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Concurso-Detran-Sao-Paulo-2015

Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 83 motoristas em oito cidades no fim de semana

Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 83 motoristas em oito cidades no fim de semana

 

Fiscalização foi realizada entre a noite de sexta (23) e a madrugada de domingo (25); ao todo, 1.497 veículos foram fiscalizados

 

A fiscalização da Lei Seca, coordenada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), autuou 83 pessoas em operação realizada durante a noite de sexta (23) e a madrugada de domingo (25) em oito cidades do Estado de São Paulo. Ao todo, foram fiscalizados 1.497 veículos durante blitze realizadas nos municípios de Avaré, Guarulhos, Taubaté, Jardinópolis, Ourinhos, Fernandópolis, Peruíbe e Capital (zona oeste).

Os condutores foram autuados por embriaguez ao volante ou recusa ao teste do etilômetro e terão de pagar multa no valor de R$ 2.934,70, além de responderem a processo administrativo no Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Cinco dos condutores autuados, além das penalidades, também responderão na Justiça por crime de trânsito porque apresentaram índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Pela Lei Seca (lei 12.760/2012), todos os motoristas flagrados em fiscalizações têm direito a ampla defesa, até que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja efetivamente suspensa. Se o condutor voltar a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado.

Fonte: Detran.SP

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Comissão aprova suspensão de resolução do Contran que mudou as regras de matrícula em cursos de transporte

Comissão aprova suspensão de resolução do Contran que mudou as regras de matrícula em cursos de transporte

 

Normas afetam, entre outros, os interessados em trabalhar como motoristas de transporte escolar e transporte coletivo de passageiros

 

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que susta a Resolução 685/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo entidades representativas de motoristas, essa resolução complicou a vida dos profissionais, ao obrigar que rebaixem as categorias das suas habilitações para fazer determinados cursos, que são exigidos para a atividade remunerada.

Antes, as normas se baseavam no critério de que os motoristas que estivessem habilitados para a categoria E também poderiam conduzir os veículos enquadrados nas categorias B, C e D.

A resolução estabelece o seguinte:

  • 1 – para matrícula nos cursos especializados para condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros e de transporte escolar, o requisito de CNH deixou de ser no mínimo categoria D (o que, portanto, abrangia também a E), para apenas a categoria D;

  • 2 – para matrícula no curso especializado para condutores de veículos de transporte de carga indivisível, o requisito de CNH deixou de ser categoria C ou E para as categorias C, D ou E;

  • 3 – os candidatos aos cursos especializados com categoria D ou E deverão comprovar que estão habilitados nas categorias C ou D quando desejarem conduzir veículos cujas características se relacionem a tais categorias. Ou seja, se um condutor com categoria E quiser fazer o curso de transporte coletivo de passageiros ou de transporte escolar, deverá comprovar que não obteve a categoria E vindo diretamente da C, mas que passou pela categoria D.

A relatora da proposta, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), criticou a resolução.

“Além de contrariar o conceito legal de gradação, o ato normativo nos parece um contrassenso, por exigir, para os habilitados na categoria E, a habilitação na categoria D para a matrícula nos cursos citados, sendo que aos motoristas habilitados na categoria E é permitido conduzir os veículos a que se refere a habilitação na categoria D”, disse.

Mudança

O texto aprovado é o substitutivo da relatora ao Projeto de Decreto Legislativo 835/17, do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), e a duas propostas apensadas sobre o mesmo assunto (PDCs 854/17 e 906/18).

O projeto de Marcos Rogério susta a resolução inteira, sob o argumento de que o Contran exorbitou de sua competência regulamentar. A relatora concordou com o argumento, mas optou por manter um dispositivo da resolução, que, para ela, não fere a ideia de gradação entre as categorias. De acordo com o dispositivo mantido, para o curso de condutores de veículos de transporte de cargas indivisíveis a exigência é estar habilitado nas categorias C, D ou E. A resolução anterior previa apenas estar habilitado na categoria C ou E.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

As informações são da Agência Câmara

Fonte: Portal do Trânsito

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Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 76 motoristas em quatro cidades no fim de semana

Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 76 motoristas em quatro cidades no fim de semana

 

Fiscalização foi realizada entre a noite de quinta-feira (15/11) e a madrugada de domingo (18/11); ao todo, 1.216 veículos foram fiscalizados

 

A fiscalização da Lei Seca, coordenada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), autuou 76 pessoas em operações realizadas durante a noite de quinta-feira (15/11) e a manhã deste domingo (18/11), em quatro cidades paulistas. Ao todo, foram fiscalizados 1.216 veículos durante blitze realizadas nos municípios de: Araraquara, Barueri, Franca e São Paulo (zona norte).

Os condutores foram autuados por embriaguez ao volante ou recusa ao teste do etilômetro e terão de pagar multa no valor de R$2.934,70, além de responderem a processo administrativo no Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Seis dos condutores autuados, além das penalidades, também responderão na Justiça por crime de trânsito porque apresentaram índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro ou por terem a embriaguez atestada em exame clínico realizado por médico-perito da Polícia Técnico-Científica. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Pela Lei Seca (lei 12.760/2012), todos os motoristas flagrados em fiscalizações têm direito a ampla defesa, até que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja efetivamente suspensa. Se o condutor voltar a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado.

Fonte: Detran.SP

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Pedalar em família: o uso da bicicleta para estreitar laços familiares

Pedalar em família: o uso da bicicleta para estreitar laços familiares

 

A bicicleta é um excelente equipamento para prática esportiva e meio de transporte. Mas, ela também pode ser muito mais do que isso. Pedalar em família é uma ótima forma de crianças, adolescentes, familiares e responsáveis passarem um tempo de qualidade juntos, ao ar livre e sem o intermédio de dispositivos eletrônicos e telas.

E então, que tal tentar praticar essa atividade com seus familiares? Confira, a seguir, dicas que irão te ajudar a começar a pedalar em família.

Benefícios de pedalar em família

Ao andar de bicicleta acompanhado, temos a oportunidade de interagir mais com as  pessoas que estão ao nosso lado e, com isso, podemos construir relacionamentos mais fortes e boas memórias em conjunto. Pais e filhos que pedalam juntos terão sempre as lembranças dos bons momentos e aventuras que desfrutaram na companhia um do outro.

Pedalar com outras pessoas ajuda, ainda, a quebrar as barreiras mais comuns que desestimulam a prática de atividades físicas, como falta de motivação, a percepção que o esforço necessário é alto e o medo de se machucar.

Além disso, como as crianças aprendem pelo exemplo, mostrar ao seu filho como uma atividade física pode ser prazerosa com certeza o ajudará a crescer mais ativo e saudável. Pesquisas comprovam que crianças que realizam mais atividades físicas possuem maior desenvolvimento das capacidades motoras, sociais e emocionais. Essas características, aliadas à adoção de ações de prevenção, resultam em crianças melhores preparadas e capazes de tomar decisões mais rápidas para reconhecer e evitar possíveis riscos de sofrerem um acidente.

Apesar do amplo conhecimento sobre a importância da prática de atividades físicas na infância, as crianças brasileiras não fazem a quantidade de exercícios necessários para obterem os seus benefícios de curto e longo prazo que essa prática lhes oferece. De acordo com pesquisadores, é recomendado que crianças se exercitem por 60 minuto diariamente. Porém, dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar demonstraram que, em 2015, 65,6% dos estudantes do 9º ano do ensino fundamental não acumularam 45 minutos de atividades físicas diárias.

Então, que tal inserir atividades com a bicicleta dia a dia de sua família? Veja como fazer isso em segurança.

Pedalar em família com uma cadeirinha

Antes da criança aprender a pedalar a própria bicicleta, teste levá-la com vocês, na sua bicicleta, transportando-a em uma cadeirinha adequada. Dessa forma, os pequenos já vão se acostumando com a bike, com a sensação de pedalar e será mais fácil ensinar a prática mais tarde. Os sorrisos serão muitos!

As cadeirinhas podem ser traseiras ou frontais, dependendo do peso da criança. Há muitos modelos disponíveis no mercado, então procure aquelas feitas a partir de plástico virgem (que não lascam se forem quebradas) e com padrões internacionais de segurança e conforto.

Atenção! O condutor e o passageiro da bike devem usar capacete adequado sempre.

Pedalar cada um com a própria bicicleta

Não há maneira melhor de treinar sua filha ou filho para dominar o uso da bike que não seja pedalando em família, com a criança conduzindo sua própria bicicleta e um adulto a acompanhando. Para evitar acidentes, siga algumas dicas:

– Se você andar de bicicleta junto com uma criança em locais sem ciclovias, deixe sempre a criança ir na sua frente para ela decidir o ritmo da pedalada e você ficar atento ao trânsito atrás de vocês. Nesses casos, tenha certeza que a criança já domine a condução da bicicleta e as regras de trânsito em geral;

– Ensine que o contato visual com os outros usuários da via ou do espaço em que vocês estão é importante para evitar acidentes e prever comportamentos perigosos, que podem causar algum acidente;

– Atenção redobrada nos cruzamentos e quando um outro veículo fizer uma ultrapassagem;

– Pedale sem stress: se você está tranquilo, a criança também ficará. Se você fica agitado, não vai ajudar a criança a ficar calma;

Aproveite este tempo que vocês estarão passando juntos e converse muito com a criança. Mostre o seu entorno, pássaros, árvores e animais;

– Faça breves paradas durante o passeio, estimule as conversas, tire fotos – o caminho também é para ser aproveitado!

As informações são da ONG Criança Segura

Fonte: Portal do Trânsito

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Polícia Rodoviária registra 74 mortes nas estradas federais durante o feriado da Proclamação da República

Polícia Rodoviária registra 74 mortes nas estradas federais durante o feriado da Proclamação da República

 

Segundo balanço preliminar da PRF, foram atendidos 243 acidentes graves e 750 pessoas autuadas por dirigirem sob influência de álcool.

 

A Polícia Rodoviária Federal registrou 74 mortes durante o feriado prolongado da Proclamação da República em ações realizadas nas estradas federais entre os dias 14 e 18 de novembro.

Segundo o balanço divulgado pela PRF nesta segunda-feira (19), foram atendidas 243 ocorrências classificadas como graves, com ao menos um óbito ou ferido grave. Entre elas, houve 74 mortes e 1.093 pessoas gravemente feridas.

A redução de atendimentos em relação ao mesmo feriado em 2017 foi de 4%, enquanto o número de pessoas com ferimentos graves caiu 13%. Já o número de óbitos cresceu 1%. No ano passado, o feriado caiu em uma quarta-feira e as ações foram realizadas entre os dias 15 e 19 de novembro.

Outras ocorrências foram registradas pela Polícia Rodoviária Federal. 4.143 condutores receberam punições por ultrapassagens proibidas, 2.461 pelo não uso de cinto de segurança e 332 por não utilizarem equipamentos obrigatórios para transporte de crianças, como cadeirinhas infantis e assentos de elevação.

Foram feitos ainda 32.915 testes de bafômetro, com 750 motoristas reprovados por estarem embriagados.

Fonte: G1

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STF decide pela constitucionalidade do crime de trânsito do artigo 305 do CTB

STF decide pela constitucionalidade do crime de trânsito do artigo 305 do CTB

 

Na quarta-feira, dia 14 de Novembro 18, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 971.959, com repercussão geral, em que se questionava a constitucionalidade do crime de trânsito do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (“Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”).

Com relatoria do Ministro Luiz Fux, a decisão final foi pela CONSTITUCIONALIDADE, com 7 votos a 4, sendo vencidos os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o Presidente Dias Toffoli.

O Recurso chegou ao STF oriundo do Ministério Público do Rio Grande do Sul, questionando acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho, que havia absolvido um motorista condenado em 1ª instância pelo crime do artigo 305, a uma pena de detenção de 8 meses, em regime aberto (convertida em restritivas de direito), por ter, em 2010, saído de um bar, embriagado, e após fazer o retorno para ir pra casa, chocado seu veículo contra outro estacionado e “alegou não ter percebido”, tendo sido abordado por policiais que estavam em patrulhamento no sentido contrário e voltaram para ver o que tinha acontecido, quando foi abordado guardando o carro na garagem.

Interessante ressaltar que, após a condenação em 1ª instância, a apelação feita pelo advogado da defesa apenas baseava-se na tese de suposta prescrição do crime, bem como no fato de não ter o condutor percebido que havia causado os danos no outro veículo; entretanto, o Tribunal de Justiça decidiu, de ofício, declarar incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 305 do CTB, alegando que já era o posicionamento daquela turma recursal desde 2011, por entender que “ninguém é obrigado a criar prova contra si mesmo” e que, se o envolvido na ocorrência de trânsito permanece no local, está justamente criando esta prova; neste sentido, citou jurisprudência de outros Estados (SP e SC, em especial), o que foi justamente questionado pelo Ministério Público junto ao STF.

No Supremo, o relator entendeu que a permanência do condutor no local da ocorrência tem como objetivo facilitar a apuração judicial do ocorrido e não se destina a criação de prova, porquanto permanece a possibilidade de manutenção do direito ao silêncio; por outro lado, os Ministros contrários se mantiveram favoráveis ao posicionamento exarado pelo TJ/RS.

Ao final, quando discutida a redação da tese da repercussão geral, o Ministro Lewandowski e a Ministra Carmen Lucia ponderaram sobre a necessidade de se incluir, a exemplo do que consta do artigo 304 do CTB (omissão de socorro), a excepcionalidade das situações em que o condutor se encontra em situação de fragilidade ou de própria vítima.

Fonte: Portal do Trânsito

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Desafios do Pnatrans em debate no III Encontro Nacional de Educadores de Trânsito

Desafios do Pnatrans em debate no III Encontro Nacional de Educadores de Trânsito

 

O Ministério das Cidades, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), sedia, a partir de hoje, o III Encontro Nacional de Educadores do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). No evento, educadores de trânsito de todo o país irão discutir os desafios do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), além de refletirem sobre ações municipais e estaduais em desenvolvimento na área de educação no trânsito.

O Pnatrans foi criado pela Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018. A iniciativa prevê a redução, pela metade, do índice de mortes no trânsito em dez anos.

O coordenador-geral de educação do DENATRAN, Jackson Santos, explica que o Plano trouxe desafios para União, estados e municípios na implementação de ações para a redução das mortes no trânsito. “No III Encontro Nacional de Educadores do SNT, vamos discutir com os educadores do Brasil o que está sendo proposto e quais foram os objetivos pensados quando se estabeleceu um pilar para a educação”, diz.

No evento, DENATRAN e educadores de trânsito estabelecerão métodos de trabalho para alcançar a meta. “Discutiremos os desafios do Pnatrans para a educação e também vamos conhecer de alguns Detrans ações de redução de mortes no trânsito, compartilhando práticas de atividades educativas para que os demais possam usar como base, como ideia”, comenta Jackson.

Velocidade

No evento estarão presentes profissionais para discutirem os problemas específicos das vias, como, por exemplo, a velocidade permitida. De acordo com o coordenador, o objetivo é direcionar as campanhas educativas. “Trabalharemos no foco do problema pra que o remédio de campanha educativa seja mais específico”, explica.

O evento será finalizado com um painel de discussão sobre os temas para as campanhas de educação no trânsito de 2019.

Programação – No dia 13, o diretor do DENATRAN, Maurício Pereira, abrir o encontro. Nesse dia, haverá palestras sobre a construção do Pnatrans, bem como o levantamento de dados sobre mortalidade no trânsito e o trabalho com índices e metas.
No dia seguinte, será discutida a redução do índice de mortos em acidentes de trânsito e sugeridos temas para a campanha de educação no trânsito do próximo ano. Durante a programação, também serão apresentadas ações municipais e estaduais sobre a temática.

As informações são do Ministério das Cidades

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Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 91 motoristas em sete cidades no fim de semana

Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 91 motoristas em sete cidades no fim de semana

 

Fiscalização foi realizada entre a noite de sexta-feira (9/11) e a tarde de sábado (10/11); ao todo, 1.580 veículos foram fiscalizados

 

A fiscalização da Lei Seca, coordenada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), autuou 91 pessoas em operações realizadas durante a noite de sexta-feira (9/11) e a tarde de sábado (10/11), em sete cidades paulistas. Ao todo, foram fiscalizados 1.580 veículos durante blitze realizadas nos municípios de: Ribeirão Preto, Leme, Itapevi, São Pedro, Bertioga, Rio Claro e São Paulo (zona sul).

Os condutores foram autuados por embriaguez ao volante ou recusa ao teste do etilômetro e terão de pagar multa no valor de R$2.934,70, além de responderem a processo administrativo no Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Doze dos condutores autuados, além das penalidades, também responderão na Justiça por crime de trânsito porque apresentaram índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Pela Lei Seca (lei 12.760/2012), todos os motoristas flagrados em fiscalizações têm direito a ampla defesa, até que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja efetivamente suspensa. Se o condutor voltar a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado.

Fonte: Detran.SP

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Assinado decreto que regulamenta o Rota 2030

Assinado decreto que regulamenta o Rota 2030

 

Novo regime tributário específico para o setor automotivo contempla incentivo fiscal às montadoras

 

O decreto que regulamenta as regras e as diretrizes do Programa Rota 2030 foi assinado nesta quinta (8) pelo presidente Michel Temer, durante a abertura do Salão do Automóvel, em São Paulo (SP).

Aprovada pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (7), a MP que institui o programa foi aprovada ainda na manhã desta quinta, pelo Senado Federal. O texto deve seguir ainda para sanção presidencial. A previsão é que os dois documentos (a lei e o decreto), sejam publicados até segunda feira no Diário Oficial da União.
O programa Rota 2030 prevê a redução de tributos para o setor automotivo diante do cumprimento de contrapartidas que gerem mais investimentos em produtos e inovação.
O programa terá a duração de 15 anos e aglutina diversos incentivos, como a diminuição do IPI sobre veículos híbridos e elétricos. As companhias que quiserem fazer parte do programa também devem se comprometer com uma meta de promoção da eficiência energética.
Uma das medidas mais importantes instituídas pelo texto é a concessão de até R$ 1,5 bilhão em créditos tributários a empresas que investirem ao menos R$ 5 bilhões em projetos de pesquisa e desenvolvimento.
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PRF registra mais de 3 mil mortes em rodovias federais desde janeiro

PRF registra mais de 3 mil mortes em rodovias federais desde janeiro

 

Troca de mensagens por aplicativo é uma das principais causas dos acidentes, segundo a PRF. Número é 15% menor do que o mesmo período de 2017.

 

Entre janeiro e setembro, 3.080 pessoas morreram em acidentes nas estradas federais de todo o Brasil, aponta balanço divulgado na quarta-feira (31) pela Polícia Rodoviária Federal.

O número é 15% menor do que o contabilizado no mesmo período do ano passado – a diferença percentual corresponde a 700 mortes.

O levantamento aponta, também, redução de 22% no número de acidentes, com vítimas fatais ou não. Nos nove primeiros meses de 2018, 51.937 ocorrências foram registradas.

Para o diretor-geral da PRF, Renato Dias, a troca de mensagens por aplicativos está entre os principais motivos da falta de atenção do motorista. A cada 100 acidentes com morte, 22 têm relação com a conduta.

“Isso já acontecia antes com o telefone celular, mas com o WhatsApp a situação se agravou. O motorista tira o olhar da rodovia para responder ou ler mensagens.”

Outro dado que chama atenção no relatório é o número de acidentes com mortes causados por desobediência às normas de trânsito. De acordo com o balanço, 13% do número de ocorrências fatais estão ligados a essas infrações, que incluem velocidade acima da permitida, ultrapassagem indevida e desatenção aos faróis, por exemplo.

Acidentes

Entre 2011 e 2018, o Brasil reduziu em 35% o número de acidentes com vítimas nas rodovias federais. Naquele ano, começou a contar o prazo para que o Brasil começasse a atingir a meta de redução no índice de acidentes.

O objetivo foi estabelecido em um acordo na Assembléia-Geral da Organização das Ações Unidas. O pacto prevê que, até 2020, os países têm de reduzir o número de ocorrências em 50%.

Apesar de faltar apenas um ano para o fim do prazo, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, acredita que ainda é possível para o Brasil atingir esta meta.

“Eu acredito que com recursos suficientes, e também com recurso que vai trazer mais 500 agentes para a PRF, que precisa de mais efetivo, nós temos condições de alcançar esse número.”

“Evidentemente, [vamos alcançar] com muito trabalho, como tem feito a Polícia Rodoviária Federal”, declarou Jungmann. Os 500 novos agentes da PRF, segundo ele, devem ser nomeados no ano que vem.

Fonte: G1