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Saiba quais são os indícios de desgaste dos amortecedores

Saiba quais são os indícios de desgaste dos amortecedores

 

Perda de dirigibilidade e estabilidade do veículo pode indicar que os amortecedores estão comprometidos.

 

Uma das principais funções dos amortecedores é oferecer segurança aos ocupantes do veículo, bem como adicionar conforto ao trafegar pelas vias. Eles são responsáveis por controlar os movimentos de sobe e desce da mola durante a absorção do impacto. Além disso, interferem diretamente na dirigibilidade e estabilidade do veículo. Por isso, os amortecedores demandam não só cuidados na hora da manutenção, mas também avaliação preventiva.

“É preciso ficar atento aos indícios de desgaste dos amortecedores, como falta de estabilidade em curvas e perda de dirigibilidade em pistas irregulares, vazamentos de óleo, desgaste desigual dos pneus e ruídos ou impactos ao transitar em valetas ou lombadas e balanço excessivo em freadas ou arrancadas”, afirma Jair Silva, gerente de qualidade e serviços da Nakata.

Caso o veículo apresente algum destes sinais há necessidade de uma avaliação do sistema de suspensão, do qual os amortecedores fazem parte, em oficina de confiança.

Segundo Silva, alguns hábitos e cuidados podem assegurar a vida útil dos amortecedores e demais peças do conjunto de suspensão. “A durabilidade dos componentes da suspensão depende até da forma como o motorista conduz o veículo. Trafegar em alta velocidade em ruas esburacadas ou por lombadas podem comprometer os componentes”, explicou.  Outros fatores que podem prejudicar o sistema de suspensão é transitar com excesso de carga e a falta de alinhamento e balanceamento.

Como os amortecedores sofrem desgaste natural, a recomendação é fazer revisões periódicas a partir dos 40 mil km rodados para verificar as condições das peças. “Caso seja necessária a troca dos amortecedores, é preciso adquirir peças de marcas tradicionais do mercado, certificadas pelo Inmetro, atestando a qualidade dos componentes e lembrar que há muitas variáveis no universo das peças. É preciso estar atento para comprar a peça certa, indicada ao modelo do veículo”, ressaltou o gerente.

A Nakata conta com catálogo eletrônico que oferece funcionalidades para facilitar a busca da peça adequada no endereço https://www.catalogonakata.com.br/. “Assim, é possível evitar problemas de aplicação por causa de equívocos na escolha do produto”, disse.

A pesquisa pode ser realizada por palavra-chave (por marca, código, aplicação ou por categoria). Pela busca avançada, há como selecionar diversas opções de um ou mais campos (veículo, ano, montadora, código) para o sistema atualizar automaticamente os dados.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Os diferentes tipos de colas para reparos em automóveis

Os diferentes tipos de colas para reparos em automóveis

 

Saber como realizar pequenos consertos e reparos em automóveis, diferentemente do que se imagina, pode ser uma arte.

E escolher a cola ideal para todos os reparos também pode ser considerado um desafio, principalmente para os que não são assim tão familiarizados com esse universo mágico das soluções caseiras.

Por isso, segue, abaixo, uma lista com alguns tipos de colas mais comuns para o uso em pequenos consertos automotivos. E todos eles famosos pela praticidade e eficiência nos mais diversos usos.

1.Colas de silicone

As colas de silicone também são conhecidas como “adesivos de silicone”. E esse é uma material vendido em bisnagas, resistente a altas temperaturas, e que pode ser utilizado para diversos reparos no motor de um carro  – desde que, obviamente, possua habilidades para reparos e pequenos consertos automotivos.

2.Cola de poliuretano

Semelhante à composição dos materiais conhecidos como “epoxi”, a cola de poliuretano pode ser utilizada para reparos de bancos de couro, peças de borracha, vidros e demais partes da carroceria de um automóvel.

Após a secagem (em cerca de 24h), o material torna-se flexível e transparente; e por isso mesmo pode receber uma pintura por cima como forma de acabamento.

3.Colas epóxi

Esse já é por demais conhecido! Mas, para quem ainda não conseguiu ligar o nome ao produto, essa é aquela resina vendida em duas composições (o endurecedor e a resina epoxi).

Quando misturados, esses materiais transformam-se num todo bastante homogêneo, com tempo de secagem de 12 horas, cura total de 1 dia, além de resistente ao calor e eficiente no reparo da lataria, retrovisores, para-choques, entre outras partes da estrutura de um carro.

4.Cola de contato

Dentre as composições mais utilizadas para o reparo de automóveis, estão as colas de contato. Esse material também é conhecido como “cola de sapateiro”, e pode ser utilizado na reparação das partes internas de um automóvel, especialmente as de borracha, couro, vidro e metal – desde que não expostas ao calor excessivo.

Para tal, basta aplicar uma quantidade moderada de cola em ambas as partes a serem coladas, deixar secar pelo tempo recomendado pelo fabricante (de 10 a 20 minutos), unir as partes e mantê-las unidas por algumas horas.

5.Adesivos estruturais

Para-choques, lataria, para-brisas, entre outras partes fabricadas com esses materiais, podem ser reparados com essas resinas à base de metacrilato.

O material é resistente a impactos e seca em tempo recorde. Ele só exige mesmo uma cura de pelo menos 1 dia. Mas é capaz de funcionar como uma verdadeira solda em diversas partes de um automóvel.

6.Cianoacrilato

Também conhecido como “super cola”, “cola instantânea” ou “Super Bonder”, os adesivos instantâneos têm como principal vantagem a secagem rápida.

Com ele é possível reparar incontáveis peças e estruturas de um automóvel, desde bancos, retrovisores, porta-luvas, entre diversas outras partes que não sofram com calor, impactos e movimentos bruscos.

As colas instantâneas também não exigem o uso de grampos; mas precisam de uma cura de pelo menos 1 dia para alguns casos.

Para aplicar, basta eliminar a sujeira das partes a serem coladas, aplicar uma quantidade razoável, pressionar por cerca de 1 minuto, aguardar mais 1 hora para o manuseio e 1 dia para a cura completa.

E agora deixe o seu comentário sobre esse artigo e aguarde as nossas próximas publicações.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Toffoli derruba a própria liminar e reduz valor do DPVAT

Toffoli derruba a própria liminar e reduz valor do DPVAT

 

Valor do seguro para carros fica em R$ 5,21 e, para motos, em R$ 12,25.

 

O  presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, voltou atrás e acolheu pedido do governo para extinguir sua própria liminar que suspendeu a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduziu os valores do seguro obrigatório Dpvat (sigla de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

“Exerço o juízo de retratação e reconsidero a decisão liminar anteriormente proferida nesses autos”, escreveu Toffoli na Tutela Provisória na Reclamação 38.736.

O pedido foi feito pela pela Advocacia-Geral da União (AGU), sob o argumento de que “não era razoável a alegação da Seguradora Líder — consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório — de que a redução dos valores torna o Dpvat economicamente inviável”.

Segundo nota da AGU, a seguradora que pediu a liminar “omitiu a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro Dpvat”.

A AGU também informou ao presidente do STF que, no orçamento aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para as despesas do consórcio de seguradoras do Dpvat para o ano de 2020, houve supressão de R$ 20,3 milhões.

A nova decisão do STF tem efeito imediato, e o calendário de pagamento do Dpvat tem início nesta quinta-feira (9).

Com a reconsideração do ministro Toffoli, o preço pago pelo seguro cai. “O valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, o que representa uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019”, de acordo com a AGU.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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IPVA 2020: tudo que você precisa saber

IPVA 2020: tudo que você precisa saber

 

O ano de 2020 está no início e muitos contribuintes têm dúvidas sobre essas taxas referentes a veículos que devem ser pagas anualmente. A maioria dos questionamentos é sobre o vencimento e a competência de cobrança de cada uma. Por esse motivo, o Portal do Trânsito esclarece algumas informações. Procurar um despachante na sua cidade pode ajudar nesse processo.

IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado todos os anos. A alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6% (veja valores da alíquota no seu estado abaixo), de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

A data para o pagamento do IPVA varia conforme o estado de registro do veículo e de acordo com o dígito final da placa. Ele pode ser dividido em até 3 (três) parcelas sucessivas na maioria dos Estados, dentro do exercício. Mas é importante saber que para gozar deste benefício é preciso que a primeira parcela seja recolhida até a data do seu vencimento.

O recolhimento do Imposto é anual e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado.

Confira abaixo a alíquota (para veículos de passeio) do IPVA 2020 em cada estado e o link para mais informações:
Região Sul
Região Sudeste
Região Nordeste
Região Norte
Região Centro-Oeste
Licenciamento

A cobrança do Licenciamento Anual de Veículo ocorre sempre no segundo semestre, é de competência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A data de vencimento varia de acordo com o dígito final do veículo e pode ser consultada junto ao site do órgão.

O licenciamento mostra que o proprietário cumpriu com suas obrigações em relação ao uso de seu veículo, tais como: quitação de multas, IPVA e Seguro Obrigatório.

Após o pagamento da taxa, o documento é encaminhado para o endereço do proprietário cadastrado junto ao Detran, que deve estar atualizado.

O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até a regularização do débito.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Entenda quais problemas você pode ter com o IPVA atrasado

Entenda quais problemas você pode ter com o IPVA atrasado

 

Deixar o IPVA atrasado pode ser um impeditivo de andar com o carro pelas ruas e ainda pode aumentar os débitos.

 

Ter um carro traz comodidade, mas também obrigações. Quando elas não são cumpridas podem surgir problemas como IPVA atrasado, problemas de funcionamento do carro, entre outros.

Não pagar esse imposto obrigatório pode sair caro e causar uma série de problemas. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser pago anualmente em cota única ou parcelado, conforme a preferência do dono do veículo, mas quando ocorre atraso surgem os problemas.

Os problemas do IPVA atrasado

As datas de vencimento do imposto devem ser seguidas, mas se isso não for respeitado, o dono do veículo acaba sofrendo as consequências.

O primeiro problema do IPVA atrasado é que ele gera a cobrança de juros e multa e elas vão crescendo a cada dia que deixa de ser pago.

Quando se faz a quitação do débito vencido, ele pode estar muito mais caro do que o valor inicial, e não será nada agradável pagar por isso.

Outro ponto é a inadimplência. Quem deixa as contas em atraso corre o risco de ter o nome negativado. A pessoa pode perder crédito no mercado, afinal, que estabelecimento vai querer disponibilizar algum benefício para quem não paga as suas contas?

O IPVA atrasado também impede que se consiga licenciar o carro, pois é preciso apresentar todos os débitos quitados para isso.

Andar com o carro sem o documento de licenciamento é um problema, pois ele estará irregular e não poderia estar circulando sem passar por esse procedimento.

Se ele for flagrado andando irregular será removido e a liberação só ocorrerá após a quitação de todos os débitos. Além disso, terá taxas extras devido a remoção e armazenagem do carro.

Para completar, se tiver um seguro auto e sofrer um sinistro, você corre o risco de não receber a indenização, afinal, o contrato especifica que é necessário estar com o veículo e documentação em ordem. Há situações onde a seguradora de carro desconta o valor do débito da indenização e aceita, mas em alguns casos, nem sequer é possível contratar o seguro.

Como resolver o IPVA atrasado

Deixar o IPVA atrasado pode trazer uma série de transtornos, alguns, inclusive, financeiros. Eles podem ser evitados quitando o imposto em dia ou buscando resolver essa questão o mais rápido possível.

Para pagar o IPVA é possível conseguir uma nova guia com data de vencimento atualizada. Isso é conseguido no site do Detran regional ou na Secretaria da Fazenda e é necessário informar o número do Renavam e a placa do automóvel.

A guia gerada terá o valor a ser pago com os juros, multa e outros encargos existentes.

Feito isso basta escolher entre as formas de pagamento existentes e realizar a quitação do débito. Se houver imposto atrasado de mais de um ano poderá regularizar todas as pendências.

Depois desse processo, o IPVA estará em dia e deixará de ser um problema, assim poderá realizar o licenciamento do carro, andar pelas ruas e utilizar o seguro auto sem nenhum tipo de problema.

O indicado é fazer o pagamento desse imposto antes do vencimento, mas, o IPVA atrasado pode ser resolvido e agora já sabe como.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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STF suspende MP 904/19 que extingue o DPVAT

STF suspende MP 904/19 que extingue o DPVAT

 

Em julgamento realizado no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos (6 a 3), deferiu a medida cautelar pleiteada pelo partido Rede na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6262 e suspendeu a Medida Provisória 904/19, editada em 11 de novembro pelo presidente Jair Bolsonaro, que extinguia o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT.

No julgamento, prevaleceu o voto do Ministro Relator, Edson Fachin, no sentido de que a extinção não seria possível por meio de Medida Provisória, mas apenas por Lei Complementar, já que a legislação sobre o seguro obrigatório diz respeito ao sistema financeiro.

Trata-se de um julgamento provisório que suspende a medida provisória até que o STF julgue o mérito, o que não tem data para ocorrer.
O DPVAT

Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para três naturezas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. O seguro é administrado por um consórcio que reúne 76 companhias de seguros que atuam no País.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito, e 5% vão para os programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro. Com a entrada em vigor da medida provisória, os repasses aos ministérios acabam.

Impactos

De acordo com o governo, a MP tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

David Duarte Lima, doutor em Segurança de Trânsito pela Universidade Livre de Bruxelas (Bélgica), em uma de suas colunas semanais na Rádio CBN, alertou que o  fim do DPVAT poderia deixar famílias de vítimas de acidentes de trânsito desamparadas. “A medida pode ser justificável sob o aspecto econômico, mas é um desastre do ponto de vista social”, diz. Para ouvir na íntegra, clique aqui. 

Para Eduardo Cadore, que é psicólogo e especialista em legislação de trânsito, essa decisão poderá ter impacto no atendimento do SUS.

“Muitas pessoas têm celebrado a notícia, especialmente sob alegação de desvios do seguro, entretanto, existindo os desvios, é papel do Estado fiscalizar melhor a distribuição dos valores, e não extinguir um direito constituído desde muito tempo e que auxilia as vítimas, pelo menos parcialmente, no ressarcimento dos gastos em saúde. Até porque muitas vezes as pessoas precisam buscar no serviço particular o atendimento, especialmente pós acidente, como fisioterapia, que em certas regiões do país demoram meses para serem disponibilizadas ao cidadão”, alega Cadore.

Fraudes

Em entrevista ao Portal do Trânsito, Bruno Sobral, que é advogado especialista em trânsito, avaliou que a extinção do Seguro DPVAT precisa ser analisada à luz do que acontecia nos bastidores desta espécie de seguro, e não, à luz do suporte que o mesmo propicia para as vítimas de acidentes de trânsito.

“Se formos observar sob esta segunda lupa, tão certo quanto óbvio, que chegaremos à conclusão que esta medida se mostra descabida ou injustificável, no entanto, a gestão do DPVAT – consórcio de seguradoras capitaneadas pela Seguradora Líder, envolve cifras bilionárias arrecadadas por meio do pagamento do Seguro Obrigatório pago pelos milhões de proprietários de veículos automotores no Brasil. Estas expressivas cifras, inclusive, foram uma das razões que desencadeou a Operação Tempo de Despertar, bem como, a CPI do DPVAT, e após estes eventos se tornou claro que, enquanto o Poder Público buscava apurar e investigar fraudes ocasionadas por particulares (indivíduos estranhos ao consórcio de seguradoras), nos átrios deste mesmo consórcio interesses outros estavam a propiciar e fomentar desvio que orbitava a casa dos bilhões de reais”, explica.

O especialista pondera também, que a ausência de pagamento dos valores de indenização às vítimas, bem como, a suspensão de repasses ao Sistema Único de Saúde (SUS) tende a ocasionar um considerável prejuízo social.

“Todavia, ao fim e ao cabo o que se faz necessário é o investimento e a priorização na busca da redução dos acidentes, caso contrário, verdadeiras “cortinas de fumaças” continuarão a serem orquestradas, tão somente, na cruel e interminável busca de se lucrar expressivas cifras ao  custo da desventura e desinformação alheias”, finaliza.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Ferramenta facilita a pesquisa pelos preços da Tabela Fipe

Ferramenta facilita a pesquisa pelos preços da Tabela Fipe

 

Indicador pode ser usado antes de vender um veículo.

 

No momento de vender ou trocar de carro, é necessário ter uma ideia de quanto o veículo custa no mercado. Para isso é que existe a Tabela Fipe, um indicador que pode ser usado pelos motoristas de todo o país. No entanto, nem sempre é fácil encontrar essa informação, já que envolve valores de diferentes automóveis.

Para facilitar, o SeguroAuto.org desenvolveu uma ferramenta online que os condutores podem usar para fazer essa busca. Por meio dela é possível encontrar o valor médio do modelo no mercado, bastando informar alguns dados sobre o veículo.

A primeira informação é se trata de um carro, moto ou veículo. Ao clicar em “carro”, por exemplo, o dono do automóvel deverá preencher qual é a marca, modelo e ano. Em seguida, ele já consegue visualizar o preço médio do veículo na Tabela Fipe.

Além desse indicador, a plataforma do SeguroAuto.org permite que os motoristas cotem quanto custa o seguro de carro em apenas trinta segundos. Assim como o recurso para visualizar a Tabela Fipe, nesse caso, basta passar algumas informações que são marca, ano e CEP.

A ferramenta disponibiliza ainda uma simulação de preços de carros por assinatura, sobretudo para quem pretende ser motorista por aplicativo. O interessado pode fazer o cálculo online e até ser direcionado para uma empresa que faz o empréstimo.

Na era da informação, o SeguroAuto.org pretende simplificar a pesquisa dos motoristas. Em poucos minutos, o usuário já pode consegue saber por esse sistema o valor do veículo de acordo com a Tabela Fipe, seja para comprar, vender ou alugar.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Dpvat é ineficiente, diz estudo do governo

Dpvat é ineficiente, diz estudo do governo

 

Avaliação embasou decisão de extinguir o seguro.

 

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat) é ineficiente e não possui amparo na literatura econômica e experiência internacional. A conclusão é de  estudo feito pela Secretaria de Política Econômica (SPE) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que embasou a decisão do governo de extinguir o Dpvat por meio da Medida Provisória nº 904, editada no último dia 11.

Diferentemente de outros países, em que há seguro obrigatório de trânsito, o Dpvat não é direcionado aos que não deram causa ao acidente. Em nota, os órgãos dizem que o seguro destina a maior parte dos pagamentos de indenizações ao próprio motorista (58%), mesmo que ele seja inadimplente e culpado pelo acidente, onerando todos os demais proprietários de veículo automotores,  independentemente da faixa de renda.

O estudo conclui que, em média, apenas 30% do valor arrecadado é destinado ao pagamento de indenizações. Os outros 70% são consumidos como tributos indiretos e custeio “de um enorme aparato operacional caro, ineficiente e vulnerável a fraudes”.

Além disso, o atual seguro obrigatório “devolve para a sociedade apenas 15 a 30 centavos de cada R$ 1 pago pelos cidadãos, sem diferenciar a renda desses cidadãos e, por isso, é ineficiente”.

A avaliação mostra ainda que o mercado de seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais oferece coberturas adequadas para motoristas e proprietários de veículos. “O fim do seguro obrigatório tende a aumentar o mercado de seguros facultativos e a cultura de proteção por parte de motoristas e proprietários.”

Saúde

A SPE apontou que a extinção do DPVAT terá pouco impacto sobre o orçamento do SUS. Segundo o estudo, a parcela do seguro obrigatório repassada à saúde pública neste ano correspondeu a R$ 965 milhões, o equivalente a 0,79% do orçamento total de R$ 122,6 bilhões para a área neste ano.

O Ministério da Economia lembrou que a medida provisória obriga o DPVAT repassar R$ 1,25 bilhão por ano ao Tesouro Nacional até 2022, resultante das obrigações remanescentes dos acidentes ocorridos até o fim deste ano. De 2023 a 2025, o Tesouro receberá mais R$ 1 bilhão. Segundo a SPE, os repasses totais equivalem a quase cinco vezes a transferência de recursos para o SUS em valores deste ano. O levantamento não cita impactos posteriores a 2025.

O que é o Seguro DPVAT?

O DPVAT é o seguro obrigatório de danos pessoais devido anualmente pelos proprietários de veículos terrestres, tais como motocicletas, automóveis particulares, táxis, carros de aluguel, ônibus e micro-ônibus.

Em caso de acidente de trânsito, o seguro cobre até R$ 2.700,00 de despesas médicas, quando não realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em caso de invalidez permanente ou morte, a vítima ou sua família recebe até R$ 13.500,00. O Seguro DPVAT não cobre danos materiais e é administrado em forma de monopólio pela Seguradora Líder-DPVAT, a qual é constituída por 73 seguradoras que participam do Consórcio do Seguro DPVAT.

Outro lado

A Seguradora Líder informou que tem se tornado mais eficiente, reduzindo os gastos em 9,9% de janeiro a outubro na comparação com o mesmo período do ano passado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Em meio a polêmicas, valor do DPVAT 2020 é divulgado

Em meio a polêmicas, valor do DPVAT 2020 é divulgado

 

A redução é de 68% para carros, valor cai de R$ 16,21 para R$ 5,23. Já para motos o valor cai 86%, chegando a R$ 12,30.

 

Em meio a incertezas, foi divulgado hoje pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) os valores do Seguro Obrigatório  de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT) para o próximo ano.

As reduções ocorrerão de forma diferenciada conforme o tipo de veículo.

Automóveis particulares, táxis e carros de aluguel, terão uma redução de 68%, de R$ 16,21 em 2019 para R$ 5,23 em 2020.

Para os ciclomotores, o valor cairá de R$ 19,65 para R$ 5,67, uma queda de 71%.

O valor para caminhões será de R$ 5,78, redução de 65,4%.

Os ônibus, micro-ônibus e lotações com e sem frete terão o seguro reduzido em 72,1% e 67,3%,respectivamente, os valores ficarão em R$ 10,57 e R$ 8,11.

Já o seguro para as motocicletas e motonetas, que concentram a maior arte dos acidentes de trânsito que demandam o acionamento do DPVAT, o valor terá uma redução de 86% caindo de R$ 84,58 para R$ 12,30.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a medida cautelar pleiteada pelo partido Rede na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6262 e suspendeu a Medida Provisória 904/19, editada em 11 de novembro pelo presidente Jair Bolsonaro, que extinguia o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT.

A suspensão é provisória até que o STF julgue o mérito, o que não tem data para ocorrer.

Por força dessa decisão, o DPVAT continua valendo e deve ser pago na data de vencimento da cota única de IPVA ou na da primeira parcela de cada estado. Os boletos devem ser gerados no site da Seguradora Líder, que é a administradora do Seguro Obrigatório.

Mais mudanças em 2021
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) anunciou outras mudanças para o DPVAT. A partir de 2021, o motorista poderá escolher qual seguradora ele vai querer contratar, retirando o atual monopólio da Seguradora Líder.
A superintendente da Susep, Solange Vieira, explica que problemas de corrupção nos últimos anos levaram a uma precificação errada no valor do seguro fazendo com que os consumidores pagassem prêmios bem acima do valor adequado. “Os cálculos atuariais ficaram distorcidos levando a uma arrecadação em prêmios acima da necessária para o pagamento das indenizações, prova disso é o excedente de R$ 5,8 bilhões acumulado em um fundo administrado pela seguradora gestora do monopólio. Queremos consumir este excedente no menor tempo possível e a melhor forma que encontramos foi a redução do preço do seguro”.
A deliberação do CNSP objetiva consumir os recursos excedentes que foram acumulados nos últimos anos em um fundo administrado pelo consórcio que operacionaliza o seguro. Tais excedentes são provenientes, entre outras coisas, de fraudes sistemáticas descobertas pela Operação Tempo de Despertar da Polícia Federal em 2015, que resultou em mandados de prisão temporária, conduções coercitivas, busca, apreensão, além de 120 ações penais e civis públicas envolvendo diversos agentes participantes do sistema.
O excedente de cerca de R$ 5,8 bilhões existente será utilizado com o fim de reduzir o preço do seguro para os proprietários de veículos automotores ao longo dos próximos quatro anos.
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Placa Mercosul está em vigor no meu Estado? Quem precisa trocar? Veja as respostas

Placa Mercosul está em vigor no meu Estado? Quem precisa trocar? Veja as respostas

 

A história das placas modelo Mercosul vem se arrastando há alguns anos, mas teve capítulos decisivos nesse ano de 2019. Atualmente, já são 10 estados que implantaram o novo modelo.

São eles: Rondônia, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Amazonas e Rio de Janeiro.

O cidadão que tem o veículo registrado nesses estados deve ficar atento às informações de quem precisa trocar a placa.

 Veja abaixo quem deve mudar a placa:

– Obrigatória para primeiro emplacamento;

– Quando houver mudança de categoria;

– Para transferência de município ou estado;

-Em casos de furto, extravio, roubo ou dano da placa – ou ainda de forma involuntária, para quem deseja adquirir o novo modelo.

A mudança de um novo modelo de placas que integrasse os países que fazem parte do Acordo foi definida em 2014. No Brasil a implantação teve início no ano passado e hoje já são 10 estados brasileiros que possuem a nova placa.

De acordo com a nova norma, todas as placas deverão possuir código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QR Code) contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante, especificados no Anexo I, com a finalidade de controlar a produção, logística, estampagem e instalação das PIV nos respectivos veículos, além da verificação da sua autenticidade.

Os estados brasileiros que ainda não adotaram o novo modelo de placa têm até o final de janeiro de 2020 para fazer a adesão.

 

Fonte: Portal do Trânsito