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São Paulo registra 1,2 mil mortes no trânsito no primeiro trimestre

São Paulo registra 1,2 mil mortes no trânsito no primeiro trimestre

 

Foram registradas no estado de São Paulo 1.205 mortes no trânsito nos primeiros três meses do ano. O balanço foi divulgado hoje (22) pelo Sistema de Informações Gerenciais de Acidentes de Trânsito do Estado de São Paulo (Infosiga). O número representa uma ligeira queda (-0,6%) em relação as 1.212 mortes ocorridas entre janeiro e março do ano passado.

A maior redução foi do atropelamento de pedestres. No primeiro trimestre deste ano foram registrados 289 mortes, -15,4% do que as 338 registradas no mesmo período de 2018.

Houve uma alta de 12,8% nas vítimas de acidentes entre automóveis, saindo de 275 fatalidades no ano passado para 310 em 2019. As mortes de motociclistas também cresceram, de janeiro a março deste ano com 439 ocorrências, representando 5,8% da 415 registradas no ano passado.

Em março, houve uma queda de -4% no número de mortes no trânsito no estado, com 429 ocorrências, contra 447 no mesmo mês de 2018.

Regiões

As maiores quedas de acidentes fatais aconteceram nas regiões de Itapeva (-30%), Ribeirão Preto (-26%) e Franca (-25%). As altas mais significativas ocorreram nas regiões de Barretos (+42%) e Araçatuba (+37%). Na região metropolitana da capital houve um crescimento de 3% nas mortes por trânsito, totalizando 416 casos no trimestre.

Perfil

A maioria das vítimas dos acidentes é homem (80,7%) e condutor do veículo (57,9%). O período da noite concentra 49% das ocorrências com 48,5% fatalidades.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Motoristas também devem trafegar com segurança nas praças de pedágio para evitar acidentes

Motoristas também devem trafegar com segurança nas praças de pedágio para evitar acidentes

 

Nas praças de pedágio, é preciso reforçar a atenção para a sinalização e para os limites de velocidade, com o objetivo de evitar acidentes. Obedecer às leis de trânsito é essencial para que eventos desagradáveis não ocorram.

No primeiro trimestre deste ano, a AB Triângulo do Sol registrou em suas praças um total de cinco acidentes. No mesmo período de 2018 e 2017, foram 11 e 15 acidentes, respectivamente.

As rodovias administradas pela concessionária possuem sinalização de velocidade que se reduz gradativamente na aproximação das praças de pedágio, possibilitando aos motoristas pararem nas cabines com segurança (em casos de pagamento manual) ou
passarem pelas vias de cobrança automática a 40 km/h, velocidade considerada minimamente correta e segura.

Nas vias de pedágio eletrônico, nas quais não é preciso parar para realizar o pagamento da tarifa, pois o desconto é feito pelo equipamento conhecido como tag, além de trafegar a 40 km/h, é imprescindível que o motorista mantenha seu veículo a uma distância mínima de 30 metros do veículo à frente. Caso este venha a parar por algum motivo, haverá tempo suficiente para o veículo de trás frear sem causar um acidente.

Os acidentes nos pedágios ocorrem porque alguns motoristas não seguem as instruções e não prestam atenção no fluxo de veículos. A maioria desses eventos é caracterizada por colisões traseiras nas pistas de pagamento eletrônico.

Portanto, a AB Triângulo do Sol reitera orientações de segurança da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp):
  • Não entre na pista de pedágio automático se não tiver o tag ou se o tag estiver sem crédito ou desabilitado;

  • Respeite o limite de velocidade máxima de 40 km/h ao passar pelo pedágio;

  • Mantenha distância de pelo menos 30 metros do veículo que está a sua frente;

  • Na entrada e passagem pela pista automática, mantenha velocidade constante e dentro dos limites definidos;

  • Fique atento em relação a veículos pesados ou em alta velocidade na passagem pela pista automática. Esses veículos podem ter capacidade de frenagem inferior à do seu veículo;

  • Caso a cancela não abra, aguarde as orientações de um funcionário da concessionária e mantenha o pisca-alerta do seu veículo ligado até o atendimento.

  • Faça a sua parte. Dirija com responsabilidade, evite acidentes e tenha uma boa viagem.

     

Fonte: Portal do Trânsito

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Você sabe o que é um estacionamento rotativo?

Você sabe o que é um estacionamento rotativo?

 

O transporte com veículos individuais é cada vez mais comum o que, apesar das facilidades para o motorista, também implica em vias urbanas mais congestionadas. Nesse cenário, o estacionamento rotativo tem uma grande importância para garantir um fluxo contínuo de vagas disponíveis nas cidades.

A seguir entenda melhor o que é e como funciona o estacionamento rotativo e também quais as vantagens dessa opção.

O que é um estacionamento rotativo?

estacionamento rotativo também é conhecido como zona azul e, em geral, ele é criado nos centros urbanos para melhorar o tráfego de veículos nesses locais e a disponibilidade de vagas, permitindo que as pessoas possam estacionar e realizar seus afazeres nas áreas próximas.

Esse modelo impõe regras e limites para estacionamento na via pública, alinhado ao meio-fio da calçada. Como é rotativo, o objetivo é que as pessoas parem por um período preestabelecido de tempo e permaneçam pequenos períodos nas vagas, de forma a liberá-la para que outras pessoas possam estacionar e tenha-se assim um fluxo contínuo.

estacionamento rotativo pode ser encontrado em diferentes locais, mas, em geral ele está próximo aos centros comerciais ou em regiões que há uma elevada demanda por estacionamento, visto que o modelo incentiva a rotatividade dos veículos e a possibilidade de uso por mais usuários.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina na Resolução Nº 302/2008 que:

“VI – Área de estacionamento rotativo é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículos, gratuito ou pago, regulamentado para um período determinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via”.

Dessa forma, a legislação não exige especificamente que o estacionamento rotativo seja pago, no entanto, essa opção faz com que haja maior rotatividade dos veículos, pois o motorista só paga pelo tempo estritamente necessário para desempenhar as atividades que precisa na região.

Como esses estacionamentos são administrados?

Além da legislação nacional do Contran, a Lei Nº 9.503/1997 referente ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) específica que: “Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (…) X – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias”.

Com isso, a administração desses espaços é responsabilidade do governo municipal que pode determinar questões como regras de uso, preço por período, tempo de permanência, dias e horários de funcionamento da zona azul (normalmente é apenas em horário comercial).

A prefeitura também tem a prerrogativa de terceirizar manutenção e gestão de estacionamento para uma empresa particular especializada na área.

Quais as tecnologias para esse nicho de mercado?

O parquímetro é um dispositivo eletromecânico muito utilizado no controle do fluxo do estacionamento rotativo, no entanto, novas tecnologias têm viabilizado soluções mais modernas e práticas para os motoristas.

Um exemplo são os aplicativos de estacionamento rotativo. Neles o motorista faz o cadastro do veículo e compra créditos online usando o cartão de crédito. Assim, ao precisar usar a zona azul, basta acessar o aplicativo, escolher o carro usado e deixar que o serviço de geolocalização confirme onde o mesmo está estacionado.

Após confirmar as informações e selecionar o período basta finalizar a operação. Um benefício é que não é necessário procurar por parquímetros na região, além de permitir que mais tempo seja adicionado sem precisar deslocar-se até onde o veículo está parado.

estacionamento rotativo é uma solução que oferece praticidade e visa melhorar o uso do espaço urbano nas cidades. Com a tecnologia o recurso torna-se mais eficiente e prático aos motoristas.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Com 1,35 milhão de pessoas mortas em razão de acidentes de trânsito, o que fazer para começar a rodar com um zero KM com segurança?

Com 1,35 milhão de pessoas mortas em razão de acidentes de trânsito, o que fazer para começar a rodar com um zero KM com segurança?

 

Estamos na Década de Ação pela Segurança no Trânsito, no entanto, os números não diminuem, aumentando dia a dia o número de pessoas mortas e com sequelas geradas por acidentes nas estradas.

 

Os números dos acidentes no trânsito são impressionantes, mais de 1,35 milhão de pessoas mortas por ano, segundo os dados da Organização Pan-Americana de Saúde. Por mais que estejamos em um período declarado como a Década de Ação pela Segurança no Trânsito, anos que seriam destinados para a reversão nos números de acidentes automobilísticos, essa realidade não se vê presente no Brasil, país que dificilmente atingirá os números propostos pela ONU de diminuição de 50% dos números de acidentes com mortes ou feridos.

Nosso cenário é bastante alarmante, pois ao invés de diminuírem os números de feridos envolvidos em acidentes nas ruas e estradas, esse número não para de crescer, razão pela qual o motorista brasileiro se vê na obrigação de tomar precauções que possam diminuir seus riscos, tanto no que toca ao automóvel, mas, principalmente, à sua saúde e a de terceiros. Para se ter uma ideia, na cidade de São Paulo, no mês de janeiro de 2019, foi registrado um aumento de 53% nas mortes no trânsito em comparação aos números do mesmo período em 2018.

Por mais que possamos alegar que melhorias no setor de engenharia de transportes, políticas de redução de velocidade e de cuidado no volante poderiam atuar como fatores decisivos para reduzir os números de acidentes com pessoas feridas, ter um bom seguro, que abarque tanto o carro como a saúde do condutor, de seus acompanhantes e de terceiros, ainda parece ser o mais sensato para garantir uma maior proteção em caso de um sinistro indesejado. Tendo isso em conta, preparamos este texto no qual abordaremos o tema, tentando apontar para elementos considerados essenciais em relação às distintas coberturas para seguros de auto e que medidas tomar antes de começar a rodar com um auto zero quilômetro.

O que fazer para começar a rodar com um auto zero quilômetro com total segurança?

É evidente que a primeira questão é sempre conduzir com atenção e que o automóvel esteja em boas condições, o que costuma ser a realidade de um carro recém comprado. No entanto, por melhores que sejam as condições das estradas e as qualidades do auto, como também os cuidados e destreza de quem o conduz, isso não significa tudo no sentido da segurança, pois ninguém está a salvo, por exemplo, de um acidente gerado pela imprudência de algum outro condutor.

Um dos seguros mais conhecidos e que gera bastante confusão é o DPVAT, sigla que significa Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

A confusão se deve a que muitos motoristas pensam que se trata de um seguro suficiente para respaldá-los em caso de um sinistro, o que na maioria dos casos não sucede. Isso porque, por mais que seja um seguro obrigatório criado pela lei 6.194/74, e que ofereça indenizações em caso de qualquer acidente, seus valores são bastante baixos.

E outro detalhe importante que vale a pena esclarecer é que, como o seu próprio nome diz, cobre apenas danos corporais, não cobrindo danos relativos a veículos.

Além do DPVAT, com qual outro seguro ou cobertura é importante contar?

Outra modalidade de seguro ou de cobertura que oferece uma segurança maior é o APP (Seguro para Acidentes Pessoais a Passageiros). Esta modalidade é bastante interessante em vários aspectos, tanto em relação à amplitude do amparo que oferece em caso de acidentes, como também ao preço de sua contratação. As indenizações oferecidas por este tipo de seguro são muito maiores do que aquelas do DPVAT, além disso, a sua contratação é consideravelmente econômica, sendo que também costuma constar nas apólices de Seguro de Auto Total, também chamado de Seguro Compreensivo. No momento da contratação é necessário escolher a amplitude da cobertura, que pode abarcar tanto casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas gerais. O único detalhe a se ter em conta aqui é que se trata de um seguro que ampara apenas quem esteja no veículo segurado, condutor e passageiros, não livrando o condutor das responsabilidades em relação a possíveis danos a terceiros.

Agora que já vimos que o DPVAT e o APP são seguros distintos e que mais que escolher entre um e outro se trata de vê-los como complementares, é importante pensarmos que muitas vezes o problema do motorista não diz respeito apenas a quem está em seu automóvel, mas também a quem está fora dele. Ou seja, que para ter uma maior segurança no que toca a possíveis pessoas feridas que não estejam no auto envolvido no acidente é necessário ter um seguro de danos a terceiros, como forma de evitar problemas legais, como também para poder oferecer o auxílio devido a tais vítimas por meio da RCF-V.

O que é a RCF-V?

Nada mais é que a Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos. Como se pode perceber, não é obrigatória. É opcional e pode ser incluída no seguro de auto total. Ela cobre quaisquer danos corporais que possam ocorrer com outras pessoas que estejam fora do veículo, desde que seja constatado que quem conduzia o carro na hora do acidente era o titular do seguro. É uma cobertura bastante importante nos dias atuais, principalmente se levamos em conta as estatísticas, pois a maioria das vítimas de acidentes automobilísticos são terceiros, ou seja, outros motoristas e seus acompanhantes, condutores de moto, de bicicleta e pedestres. Com esse tipo de cobertura o segurado garante que não precisará tirar uma grande quantia do bolso no caso de um eventual acidente envolvendo a terceiros. Vale apontar que essa cobertura não se aplica a danos materiais ou corporais sofridos pelas pessoas que estejam no carro segurado, apenas às pessoas que estejam fora do mesmo, sendo, de certa forma, o contrário do seguro APP do qual falamos acima.

Para finalizarmos, outro detalhe que não pode ser deixado de lado é que uma pessoa quando é envolvida em um sinistro, deverá seguir a ordem dos chamados “dois riscos”, sendo que o DPVAT é o primeiro que deve ser acionado, e depois deste o APP ou o RCF-V, dependendo do caso. Como pudemos ver, por mais que exista um grande interesse na luta contra violência no trânsito por parte de órgãos tanto nacionais como internacionais, infelizmente o número de vítimas no Brasil não tem diminuído, razão pela qual é necessário precaver-se e investir em uma boa cobertura de seguro que garanta ao motorista a segurança para poder dirigir com tranquilidade em seu novo automóvel.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Tecnologia poderá ser usada para detectar motorista drogado

Tecnologia poderá ser usada para detectar motorista drogado

 

Portaria do MJ institui grupo de trabalho para estudar viabilidade.

 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública decidiu instituir um grupo de trabalho para estudar a viabilidade de utilizar tecnologias de screening (rastreamento) para detecção de motoristas dirigindo sob efeito de substâncias psicoativas.

A portaria instituindo o grupo de trabalho está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12). Ela prevê que os seus integrantes terão um prazo de 12 meses para conclusão das atividades e, em seguida, apresentarem um relatório ao secretário Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad).

Drogômetro

A tecnologia é semelhante à do bafômetro, que detecta o teor de álcool no organismo. Países como Canadá, Estados Unidos e Austrália usam tecnologias de screening. O aparelho tem a capacidade de identificar, em cinco minutos, a presença de substâncias como maconha, cocaína e anfetaminas a partir de amostras de saliva de motoristas.

“A experiência de países como Austrália, Inglaterra, Noruega, Alemanha, Nova Zelândia, Canadá e Estados Unidos demonstra que, aliada às políticas de fiscalização, a implementação das técnicas de triagem para detecção de substâncias psicoativas por condutores de veículos é efetiva para reduzir os índices de colisões e mortes no trânsito”, disse o secretário nacional de Políticas sobre Drogas, Luiz Roberto Beggiora.

O grupo de trabalho será composto por representantes, titular e suplente, da Senad, da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Polícia Rodoviária Federal. O trabalho será coordenado pelo representante da Senad.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Passar a 80 km/h em via de 70 km/h ‘às vezes é distração’ e é ‘falta leve’, avalia ministro da Infraestrutura

Passar a 80 km/h em via de 70 km/h ‘às vezes é distração’ e é ‘falta leve’, avalia ministro da Infraestrutura

 

Tarcísio Freitas diz que o problema é quando o excesso de velocidade é muito acima da máxima permitida. Governo vai propor aumentar o número de pontos que podem levar motorista a ter a CNH suspensa.

 

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, afirmou nesta quarta-feira (10) que a intenção do governo federal de aumentar de 20 para 40 o número de pontos que podem levar à suspensão da carteira de habilitação (CNH) não compromete a segurança no trânsito porque “a maioria das infrações são infrações bestas, infrações muito leves, então, no final das contas, é burocracia”.

O ministro disse ainda que considera que dirigir acima da velocidade máxima permitida em uma via poderia ser considerado uma infração leve.

“Se você tem lá a via a 70 km/h e você passa a 80 km/h, isso é grave? Isso às vezes é distração, então isso, para mim, é leve. Pode ficar naquela faixa dos 40 (pontos para suspensão da CNH) sem problema nenhum. O problema é quando o excesso de velocidade é muito acima da velocidade permitida. Por isso que tem aquela gradação, em termos de penalidade: o que é (infração) grave, gravíssima. A falta de simplesmente passar acima da velocidade é uma falta leve”, afirmou.

Freitas falou com os jornalistas em São Paulo, onde participou do Fórum Infraestrutura e Desenvolvimento, do Valor Econômico.

Estudos apontam riscos

Estudos mostram que a diferença entre 70 km/h e 80 km/h representa um perigo maior no trânsito. O diretor-presidente do Observatório Nacional de Segurança Viária, José Aurélio Ramalho, afirma que estar a 70 km/h ou a 75 km/h, por exemplo, “pode ser a diferença entre a vida e a morte” em caso de acidente.

Em 1997, a Universidade de Adelaide, na Austrália, apontou que o risco de acidente “segue em elevação moderada até os 60 km/h, mas, após esse limite, eleva-se exponencialmente”.

Ramalho lembra ainda que as velocidades máximas das vias são projetadas a partir de estudos técnicos.

“Não é questão de ser generoso. Se uma via tem velocidade de 70 km/h é porque não dá para fazer o percurso com segurança a 80 km/h”, afirma o diretor do Observatório.

O tempo em que um motorista demora para reagir a uma situação de emergência também aumenta junto com a velocidade. Em 2015, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo divulgou que, a 70 km/h, um veículo percorre 28,2 metros até o motorista se dar conta do risco de acidente e iniciar uma frenagem, por exemplo. A 80 km/h, percorre 32,2 metros. Ou seja, até 4 metros a mais antes de frear.

“A 80 km/h, entre você perceber, iniciar o processo de frenagem e parar, são (percorridos), no mínimo, 150 metros. É mais que uma quadra, você já matou aquele pedestre”, disse o especialista em engenharia de Transporte Horácio Figueira ao SPTV em 2017, quando o então recém-empossado prefeito de São Paulo João Doria decidiu aumentar os limites de velocidade em determinadas vias da capital, como as marginais, que tinham sido reduzidos na gestão anterior.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) também aponta para a relação entre a gravidade de acidentes e a velocidade dos veículos. Em relatório sobre a segurança nas estradas divulgado em 2018, a entidade afirma que uma diminuição de 5% na velocidade média pode reduzir os acidentes fatais em até 30%.

Outro ponto questionado é a possível desatenção dos motoristas na faixa de velocidade mencionada pelo ministro.

“No trânsito, as pessoas não podem ter distração. Se você atropelar alguém a 80 km/h, a pessoa tem 90% de chances de morrer”, afirma Ricardo Hegele, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego.

O que diz a lei

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não considera excesso de velocidade uma infração leve. Ela é média, grave ou gravíssima, dependendo do quanto for excedido:

  • infração média: se a velocidade do veículo superar em até 20% a velocidade máxima permitida na via; seria o caso de passar a 80 km/h (14% acima) em uma via cujo limite é 70 km/h. Essa infração era considerada grave no texto original do CTB, de 1997, mas foi atenuada em 2006;
  • infração grave: se a velocidade do veículo superar em mais de 20% a 50% a máxima da via;
  • infração gravíssima: se for acima de 50% da velocidade máxima; neste caso, é prevista a suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Suspensão mais rápida

Segundo Freitas, aumentar a pontuação máxima permitida em 1 ano para os motoristas de 20 para 40 pontos vai diminuir a burocracia dos órgãos de trânsito. Por outro lado, o ministro disse que o governo vai propor a redução dos processos para suspensão da CNH em casos de “transgressões graves, como alcoolemia, por exemplo”.

“A gente está simplificando, tirando processo para suspensão, isso, sim, vai trazer repercussão na segurança. Então, a gente elimina a burocracia que é estéril, que é inútil, e melhora a segurança, sendo mais rigoroso naquelas penas, naquelas faltas que realmente são graves.”

A mudança na legislação será proposta pelo governo em um projeto que deve ser enviado ao Congresso nesta semana. O texto deve incluir também o aumento da validade da CNH de 5 para 10 anos.

*Colaboraram: André Paixão e Rafael Miotto

Fonte: G1
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Mil pontos podem deixar de ter radar em rodovias federais até junho, após suspensão de instalações

Mil pontos podem deixar de ter radar em rodovias federais até junho, após suspensão de instalações

 

Plano de ampliar rede para 8 mil pontos em 5 anos foi barrado após ordem de Bolsonaro e será revisto. Atualmente, 444 faixas são monitoradas nas estradas não concedidas à iniciativa privada contra 4.862 em julho do no ano passado, segundo dados do Dnit.

 

 

 

Mil pontos de rodovias federais administradas pela União podem ficar sem radar até junho. Eles são parte dos 8 mil locais de fiscalização de velocidade que deveriam existir nos próximos 5 anos, mas cujas instalações foram suspensas na última segunda (1º) para revisão, após ordem do presidente Jair Bolsonaro.

Esses radares iriam funcionar em rodovias não concedidas à iniciativa privada e que estão sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) – caso de 85% das estradas federais do país. O governo informou que vai revisar a instalação de novos radares também nas rodovias federais concedidas.

No domingo (31), Bolsonaro postou no Twitter: “Após revelação do @MInfraestrutura de pedidos prontos de mais de 8.000 novos radares eletrônicos na rodovias federais do país, determinei de imediato o cancelamento de suas instalações. Sabemos que a grande maioria destes têm o único intuito de retomo financeiro ao estado”.

Nesta quarta (3), o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, afirmou que o objetivo do governo não é acabar com os radares, mas, sim, instalar os equipamentos onde o excesso de velocidade causa acidentes.

Em nota na última segunda, o ministério disse que estudos técnicos já estão em andamento, mas não informou o prazo para que sejam concluídos.

Queda drástica

O número de faixas monitoradas nas rodovias federais não concedidas à iniciativa privada caiu de 4.862 em julho de 2018 para 444 atualmente, de acordo com o ministério e o Dnit. Essas estradas somam 53,6 mil km da malha rodoviária brasileira.

O total de faixas ou pontos monitorados nessas estradas não equivale ao número de radares, já que um aparelho pode fiscalizar mais de um ponto ou faixa. O Dnit não informa o número de radares em vigor ou previstos nos contratos suspensos.

Diferente dele, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt), responsável pelas rodovias concedidas à iniciativa privada, só divulgou o número de radares, e não o de faixas monitoradas. São 633 nos 9,7 mil km desse tipo de estrada, que equivale a uma fatia de 15% de toda a malha rodoviária.

‘Novela’

O plano de ter 8.015 novos pontos de monitoramento em 5 anos nessas rodovias incluía a substituição de aparelhos já existentes e teria um custo de R$ 1 bilhão, de acordo com o ministério.

Até o fim do 1º semestre deste ano, 1.029 pontos seriam implantados, diz a pasta.

Esse plano foi criado em 2016 e a Infraestrutura informou que “a conclusão de processos licitatórios” aconteceu em janeiro último, antes da posse da nova chefia do Dnit.

O ministro Tarcísio Freitas foi diretor do órgão entre 2011 e 2015, quando já vigorava o Plano Nacional de Controle de Velocidade (PNCV), que implantou radares nas estradas federais.

“São vários os motivos que causam acidentes, um deles é excesso de velocidade. Mas não é o único. Eu preciso colocar radar naqueles locais em que os acidentes estão conectados com o excesso de velocidade. Isso não estava acontecendo. Não vamos acabar com os radares. Vamos ter radares aonde se precisa”, declarou Freitas em audiência na Câmara dos Deputados, nesta quarta.

O ministro já tinha anunciado a revisão das lombadas eletrônicas, que são um dos tipos de radar, em março último, após Bolsonaro afirmar que esses equipamentos não seriam mais instalados nas rodovias. Na época, disse que “lombada vai ter onde for absolutamente necessário”.

Multas

O Ministério da Infraestrutura afirma que a arrecadação de multas de trânsito em todo o Brasil em 2018 chegou a R$ 11,3 bilhões. Em 2015, o valor foi de R$ 6,8 bilhões, o que corresponde a um crescimento de 66,2% no período.

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

O Dnit afirma que a responsabilidade pela correta aplicação dos recursos é dos órgãos de controle (interno e externo) e do Ministério Público.

Fonte: G1

 

 

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Contran suspende Resolução que determinava a identificação de agente de trânsito que aplicou multa

Contran suspende Resolução que determinava a identificação de agente de trânsito que aplicou multa

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na semana passada a Res. 774/19 que revoga a norma que determinava a publicação na internet dos nomes e códigos dos agentes e autoridades de trânsito, além dos convênios de fiscalização de trânsito celebrados pelos órgãos e entidades executivos de trânsito.

Em resumo, os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização do tráfego de veículos não precisam mais publicar na internet a lista com os nomes e número de matrícula dos agentes encarregados de aplicar multas aos motoristas que infringirem as leis.

E, segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a suspensão da norma aconteceu para evitar a desnecessária exposição do agente de trânsito e preservar a sua integridade física.

A lista como os nomes dos agentes estava disponível no portal de cada órgão que compõe o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A resolução previa também que fossem publicadas na internet cópias dos convênios de fiscalização de trânsito firmados pelos órgãos e entidades executivas de trânsito.

PDC

Um Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 825/17, do deputado Cabo Sabino (Avante-CE), já solicitava essa suspensão.  Para o relator da matéria na Comissão Comissão de Viação e Transportes da Câmara, deputado Mauro Lopes (MDB-MG), a resolução seria desnecessária, na medida em que a Lei de Acesso à Informação (12.527/11) já assegura a todo e qualquer cidadão o acesso a dados de interesse individual ou coletivo.

“O condutor que desejar ter acesso a dados do agente de trânsito responsável pela autuação da infração poderá solicitá-los ao respectivo órgão de trânsito, porém, será devidamente identificado e responderá pelo uso que fizer das informações obtidas – o que nos parece mais razoável do que simplesmente divulgar esses dados na internet”, disse Mauro Lopes.

O Denatran confirmou que o cidadão não será prejudicado, pois o acesso aos dados continuará pelos meios de comunicação oficial publicados pela União, pelos Estados e também através de consulta direta via Lei de Acesso à Informação.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Flagrado na Lei Seca poderá ter de passar por consulta médica para reaver CNH

Flagrado na Lei Seca poderá ter de passar por consulta médica para reaver CNH

 

Além de pagar multa e até ser preso, quem for flagrado dirigindo bêbado mais de uma vez poderá ser obrigado a passar por uma avaliação médica e psicológica para reaver a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa é a proposta do PL 1.612/2019, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Pela proposição, a devolução da CNH aos condutores reincidentes flagrados na chamada Lei Seca (Lei 11.705, de 2008) será condicionada à realização de um exame, em que o médico também poderá recomendar a participação do condutor em curso ou programa educativo sobre álcool e outras drogas.

Apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Pode-RN), o projeto tem o objetivo de desestimular ainda mais os motoristas que insistem na combinação de álcool e volante, colocando em risco a própria vida e a de terceiros. O parlamentar alerta para o fato de que o consumo de bebidas alcoólicas antes de dirigir também resulta na perda de produtividade de cidadãos, faltas ao trabalho e, consequentemente, mais custos aos empregadores e ao Estado.

O senador aponta ainda que os acidentes de trânsito estão entre as maiores causas de morte no mundo e são a principal causa de óbitos entre crianças e jovens com idades de cinco a 29 anos, segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).

“Estima-se que, no Brasil, um a cada cinco acidentes causados por homens e um a cada 20 acidentes causados por mulheres tenham influência do álcool”, diz Styvenson na justificativa do projeto.

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Evento discute perícia psicológica no contexto do trânsito

Evento discute perícia psicológica no contexto do trânsito

 

Diálogo Digital de quinta passada (4) abordou nova Resolução do CFP, fruto de discussão entre Contran, CFP, ABRAPSIT, Detrans e pesquisadoras(es) da área.

 

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) promove o Diálogo Digital sobre as mudanças trazidas pela Resolução CFP nº 01/2019, publicada no dia 7 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU).  A referida norma institui normas e procedimentos para a perícia psicológica no contexto do trânsito, revogando as Resoluções CFP nº 007/2009 e 009/2011. O debate será transmitido ao vivo pelo site e redes sociais do CFP, a partir das 15h.

A nova Resolução é fruto de discussão iniciada em 2017 no Conselho Nacional de Transito (Contran), e debatida em Grupo de Trabalho formado por representantes do CFP, da Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (ABRAPSIT), de Detrans e por pesquisadoras(es) da área.

O evento visa discutir os objetivos desta norma como a necessidade de normatização de procedimentos relacionados à prática da avaliação psicológica de candidatas(os) à Carteira Nacional de Habilitação e condutoras(es) de veículos automotores; mudanças nas resoluções do Contran e resoluções que regem a matéria do trabalho da(o) psicóloga(o) responsável pela avaliação psicológica de candidatas(os) à Carteira Nacional de Habilitação e condutoras(es) de veículos automotores e a necessidade constante de aprimoramento das resoluções do Sistema Conselhos de Psicologia sobre o tema.

Participam do Diálogo Digital os conselheiros do CFP, Pedro Paulo Bicalho (mediador) e Fabián Rueda (debatedor) e a psicóloga Juliana Guimarães, diretora da ABRAPSIT e membro da CTSMA do Contran.

Você pode participar do Diálogo Digital, mandando perguntas para o email comunica@cfp.org.br, pelo WhatsApp (61-9.9554-5738) ou pelos canais do CFP nas redes sociais usando a hashtag #DialogosCFP.  O evento, realizado na sede do CFP, em Brasília, será transmitido pelo site do CFP, Facebook e Youtube da Autarquia.

 



 

Confira as (os) participantes

Pedro Paulo Bicalho – Conselheiro integrante da diretoria do CFP, psicólogo, especialista em Psicologia Jurídica, mestre e doutor em Psicologia. Professor Associado do Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, vinculado ao Programa de Pós-graduação em Psicologia e ao Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas em Direitos Humanos. (UFRJ).

Fabián Rueda – Conselheiro CFP – Possui Doutorado (2009) em Psicologia com área de concentração em Avaliação Psicológica pela Universidade São Francisco. É coordenador da Comissão Consultiva de Avaliação Psicológica do CFP. Atualmente coordena o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia da Universidade São Francisco.

Juliana de Barros Guimarães –  Psicóloga pela UFPE, especialista em Psicologia do Trânsito, em Psicologia Organizacional e em Gestão Publica. Psicologa Clinica, Psicoterapeuta, Perita em Trânsito do DETRAN/PE. É diretora da ABRAPSIT – Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego, presidente da Abrapsit PE e membro da CTSMA – Camara Temática de Saude e Meio Ambiente do Contran. Tem experiência na área de Perícia e Clínica, com ênfase em Tratamento e Prevenção Psicológica e de Saúde.

Serviço

Diálogo Digital sobre perícia psicológica no contexto do trânsito

Data: 4 de abril de 2019 (quinta-feira)

Horário: 15h

Transmissão ao vivo pelo site www.cfp.org.br

Saiba mais sobre a Resolução 01/2019

As informações são do Conselho Federal de Psicologia.

 

Fonte: Portal do Trânsito