é uma maneira de prevenir problemas na estrada, o que aumenta o risco de acidentes.

Não esqueça também de levar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CLA (Certificado de Licenciamento Anual), pois é um documento de porte obrigatório.

Não desvie a atenção do trânsito

O celular, a paisagem, a placa de publicidade, os afazeres do dia, os passageiros…vários são os fatores e maior ainda o número de riscos levados ao trânsito quando um motorista simplesmente se distrai ao volante.

Estar atento é fundamental para manter a segurança durante a viagem.

Checar a segurança dos passageiros

O condutor e todos os passageiros devem usar o cinto, inclusive os do banco de trás. Para as crianças há exigências adicionais.

De acordo com a legislação brasileira, é obrigatório o uso do equipamento de retenção para crianças de até sete anos e meio.

Para cada idade, peso e altura, existe um equipamento correto a ser utilizado (bebê-conforto, cadeirinha ou assento). Além disso, ele precisa ser certificado e estar corretamente instalado para garantir a proteção da criança.

Respeite as leis de trânsito

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), as manobras perigosas equivalem a 60% da sinistralidade nas rodovias.

Obedecer sempre às regras traz mais tranquilidade e segurança para a viagem.

É muito importante não exceder o limite de velocidade e não ultrapassar em locais proibidos. Para efetuar uma ultrapassagem segura é preciso observar se no local essa manobra é permitida (através da sinalização) e se ela é necessária. Se for realizar a ultrapassagem, sinalize antecipadamente, para que os veículos ao seu redor entendam a sua intenção. Verifique o trânsito atrás e em sentido contrário, no caso de usar a via de sentido inverso para efetuar a ultrapassagem. Transite com o farol aceso mesmo durante o dia.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Artigo: se ninguém usar o celular no trânsito, zera-se a estatística!

Artigo: se ninguém usar o celular no trânsito, zera-se a estatística!

 

“Muda, que quando a gente muda, o mundo muda com a gente. A gente muda o mundo na mudança da mente. E quando a gente muda, a gente anda pra frente. Na mudança de atitude não há mal que não se mude, nem doença sem cura. Na mudança de postura a gente fica mais seguro, na mudança do presente a gente molda o futuro.” (Gabriel Pensador).

 

Há poucos dias uma cena chamou bastante a atenção. Não imaginava – e provavelmente nem o Agente de Trânsito: o passageiro segurava o celular sobre a orelha do condutor do veículo para que ele pudesse papear. O que certamente o motorista não pressupunha é que o seu comportamento é proibido pela Lei de Trânsito (CTB, art. 252, VI) e, à vista disso, o agente lavrou o auto de infração.

O uso do aparelho celular concomitante à direção do veículo automotor é a oitava maior causa de mortes no mundo, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), estima-se que no Brasil, cerca de 150 motoristas, diariamente, sofrem acidentes por uso do celular na direção, o que corresponde, a 54 mil acidentados por ano.

A Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico – VIGITEL, adstrita ao Ministério da Saúde, aponta que um em cada cinco brasileiros utiliza o telefone celular enquanto dirige.

E é justamente nesse sentido que o legislador estabeleceu como ilícito o ato de dirigir com fones nos ouvidos conectados ao telefone e falar ao celular, considerando-se natureza média, 4 pontos na carteira e multa de R$ 130,16 (CTB, art. 252, VI). Após o advento da Lei 13.281/16, foram tipificados dois novos comportamentos, o de segurar e o de manusear o telefone celular, sendo infração de natureza gravíssima, com 7 pontos e multa no valor de R$ 293,47 (CTB, art. 252, PU; CTB, art. 258).

Entretanto a ampliação da penalidade não foi o suficiente, pois, em 2018, foram aplicadas mais de 337 mil multas por uso do telefone celular na direção do veículo, conforme matéria publicada na Folha de São Paulo no dia 12.04.2019.

No que se refere à utilização do smartphone como GPS, trata-se de ato lícito, conforme a Resolução n. 242/2007 do Conselho Nacional de Trânsito. O viva-voz ou a utilização do sistema bluetooth, teoricamente, divide opiniões, tendo em vista que o Conselho Nacional de Trânsito não se manifestou a respeito. Contudo, na prática, dificilmente o agente fiscalizador terá certeza de que o condutor está falando ao celular e não cantando.

Por fim, durante a abordagem, o Agente de Trânsito afirmou:

“- Senhora, se ninguém usar [o telefone celular] zera-se a estatística”. E deu um sorriso.

Caro leitor, cara leitora, é bem por aí. Em resumo, “depende de nós, se esse mundo ainda tem jeito, apesar do que o homem tem feito, se a vida sobreviverá”, como proclama o grupo Balão Mágico na canção “Depende de nós”.

 

Fonte: Portal do Trânsito