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Reciclagem para Condutores Infratores: educação ou punição?

Reciclagem para Condutores Infratores: educação ou punição?

 

A palavra reciclagem, no dicionário, tem alguns significados: “submeter algo a uma série de processos de mudança ou tratamento para reutilização”; “promover a reciclagem (formação) de (alguém ou de si próprio), atualizar(-se), requalificar(-se)”

A Reciclagem para Condutores Infratores tem o objetivo de reeducar o condutor que tenha sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH.

A questão é: como reeducar (ou mesmo educar) se, historicamente a nossa educação é fundamentada em métodos punitivos?

Há sim, relatos de alunos/condutores que já passaram pelo processo de reciclagem que, a partir do curso, se comprometem a mudar seu comportamento. Para estes, o curso teve seu objetivo atingido. Outros alunos relatam que, foram injustiçados, se revoltam, só fazem o curso por medo de uma punição mais severa, outros ainda, deixam para fazer só quando são pegos pela fiscalização. Não pensam em aproveitar a oportunidade de rever seus conhecimentos e até seus conceitos. Isso, em grande parte se deve ao fato de que a educação é pensada como se todas as pessoas fossem iguais, tanto na capacidade de compreensão como no seu interesse. A partir desse conceito ultrapassado de educação, punimos aqueles que não se enquadram neste modelo: seja através de avaliações, seja, como no caso do trânsito, através de autuações.

Priorizar a punição ao invés da prevenção dificilmente romperá o ciclo vicioso da violência, seja onde for. A punição é o caminho mais fácil e imediato, mas devemos entender que as consequências, a longo prazo, podem não ser favoráveis e, em muitos casos, prejudicar a formação.

Embora a punição possa parecer um caminho mais curto, pode não ser o melhor. Punir NÃO É educar.

Não paramos para pensar em prevenção, em educação, só em punir. A consequência disso é o aumento da violência.

Afinal, o condutor infrator deve ser poupado de realizar cursos para reciclar seus conhecimentos? Não. Deve enfrentar as consequências de seus atos, de seus erros. Contudo, se fosse educado antes e melhor, seria infrator? Não há como prever. Porém, se focarmos mais em prevenção, em educar, certamente o resultado será diferente. E, até mesmo um curso de Reciclagem poderá ser encarado como revisão necessária até e menos como uma punição.

O CFC, mais do que qualquer outra instituição, tem a chance de quebrar esse ciclo: com seus Instrutores capazes e experientes dispostos a dar o melhor de si para melhorar o nosso trânsito e em condições de transmitir esses conceitos aos seus alunos ainda na formação de condutores. Formar bem para não ter que reciclar esses condutores mais tarde, isso, com certeza é prevenção.

Fonte: Portal do Trânsito

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Adicional de periculosidade para agentes de trânsito entra na pauta da CAE

Adicional de periculosidade para agentes de trânsito entra na pauta da CAE

 

Fiscalização de trânsito e operação ou controle de tráfego de veículos podem constar entre as atividades consideradas perigosas por lei. É o que propõe o Projeto de Lei da Câmara 180/2017, a ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira (30).

O autor da proposta, deputado Décio Lima (PT-SC), defende que os agentes de trânsito se submetem a situações de constante perigo pela exposição em cruzamentos e em estações de passageiros, além do risco de morte durante operações de fiscalização.

Atualmente a lei estabelece como atividades perigosas as que têm exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo. O projeto inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) um novo inciso, no artigo 193, para tratar especificamente dos profissionais de trânsito.

Relatório

Na CAE, o relator é o senador Romero Jucá (MDB-RR), que vota a favor da iniciativa, sem apresentar alterações. Ele lembra que os agentes de trânsito terão direito a receber um acréscimo de 30% sobre o salário-base, como adicional de periculosidade.

“Os salários dos agentes apresentam uma grande variação. De acordo com os dados disponíveis, a categoria recebe entre R$ 800 e R$ 7.010, sendo que a média nacional é de R$ 2.623. Estima-se assim, com a adoção do adicional de periculosidade para a categoria, um impacto anual de R$ 256 milhões, considerando-se apenas o contingente atual”, destaca Jucá em seu relatório.

O senador, no entanto, lembra que os custos serão diluídos entre União, estados e municípios. Além disso, na opinião dele, o aumento nos salários pela incorporação do adicional de periculosidade poderá atrair novos e mais qualificados profissionais.

“A expectativa é de que a melhora dos serviços venha a trazer um impacto positivo, contribuindo para a redução dos índices de mortalidade no trânsito, bem como do número de indivíduos com sequelas”, avaliou.

Números

Atualmente a categoria contabiliza 25 mil agentes em todo o país e uma média de 15 mortes por ano. Segundo o autor do projeto, a média é proporcionalmente maior do que as de vítimas nas Forças Armadas e na Polícia Militar.

Ainda conforme o deputado Décio Lima, o país convive com altas taxas de acidentes de trânsito, que levam ao óbito anualmente algo em torno de 80 mil indivíduos, além de produzir 120 mil vítimas de sequelas. Tais acidentes geram um custo total superior a R$ 21 bilhões anuais em gastos com o sistema de saúde de forma imediata, do resgate à reabilitação.

Diante de tais números, o parlamentar defende a necessidade de melhorar os trabalhos de fiscalização e controle do trânsito.

Armas

Em dezembro do ano passado, os agentes não conseguiram sensibilizar deputados e senadores para derrubar o veto presidencial ao projeto que lhes garantia o porte funcional de armas de fogo. A proposta havia sido aprovada pela Câmara e pelo Senado, mas foi vetada por Michel Temer. O Veto 38/2017 acabou mantido pelo Congresso.

As informações são da Agência Senado

Fonte: Portal do Trânsito

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Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 57 motoristas em cinco cidades no fim de semana

Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 57 motoristas em cinco cidades no fim de semana

 

Fiscalização foi realizada entre a noite de sexta-feira (2/11) e a noite de sábado (3/11); ao todo, 2.149 veículos foram fiscalizados

 

A fiscalização da Lei Seca, coordenada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), autuou 57 pessoas em operações realizadas durante a noite de sexta-feira (2/11) e a noite de sábado (3/11), em cinco cidades paulistas. Ao todo, foram fiscalizados 2.149 veículos durante blitze realizadas nos municípios de: Sorocaba, Itatiba, Aparecida, Itu e São Paulo (região central).

Os condutores foram autuados por embriaguez ao volante ou recusa ao teste do etilômetro e terão de pagar multa no valor de R$2.934,70, além de responderem a processo administrativo no Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Dezesseis dos condutores autuados, além das penalidades, também responderão na Justiça por crime de trânsito porque apresentaram índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Pela Lei Seca (lei 12.760/2012), todos os motoristas flagrados em fiscalizações têm direito a ampla defesa, até que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja efetivamente suspensa. Se o condutor voltar a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado.

Fonte: Detran.SP

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Feriado à vista! Leve na bagagem atenção redobrada nas estradas e direção defensiva

Feriado à vista! Leve na bagagem atenção redobrada nas estradas e direção defensiva

 

Ultrapassagens indevidas são responsáveis por 6,8% das mortes nas estradas federais

 

O feriado de finados (02/11) será na próxima sexta-feira e o habitual aumento do fluxo de veículos nas rodovias exige mais atenção dos motoristas, o que inclui dirigir de maneira defensiva. No último feriado, de 12 de outubro, só no Paraná foram registradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), 350 manobras proibidas de ultrapassagem.

Com campanhas preventivas e o aumento no valor da multa, o número deste tipo de ocorrência vem caindo com o passar dos anos. Segundo dados divulgados pela comunicação social da PRF, as ultrapassagens indevidas eram responsáveis por 8,6% das mortes em acidentes de trânsito nas rodovias federais do país em 2015. Em 2017, o número caiu para 6,8%.

Em todo o ano passado, o comportamento inadequado dos motoristas na hora de realizar ultrapassagens nas estradas federais do país resultou em 2.050 acidentes, onde 2.755 pessoas ficaram feridas e 425 morreram.

artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz as normas de segurança para uma ultrapassagem segura, já o artigo 203 discorre sobre as infrações que um motorista comete ao realizar ultrapassagens indevidas, como em curvas sem visibilidade, faixas de pedestre, pontes, cruzamentos e em linha dupla ou simples contínua amarela. Em qualquer um desses casos, o motorista comete uma infração gravíssima, além de colocar em risco a própria vida e a de terceiros.

Julyver Modesto de Araújo, comentarista do CTB Digital, explica que o artigo 203 não exige que exista placa com a informação de proibido ultrapassar.

“A placa é apenas o reforço de qualquer uma das proibições. A sinalização permissiva trata-se da linha de divisão de fluxos opostos, do tipo seccionada, e, na sua existência, estará liberada a ultrapassagem nos locais”, explica Araújo.

O CTB também estabelece como infração o retorno da ultrapassagem na faixa dupla. “Não se leva em conta apenas o período da ultrapassagem, mas, até o momento em que o condutor retorna ao seu sentido. Se, neste momento, a linha amarela for contínua, o motorista poderá ser multado por ultrapassagem indevida”, esclarece o comentarista.

As informações são da Assessoria de Imprensa

Fonte: Portal do Trânsito

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Você sofre com a síndrome da faixa esquerda? Veja aqui!

Você sofre com a síndrome da faixa esquerda? Veja aqui!

 

Segundo pesquisa realizada na Espanha 14% dos motoristas sofrem da síndrome da faixa da esquerda, ou seja, passam por ela sem fazer nenhuma ultrapassagem. Alguma coincidência com o Brasil?

 

Imagine uma situação. Você está trafegando em uma via com mais de uma faixa. Lá na frente, um condutor desatento, trafega com seu veículo pela faixa da esquerda sem estar realizando nenhuma ultrapassagem, mesmo a faixa da direita estando livre. Essa é uma situação incomum?

Não há pesquisa no Brasil específica sobre esse assunto, mas não é difícil termos uma ideia da resposta. Na Espanha, um estudo chamado “Observatório sobre comportamento de motoristas na rede das Autopistas 2018”, comprovou que 14% dos motoristas trafegam pela faixa da esquerda sem fazer nenhuma ultrapassagem. Eles chamaram esse comportamento de síndrome da faixa da esquerda.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vias com faixas de mesmo sentido, as da direita são destinadas aos veículos mais lentos e de maior porte; as faixas da esquerda são utilizadas para ultrapassagens e deslocamento de veículos mais rápidos, devendo todos respeitar os limites de velocidade máxima definido para a via.

“Ter conhecimento e respeitar as regras só contribui com a segurança e pode evitar muitos conflitos. Os condutores podem transitar pela esquerda, não é proibido, mas apenas com o objetivo de efetuar uma ultrapassagem. Após realizar a manobra, deve voltar para a faixa da direita”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Ainda segundo a especialista, mesmo se o veículo de trás estiver acima da velocidade, é dever do condutor dar passagem ao condutor apressado. “Se um carro se aproxima do seu e pede passagem, não cabe ao condutor da frente decidir a velocidade que o outro deve trafegar, mesmo que este esteja cometendo uma infração por excesso de velocidade. A fiscalização deve ser feita pelo órgão competente, não cabe a nós, condutores que trafegam pela via, julgarmos a conduta do outro motorista”, explica a especialista.

Lembrando também que mesmo que alguém esteja trafegando indevidamente pela faixa da esquerda, não é permitido ultrapassar pela da direita. “O correto é aguardar a faixa da esquerda ser liberada”, conclui Pietsak.

Infração de trânsito

Conforme o artigo 198 do CTB, deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitada é uma infração média, penalizada com multa de R$ 130,16.

Outra ação irregular é ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda. Essa também é uma infração média, com multa de R$ 130,16.

Fonte: Portal do Trânsito

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Pesquisa CNT de Rodovias indica que 57% dos trechos apresentam problemas

Pesquisa CNT de Rodovias indica que 57% dos trechos apresentam problemas

 

Confederação analisa mais de 107 mil km de rodovias federais e estaduais pavimentadas; sinalização melhora de 2017 para 2018 e pontos críticos aumentam

 

 

A malha pavimentada brasileira continua em condições insatisfatórias, ainda que tenha apresentado uma pequena melhora entre 2017 e 2018. É o que revela a 22ª edição da Pesquisa CNT de Rodovias, divulgada pela Confederação Nacional do Transporte, nesta quarta-feira (17). De acordo com o levantamento, 57% dos trechos avaliados apresentaram estado geral com classificação regular, ruim ou péssima. Em 2017, o percentual com algum problema foi de 61,8%. No total, a CNT pesquisou 107.161 km, o que corresponde a toda a malha federal pavimentada e aos principais trechos estaduais, também pavimentados.

A variável que contribuiu para a mudança dos dados foi a sinalização, que inclui placas de limite de velocidade, faixas centrais, laterais e defensas – elementos inseridos nas vias com a finalidade de reduzir o impacto de possíveis colisões. Neste ano, o percentual da extensão das rodovias com sinalização ótima ou boa foi de 55,3%. No ano passado, 40,8%. A melhora de 14,5 pontos percentuais pode ser explicada pelos avanços nos programas dedicados à adequação da sinalização, sobretudo em rodovias federais.

A Pesquisa CNT de Rodovias também revela que as condições da geometria da via preocupam, pois 75,7% da extensão avaliada foi classificada como regular, ruim ou péssima. A situação do pavimento também é deficiente em 50,9% da extensão total avaliada.

Outro número que aparece em destaque no estudo é o aumento de pontos críticos, que passaram de 363 para 454 casos. Esses pontos podem ser classificados como situações graves que ocorrem na via e podem trazer riscos à segurança dos usuários, além de custos adicionais de operação, devido à possibilidade de dano severo aos veículos, aumento do tempo de viagem ou elevação da despesa com combustível. Entre os principais identificados pela CNT estão quedas de barreiras, pontes caídas, erosões nas pistas e trechos com buracos grandes.

A pesquisa aponta, ainda, que as condições do pavimento das rodovias representam acréscimo médio do custo operacional do transporte da ordem de 26,7%.

As deficiências impactam a manutenção dos veículos, com maior desgaste de pneus e freios e aumento do consumo de combustível.

Iniciativa privada

Segundo os dados, as rodovias concedidas à iniciativa privada tiveram melhoria de 7,5 pontos percentuais entre 2017 e 2018. No total, 81,9% do estado geral dessas vias foi classificado como ótimo ou bom, sendo que, no ano passado, esse índice foi de 74,4%. O presidente da CNT, Clésio Andrade, ressalta a importância da participação da iniciativa privada para a construção e manutenção das rodovias brasileiras.
“Não temos dúvidas de que o poder público precisa reconhecer a importância da iniciativa privada e chamar os investidores para serem protagonistas dessa empreitada. A viabilização dos investimentos privados, com a garantia de segurança jurídica e propostas atrativas de parceria, deve ser sempre priorizada”, acredita Andrade.
A pesquisa da CNT vem mostrando ano a ano que o investimento público está bem distante do que a infraestrutura de transporte precisa. Para se ter uma ideia, o prejuízo com os acidentes é maior que os recursos destinados às rodovias. Em 2017, o governo federal autorizou R$ 8,31 bilhões para as intervenções de infraestrutura rodoviária, sendo que o custo dos acidentes, em 2017, foi de R$ 10,8 bilhões.
Pesquisa CNT de Rodovias
Este ano, o levantamento da CNT chega à sua 22ª edição e classifica toda a malha percorrida por tipo de gestão, por estado, por regiões geográficas, por corredores rodoviários e por tipo de rodovias. O estudo é um instrumento de consulta para todos os caminhoneiros autônomos e demais transportadores de todo o país. Os dados podem subsidiar políticas setoriais de transporte, projetos privados, programas governamentais e atividades de ensino e pesquisa para o desenvolvimento do transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Acesse aqui o site da 22ª Pesquisa CNT de Rodovias para consultar todas as informações.
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Projeto pretende considerar infração gravíssima omitir doença ao obter ou renovar habilitação

Projeto pretende considerar infração gravíssima omitir doença ao obter ou renovar habilitação

 

A Câmara dos Deputados analisa proposta que inclui no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) a infração de omitir ou negar doença preexistente capaz de alterar o estado de consciência do condutor no ato de obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A medida consta no Projeto de Lei 10263/18, do deputado Célio Silveira (PSDB-GO). Pelo texto, a infração será considerada gravíssima e será punida com multa, agravada em até dez vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança; e suspensão do direito de dirigir até que se comprove, por documento hábil, que a doença não compromete a habilidade para conduzir veículos.

Além disso, o projeto prevê, a título de medida administrativa, a remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação até que o condutor apresente documento que comprove a habilidade para condução de veículo automotor. Isso deverá ser feito no prazo máximo de seis meses, e, caso a exigência não seja cumprida, poderá haver cassação da habilitação.

“Não são raros os casos em que os condutores de veículos manipulam as informações solicitadas na obtenção da CNH, com o intuito de adquirirem o direito de dirigir, mesmo que essa manipulação possa trazer riscos a sua vida e a de outras pessoas”, justificou o autor do projeto.

Silveira citou caso de motorista invadiu a calçada atropelando várias pessoas no bairro de Copacabana, no Rio de Janeiro (RJ), em janeiro. “No caso, o condutor alegou ter ataques de epilepsia, o que contradiz o questionário assinado por ele em 2015, momento em que pleiteou a renovação de sua carteira nacional de habilitação ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro”, disse.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

Fonte: Portal do Trânsito

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Número de carteiras de motorista cassadas dobra em SP em dois anos

Número de carteiras de motorista cassadas dobra em SP em dois anos

 

De janeiro a setembro foram 43.091 cassações, contra 21.444 no mesmo período em 2016, um aumento de 100,9%, segundo o Detran.

 

O número de motoristas que tiveram a carteira de habilitação cassada na cidade de São Paulo dobrou nos últimos dois anos. De janeiro a setembro foram 43.091 cassações, contra 21.444 no mesmo período em 2016, um aumento de 100,9% segundo dados do Detran-SP. No estado, o aumento foi de 83,4%.

O diretor presidente do Detran, Maxwell Vieira, explica que o número de cassados aumentou tanto nos dois últimos anos porque o sistema que registra quando um motorista entra em suspensão foi modernizado em 2015. Com mais rapidez na atualização, mais gente fica na corda bamba para cassação. Ultrapassar a velocidade permitida está entre uma das multas mais comuns entre os paulistas.

“As multas mais recorrentes são falar no telefone celular, ultrapassar os limites de velocidade, são essas que a gente percebi aí que são mais recorrentes dentro desse processo de cassação”, diz Vieira.

Para Horácio Figueira, engenheiro de segurança do trânsito, falta nas cidades um trabalho específico de prevenção. “Você teria que ter diariamente, em todas as cidades, distribuidas por toda a cidade, placas com mensagem educativas convidando as pessoas a cidadania no transito. Por exemplo: ‘Seta: use sem moderação; Já colocou o cinto de segurança? Celular desligado, né?’ No Canadá é assim, Estados Unidos é assim, na França é assim.”

Fonte: G1

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O que você não deve fazer ao volante

O que você não deve fazer ao volante

 

Ninguém gosta de cometer infrações, não é verdade? Porém, nem todos sabem o que as leis de trânsito proíbem e acabam ficando surpresos quando recebem as tão temidas multas.

A fim de garantir a organização do fluxo de veículos e evitar acidentes, o Código de Trânsito Brasileiro possui inúmeros artigos com normas para que o motorista conduza, com segurança, o veículo. Então, se você costuma comer algo enquanto dirige, saiba que corre grande risco de ter surpresas desagradáveis.

Veja outras atitudes que são proibidas ao volante!

Infrações que podem prejudicar a atenção e desempenho do condutor

Existe uma lista enorme de atitudes que são proibidas aos motoristas e, muitas delas, você já deve saber só de usar o bom senso. Conheça quais são as infrações que podem prejudicar a sua atenção e desempenho ao dirigir e que também são proibidas ao volante!

  1. Comer ou beber

Quem nunca comeu algum petisco enquanto estava dirigindo? E beber água? Especialmente quando se está viajando, essas atitudes são consideradas comuns pelos motoristas. Porém, é uma infração classificada pelo Código de Trânsito Brasileiro, como ato de dirigir com somente uma das mãos. Então, fique atento, pois essa atitude pode lhe render 4 pontos na carteira de motorista e multa de R$ 130,16.

  1. Fumar

O hábito de fumar dirigindo também é considerada uma infração média, assim como consumir alimentos. Isso porque o condutor não fica com as duas mãos na direção por todo o trajeto, constituindo assim, infração como se pode ver no Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. Fora isso, o condutor que fuma também pode ser autuado por colocar a própria segurança, dos ocupantes do seu veículo e de outros motoristas em risco. E se jogar os restos de cigarro pelo vidro do carro, poderá ser autuado também e arcar com três multas, além de perder pontos na CNH.

  1. Usar fones de ouvido

O motorista não deve estar atento ao trânsito apenas com a visão, mas também com a audição. É essencial que o condutor consiga ouvir todos os sinais sonoros no trânsito, como buzinas, barulho do veículo, entre outros. Ser flagrado com fones de ouvido enquanto dirige, pode render multa por infração média, conforme o Artigo 252 do CTB. E atenção! Se você for flagrado também manuseando o celular, receberá multa gravíssima.

  1. Colocar o braço para fora da janela

Pelas ruas você deve perceber que muitos motoristas têm o hábito de colocar o braço para fora da janela, porém, é algo que gera infração de trânsito, com perda de 4 pontos na carteira. A lei permite colocar o braço para além dos limites da janela, em caso de precisar sinalizar outro condutor.

  1. Transportar objeto ou animais no colo

Tanto no colo como à esquerda, o motorista que transportar objetos ou animais poderá perder 4 pontos na carteira e pagar multa. Além disso, tais atitudes colocam a segurança das pessoas em risco, inclusive do motorista.

  1. Dirigir embriagado

Embora seja algo que todos sabem, muitos acidentes ocorrem por conta do condutor estar embriagado. Aqui nem precisamos informar que, se pego em flagrante, o motorista receberá multa e terá a CNH suspensa, além de correr o risco de ser preso. Para evitar que esse tipo de conduta continue a ocorrer, nos Estados Unidos uma nova tecnologia para salvar vidas está sendo testada, a Driven to Protect. Trata-se de uma tecnologia disponível nos carros inteligentes para detectar se o condutor está embriagado e no caso de confirmação, o veículo simplesmente trava.

É importante se atentar que, além de gerar infração de trânsito, esses hábitos colocam a sua segurança, dos ocupantes do seu veículo e demais pessoas em risco.

Fonte: Portal do Trânsito

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Seguradora Líder apresenta proposta de aperfeiçoamento do Seguro DPVAT aos presidenciáveis

Seguradora Líder apresenta proposta de aperfeiçoamento do Seguro DPVAT aos presidenciáveis

 

Documento reúne 19 sugestões de mudanças no modelo de gestão do benefício

 

A Seguradora Líder entregou aos candidatos à Presidência da República um relatório com os dados recentes do Seguro DPVAT e uma proposta de aperfeiçoamento do atual modelo de gestão do benefício. Como muitas mudanças dependem de alterações legais e, consequentemente, de decisões dos Poderes Executivo e Legislativo, o objetivo é sensibilizar e buscar o apoio dos futuros governantes para a importância do seguro, diante dos alarmantes números do trânsito. Nos últimos 10 anos, foram pagas mais de 500 mil indenizações do Seguro DPVAT por morte no trânsito. Mais de 3,1 milhões de pessoas ficaram com algum tipo de invalidez permanente. Assim, a segurança no trânsito e o amparo às vítimas surgem como grandes desafios a serem vencidos pelos novos governantes que assumirão em janeiro de 2019.

O documento “Seguro DPVAT – Agenda 2019” lança luz sobre o Seguro DPVAT, ressaltando os avanços da nova gestão da Seguradora Líder e os projetos de aperfeiçoamento do modelo de gestão, destacando as 19 propostas de mudanças. Para a elaboração, a Seguradora Líder realizou um estudo, com o apoio de uma consultoria internacional, no qual foram analisados os modelos de seguro de acidentes de trânsito adotados em 36 países. A partir daí, foi produzido um documento com as sugestões de aprimoramento do seguro e encaminhado à Superintendência de Seguros Privados (Susep), em documento assinado conjuntamente com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) e a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).

Entre as propostas está, por exemplo, a atualização das importâncias seguradas. Os valores das indenizações pagas às vítimas no Brasil estão sem reajustes há 11 anos. A Seguradora Líder propõe que a indenização máxima no país passe de R$ 13.500 para R$ 25.000.

O Seguro DPVAT é um direito dos mais de 208 milhões de brasileiros, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, mesmo sem apuração de culpa. O papel social do seguro mostra a importância de se construir uma Agenda 2019 que traga avanços ao benefício. Ao chamar a atenção do Poder Público para o tema, a Líder reforça seu compromisso de colaborar com estudos e informações que contribuam para o desenvolvimento de políticas públicas de educação e prevenção a acidentes.

As informações são da Assessoria de Comunicação da Seguradora Líder

Fonte: Portal do Trânsito