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Fiscalização de pedestres e ciclistas é suspensa pelo Contran

Fiscalização de pedestres e ciclistas é suspensa pelo Contran

 

Resolução 772/19 publicada no Diário Oficial da União, dessa sexta-feira, dia 01 de março revoga a Res.706/17 que tratava sobre a fiscalização de pedestres e ciclistas.

A norma estabelecia a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas já mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro.

Para o especialista Celso Alves Mariano, a revogação já era prevista.

“Há inúmeras dificuldades para cumprir esta regra. Tanto que houve o adiamento. Era pouco provável que os órgãos de trânsito, nesse meio tempo, tivessem criado a estrutura necessária para fiscalizar e multar pessoas que não possuem cadastro no DETRAN. O sistema atual só considera dados do condutor (CNH, CPF) e do veículo (Chassi, Renavam, placa). Não existe habilitação para pedestres, nem para ciclistas. E bicicletas não têm placas”, explica.

A advogada Mércia Gomes que é especialista em Legislação de Trânsito e profunda conhecedora do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), escreveu um texto sobre o assunto, divulgado pelo Portal do Trânsito. Para ela, é impossível autuar o pedestre e o ciclista, sem que ocorra alteração da legislação.

“Há uma lacuna do legislador, penso somente ser passível de autuar o pedestre se ocorrer alteração através de Resolução do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, o qual pode determinar a inserção do número do CPF do pedestre para cadastro da infração, caso contrário, o artigo 254 do CTB permanece sem hipótese de aplicação da infração. Ademais, a inserção do CPF do pedestre e ciclista, enseja a individualização da infração e penalidade administrativa, semelhante às autuações de responsabilidade do condutor e do proprietário do veículo automotor, destacada na legislação vigente. Do exposto, é impossível autuar o pedestre e o ciclista, nem se quer aplicar sanção administrativa, todavia, se ocorrer alteração da legislação e regulamentação afim de sistematizar e implantar nos órgãos, caberá imposição”, escreveu.

Mesmo com essa situação indefinida, vale a pena ter conhecimento das possíveis situações em que o pedestre e o ciclista podem ser multados, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

“Mesmo ainda sem regulamentação, os pedestres e ciclistas devem respeitar a legislação de trânsito. Não apenas para evitar multas, mas a razão principal é a segurança no trânsito”, conclui Mariano.

Veja em que situações o CTB prevê multa para pedestres e ciclistas:

Pedestres

Andar na pista

Pedestre que ficar ou andar na pista de rolamento, sem que seja para cruzá-la, estará cometendo uma infração leve, com multa de R$ 44,19.

Cruzar a pista em local proibido

Atravessar a pista em viadutos, pontes ou túneis e áreas de cruzamentos, fora da faixa, passarela ou passagem especial também é infração leve, com multa de R$ 44,19.

Sinalização

Desobedecer à sinalização específica também é uma infração leve, com multa de R$ 44,19.

Aglomerações

Promover aglomerações na via, sem permissão, infração leve, com multa de R$ 44,19.

Ciclistas

Transitar fora do local apropriado

Condutores de veículos de propulsão humana que não trafegarem pelo bordo da pista, pelo acostamento ou na faixa especial estarão cometendo uma infração média, com multa de R$ 130,16.

Trafegar na calçada

Conduzir a bicicleta (pedalando) em passeios onde não seja permitida a sua circulação também é uma infração média, com multa de R$ 130,16, passível de remoção do veículo.

Agressividade

O CTB diz também que conduzir a bicicleta de forma agressiva é infração média, com multa de R$ 130,16. Conforme o Denatran, guiar de forma agressiva seria conduzir a bicicleta sem respeitar as leis de trânsito, não respeitar o sinal de trânsito, não parar nas faixas de pedestre, dentre outros.

Outras regras

De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível. Além disso, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros – ir na contramão pode dar multa.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Acidentes de trânsito: uma questão de saúde pública no Brasil

Acidentes de trânsito: uma questão de saúde pública no Brasil

 

Estudo aponta que a violência no trânsito gerou um custo superior a R$52 bilhões ao país em um ano.

 

Os impactos dos acidentes de trânsito não ficam restritos a transtornos na rotina e na mobilidade urbana. Além das vidas perdidas, o mais recente estudo sobre o custo da violência no trânsito realizado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) aponta que, somente em 2015, o problema gerou um custo de R$52,2 bilhões ao Brasil. Ou seja, acidentes de trânsito são uma questão de saúde pública.

O impacto econômico pode ser sentido, direta ou indiretamente, por toda a população, já que o montante representa 2,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. O estudo leva em consideração os valores gastos em cuidados com saúde, indenizações, perda de produção por lesão ou morte e associados aos veículos.

Para José Aurélio Ramalho, diretor-presidente do ONSV, quando um acidente de trânsito acontece, as pessoas não se dão conta do efeito que isso gera na sociedade. “Dados levantados pelo Observatório indicam que cada brasileiro desembolsou R$255,69 ao longo do ano de 2015 com acidentes de trânsito, uma vez que os gastos com hospitais, médicos, infraestrutura, medicamentos, pronto-atendimento, entre outros, são pagos por meio de impostos. Consequentemente esse recurso deixou de ser investido em melhorias na saúde, educação e saneamento básico, que poderiam ter sido feitas, mas não aconteceram por causa dos acidentes de trânsito que poderiam ser evitados.”

Para Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, uma redução no número de acidentes passa pela conscientização individual para transformar o coletivo.

“O que cada cidadão – seja motorista, ciclista, pedestre, motociclista, passageiro – precisa entender é que quando o seu comportamento muda (individual), o trânsito muda (coletivo). Todos têm essencial relevância na construção de um trânsito mais humano e mais seguro, e conscientização e respeito à vida e às leis são palavras-chaves.”, afirma.

Ramalho reforça que o caminho para mudarmos a realidade atual passa pela multiplicação das ações educativas e conscientização da sociedade. “Assim como já é percebida a mudança de comportamento da sociedade no que tange ao meio ambiente, por exemplo, é sabido que o lixo que jogamos nas ruas e calçadas será o grande causador de entupimento de galerias e, consequentemente, inundará as residências, comércios e indústrias em caso de chuvas. No trânsito acontece algo similar, ou seja, a minha imprudência, negligência, imperícia irão gerar acidentes que “inundarão” os hospitais com feridos, necessitando mais médicos para atendê-los; “inundarão” as vias por congestionamentos causados pelo acidente e gerarão mais caos e poluição. A herança será mais “inundação” do déficit público, com gastos hospitalares, previdenciários e trabalhistas que acometem toda a sociedade”, assegura. “Isso sem contar a dor de cada família afetada pelo acidente”, finaliza.

O custo em cada região do país

Os estados do Piauí e Tocantins lideram o ranking, com gastos que chegam perto de R$500,00 por pessoa, quase o dobro da média brasileira.

Já em termos absolutos, o Sudeste gasta mais com acidentes de trânsito, porém, é importante ressaltar que é a região mais populosa e com maior frota de todo país, o que, em parte, explica os custos elevados. A região Nordeste, que tem apenas 65% da população do Sudeste, chama a atenção, pois, gastou apenas um bilhão a menos do que o Sudeste em 2015. Foram R$17.460.703 bilhões gastos no Sudeste, enquanto que no Nordeste, R$16.490.814 bilhões de reais. Os custos com os acidentes nessas duas regiões representam mais de 50% do total gasto em todo país.

Entretanto, existem cenários favoráveis que devem ser apontados, principalmente para que sirvam como exemplo aos demais. Segundo a análise dos dados, os estados do Amazonas e Amapá são os que apresentam os melhores resultados, com gasto menor que R$160,00 por pessoa. Há de se considerar que nesses Estados a participação de outros modais é maior, como o aquaviário, o que reduz a exposição a acidentes de trânsito. Seguindo, os Estados com gastos abaixo da média nacional são Rio de Janeiro, São Paulo, Acre, Bahia, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Rio Grande do Norte e Minas Gerais, nessa ordem.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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ONSV entrega ofício ao Denatran para suspender fiscalização de pedestres e ciclistas

ONSV entrega ofício ao Denatran para suspender fiscalização de pedestres e ciclistas

 

Se entrar em vigor, lei irá multar quem não respeitar determinadas regras a partir de 1º de março.

 

O Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) entregou ao diretor-geral do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Jerry Adriane Dias Rodrigues, ofício solicitando a suspensão da fiscalização de pedestres e ciclistas, prevista para ter início no dia 1º de março deste ano.

José Aurelio Ramalho, diretor-presidente do Observatório, levou o documento que reforça a fiscalização como medida é inviável, ainda que prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A resolução nº 706 foi publicada em outubro de 2017 e, depois, substituída pela resolução nº 731 de março de 2018.

Para Roberta Torres, o principal motivo que ratifica a inviabilidade da medida diz respeito à ausência da Educação para o Trânsito nas escolas, determinação prevista no CTB, mas que ainda não recebeu a devida atenção do Poder Público.

“Como aplicar sanções para pedestre e ciclistas, quando muitos nunca tiveram qualquer noção do que venha a ser o CTB, ainda que ninguém possa alegar desconhecimento da lei”.

Para o Observatório, com as noções do que é o trânsito e o que ele representa no dia a dia, o cidadão tem condições de evitar situações de risco e, consequentemente, evitar infrações que podem ser imputadas também àqueles que realizam deslocamentos a pé ou de bicicleta.

Outro ponto que impede a aplicação das multas a pedestres e ciclistas refere-se ao registro de infrações. Atualmente os sistemas computam as placas dos veículos, e não registros de números como de RG ou CPF, que seriam documentos hábeis para tanto.

“Sugerimos a revogação das resoluções, mas entendemos que elas podem retornar após a adoção da Educação para o Trânsito nas escolas. O caminho correto e natural é, primeiro educamos e posteriormente punimos aqueles que não venham a respeitar o que determina a lei.”, reforça o diretor-presidente do Observatório.

*Roberta Torres é especialista em Segurança e Educação no Trânsito.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Insegurança é ponto negativo da profissão de caminhoneiro

Insegurança é ponto negativo da profissão de caminhoneiro

 

Pesquisa da CNT revela que 7% dos profissionais tiveram seu veículo roubado pelo menos uma vez nos últimos dois anos.

 

A insegurança é o principal ponto negativo da profissão de caminhoneiro. A informação consta da 7ª edição da Pesquisa CNT Perfil dos Caminhoneiros. Segundo o documento, 65,1% dos profissionais entrevistados consideram como ponto negativo o fato de a atividade ser perigosa/insegura. Além disso, 31,4% deles apontam o fato de a profissão ser desgastante e 28,9% avaliam que o convívio familiar fica comprometido.

Com relação à segurança, 7% dos caminhoneiros informaram ter tido seu veículo roubado pelo menos uma vez nos últimos dois anos. Outro dado significativo é que 49,5% dos profissionais já recusaram viagens por conta do risco de roubo/assalto durante o trajeto. A pesquisa também revela que 64,6% dos caminhoneiros consideram os assaltos e roubos como o principal entrave à profissão.

De acordo com o diretor-executivo da CNT, Bruno Batista, a sensação de insegurança é decorrente do aumento do número de roubo de cargas em todo o país.

“Ainda não foi construída nenhuma política pública de segurança que solucionasse esse problema. Apenas no Rio de Janeiro são 10 mil casos por ano. O número é absurdamente alto.”

Batista avalia que as facções têm se aprofundado na prática, o que acaba trazendo grandes prejuízos para os embarcadores, para os transportadores e também para a sociedade, que paga por toda a elevação de preço causada pelos furtos e roubos. No documento “O Transporte Move o Brasil – Propostas da CNT aos Presidenciáveis”,  entregue ao Executivo, a Confederação menciona toda essa insegurança nas rodovias e aponta soluções para o problema.

No último dia 11, o governo federal deu um primeiro passo no combate ao roubo de cargas, quando sancionou a lei º 13.804/2019, que determina que o condutor de veículo utilizado para a prática de receptação, descaminho e contrabando, condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá seu documento de habilitação cassado ou será proibido de obter a habilitação para dirigir pelo prazo máximo de cinco anos. A legislação deixou de fora, entretanto, a figura do receptador.

Pontos positivos

Os 1.066 caminhoneiros entrevistados também destacaram como pontos positivos da profissão a possibilidade de conhecer novas cidades/países (37,1%), a possibilidade de conhecer pessoas (31,3%) e a flexibilidade de horário de trabalho (27,5%).

Acesse aqui  a íntegra da Pesquisa CNT Perfil dos Caminhoneiros 2019. 

Acesse os principais dados da Pesquisa CNT Perfil dos Caminhoneiros 2019 

As informações são da Agência CNT de Notícias.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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Utilização das cadeirinhas é o único método seguro para o transporte de crianças

Utilização das cadeirinhas é o único método seguro para o transporte de crianças

 

A proteção das crianças no trânsito é responsabilidade do adulto e o uso de dispositivos de retenção veicular (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) é essencial para o transporte seguro dos pequenos. De acordo com a Resolução Nº. 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), crianças com até sete anos e meio devem ser transportadas em cadeirinhas especiais.

No Acre, graças às ações de educação, engenharia e fiscalização, desenvolvidas tanto pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC), como pelos órgãos parceiros, foi possível zerar o número de crianças mortas no trânsito no Estado, em 2016. Já em 2017 uma criança morreu nas vias do Acre, vítima de atropelamento. Em 2018 foram três mortes de crianças em vias estaduais, duas em Rio Branco e uma em Cruzeiro do Sul.

De acordo com a Organização Não Governamental (ONG) Criança Segura, o trânsito é a principal causa de morte acidental entre crianças de zero a 14 anos no Brasil.

Dados da Seguradora Líder mostram que, no ano de 2017, 380 crianças de zero a sete anos foram vítimas do trânsito, fazendo parte de casos de reembolso de despesas médicas, invalidez permanente e morte.

A seguradora, que administra o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), também informou que entre a faixa etária subsequente, de 8 a 17 anos, o número de indenizações pagas pelo seguro foi ainda maior, cerca de 1.403.

“A cadeirinha é a única forma de levar a criança em segurança no carro, por isso não podemos abrir exceção, mesmo que o trajeto seja curto. O trânsito não depende só da gente, razão pela qual é essencial a utilização das cadeirinhas da forma correta”, enfatiza a coordenadora de educação do Detran, Cléia Machado.

Vale lembrar que crianças só devem andar no banco da frente  após os 10 anos, sempre utilizando o cinto de segurança.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Fim do horário de verão pode afetar o sono e comprometer a condução segura

Fim do horário de verão pode afetar o sono e comprometer a condução segura

 

Nessa madrugada chegou ao fim o horário de verão. Os relógios devem ter sido atrasados em uma hora, nas regiões, Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país.  Tanto o começo quanto o fim do horário de verão podem afetar funcionamento do organismo humano, até que ele se acostume com a mudança. “A maioria das pessoas está acostumada a dormir e acordar em horários regulares, mas quando essa rotina é alterada de alguma forma, o organismo pode levar algum tempo para se adaptar”, explica a especialista em trânsito Eliane Pietsak.

Ainda segundo a especialista, essa mudança pode causar cansaço e aumentar a predisposição a acidentes de trânsito e de trabalho. “É aconselhável que as pessoas, aos poucos, organizem suas rotinas para não sofrer tanto com a alteração de horário”, afirma.

Para dirigir com segurança é necessário que o cidadão esteja com todas as suas capacidades de comunicação, de raciocínio lógico, de noção de espaço, da coordenação motora, do autoconhecimento, de compreensão, de se situar no meio ambiente e de distinção e interpretação de sons, ativas e prontas para serem utilizadas.

“A sonolência diminui muito a capacidade de dirigir e pilotar. Cada um de nós tem a sua própria necessidade de sono, mas em geral, dormimos menos do que precisamos. Muitas pessoas acreditam que podem controlar o sono, mas sem perceber elas podem “tirar” um cochilo fatal”, diz Pietsak.

Conforme a especialista, melhorar a qualidade do sono pode refletir na segurança do trânsito. “Fazer refeições leves, manter o ambiente silencioso, arejado e escuro e escolher um travesseiro e colchão adequados são atitudes importantes para um sono relaxante. Mas o mais importante é o condutor decidir por não dirigir se não estiver realmente descansado e bem disposto”, enfatiza Pietsak.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Governo estuda o possível uso de drogômetro no trânsito brasileiro

Governo estuda o possível uso de drogômetro no trânsito brasileiro

 

O combate à embriaguez ao volante vem sendo ostensivo há alguns anos, principalmente depois da Lei Seca. Agora, o governo tem outra prioridade: implementar o uso do “drogômetro” para reduzir o número de acidentes e mortes no trânsito.

Em entrevista ao jornal O Globo, Luiz Beggiora, chefe da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) afirmou que a implantação do novo mecanismo para aumentar a fiscalização nas ruas é um das prioridades da atual gestão. A Senad é ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que é comandado pelo ex-juiz Sérgio Moro. “É imprescindível que haja uma maior fiscalização de substâncias psicoativas junto aos condutores para que se consiga reduzir os altos índices de acidentes e mortes no trânsito”, disse Beggiora na entrevista.

O “drogômetro”, equipamento similar ao “bafômetro” (capaz de detectar a ingestão de álcool), é capaz de identificar motoristas sob efeito de drogas entorpecentes, como maconha, cocaína, ecstasy, anfetamina, entre outras.

Drogas ilegais

Infelizmente, o uso de drogas alucinógenas, estimulantes, relaxantes ou entorpecentes é muito comum em todos os níveis da nossa sociedade.  Essas drogas, assim como o álcool, alteram o padrão de percepção e consciência da realidade e do próprio estado, além de produzirem alterações no funcionamento cerebral.

Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, alerta que apesar de estar com sua capacidade psicomotora comprometida, o indivíduo sob efeito de drogas, pensa que está em plenas condições psicológicas e físicas. “A sensação de que o usuário tem de que tudo está sob controle é absolutamente falsa”, explica.

Para a especialista fica difícil dizer se o uso do “drogômetro” contribuirá para a redução dos acidentes de trânsito. “As discussões e reações em torno do assunto são muito parecidas de quando a Lei Seca foi implementada”, analisa.

O que é de consenso geral é que algo precisa ser feito para coibir o uso de drogas ao volante. “O exame toxicológico, de uma certa forma, é bastante falho pois, o condutor usuário, sabendo que precisa fazer o exame, se abstém por um período para “limpar“ o organismo e não ser pego no toxicológico. Com o “drogômetro” isso não será possível”, diz Pietsak.

De acordo com a especialista, apenas essa tecnologia não basta para reduzir os acidentes.

“Devemos ter ciência de que, sem punição efetiva, encaminhamento a tratamento, fiscalização para impedir que os condutores flagrados no teste continuem a conduzir veículos mesmo cumprindo punição voltem a dirigir, nenhuma nova tecnologia vai dar resultado”, finaliza.

Punição

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração de trânsito, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, o condutor pode ser enquadrado no Art.306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê pena de seis meses a três anos de prisão, por “conduzir o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. De acordo com a reportagem do O Globo, o governo analisa, também, uma possível alteração no CTB.

A medida ainda não tem data prevista para entrar em vigor, mas os equipamentos já estão sendo testados pelo governo.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Transporte de Produtos Perigosos: você sabe ler o painel de segurança e os rótulos de risco?

Transporte de Produtos Perigosos: você sabe ler o painel de segurança e os rótulos de risco?

 

O motorista que transporta produtos perigosos precisa se familiarizar com diversos símbolos e códigos.

 

Não basta olhar para a caveirinha sobre os ossos cruzados e ficar preocupado. Os símbolos que orientam o transporte de produtos perigosos são ricos em informações e precisam ser compreendidos pelos profissionais do ramo. Esse conhecimento é valioso para a segurança dos motoristas, do meio ambiente e da população em geral.

No Brasil, são adotados dois recursos gráficos para facilitar a identificação dos produtos transportados: o rótulo de risco e o painel de segurança. Ambos precisam estar fixados nas laterais e na traseira dos veículos, com ótima visibilidade e dentro dos padrões estabelecidos.
Todo mundo repara nos rótulos de risco, afinal eles são feitos para chamar a atenção. O formato, o tamanho e a cor dessas plaquinhas são detalhados por uma norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a NBR 7500. A obrigatoriedade de seguir essas convenções foi estabelecida em 2016 pela resolução nº 5232 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e vale para o transporte de produtos perigosos em rodovias e ferrovias. Resoluções posteriores alteraram o texto, mas a essência permanece.
Os rótulos mostram três informações fundamentais: o símbolo, o nome e a classe do risco. Além da famosa caveira, há círculos em chamas (peróxidos orgânicos), mãos feridas (substância corrosiva) e até um peixe agonizando (substância perigosa para o meio ambiente). São muitas as variações e, para conhecê-las, basta consultar os anexos da resolução nº 5232.
Sempre retangular e em cor laranja, o painel de segurança é menos diverso, mas exige um conhecimento a mais: o número da ONU (Organização das Nações Unidas) para a identificação de substâncias. Esse número consta do Regulamento Modelo da organização, conhecido como Orange Book. Atualizado a cada dois anos, o livro é elaborado pelo Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, do qual a ANTT faz parte.
Na parte superior do painel de segurança, aparece novamente o número da classe e da subclasse de risco. O objetivo é mesmo ressaltar os possíveis perigos, ainda que fique redundante. Essas informações estarão também na ficha de emergência, documento de porte obrigatório, que deve ficar dentro do chamado envelope de transporte e ao alcance da mão do motorista. A ficha é importantíssima, pois traz o detalhamento da carga, as instruções de uso dos equipamentos individuais de segurança (EPIs) e quais números de telefone que devem ser acionados em caso de emergência.
“A classificação dos produtos perigosos, a leitura da simbologia, as resoluções que regem o assunto, os números da ONU e o uso dos EPIs – isso é o mínimo do mínimo que um aluno do Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos precisa dominar”, enfatiza o instrutor do SEST SENAT Jurandir Pedro Hartmann.
O Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos é oferecido regularmente nas unidades do SEST SENAT. Os requisitos para a matrícula são aqueles previstos pela resolução 168 do Contran: ser maior de 21 anos; estar habilitado na categoria B, C, D ou E; não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito e não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
O curso, assim como todo portfólio do SEST SENAT, é gratuito para os trabalhadores do setor e seus dependentes. Clique aqui para saber mais sobre os cursos da Resolução 168.
Para saber mais
Quem quiser se aprofundar no assunto pode consultar o site da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). Responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, a agência dispõe de uma lista completa de todos os produtos químicos. Lá, o motorista encontra os números da ONU, os rótulos de risco, as medidas de segurança, os riscos ao fogo e até as propriedades físico-químicas e ambientais de cada produto.
As informações são da Agência CNT de Notícias

 

 

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Lei Seca completa 11 anos, mas álcool ainda é uma das principais causas de acidentes de trânsito

Lei Seca completa 11 anos, mas álcool ainda é uma das principais causas de acidentes de trânsito

 

Legislação foi criada com o intuito de inibir e punir motoristas que dirigem após beber.

 

Campanhas na mídia e maior força na aplicação da lei, incluindo o combate ao uso de álcool na direção, contribuíram para que o Brasil reduzisse as mortes por acidentes de trânsito. É o que mostra o Relatório Global da OMS sobre o Estado da Segurança Viária 2018.  No entanto, apesar das taxas de mortalidade no trânsito no país (19,7 por 100 mil habitantes, segundo dados de 2016) estarem registrando tendência de queda (estavam em 20 por 100 mil habitantes em 2006), elas permanecem bem acima das taxas europeias. Outra triste constatação: ainda há muitos motoristas que bebem e dirigem, como revela a Pesquisa Nacional de Saúde, do IBGE. Publicada em 2013, a pesquisa estimou a proporção de indivíduos que conduziram veículo motorizado após o consumo de bebida alcoólica. Este percentual foi de 24,3%; considerando o total da população brasileira adulta, a proporção foi de 4,4%.

Dirigir sob o efeito do álcool é elencada como uma das principais causas de acidentes viários no mundo. Porém, apenas cinco países são intolerantes a qualquer dose de álcool quando se dirige: Eslováquia, Hungria, Paraguai, Uruguai e Brasil.

“Se beber, não dirija”

Por aqui, a “Lei Seca” completa onze anos em 2019. Criado em 2008 pelo então deputado federal do PSC-RJ, Hugo Leal, o projeto nasceu com o intuito de coibir e punir quem bebe e dirige, e não apenas ampliou o rigor da legislação, como também estimulou o debate em toda a sociedade. Um estudo conduzido pelo Centro de Pesquisa e Economia do Seguro (CPES) e divulgado em 2017 aponta que, entre 2008 e 2016, a Lei Seca teria evitado a morte de quase 41 mil pessoas. Contudo, a embriaguez ao volante continua sendo umas das principais causas de acidentes de trânsito no país.

Desde abril de 2018 as imposições da Lei Seca ficaram mais rigorosas, justamente para inibir ainda mais quem insiste em associar álcool e volante. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro definiu que o motorista que dirigir bêbado e causar acidente com vítima fatal será enquadrado no crime de homicídio culposo, podendo ser preso de cinco a oito anos. Se o acidente ocasionar lesões graves ou gravíssimas, a pena varia de dois a cinco anos de prisão, sendo que, em ambos os casos, não há direito à fiança. Julyver Modesto de Araujo, comentarista do CTB Digital, explica que para a configuração do crime, basta que se verifique alteração da capacidade psicomotora.

“A quantidade mínima de álcool no organismo não é mais condição fundamental para a caracterização penal, mas apenas uma das formas de comprovação da sua ocorrência. Todos os condutores que tiverem sinais notórios da influência de álcool ou, independente destes sinais, se o resultado do etilômetro for igual ou superior a 0,34 mg, devem ser conduzidos ao Distrito Policial para as providências de polícia judiciária”, destaca.

Ações buscam mudança de comportamento

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) lançou em outubro de 2018 uma campanha para prevenir acidentes que ficou disponível em todas as salas de cinema do Estado até o final do ano, além da divulgação pelas redes sociais do Governo do Estado e do Detran. A campanha traz cenas fortes que mostram as consequências de se dirigir em alta velocidade, embriagado ou utilizando aparelhos celulares. Entre 2015 e 2017, 38 mil motoristas foram autuados por dirigirem alcoolizados no Paraná, porém, é dele também uma das maiores reduções de acidentes seguidos de morte (15,9%) durante os 10 anos de Lei Seca, segundo o Ministério da Saúde.

Ainda com o intuito de conscientizar e debater com a sociedade sobre os perigos da embriaguez ao volante, e para apoiar vítimas que sofreram com a imprudência de terceiros, foi criado um movimento popular intitulado Não Foi Acidente. Os administradores do movimento compartilham histórias e informações nas redes sociais para legitimar a causa e, de alguma forma, diminuir o número de tragédias no trânsito por conta do álcool. A página no Facebook conta com mais de um milhão de seguidores.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Estacionar em frente à rampa de acesso para pessoa com deficiência não é infração, mas pode se tornar. Veja como!

Estacionar em frente à rampa de acesso para pessoa com deficiência não é infração, mas pode se tornar. Veja como!

 

Você sabe o que é uma ideia legislativa? São sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis. Qualquer cidadão pode enviar uma proposta e se a ideia legislativa tiver mais de 20 mil apoios em 4 meses ela é encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e formalizada como Sugestão  Legislativa. Na CDH, as Ideias Legislativas são debatidas pelos senadores e ao final recebem um parecer.

Alessandro Ferro, que é especialista em Educação, Legislação e Direito de Trânsito, propôs uma alteração que há tempo vem sendo defendida entre os cidadãos que lutam por mais respeito no trânsito, tipificar como infração de trânsito o estacionamento em frente à rampa de acesso para pessoa com deficiência.

A situação é muito comum nas grandes cidades e não tem previsão de autuação no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo William Torres, que é agente de trânsito em Embu das Artes, São Paulo, essa é a realidade. “O acesso para deficientes não existe no Código de Trânsito Brasileiro. Infelizmente a Lei 13.146/16 não previu tal infração, teria sido mais fácil”, argumenta.

De acordo com orientações dos órgãos fiscalizadores, por inexistência de tipicidade, não é possível autuar e remover veículo estacionado em guia rebaixada destinada ao acesso de cadeirantes, obviamente desde que não haja outra infração caracterizada (estacionar na esquina, sobre a faixa de pedestre etc).

A orientação, aos agentes de trânsito, é tentar conversar com o condutor para que, utilizando do bom senso, o cidadão desobstrua o acesso aos cadeirantes.

Para Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, falta consciência cidadã. “Infelizmente não são todas as pessoas que exercem a sua cidadania e respeitam os direitos dos outros. Se todos levassem em consideração as necessidades alheias, não precisaria tipificar como infração de trânsito. Porém, na prática, vemos que isso não funciona”, explica.

 

Fonte: Portal do Trânsito