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O que fazer se o veículo que vendi não foi transferido? Veja dicas!

O que fazer se o veículo que vendi não foi transferido? Veja dicas!

 

A situação é bastante comum. O antigo proprietário vende o veículo e o novo não realiza a transferência no período de 30 dias, conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E o pior, comete infrações de trânsito que começam a chegar para o antigo proprietário. O que fazer nesses casos?

O primeiro passo é realizar a Comunicação de Venda junto ao Detran, logo que vender o veículo. Essa comunicação pode ser feita com a apresentação de uma cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV) assinado e datado, comprovando a negociação.  Lembrando que é obrigação do vendedor comunicar a venda do veículo ao Detran. Em São Paulo, por exemplo, isso é feito automaticamente nos cartórios, mas, em outros estados, é necessário informar ao Detran a venda do carro.

E se o vendedor não possuir a cópia do CRV?
Se o vendedor não portar a cópia do CRV para conseguir comunicar a venda ao Detran, é possível ir ao cartório onde foi registrado a venda para obter uma certidão de registro do documento, ou entrar em contato com o seu despachante.

Se o CRV foi assinado e datado, mas o negócio não foi autenticado em cartório, o antigo proprietário pode ir ao Detran e pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com a assinatura de duas testemunhas, alegando que o veículo lhe pertenceu e que o mesmo não foi transferido. Esse processo de bloqueio pode variar de estado para estado. É importante que o vendedor entre em contato com o Detran ou com o despachante e procure orientações.

E depois?

Depois de concluído esse processo, o carro não pode ser licenciado novamente até que a transferência original seja efetuada. Se mesmo assim, o comprador não transferir o veículo, este poderá ser removido em uma blitz. E se isso acontecer, apenas o proprietário original pode retirá-lo, o que na prática significa o fim da posse do veículo por parte do comprador em situação irregular.

Se o veículo possuir multas de infrações cometidas e tributos atrasados pelo comprador com o carro no nome do antigo proprietário, o vendedor deve ingressar com recurso junto aos órgãos responsáveis pelas cobranças e provar com documentos que não estava mais em posse do veículo.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Diferentes causas do consumo excessivo e perda de óleo do motor

Diferentes causas do consumo excessivo e perda de óleo do motor

 

    Por Assessoria de Imprensa.

O óleo lubrificante do motor é essencial para o funcionamento do veículo, tendo várias funções, como lubrificação das peças minimizando a fricção das superfícies metálicas, refrigeração do pistão que atinge temperaturas altíssimas em poucos segundos após ser acionado, além de ser responsável pela prevenção da corrosão e da formação de depósitos. O motor a combustão libera substâncias agressivas que são neutralizadas pelo óleo lubrificante.

Como elemento essencial para manter o bom desempenho do motor, é importante ficar atento e controlar o nível do óleo para verificar se o consumo está adequado. A Motorservice, responsável pela comercialização no mercado de reposição das marcas premuim Kolbenschmidt KS, Pierburg e BF, mostra os cálculos que ajudam a identificar a perda de óleo causada por vazamentos no motor.

No caso de veículo pesado, o cálculo funciona da seguinte maneira:

Um veículo pesado consome 40 litros de combustível ao fim de 100 km. Acima de 100 km o volume consumido sobe para 400 litros. Assim a relação é 0,25% de 400 litros de combustível, ou seja, 1 litro de consumo de óleo e 0,5% de 400 litros de combustível são dois litros de consumo de óleo.

Para veículos leves, o cálculo é:

Um veículo leve consume cerca de 8 litros de combustível ao final de 100 km. A partir de 100 km, o volume consumido sobe 80 litros. Então, 0,1% de 80 litros de combustível são 0,08 litros de consumo de óleo e 0,5% de 80 litros de combustível são 0,4 litros de consumo de óleo.

Existem valores de referência e limites para consumo de óleo para cada motor, estipulado pelos fabricantes. Quando não há indicações precisas sobre o consumo, a referência é 0,25% a 0,5% de consumo para veículos pesados referente ao consumo efetivo de combustível.  Para motores dos veículos leves, o consumo de óleo está na ordem dos 0,1% a 0,5 do consumo de combustível.

Os motores diesel consomem mais óleo do que os motores ciclo Otto. Com turbocompressores, também exige mais óleo. Além disso o consumo de óleo, tende a aumentar ao longo da vida útil do motor. Todas as peças do motor sofrem o mesmo nível de desgaste. Se apenas forem substituídas 10% delas, o resultado que se pode esperar de uma reparação parcial será também de apenas 10% em relação à situação atual.

De acordo com as informações técnicas da Motorservice as principias causas de perda de óleo são:

– Folga excessiva na bucha do turbocompressor;

– Linha de retorno do óleo obstruída no turbocompressor;

– Desgaste da bomba injentora;

– Fugas no sistema de aspiração;

– Desgaste nos vedadores das hastes das válvulas e nas guias das válvulas;

– Erro de montagem do cabeçote;

– Sobrepressão no cárter do motor;

– Nível excessivo de óleo;

– Falhas de combustão e excesso de combustível;

– Projeção incorreta do pistão;

– Manutenção irregular quando são cumpridos os intervalos de serviço prescritos pelo fabricante, ocasionando envelhecimento e contaminação do óleo dentro do motor;

– Utilização do óleo do motor de qualidade inferior ou inadequado;

– Deformação dos cilindros;

– Erros de processo de usinagem e brunimento;

– Taxa de exposição de grafite baixa;

– Bielas torcidas ou deformadas;

– Anéis de segmento quebrados, presos ou mal montados

– Produtos de vedação incorretos, com folgas excessivas ou falta de vedador;

– Corpos estranhos ignorados nas superfícies de vedação;

– Vazamentos nos anéis de vedação do eixo radial;

– Defeitos na superfície de vedação;

– Bombas de vácuo com defeitos;

– Pressão de óleo excessiva.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Consumidores deverão ser informados sobre novos itens de segurança de veículos

Consumidores deverão ser informados sobre novos itens de segurança de veículos

 

Programa de Rotulagem Veicular de Segurança prevê informações em uma etiqueta afixada no para-brisa ou no vidro de segurança lateral; medida vale a partir de janeiro de 2021.

 

A partir de 1º de janeiro de 2021, todos os veículos comercializados no Brasil deverão ser vendidos com uma etiqueta que informa todos os itens de segurança inovadores disponíveis. A medida que trata do Programa de Rotulagem Veicular de Segurança consta da Portaria nº 374/2020, publicada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no Diário Oficial da União. As regras valem tanto para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, quanto para caminhões, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e motor-casas.

Com a portaria, todos os itens inovadores do veículo, tais como sistema de controle de estabilidade, indicadores de direção lateral, farol de rodagem diurna, sistema de alerta de visibilidade traseira e sistema de frenagem automático de emergência, deverão ser informados aos consumidores por meio da Etiqueta Nacional de Segurança Veicular.

O adesivo, que será afixado no para-brisa ou no vidro de segurança lateral, deverá informar se o item é de série, opcional, não disponível ou não aplicável ao modelo do veículo.

Cronograma

O Denatran fixou uma programação de implementação da portaria, em 2020. Até 31 de março, os fabricantes e importadores devem aderir ao programa junto ao órgão. Além disso, eles têm até 30 de setembro para prestarem informações sobre as tecnologias presentes nos veículos e, a partir desta data, divulgarem a informação em seu site e no site do departamento.

“A intenção da portaria é deixar o consumidor mais informado a respeito do nível de segurança do veículo que ele está comprando. Além disso, queremos incentivar as montadoras a incorporarem tecnologias que ainda não são obrigatórias, antecipando a entrada no Brasil. Com isso, os veículos terão alto grau de segurança e as chances de acidentes serão minimizadas”, observa o diretor do Denatran, Frederico de Moura.

Regulamentação

A portaria é a regulamentação da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, que estabeleceu a rotulagem veicular como requisito obrigatório para a comercialização de veículos no Brasil e instituiu o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística. Além disso, cumpre a previsão do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, que determinou que a adesão ao programa será exigível a partir de 1º de janeiro de 2020, para todos os modelos de veículos automotores das categorias M e N.

 

As informações são da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Inconstitucionalidade das placas Mercosul será julgada pelo STF

Inconstitucionalidade das placas Mercosul será julgada pelo STF

 

A Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares (ANFAPV) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que alterou a implantação das placas modelo Mercosul no Brasil. O relator é o ministro Roberto Barroso.

O artigo 10 da Resolução 780/19 estabelece que a prestação de serviços de fabricação e a estampagem das placas será feita por meio de credenciamento de empresas interessadas sem licitação.

Para a Associação, o emplacamento se inclui na fiscalização de trânsito e é serviço público de titularidade dos entes federativos, por dizer respeito à segurança pública.

“Presumindo que o credenciamento é livre a todos que preencham as condições, a partir de agora, qualquer cidadão poderá fabricar, estampar e emplacar o seu próprio veículo, bastando que efetive seu credenciamento”, sustenta.

Ao pedir a concessão de medida liminar para suspender a eficácia do dispositivo, a Anfapv argumenta que, a partir do início da vigência da resolução, em 31 de janeiro, os Departamentos de Trânsito Estaduais (DETRANs) estão impelidos a estabelecer procedimento de contratação ilegal e inconstitucional e permitirão a instalação de placas de identificação em desacordo com as normas internacionais a que o Brasil se obriga.

Segundo o Ministério da Infraestrutura, “o novo emplacamento seguirá a lógica da livre concorrência, não havendo definição de preços por parte do governo federal. Na prática, os Detrans estaduais vão credenciar empresas capacitadas para não só produzir as placas como também vendê-las ao consumidor final. Portanto, o proprietário do veículo poderá buscar o valor mais em conta na hora de adquirir o item”.

A reclamação na maioria dos estados onde o credenciamento foi escolhido como modalidade de fornecimento de placas são valores bem mais altos que da antiga placa cinza. O Procon realizou uma operação na última segunda-feira no estado Mato Grosso por denúncias de preços abusivos da nova placa ao consumidor.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Denatran estende prazo para 5 estados começarem a emplacar com novo modelo de placa

Denatran estende prazo para 5 estados começarem a emplacar com novo modelo de placa

 

Após solicitação, via ofício, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) decidiu prorrogar o prazo para cinco estados se adequarem à obrigatoriedade do uso da placa padrão Mercosul. Os estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Tocantins, Sergipe e Alagoas não cumpriram o prazo determinado pela Res.780/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e terão até o dia 17 de fevereiro para continuar emplacando veículos com o antigo modelo cinza. Para os demais estados, as regras estão em vigor desde 31 de janeiro.

De acordo com o Denatran, os cinco estados tiveram dificuldades na implementação do novo modelo de placa e por esse motivo, o órgão decidiu conceder a prorrogação do prazo previsto. A implementação do modelo de placa padrão Mercosul já foi adiada seis vezes pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O último prazo foi de seis meses.

Quem precisa trocar a placa
Os prazos citados acima são para que os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) se adequem ao novo sistema. Os proprietários de veículos não tem prazo para fazer essa mudança, inclusive, de acordo com o Denatran, a placa antiga segue valendo até final de sua vida útil.

De acordo com o Contran, a implantação é obrigatória para o primeiro emplacamento, ou seja, o cidadão que adquirir um veículo novo já deve obter a placa padrão Mercosul.

Para os veículos que já estão em circulação, a PIV (Placa de Identificação Veicular) será exigida somente nos casos de transferência de domicílio de veículos (mudança de estado ou município), mudança de categoria do veículo, furto ou roubo e dano da referida placa.

Mesmo que o veículo não se enquadre nessas condições, se desejar, o proprietário pode adotar o novo sistema de emplacamento.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Qual a diferença do DPVAT para o seguro de carro particular? Tire suas dúvidas!

Qual a diferença do DPVAT para o seguro de carro particular? Tire suas dúvidas!

 

Se você tem dúvidas sobre as diferenças do DPVAT para o seguro de carro particular, vale a pena acompanhar este artigo e entender melhor o assunto.

 

Muitas pessoas se questionam sobre a diferença do DPVAT para o seguro de carro particular, acreditando que pelo fato do primeiro ser obrigatório, não existe motivo para contratar o segundo e arcar com dois gastos para um mesmo serviço.

No entanto, apesar de os dois serem seguros voltados para veículos, suas finalidades são diferentes. Neste artigo explicaremos as diferenças entre o DPVAT e o seguro de carro particular e como cada um deles funciona.

Entenda como o DPVAT e seguro de carro particular funcionam

A melhor maneira de entender a diferença entre o DPVAT e o seguro de carro completo, que é aquele que contratamos de forma particular com um corretor de seguros é conhecendo um pouco melhor cada um desses serviços. Por isso, explicaremos melhor cada um deles a seguir, acompanhe.

O DPVAT – Seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotivos Terrestres, é um serviço de pagamento obrigatório a todos os proprietários de veículos e cobrado anualmente.

Sempre pago no início do ano, seu valor é definido pelo Governo Federal e seu recolhimento é realizado pela Seguradora Líder em todo o País. O montante recolhido é destinado para investimentos na saúde pública (45%), melhorias municipais (5%) e o pagamento de indenizações das vítimas de acidentes de trânsito (50%).

O fundo arrecadado pelo DPVAT serve apenas para indenizações pessoais de vítimas de acidentes de trânsito, podendo ser solicitado para a cobertura de despesas médicas e hospitalares, e para indenizações em casos de morte ou invalidez.

Sendo assim, mesmo que você não tenha um plano de saúde com coparticipação ou integral, pode ter as despesas médicas reembolsadas, desde que estejam dentro das normas do DPVAT.

Vale ressaltar que para o recebimento das indenizações não existe a necessidade de contar com o intermédio de terceiros.

Basta que a vítima entre em contato com a Seguradora Líder e realize o procedimento de solicitação, após a entrega dos documentos o pagamento é realizado diretamente na conta corrente da vítima em até 30 dias.

Já o seguro de carro particular deve ser contratado pelo motorista diretamente com uma seguradora especializada e tem a finalidade de cobrir despesas relacionadas ao veículo.

Ou seja, essa proteção é destinada exclusivamente aos danos relacionados ao carro, sejam eles causados por colisões, incêndio, roubo ou furto e mais.

As coberturas do seguro de carro particular são personalizáveis e o valor final dessa contratação depende de diferentes fatores, como as coberturas escolhidas, características do veículo e informações pessoais do condutor.

Mas afinal, qual a diferença do DPVAT para o seguro de carro?

A diferença desses dois serviços está justamente na finalidade indenizatória de cada um deles. Enquanto o DPVAT pode ser solicitado por qualquer vítima de acidente de trânsito, independente do culpado e realiza apenas indenizações de danos pessoais.

O seguro de carro particular é contratado para cobrir possíveis despesas relacionadas ao veículo, provenientes de colisões e outros acidentes.

Além disso, ele oferece indenizações em casos de perda total, seja por um acidente ou por um caso de roubo, ou furto.

Enquanto o DPVAT tem seu pagamento obrigatório, o seguro de carro particular possui contratação opcional, ou seja, para que você conte com esse serviço é preciso avaliar suas necessidades, escolher uma empresa e a melhor cobertura para você e pagar pelo serviço.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Esclarecimentos sobre a placa Mercosul: quem é obrigado a mudar?

Esclarecimentos sobre a placa Mercosul: quem é obrigado a mudar?

 

Algumas informações em relação ao prazo de implementação da Placa Mercosul em todo o Brasil estão causando confusão entre os proprietários de veículos.

O prazo de 31 de janeiro que vem sendo divulgado pelos veículos de comunicação, inclusive o Portal do Trânsito, é para que os Detrans de todo o país adotem o novo sistema de emplacamento de veículos. Não é para a troca de placas por parte do proprietário do veículo.

Res.780/19, que definiu o novo sistema de Placas de Identificação Veicular, determinou que aqueles Detrans que ainda não estão emplacando de acordo com o novo modelo, têm até o final desse mês para se adequar ao novo formato.

Já os proprietários de veículos não tem prazo para fazer essa mudança, inclusive, de acordo com o Denatran, a placa antiga segue valendo até final de sua vida útil.

De acordo a Associação Nacional dos Fabricantes de Placas de Identificação Veicular- ANFAPV, a manutenção dos dois sistemas é um risco.

“A manutenção de ambos os sistemas pode levar décadas no Brasil, criando um risco ainda maior de fraudes envolvendo as placas cinzas, agora sem qualquer controle das empresas fornecedoras e consequentemente da sua produção clandestina”, explica.

Outra situação bastante questionada pela população é a retirada do Município e Estado da placa. Poucos se lembram, mas essa informação estava originalmente nas primeiras propostas de mudança no sistema de emplacamento de veículos, mas foi retirada do projeto em novembro de 2018, após forte pressão popular, como você pode ver aqui. 

“O Governo anterior extinguiu a necessidade de troca das placas a cada troca de município, com a retirada da identificação dos estados e municípios, medida que hoje é bastante questionada pelas polícias e pela população em todo o Brasil, inclusive pelo Presidente da República em declarações anteriores, pelas redes sociais”, esclarece, em nota, a ANFAPV.

Quem é obrigado a mudar?

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a implantação é obrigatória para o primeiro emplacamento, ou seja, o cidadão que adquirir um veículo novo já deve obter a placa padrão Mercosul.

Para os veículos que já estão em circulação, a PIV será exigida somente nos casos de transferência de domicílio de veículos (mudança de estado ou município), mudança de categoria do veículo, furto ou roubo e dano da referida placa.

Mesmo que o veículo não se enquadre nessas condições, se desejar, o proprietário pode adotar o novo sistema de emplacamento.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja como solicitar o reembolso do DPVAT

Veja como solicitar o reembolso do DPVAT

 

Quem pagou o valor a mais do Seguro Obrigatório, pode solicitar a devolução a partir do dia 15. 

 

A Seguradora Líder, que administra o Seguro Obrigatório  de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT), informa que começou a devolver na quarta-feira (15) o valor a mais pago pelo benefício, após o ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizar a redução na tarifa – seguindo resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).

Para solicitar a restituição da diferença, a Seguradora Líder disponibiliza o site https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br, onde deverá ser informado: CPF ou CNPJ do proprietário, Renavam do veículo, e-mail de contato, telefone de contato, data em que foi realizado o pagamento a maior, valor pago, banco, agência e conta corrente ou conta poupança do proprietário.

Ao enviar a solicitação, o proprietário receberá um número de protocolo para o acompanhamento da restituição, no mesmo site. Após o cadastro, a restituição será processada em até dois dias úteis, dependendo, apenas, da compensação bancária para a sua finalização.

A nova tabela, aprovada pelo CNSP, reduz de R$ 16,20 para R$ 5,23 a tarifa para carros de passeio e de R$ 84,58 para R$ 12,30 o valor referente a motocicletas.
Veja os valores que estão valendo:

Automóveis particulares, táxis e carros de aluguel, terão uma redução de 68%, de R$ 16,21 em 2019 para R$ 5,23 em 2020.

Para os ciclomotores, o valor cairá de R$ 19,65 para R$ 5,67, uma queda de 71%.

O valor para caminhões será de R$ 5,78, redução de 65,4%.

Os ônibus, micro-ônibus e lotações com e sem frete terão o seguro reduzido em 72,1% e 67,3%,respectivamente, os valores ficarão em R$ 10,57 e R$ 8,11.

Já o seguro para as motocicletas e motonetas, que concentram a maior arte dos acidentes de trânsito que demandam o acionamento do DPVAT, o valor terá uma redução de 86% caindo de R$ 84,58 para R$ 12,30.

Outras informações

É importante destacar que o site restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br receberá somente os pedidos de restituição da diferença de valores pagos referente ao Seguro DPVAT 2020.

Para o proprietário que pagou o Seguro DPVAT 2020 duas vezes, a solicitação da restituição destes valores deve ser feita pelo https://www.seguradoralider.com.br/Contato/Duvidas-Reclamacoes-e-Sugestoes.

Os proprietários de frotas de veículos devem enviar um e-mail para restituicao.dpvat@seguradoralider.com.br.

Problemas no site

Muitos cidadãos têm enfrentando dificuldades para solicitar o reembolso. Para quem está com algum problema, a Seguradora Líder disponibiliza os seguintes telefones para contato:

 

Central de Atendimento (consultas sobre indenizações e prêmios – das 8h às 20h)
Capitais e regiões metropolitanas: 4020-1596. Para outras regiões: 0800 022 12 04
SAC (para dúvidas e reclamações – 24h): 0800 022 81 89

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Novo modelo de veículo avisa sobre mudança da cor do semáforo

Novo modelo de veículo avisa sobre mudança da cor do semáforo

 

A Seat está testando na Europa um sistema que permite que o automóvel se comunique com os sinais viários, informe o condutor de como se encontram os semáforos à frente ou alerte para problemas de trânsito na sua rota.

A montadora espanhola, em parceria com a Direção Geral de Tráfego e a Câmara Municipal de Barcelona, com recurso ao suporte técnico da ETRA (Electronic Trafic), está trabalhando em um projeto inovador que permite conectar automóveis com semáforos ou painéis informativos sobre as condições de tráfego.

A tecnologia permite ainda que informações sobre incidentes na rodovia cheguem diretamente ao veículo, tudo em prol da segurança e de uma maior eficiência na condução.

Jordi Caus, chefe de Mobilidade Urbana da Seat, não tem dúvidas de que quanto mais informação, menor é a exposição a situações de risco.

“Pretendemos um impacto significativo na redução de acidentes e de tráfego, com um efeito positivo no ambiente trânsito”, explica.

Amarelo, reduza a velocidade…

No projeto da Seat, quando um automóvel se aproxima do semáforo, o sistema já recebeu e analisou a informação enviada à rede e calcula automaticamente a distância e a velocidade do veículo, para emitir um alerta mostrando se o sinal está aberto ou se é aconselhável começar a reduzir velocidade, antecipando a passagem para vermelho.

“O sistema fica bloqueado se o limite de velocidade não for respeitado, o que é muito importante para a segurança rodoviária. O objetivo é ser uma ferramenta de auxílio que permita uma condução mais uniforme”, assegura Manuel Valdés, Chefe de Mobilidade e Infraestruturas da Câmara Municipal de Barcelona.

“Com este projeto, estamos dando o primeiro passo para conectar automóveis com a infraestrutura geral viária. Começamos com funções informativas, mas, pensando no futuro, seremos capazes de atuar diretamente em automóveis em situações de risco”, assegura Jordi Caus.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Comissão facilita isenção fiscal para pessoa com deficiência que teve o carro roubado

Comissão facilita isenção fiscal para pessoa com deficiência que teve o carro roubado

 

Em caso de roubo, projeto acaba com o intervalo mínimo de dois anos para a compra de outro veículo com isenção do IPI.

 

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 333/19, que pretende acabar com o intervalo mínimo de dois anos, previsto em lei, para a isenção do IPI no caso de compras de veículos por pessoas com deficiência quando for o caso de substituição de veículo roubado, furtado ou destruído.

O relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), recomendou a aprovação, mas apresentou emenda para deixar claro que o benefício proposto restringe-se a pessoas com deficiência.

“Do modo como foi redigido, o projeto afrouxa as regras de concessão de isenção para os taxistas”, afirmou.

A proposta, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (lei 8989/95), que concede o benefício para taxistas e pessoas com deficiência que comprem veículos novos.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito