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Qual a diferença entre Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH?

Qual a diferença entre Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH?

 

Essa é uma dúvida muito comum entre os condutores e muitos confundem quando se aplica uma ou outra penalidade. Tanto a suspensão do direito de dirigir como a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são sanções impostas aos infratores, aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. As duas são aplicadas em situações diferentes que estão detalhados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), isso quer dizer que uma é distinta da outra.

Para facilitar a compreensão, o Portal do Trânsito resumiu nessa reportagem quando ocorre a suspensão do direito de dirigir e quando é a cassação da CNH que deve ser aplicada.

Suspensão do direito de dirigir

O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos ou mais no prontuário da CNH no período de 12 meses ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Quem atingir 20 pontos ou mais na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

Cassação da CNH

O Art. 263 do CTB determina que o documento de habilitação seja cassado se o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso.

Outra situação que pode levar a cassação da CNH é se o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito ou se, a qualquer tempo, for comprovada irregularidade na expedição de sua habilitação. Além disso, poderá ter a CNH cassada o condutor que reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:

  • Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (inciso III – Art.162 CTB);

  • Entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou ainda com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir ou também para pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (Art.163 CTB);

  • Permitir que pessoa nas condições referidas no item acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via (Art.164 CTB);

  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (Art.165 CTB);

  • Disputar corrida (Art. 173 CTB);

  • Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via (Art.174 CTB);

  • Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (Art.175 CTB).

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, após ser aprovado em Curso de Reciclagem e nos exames necessários à obtenção da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Novas regras de emplacamento entram em vigor

Novas regras de emplacamento entram em vigor

 

No dia 27 de agosto, entrou em vigor a Resolução 780/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que traz alterações importantes no novo modelo de emplacamento, padrão Mercosul.

O uso do novo modelo da placa será obrigatório apenas para veículos novos, para aqueles que precisarem substituir qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa e para aqueles que forem transferidos de município ou estado.

A regra que estava em vigor até agora previa que o modelo deveria ser adotado tanto por veículos novos ou na eventual transferência de posse ou de município de origem.

A nova regra determina também que para os estados que ainda não implantaram o novo sistema, o prazo será adiado para 31 de janeiro de 2020.

Outra mudança, que ficou mais clara com a nova Resolução, é que para o veículo já emplacado com o modelo Mercosul transferido para um Estado que ainda esteja em fase de transição para o novo modelo, não poderá ser exigido o retorno ao modelo de placa anterior. Inclusive, a Portaria 3679/19 do Denatran, publicada na semana passada, definiu alguns procedimentos para regulamentar essa transição.

A nova placa 

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o diferencial em relação ao modelo atual (cinza) são os itens de segurança, como o QR Code, que possibilita a rastreabilidade da placa, dificultando a sua clonagem e falsificação.

O diretor do Denatran, Jerry Adriane Dias, ressalta que a adoção do novo modelo da placa resolve, de forma gradual, o problema da falta de combinação de caracteres para as placas do país, que acabariam em poucos anos. O novo modelo permite mais de 450 milhões de combinações e, considerando o padrão de crescimento da frota de veículos no Brasil, a nova combinação valerá por mais de cem anos

Nota para a imprensa

A Associação Nacional dos Fabricantes de Placas – ANFAPV emitiu, na semana passada, uma nota para tornar pública a insatisfação das empresas regularmente credenciadas para atuar neste setor, quanto às novas medidas determinadas pelo Contran, especialmente no que se refere a:

a) Elementos patenteados – Foi divulgado na mídia de que alguns elementos de segurança presentes na nova placa seriam patenteados, sendo necessário pagar royalties pelo seu uso (FAKE NEWS). A ANFAPV afirma que nunca existiu pagamento nesse sentido. É muito estranho que o DENATRAN desconheça este fato.

b) QR Code – Esse elemento de rastreabilidade do processo de produção serve tão somente para identificar o fabricante da placa primária (blank) e o estampador, mas não garante a vinculação ao veículo, pois a placa é entregue ao usuário sem a indispensável fixação (lacre) no mesmo. O QR Code é gerado e fornecido pelo SERPRO, que cobra uma taxa de R$ 10,62 (dez reais e sessenta e dois reais) por par de placa, o que onera significativamente o valor da placa veicular.

c) Lacre de segurança – Elemento de segurança numerado e controlado de forma sistêmica, que não onera o valor das placas e continua sendo indispensável, pois não existe tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual as placas estão sendo atreladas, o que dispensaria a utilização do lacre conforme o art. 115, §9º, do CTB. O QR Code não atende essa especificação. A ausência do lacre só facilita o trânsito de veículos brasileiros com placas adulteradas em todo o país.

d) Onda Sinusoidal e Efeito Difrativo – Esses elementos de segurança foram especificados e padronizados pelos países membros do MERCOSUL (Resolução do GMC nº 33/2014). A ausência ou alteração dos mesmos configura descumprimento do Acordo Internacional e sujeita os veículos brasileiros a serem apreendidos nos países vizinhos.

e) Ausência do Município e Estado da Federação – Não é possível identificar nada favorável a essa ideia, nem entre a população ou agentes de fiscalização e controle de trânsito. Não podemos comparar as nossas necessidades de segurança nos municípios com os outros países da América do Sul.

f) Monopólio dos Estampadores – Essa ideia de que existe um Monopólio de estampadores é mais uma vez uma FAKE NEWS, pois quem conhece o sistema de comercialização de placas sabe que o Brasil possuía e ainda possui, aproximadamente 3 (três) mil estampadores. IMPOSSÍVEL SER UM MONOPÓLIO. Vale ainda ressaltar, que a ausência de efetiva fiscalização da emissão da nota fiscal, além de causar prejuízos aos cofres públicos, permite que o usuário seja lesado, pois os maiores beneficiados na comercialização de placas são os atravessadores que oneram significativamente o usuário.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Senador questiona na Justiça suspensão de radares móveis nas rodovias federais

Senador questiona na Justiça suspensão de radares móveis nas rodovias federais

 

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) recorreu à Justiça Federal contra a suspensão de radares móveis usados pela Polícia Rodoviária Federal. De acordo com o Senador, recentemente a própria Justiça determinou que o governo mantivesse os radares já instalados nas rodovias.

Ao citar, em entrevista à Rádio Senado, que mais de 50 mil pessoas morrem por ano e outras 400 mil ficam mutiladas ao custo de R$ 50 bilhões para os cofres públicos em decorrência de acidentes de trânsito, Fabiano Contarato acredita que o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) será novamente derrubado.

“Um dos únicos mecanismos de eficiência e de eficácia na redução do número de acidentes de trânsito, principalmente, em rodovias federais pelo excesso de velocidade, pela conduta imprudente do motorista, é o uso dos mecanismos dos radares. Se o presidente pensa que ele vai acabar com a chamada pseudoindústria de multas, ele vai construir uma indústria de mortes”, afirmou o Senador durante a entrevista.

Entenda

Na semana passada, foi publicado no Diário Oficial da União um Despacho do Presidente da República que suspendeu o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis pela Polícia Rodoviária Federal até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade nas estradas e rodovias federais.

Ainda conforme o Despacho, a decisão ocorre para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade. A norma não cita os radares fixos.

Após a decisão, a PRF já determinou que todas as unidades estaduais no País recolham seus radares estáticos, móveis e portáteis das rodovias federais .

Estudos internacionais

O despacho do Presidente contraria estudos internacionais que indicam que o uso de equipamentos eletrônicos de fiscalização de velocidade é um aliado à redução de acidentes graves no trânsito.

Uma pesquisa do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) atrela a fiscalização eletrônica à redução de 60% de óbitos e 30% de acidentes no trânsito.

A Organização Mundial de Saúde também recomenda no mundo todo o uso de medidores eletrônicos de velocidade como alternativa para a prevenção de acidentes de trânsito e redução da gravidade, no caso da ocorrência do evento.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran.SP dá dicas sobre postura para dirigir

Detran.SP dá dicas sobre postura para dirigir

 

Em parceria com Hospital das Clínicas e Secretaria da Saúde, médico ensina durante live como evitar as dores e doenças crônicas.

 

Dores na coluna são comuns em pessoas que trabalham muito tempo sentadas. Motoristas de ônibus, caminhão, táxi e aplicativos compõem esse grupo e precisam se cuidar para que a postura errada enquanto dirigem não se transforme em um problema de saúde.

O médico Alexandre Fogaça Cristante, especialista em coluna do Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), participou da série educativa #PerguntaProDetran e deu dicas valiosas para os motoristas prevenirem as dores e os desgastes do sistema locomotor.

A série é realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) e transmitida por meio de #lives no Facebook. O tema “Cuidando da coluna” foi escolhido pelos internautas em votação na rede social para a transmissão realizada na terça-feira, dia 20.

Segundo o médico convidado, entre os fatores que predispõem os motoristas a terem problemas na coluna estão o fato de ficarem muito tempo no trânsito e o impacto da trepidação.

Confira orientações para evitar as dores na coluna:

  • Realizar atividades físicas para fortalecer a musculatura abdominal e a paravertebral e, assim, dar suporte à coluna
  • Manter o peso saudável
  • Fazer intervalos de duas em duas horas para alongar o corpo
  • Sentar com as costas apoiadas, o quadril dobrado em quase 90 graus e o joelho dobrado em 60 graus
  • Ajeitar a altura para que o olhar no horizonte fique reto
  • Regular a altura do volante na altura dos ombros.

No início, as dores no sistema locomotor costumam ser de natureza muscular e aparecem na cervical, na região dorsal, na lombar, eventualmente irradiada para os braços e pernas. Nesses casos, a simples mudança de hábitos pode resolver.

“Se a dor aparecer acompanhada de dormência, formigamento, perda de força nos braços e nas pernas e se tiver dor à noite, em repouso, é preciso procurar um médico”, afirma Fogaça.

Para ver dicas de alongamento, assista aqui o vídeo divulgado pelo Detran.SP.

Segundo o médico, cronicamente o problema deixa de ser muscular e a pessoa passa a ter desgaste nos discos, que são como amortecedores entre as vértebras.  Ou problemas na junta das vértebras, que é a artrose.

Nesses casos, é necessário procurar atendimento médico, fazer uma avaliação e eventualmente exames para o diagnóstico. O tratamento, na maioria das vezes, é a reabilitação: fisioterapia, depois introdução a uma prática esportiva, de preferência sem muito impacto.

 

Fonte: Detran-SP

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Proposta impede pena alternativa para motorista bêbado, em caso de morte

Proposta impede pena alternativa para motorista bêbado, em caso de morte

 

O Projeto de Lei (PL) 600/2019, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), pretende estabelecer uma punição mais rigorosa para o condenado por causar acidentes no trânsito. Os motoristas condenados por homicídio culposo e lesão corporal culposa no trânsito, quando estiverem sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência, não poderão ter a pena privativa de liberdade (prisão) trocada pela restritiva de direitos (alternativas).

Segundo Contarato, apesar de ter aumentado as penas para condutores condenados, a Lei 13.546, de 2017 tem levado juízes a aplicarem as chamadas “condutas culposas”, em vez de impor a punição dolosa, ou punição por dolo eventual (quando há intenção ou quando a pessoa assume os riscos de determinada conduta), o que, na prática, torna mais leve a punição do infrator.

O relator, senador Marcos do Val (Cidadania-ES), concorda com a iniciativa.

“Queremos que referidos autores passem ao menos um período mínimo na prisão, como um preso comum, ainda que no regime semiaberto ou aberto. A prisão tem um evidente potencial dissuasório e não vemos por que não a utilizar, quando necessário”, argumentou.

O tema é controverso. O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) apresentou voto em separado pedindo a rejeição do projeto. Segundo Pacheco, ideia semelhante aplicada à lei de drogas já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, afeta o direito constitucional à individualidade da pena, ou seja, que o juiz possa decidir a pena adequada a cada condenado.

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Denatran realiza reunião para debater cursos na modalidade de EAD

Denatran realiza reunião para debater cursos na modalidade de EAD

 

Encontro reuniu representantes de instituições interessadas em ofertar os cursos, além de servidores e colaboradores da Pasta.

 

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) promoveu, na última segunda-feira (26), reunião consultiva para receber contribuições da sociedade sobre cursos na modalidade de Ensino a Distância (EaD) para condutores habilitados. O objetivo do encontro, realizado no Ministério da Infraestrutura, foi ouvir, dos participantes, considerações sobre o tema que possam contribuir para a criação de procedimentos para a homologação de instituições que pretendam atuar na oferta desses cursos.

Francisco Brandão, coordenador-Geral de Educação para o Trânsito do Denatran, explicou que esse foi o primeiro encontro de uma série de reuniões consultivas que serão realizadas ao longo do processo para que sejam alinhados todos os entendimentos em volta dos cursos EaD.

“Nós pretendemos deixar as coisas mais transparentes possíveis para todos os envolvidos. A ideia é colher considerações da sociedade e de instituições particulares interessadas em oferecer os cursos e, a partir daí, construirmos um instrumento que possa de fato proporcionar essas capacitações”, explicou.

Brandão destacou ainda que um dos objetivos da reunião foi promover o debate sobre a garantia da qualidade de ensino, da confiabilidade dos processos e da redução de custos, tanto para os empresários que irão oferecer o curso quanto para os interessados na capacitação. “Temos uma premissa básica: viabilizar a implementação de cursos de qualidade com um preço de produção adequado à realidade. Não abriremos mão da qualidade geral dos cursos, seja de conteúdo, seja da confiabilidade dos processos e, principalmente, da garantia da identificação dos alunos que estão fazendo as capacitações”, destacou o coordenador.

De acordo com o diretor do Denatran, Jerry Dias, a ação visa dar “maior celeridade, menor burocracia, racionalidade e maior robustez ao processo para homologação dos cursos”. Segundo Dias, o Denatran, após colher considerações da sociedade e de instituições particulares interessadas em oferecer os cursos, definirá as regras para a homologação das empresas.

Além de representantes de instituições interessadas em ofertar os cursos, também participaram da reunião servidores e colaboradores da Pasta. Empresas interessadas ainda poderão mandar suas considerações por meio do e-mail cget@infraestrutura.gov.br.

As informações são da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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Relatório indica queda de 12% nas indenizações pagas pelo DPVAT nos primeiros meses de 2019

Relatório indica queda de 12% nas indenizações pagas pelo DPVAT nos primeiros meses de 2019

 

A Seguradora Líder, responsável pela operação do Seguro DPVAT, pagou 155.032 indenizações nos seis primeiros meses de 2019, 12% a menos do que no mesmo período de 2018, quando foram registradas 176.852 indenizações totais.

Nesse período de 2019, os casos de invalidez representaram a maioria dos benefícios pagos, 66%, o correspondente a 103.068 indenizações. Os dados são da última edição do Boletim Estatístico da Seguradora Líder.

Entre janeiro e junho desse ano, os casos de reembolso de despesas médico-hospitalares (DAMS) registraram aumento de 6% em relação ao mesmo período do ano anterior, com 33.123 indenizações pagas. Já os casos de morte registraram redução de 6% em relação ao mesmo período de 2018, com 18.841 indenizações pagas, representando menor participação na quantidade de indenizações em relação às demais coberturas.

Perfil das vítimas

Mantendo o mesmo comportamento dos meses anteriores, a maior incidência de indenizações pagas foi para vítimas do sexo masculino. A faixa etária mais atingida no período foi de 18 a 34 anos, representando 46% do total das indenizações pagas, o que corresponde a cerca de 72 mil indenizações.

Outro padrão que também vem se repetindo ao longo dos últimos anos é o fato que a motocicleta representou a maior parte das indenizações pagas, 77%, apesar de representar apenas 27% da frota nacional de veículos.

Nesse período, a região Nordeste concentrou a maioria das indenizações pagas pelo Seguro DPVAT (31%), embora sua frota seja a 3ª maior do País (17% dos veículos), atrás das regiões Sudeste (49% da frota nacional) e Sul (19% da frota nacional).

Outro dado importante é que a maior incidência de acidentes indenizados ocorreu no período do anoitecer, entre 17h e 19h59, representando 22% dos benefícios pagos. O índice foi seguido pelo horário da tarde, que registrou 19% das indenizações no semestre.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Bolsonaro determina suspensão de radares móveis em rodovias federais

Bolsonaro determina suspensão de radares móveis em rodovias federais

 

O Despacho do Presidente da República foi publicado hoje no Diário Oficial da União e suspende o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis pela Polícia Rodoviária Federal até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade nas estradas e rodovias federais.

Ainda de acordo com o Despacho, a decisão ocorre para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade.

A norma não cita os radares fixos e reacende a polêmica discussão sobre o uso de equipamentos eletrônicos para fiscalização de velocidade.

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, a medida pode ser desastrosa.

“A intenção de rever os critérios que nortearam a instalação dos atuais radares, é válida, compreensível e justificável. Mas ela deveria ser feita mantendo os equipamentos em funcionamento, até que uma possível realocação, incremento ou diminuição de radares aconteça. Os condutores tendem a ouvir isso como uma liberação dos limites de velocidade. E os perigos do excesso de velocidade estão aí, como um dos mais importantes fatores contribuintes de acidentes, independente de nossos mandos e desmandos no setor. O efeito pode ser, literalmente, desastroso”, justifica.

Excesso de velocidade

Um dos problemas mais graves no trânsito brasileiro é o excesso de velocidade. Essa é a causa de  em cada três mortes por acidentes de trânsito em todo o mundo.

“A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo. Em alta velocidade, muitas vezes não há tempo suficiente para evitar um acidente”, explica Celso Mariano, especialista e diretor do Portal.

Uma  do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) atrela a fiscalização eletrônica à redução de 60% de óbitos e 30% de acidentes no trânsito.

A Organização Mundial de Saúde também recomenda no mundo todo o uso de medidores eletrônicos de velocidade como alternativa para a prevenção de acidentes de trânsito e redução da gravidade, no caso da ocorrência do evento.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Enfraquecimento das regras de trânsito serão mais prejudiciais às crianças

Enfraquecimento das regras de trânsito serão mais prejudiciais às crianças

 

Entidades demonstram que o uso dos dispositivos de retenção, como a cadeirinha, reduz em até 70% o risco de morte em caso de colisão.

 

As crianças estão entre as principais vítimas dos acidentes de trânsito no Brasil. Em julho, a ONG Criança Segura divulgou uma análise feita pela entidade a partir dos dados registrados pelo DATASUS nos últimos 16 anos. Segundo a entidade o trânsito é o tipo de acidente que mais tira a vida de crianças e adolescentes até 14 anos no país, resultando em 1.190 mortes. Afogamento (954) e sufocação (777) completam o triste ranking do período.

Algumas medidas são essenciais para aumentar a segurança dos pequenos e prevenir mortes em casos de sinistros em ruas e vias. É o caso do uso da cadeirinha. Nesse sentido, em 27 de maio de 2008 entrou em vigor a resolução 277 do Contran, que determina o uso de dispositivos específicos para transportar bebês e crianças conforme a idade. Desde então, transportá-los em descumprimento à resolução passou a ser considerada uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 168 do CTB.

Depois de uma década em vigor, o transporte correto ajudou a diminuir o número de óbitos na infância decorrentes do trânsito. É o que mostra um estudo do Conselho Federal de Medicina (CFM), em parceria com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Na década anterior à imposição das cadeirinhas (2008), em média 944 crianças menores de 10 anos ocupantes de veículos eram internadas todos os anos. Nos dez anos seguintes, essa média baixou para 719, o que representa uma redução de 24%.

“Estes equipamentos foram projetados para dar mais segurança aos usuários em casos de colisão ou de desaceleração repentina. Conforme mostram os números, eles têm sido fundamentais para salvar milhares de vidas ao longo destes anos”, destacou Mauro Ribeiro, vice-presidente do CFM.

Em relação aos óbitos, a entidade analisou os dados do Ministério da Saúde, e observou que, antes da Resolução, em média, 37 crianças morriam por ano em decorrência da gravidade dos acidentes de trânsito. Ao longo da última década, no entanto, baixou para 25, tendo sido registrado no último ano da série 18 episódios desta natureza.

Segundo Luciana Rodrigues, presidente da SBP, de 1996 a 2017, o Brasil registrou 6.363 óbitos de crianças menores de dez anos dentro de algum tipo de veículo automotor. Mais da metade desses casos (53%) envolviam crianças entre zero e quatro anos de idade. A médica pediatra diz que o uso de dispositivos de transporte, quando utilizados corretamente, reduz em até 70% o risco de morte em caso de colisão.

Prevenção

Na opinião de Luiz Gustavo Campos, especialista em trânsito e diretor da Perkons, a prevenção de acidentes – que passa pela conscientização e pela educação – precisa ser priorizada.

“90% dos acidentes de trânsito poderiam ser evitados com medidas simples de prevenção. Ou seja, ainda hoje milhares crianças perdem sua vida por razões que poderiam ser evitadas. É importante que os condutores e a sociedade de modo geral entendam que a direção defensiva, o transporte responsável e as leis de trânsito ajudam a salvar vidas”, comenta.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Uso abusivo de bebida alcoólica cresce 14,7% no país

Uso abusivo de bebida alcoólica cresce 14,7% no país

 

O maior crescimento foi observado entre mulheres.

 

Em 13 anos, o uso abusivo de bebida alcoólica aumentou no país, chegando a atingir 17,9% da população adulta. De acordo com dados reunidos pelo Ministério da Saúde, no ano passado, o percentual era 14,7% maior do que o registrado em 2006 (15,6%). O dado consta da Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), divulgada hoje (25).

No período, o maior crescimento se deu entre as mulheres. O percentual (11%), porém, continua sendo mais baixo do que o dos homens (26%). No início da análise, os percentuais eram de 7,7% e 24,8%, respectivamente.

Conforme destaca o ministério, entre mulheres, considera-se uso abusivo de álcool a ingestão de quatro ou mais doses em uma mesma ocasião, nos últimos 30 dias. Já no caso de homens, o comportamento se configura quando há ingestão de cinco ou mais doses.

O comportamento é visto com mais frequência entre grupos populacionais mais jovens e tende a diminuir à medida que a idade avança. Segundo a Vigitel, há preponderância entre homens de 25 a 34 anos (34,2%) e mulheres de 18 a 24 anos (18%). Já entre mulheres com mais de 65 anos, o percentual é de somente 2%, o que representa 5,2% a menos do que em homens da mesma idade (7,2%).

O uso abusivo de bebidas alcoólicas é um fator de risco que contribui para a ocorrência de acidentes de trânsito e para a suscetibilidade a Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNTs), que abrangem câncer, doenças respiratórias crônicas e cardiovasculares, como o acidente vascular cerebral (AVC).

Na perspectiva da Organização Mundial da Saúde (OMS), não há volume de álcool que possa ser classificado como “seguro”, uma vez que a substância é tóxica para o organismo humano.
Mortalidade

O Ministério da Saúde calcula que 1,45% do total de óbitos registrados entre 2000 e 2017 pode ser “totalmente atribuído” à ingestão abusiva de bebidas, como doença hepática alcoólica. A estatística prova que a vulnerabilidade dos homens está diretamente relacionada à embriaguez. Eles morrem aproximadamente nove vezes mais do que as mulheres por causas ligadas exclusivamente ao álcool.

Em coletiva, o secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson Oliveira, afirmou que “a melhor estratégia” do poder público é orientar a população por meio de campanhas que evidenciem os malefícios das bebidas alcoólicas. Atualmente, o governo federal oferece, por meio da Política Nacional de Saúde Mental, atendimento a pessoas que sofrem de dependência do álcool (alcoolismo). O atendimento é disponibilizado gratuitamente, das unidades do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito