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​O que um motorista que transporta carga perigosa precisa saber?

​O que um motorista que transporta carga perigosa precisa saber?

 

Esse profissional deve estar preparado e atualizado, pois a atitude correta pode salvar vidas.

 

O que você faria? Você dirige um caminhão carregado de carbureto de cálcio e sofre um acidente. A carga se espalha sobre asfalto. Começa um foco de incêndio e você precisa agir rapidamente. Populares se aproximam do veículo para prestar socorro. Você vê que eles trazem baldes de água para apagar o fogo. E agora?

Esse exemplo fictício ajuda a entender a importância do Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos – muito conhecido pela sigla MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos). Entre os cursos presenciais oferecidos pelo SEST SENAT, esse é um dos campeões de procura.
Com a formação, o motorista ganha elementos para evitar riscos e sanar emergências. É importante que ele conheça as 9 classes de produtos perigosos, assim como as cores e os símbolos relacionados. Também é indispensável o entendimento da ficha de emergência, que contém telefones úteis e instruções diversas, e do equipamento de proteção individual (EPI).
“Esse profissional saberá que o carbureto de cálcio, quando molhado, solta acetileno, que é um gás inflamável. Nesse caso, a água alimentaria o fogo. O correto seria aguardar a chegada do Corpo de Bombeiros, que usaria pó químico seco”, ensina o instrutor do SEST SENAT Tiago de Oliveira Melo, que é técnico em química e pós-graduado em Gestão de Educação e Segurança no Trânsito.
“Além disso, o condutor tem de ter responsabilidade, ser uma pessoa comprometida e ter a consciência de que a carga transportada pode prejudicar muitas pessoas”, lista o instrutor. Em suas turmas de MOPP, ele sempre repassa os famosos elementos de direção defensiva: conhecimento, atenção (difusa e concentrada), previsão (mediata e imediata), decisão e habilidade.
Para ficar mais claro, previsão mediata é aquela feita antes do surgimento de um problema. No universo das cargas perigosas, um exemplo seria: um produto classe 3 (combustível) é incompatível com outro da classe 5 (oxidante). Se entrarem em contato, ocorrerá liberação de calor (reação exotérmica), ou seja, pegará fogo. Portanto, o motorista conhecedor dessas características não aceitará a proximidade desses dois produtos, pois está prevenido.
E se, apesar da cautela, o veículo com carga perigosa se envolver em algum acidente?
“O condutor tem de manter a calma e sinalizar para as pessoas manterem a distância”, explica Tiago de Oliveira Melo. “Terá de afastar os curiosos. Infelizmente, hoje as pessoas querem filmar tudo. Então é preciso manter essa distância mínima e sinalizar bem o local. Não se esqueça de utilizar o EPI, que muda de produto para produto”, aconselha.
O Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos tem 50 horas de duração e precisa ser renovado a cada 5 anos. Os requisitos da matrícula são aqueles da Resolução 168 do Contran: ser maior de 21 anos; estar habilitado na categoria B, C, D ou E; não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito e não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
As informações são da Agência CNT de Notícias.
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Imposto sobre pedágio rende mais de meio bilhão para prefeituras paulistas

Imposto sobre pedágio rende mais de meio bilhão para prefeituras paulistas

 

ISS começou a incidir sobre tarifas de pedágio em 2000 e, desde então, já foram repassados R$ 5 bilhões para municípios.

 

O ISS-QN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) que incide sobre as tarifas de pedágio tem representado importante recurso para os 272 municípios atendidos pelos 8,4 mil quilômetros de rodovias estaduais paulistas sob concessão. O número de prefeituras beneficiadas no Estado é maior que o de 2017, quando 262 municípios receberam o recurso, devido ao início de operação de novas concessionárias. Balanço da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) mostra que no ano de 2018 o repasse total atingiu R$ 509,9 milhões. Nos últimos dez anos as prefeituras já foram beneficiadas com R$ 4 bilhões a título de repasse do imposto recolhido pelas concessionárias.

No ano de 2018, somente na Grande São Paulo, 26 prefeituras receberam R$ 100,6 milhões em repasses provenientes do ISS-QN que incide sobre as tarifas de pedágio. A verba é significativa na composição orçamentária das administrações municipais, principalmente em cidades de pequeno porte. Entre os municípios da região metropolitana de São Paulo, o que mais teve arrecadação com o ISS dos pedágios foi São Bernardo do Campo, que recebeu R$ 22,3 milhões, seguido de São Paulo (R$ 19,9 milhões) e Barueri (R$ 9,6 milhões).

O ISS começou a incidir sobre as tarifas de pedágio em 2000 e, desde então, já foram repassados R$ 5 bilhões para os municípios beneficiados. A alíquota do imposto é definida por legislação municipal e o repasse é feito proporcionalmente à extensão das rodovias sob concessão que atravessam o município. E, como não se trata de uma “receita carimbada”, as administrações municipais podem empenhar os recursos recebidos em qualquer segmento que julgar prioritário como saúde, segurança, educação ou infraestrutura urbana.

Confira abaixo o quadro com os repasses para os municípios da Grande São Paulo atendidos pelo Programa de Concessão do Estado:

 

Fonte: Portal do Governo

 

 

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VAI RETORNAR DAS FÉRIAS? PLANEJE SUA VIAGEM PARA EVITAR ABORRECIMENTOS

VAI RETORNAR DAS FÉRIAS? PLANEJE SUA VIAGEM PARA EVITAR ABORRECIMENTOS

 

 

Está se preparando para retornar das férias? Saiba que neste período as estradas, tanto as que conduzem ao litoral quanto ao interior, costumam ficar bem movimentadas. Portanto, planeje bem sua viagem de volta para evitar aborrecimentos. Verifique as condições de seu veículo. Abasteça-o de modo a que não tenha de parar por conta de pane seca. E, especialmente, descanse antes de pegar a estrada de volta.

Muitos motoristas, para evitar os costumeiros congestionamentos, preferem viajar durante a noite, período em que o movimento de veículos nas estradas é menor. Se for este seu caso, esteja atento, já que dirigir durante a madrugada requer atenção redobrada dos condutores e veículos em boas condições de manutenção. Há ainda os perigos relacionados ao sono, ao cansaço, à iluminação, às condições da via e à imprudência, o que é mais grave.

Não caia na tentação de aumentar a velocidade já que o número de veículos na estrada tende a ser menor. Durante a noite ou madrugada há também o risco da não visualização de buracos na pista, de algum objeto que eventualmente tenha caído na pista, ou, ainda, de animais que a estejam cruzando. Se estiver em alta velocidade, as chances de o motorista não perceber com a antecedência necessária este tipo de perigo pode ser maiores. E as consequências podem ser gravíssimas.

Portanto, manter as luzes e faróis em perfeitas condições é fundamental para a segurança de quem dirige à noite ou madrugada. Os faróis baixos devem, igualmente, estar bem regulados e serem usados corretamente a fim de evitar ofuscamento que pode causar ‘cegueira momentânea’ no condutor que vier no sentido oposto, o que também pode provocar acidente. Já o farol alto deve ser utilizado somente quando necessário.

Se preferir viajar durante a noite o condutor deve programar-se para paradas de descanso. Isso é importante porque a probabilidade de dormir ao volante sem que sequer perceba é maior no período noturno e se agrava se estiver cansado.

 

Fonte: ONSV

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VAI RETORNAR DAS FÉRIAS? PLANEJE SUA VIAGEM PARA EVITAR ABORRECIMENTOS

VAI RETORNAR DAS FÉRIAS? PLANEJE SUA VIAGEM PARA EVITAR ABORRECIMENTOS

 

 

Está se preparando para retornar das férias? Saiba que neste período as estradas, tanto as que conduzem ao litoral quanto ao interior, costumam ficar bem movimentadas. Portanto, planeje bem sua viagem de volta para evitar aborrecimentos. Verifique as condições de seu veículo. Abasteça-o de modo a que não tenha de parar por conta de pane seca. E, especialmente, descanse antes de pegar a estrada de volta.

Muitos motoristas, para evitar os costumeiros congestionamentos, preferem viajar durante a noite, período em que o movimento de veículos nas estradas é menor. Se for este seu caso, esteja atento, já que dirigir durante a madrugada requer atenção redobrada dos condutores e veículos em boas condições de manutenção. Há ainda os perigos relacionados ao sono, ao cansaço, à iluminação, às condições da via e à imprudência, o que é mais grave.

Não caia na tentação de aumentar a velocidade já que o número de veículos na estrada tende a ser menor. Durante a noite ou madrugada há também o risco da não visualização de buracos na pista, de algum objeto que eventualmente tenha caído na pista, ou, ainda, de animais que a estejam cruzando. Se estiver em alta velocidade, as chances de o motorista não perceber com a antecedência necessária este tipo de perigo pode ser maiores. E as consequências podem ser gravíssimas.

Portanto, manter as luzes e faróis em perfeitas condições é fundamental para a segurança de quem dirige à noite ou madrugada. Os faróis baixos devem, igualmente, estar bem regulados e serem usados corretamente a fim de evitar ofuscamento que pode causar ‘cegueira momentânea’ no condutor que vier no sentido oposto, o que também pode provocar acidente. Já o farol alto deve ser utilizado somente quando necessário.

Se preferir viajar durante a noite o condutor deve programar-se para paradas de descanso. Isso é importante porque a probabilidade de dormir ao volante sem que sequer perceba é maior no período noturno e se agrava se estiver cansado.

 

Fonte: ONSV

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Veja o que muda na lei de trânsito em 2019

Veja o que muda na lei de trânsito em 2019

 

 

O futuro é digital, até nos documentos

A exemplo das placas Mercosul, a implantação do CRLVe – versão digital do documento que comprova o licenciamento anual dos veículos – passou de 2018 para 2019. Os Detrans de todo o país têm até o dia 30 de junho de 2019 para disponibilizar o serviço através do aplicativo. Agora, na hora de dirigir, o motorista pode optar por levar consigo o documento que preferir: a versão digital do CRLVe ou a física, ambos com mesmo valor legal.

E sabia que o CRLVe tem a ver com o Seguro DPVAT? Sim! Afinal, esse documento só é expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, incluindo o pagamento do DPVAT. Depois dessa informação, vale sim ou com certeza manter o seu Seguro em dia? Confira as regras do seu estado clicando aqui.

Multas para pedestres e ciclistas

Também prevista para ser iniciada no ano passado, a aplicação de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas (como no meio da rua ou fora da faixa de pedestres) foi adiada para 1º de março de 2019. A partir dessa data, se flagrado, o pedestre poderá pagar multa de R$ 44,19, enquanto o ciclista deverá arcar com R$ 130,16.

Placas do Mercosul

Depois de alguns adiamentos, a data estipulada é 30 de junho deste ano para que Detrans dos Estados e Distrito Federal se adequem. Atenção: a nova placa só precisará ser adotada para o primeiro emplacamento e, para aqueles que tiverem a placa antiga, no caso da troca de município ou propriedade.

Obrigatoriedade de freios ABS e CBS para motos

Desde 2016, as fabricantes de motocicletas são obrigadas a incluir freio ABS ou CBS, sistemas capazes de evitar que as rodas sejam bloqueadas numa freada mais brusca, em parte das unidades novas. Desde o dia 1º de janeiro, no entanto, essa exigência pulou de 60% para 100% do total de motos novas fabricadas ou importadas para o Brasil.

 

Fonte: Viver Seguro no Trânsito

 

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Veja o que muda na lei de trânsito em 2019

Veja o que muda na lei de trânsito em 2019

 

 

O futuro é digital, até nos documentos

A exemplo das placas Mercosul, a implantação do CRLVe – versão digital do documento que comprova o licenciamento anual dos veículos – passou de 2018 para 2019. Os Detrans de todo o país têm até o dia 30 de junho de 2019 para disponibilizar o serviço através do aplicativo. Agora, na hora de dirigir, o motorista pode optar por levar consigo o documento que preferir: a versão digital do CRLVe ou a física, ambos com mesmo valor legal.

E sabia que o CRLVe tem a ver com o Seguro DPVAT? Sim! Afinal, esse documento só é expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, incluindo o pagamento do DPVAT. Depois dessa informação, vale sim ou com certeza manter o seu Seguro em dia? Confira as regras do seu estado clicando aqui.

Multas para pedestres e ciclistas

Também prevista para ser iniciada no ano passado, a aplicação de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas (como no meio da rua ou fora da faixa de pedestres) foi adiada para 1º de março de 2019. A partir dessa data, se flagrado, o pedestre poderá pagar multa de R$ 44,19, enquanto o ciclista deverá arcar com R$ 130,16.

Placas do Mercosul

Depois de alguns adiamentos, a data estipulada é 30 de junho deste ano para que Detrans dos Estados e Distrito Federal se adequem. Atenção: a nova placa só precisará ser adotada para o primeiro emplacamento e, para aqueles que tiverem a placa antiga, no caso da troca de município ou propriedade.

Obrigatoriedade de freios ABS e CBS para motos

Desde 2016, as fabricantes de motocicletas são obrigadas a incluir freio ABS ou CBS, sistemas capazes de evitar que as rodas sejam bloqueadas numa freada mais brusca, em parte das unidades novas. Desde o dia 1º de janeiro, no entanto, essa exigência pulou de 60% para 100% do total de motos novas fabricadas ou importadas para o Brasil.

 

Fonte: Viver Seguro no Trânsito

 

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Código de Trânsito Brasileiro completa 21 anos com novidades para pedestres e ciclistas

Código de Trânsito Brasileiro completa 21 anos com novidades para pedestres e ciclistas

 

Especialista faz balanço sobre acertos, erros e o que esperar para os próximos anos.

 

Em janeiro de 1998 campanhas alertavam sobre o início da vigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Algo desconhecido para os brasileiros,  já que regras e critérios para transitar em ruas e vias eram rudimentares até então, mas que prometia ser uma das legislações mais modernas e avançadas do mundo direcionada à educação viária, normas de conduta, infrações e penalidades. A então nova legislação – que completou 21 anos no dia 22 de janeiro de 2019 – nasceu com 341 artigos, e o objetivo de reduzir o número de mortos e feridos no trânsito e, ainda, com a ambição de transformá-lo em um lugar melhor para todos.

Segundo Julyver Modesto de Araujo, mestre em Direito do Estado e comentarista do CTB Digital, o Código sofreu várias mudanças desde 1998 – ao menos uma por ano – e, como toda legislação, no CTB há acertos e pontos de melhorias.

“Em relação ao código de trânsito anterior, de 1966, o atual trouxe, entre outras mudanças, o município para dentro do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), ampliou o número de infrações, incluiu um capítulo específico sobre crimes de trânsito, pretendeu determinar a educação para o trânsito em todos os níveis de ensino e a inspeção de segurança veicular obrigatória anualmente. Infelizmente nem tudo está funcionando perfeitamente passados todos estes anos.”

Além disso, desde a sua criação o CTB passou por diversas atualizações para acompanhar as mudanças de comportamento da sociedade e a evolução tecnológica. Em 21 anos, foram 34 Leis – e mais um projeto recém-aprovado, aguardando sanção presidencial – além de 770 resoluções. “As modificações nem sempre são necessárias, mas sempre procuram tornar mais seguras as relações sociais na utilização da via pública”, explica Araujo.

A convite da Perkons, o especialista faz um balanço desses 21 anos de CTB. Confira:

Aproximação com a sociedade

Um dos principais destaques no período é a “municipalização do trânsito”. O Código de Trânsito aproximou o poder público do cidadão ao dar autonomia e o controle da gestão do trânsito para o Poder Executivo local. Isso permitiu transferir para os órgãos municipais competências fundamentais para a melhoria do trânsito, como fiscalizar, implantar o sistema de sinalização, coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes.

Mas há muito a ser feito. Apenas 25% dos municípios estão integrados ao SNT; isso representa apenas 1,5 mil das mais de 5,5 mil cidades do país. A consequência disso é a dificuldade para fiscalizar e educar o cidadão.

Lei Seca

A Lei Seca trouxe maior rigor na penalização para quem associa álcool e direção. Criada em 2008, a lei exigiu mudança nos hábitos e comportamentos dos brasileiros. Atualmente, quem é flagrado dirigindo sob o efeito de qualquer quantidade de bebida alcoólica comete uma infração gravíssima e está sujeito à multa de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por doze meses. Para quem reincidir na infração no intervalo de um ano, o valor da multa é dobrado. Desde 2016 quem recusa o bafômetro tem a mesma penalidade. No ano passado mais uma mudança: o motorista embriagado que causar acidente pode ser punido com até oito anos de detenção, nos casos com vítimas fatais, e com até cinco anos, se houver ferido grave.

Segunda década de avanços

A virada para a segunda década do CTB trouxe consigo mudanças importantes para a segurança dos passageiros. A obrigatoriedade do uso da cadeirinha, a partir de 2010, e a exigência de airbag duplo e freios ABS nos veículos fabricados a partir de 2014, são alguns exemplos.

Outra alteração importante está relacionada ao avanço da tecnologia. Dirigir com apenas uma mão para manusear o celular ao volante passou a ser infração gravíssima. O smartphone só pode ser utilizado quando o veículo estiver estacionado. Caso esteja apenas parado – em um semáforo ou congestionamento, por exemplo – o equipamento deve ser utilizado apenas como GPS e permanecer fixado em suporte adequado no para-brisa dianteiro ou no painel.

Conscientização e democratização do trânsito

Desde a constituição do CTB as discussões sobre trânsito e sobre a relação homem e automóvel ganharam mais espaço na sociedade. Hoje as pessoas conversam sobre os problemas desta convivência de maneira mais consciente, debatem e buscam soluções para reduzir o número de mortos e feridos mais ativamente. Porém, a criação de órgãos específicos – como órgãos municipais, para coordenar o trânsito e educar os usuários – é necessária para uma mudança de comportamento mais efetiva. Legislação, fiscalização e educação precisam caminhar juntas para um trânsito seguro.

O que esperar para o futuro

Para esse ano estão previstas mudanças no Código relacionadas a ciclistas e pedestres infratores, que entrarão em vigor a partir de março. Entre as situações que já são consideradas infrações pelo CTB e que passarão a ser multadas estão atravessar a rua fora da faixa e pedalar em local proibido. Também teve início, no final de 2018, a vigência do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), que deve multiplicar as ações de conscientização para a redução de acidentes e mortes no trânsito. Outras medidas, como a que aborda inspeção veicular, podem sair do papel.

Mas, o mais importante talvez seja o ponto relacionado à educação.

Por exemplo, se educação para o trânsito fosse colocada em prática em todos os níveis de ensino – algo previsto desde o início da vigência do CTB, lá em 1998 – já teríamos uma nova geração de condutores, passageiros e pedestres nas ruas do país, muito mais consciente, participativa e responsável.

 

Fonte: Portal do Trânsito

IMI SÃO PAULO/SP 18/02/2012 MOVIMENTO IMIGRANTES CARNAVAL CIDADES - Rodovia dos Imigrantes tem congestionamento do Km 18 ao 55 segundo a Ecovias.

Detran.SP dá dicas de como enfrentar congestionamentos nas estradas

Detran.SP dá dicas de como enfrentar congestionamentos nas estradas

 

Janeiro, férias de verão e muita gente nas estradas; dicas simples podem ajudar a encarar os congestionamentos.

 

As férias de verão são um período excelente para viajar. Mas antes de atingir o tão sonhado descanso é preciso enfrentar estradas, geralmente com trânsito intenso e, muitas vezes, com grandes congestionamentos. Pensando nisso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) separou algumas dicas sobre o que fazer e o que não fazer quando se vir “estacionado” no meio de uma rodovia.

Mantenha distância do carro da frente

Dessa forma, você garante a sua segurança. Se houver um engavetamento, seu carro não se chocará com o veículo da frente e você, além de não correr riscos de se machucar, não terá que arcar com o prejuízo de terceiros. Essa atitude também será útil para garantir uma área de manobra caso seja necessário.

Nunca ultrapasse pelo acostamento!

Além de uma tremenda falta de educação e respeito com os outros motoristas, ultrapassar pelo acostamento é um baita risco e infração gravíssima.

Tire o pé da embreagem

Ficar pisando na embreagem sem necessidade compromete a vida útil deste componente. Use o freio e acione a embreagem quando for colocar o carro efetivamente em movimento.

Nos carros automáticos é preferível passar o câmbio para a posição “N” nas pausas maiores e segurar o carro no freio.

Não desligue o motor

Nada de desligar o veículo em toda parada no meio de um engarrafamento. Só o faça se perceber que a parada será realmente longa, ou em túneis em que essa recomendação seja expressa.

Não use a “banguela”

Nunca tente deslocar o carro desengrenado ou desligado, pois a maioria dos sistemas de freios perde sua eficiência e você corre o risco de causar algum acidente.

Relaxe

Ficar estressado não vai tirá-lo do congestionamento.

Cuide da postura

Deixe as costas bem apoiadas no banco e segure o volante com os braços levemente dobrados.

Descanse

Evite acidentes descansando a cada 3 horas ou quando sentir sono. Durante esse intervalo, desça do carro, faça alongamentos e caminhe um pouco.

 

Fonte: Detran-SP

 

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Detran.SP lembra dos cuidados indispensáveis para o transporte dos pequenos

Detran.SP lembra dos cuidados indispensáveis para o transporte dos pequenos

 

Garantir segurança dos estudantes no trajeto entre a casa e a escola é uma tarefa importante para quem contrata o serviço de transporte privado, leva a criança no próprio veículo ou a pé.

 

Com a volta às aulas, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) ressalta a importância do transporte dos pequenos de forma segura e correta na ida e volta da escola. Confira as dicas para quem pretende contratar o transporte escolar privado ou que tem a tarefa de levar os filhos à escola em seu próprio veículo.

Transporte escolar – Ao optar pelo serviço fique atento a todos os detalhes.

1)   Cheque com a escola e pais de alunos se o profissional tem boas referências;

2)   Confira se o condutor tem habilitação nas categorias D ou E se ele concluiu o curso de especialização para transporte escolar (basta verificar se ele tem a inscrição “T.E” no verso da habilitação;

3)   Certifique-se de que o veículo conta com cintos de segurança em número igual à sua capacidade total e se todos estão em bom estado. A legislação federal não exige o uso de cadeirinhas nos veículos de transporte escolar, mas todas as crianças devem ser transportadas sentadas e com cinto de segurança afivelado;

4)   Tenha certeza de que as janelas contam com travas de segurança para que a janela seja aberta por no máximo 10 centímetros. Essa trava é obrigatória para a segurança dos pequenos;

5)   Observe a forma como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e prefira o transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor;

6)   Certifique-se de que o veículo esteja em dia com a autorização da prefeitura para este tipo de transporte e também com a vistoria semestral feita pelo Detran.SP;

7)   Verifique as condições de todos os equipamentos obrigatórios (lanternas, pneu, espelho retrovisor, etc.);

8)   Fique atento às condições de higiene, conforto e segurança;

9)   Confirme o itinerário e o tempo de permanência do aluno no veículo.

No veículo de passeio – ao transportar crianças em veículo de passeio, os responsáveis devem estar atentos ao uso da cadeirinha, que conta com um modelo diferente para cada faixa etária. Confira:

  • 0 até 1 ano de idade – bebê conforto ou conversível, que deve ser instalado de costas para o movimento do carro. O equipamento é fixado por meio do cinto de segurança do banco traseiro e a criança fica presa às alças do bebê conforto;
  • 1,1 a 4 anos – “cadeirinha” em que a criança fica sentada para frente, como os demais ocupantes do veículo. O pequeno também fica preso por meio das tiras de retenção do equipamento (sistema de cinco pontos);
  • 4,1 a 7,5 anos – assento de elevação para que a criança seja presa ao cinto de segurança do próprio veículo;
  • 7,6 a 10 anos – ser transportada apenas no banco traseiro, sem auxílio de equipamento, diretamente com o cinto do assento do veículo.

Os equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da criança. Por isso, o ideal é que, antes de comprar, os pais coloquem o pequeno na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório para ter certeza de que está adequado.

Siga rigorosamente as recomendações do fabricante na hora de fixar a cadeirinha ao veículo. Uma fixação mal feita pode prejudicar a proteção da criança.

O transporte no banco dianteiro antes dos 10 anos, desde que com a cadeirinha adequada, é permitido se a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros e quando os assentos traseiros só forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de dois pontos.

Parar em fila dupla é proibido! Nem mesmo que para embarque ou desembarque. Além de atrapalhar o fluxo de carros, é perigoso e pode gerar multa e remoção do veículo (veja abaixo).

Itinerário a pé – Mesmo para os pedestres as regras de segurança são sempre válidas.

  • Ao atravessar a via com crianças pequenas, sempre as segure pelo punho – assim não há perigo de que elas se soltem e saiam correndo por aí;
  • Atravesse sempre na faixa e somente quando o sinal de pedestres estiver verde;
  • Não atravesse entre os carros parados, mesmo que o sinal esteja fechado;
  • Preste bastante atenção ao atravessar a via em faixas exclusivas para ônibus; e, ao atravessar em um ciclofaixa, verifique se não há ciclistas por perto;
  • Ao descer do ônibus, espere na calçada. Não é seguro atravessar nem por trás nem pela frente do veículo. Deixe que ele siga, para que você tenha uma boa visão da rua. Outra dica: jamais desça fora do ponto.

Penalidades – O transporte irregular de crianças prevê as seguintes infrações de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 168 – Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas pela legislação; Infração gravíssima (sete pontos e multa de R$ 293,47);

Art. 181. XI – Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla; Infração  grave (cinco pontos na habilitação, multa de R$ 195,53 e remoção do veículo);

Para quem faz o transporte escolar

Art. 230 VIII – Conduzir veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória. Infração grave (cinco pontos e multa de R$ 195,53);

Art. 230 XX – Conduzir veículo sem portar a autorização para condução de escolares; Infração grave (cinco pontos e multa de R$ 195,23);

Art. 231 VII – Transitar com lotação excedente; Infração média (quatro pontos e multa de R$ 130,16);

 

Fonte: Detran-SP

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Projeto nega autorização a motoristas profissionais que cometeram crime de trânsito

Projeto nega autorização a motoristas profissionais que cometeram crime de trânsito

 

O Projeto de Lei 10660/18 prevê que taxistas, motoristas de aplicativo e de vans escolares terão que apresentar certidão negativa de crimes de trânsito e de infrações administrativas graves.

O texto, apresentado pelo deputado Delegado Waldir (PSL-GO), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), que já exige desses profissionais apresentação prévia de certidão negativa de antecedentes criminais (homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores), renovável a cada cinco anos.

O deputado considera que essas exigências desconsideram requisitos específicos fundamentais para dar segurança à população que utiliza tais serviços.

“Pessoas que mataram ou foram presas em flagrante delito por dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa não podem ser autorizadas a exercer, por exemplo, o transporte escolar”, diz o deputado.

Tramitação

O projeto será discutido e votado conclusivamente pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito