Categoria : Veículos

Home/NOTÍCIAS/Categoria "Veículos" (Page 22)
denatran-lanca-piloto-de-sistema-que-aumenta-seguranca-na-transferencia-de-veiculos-2-min

Denatran lança piloto de sistema que aumenta segurança na transferência de veículos

Denatran lança piloto de sistema que aumenta segurança na transferência de veículos

 

Projeto piloto lançado em parceria com o Detran-SC e o Serpro vai reduzir em 75% valor da taxa para transação de compra e venda realizada em lojas e concessionárias.

 

O Ministério da Infraestrutura, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), lançou na terça-feira (26/11), em Florianópolis (SC), o projeto piloto do Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave). Lançado em parceria com o Serpro e o Detran de Santa Catarina, o projeto é primeiro no país a implantar o sistema que visa aumentar a segurança, gerar mais economia e reduzir a burocracia e a informalidade nos processos de compra e venda de veículos por revendedora.

O diretor do Denatran, Jerry Dias, participou do lançamento do projeto ao lado do governador do estado, Carlos Moisés, na Secretaria de Segurança Pública do estado. Ele adiantou que o sistema, que está em fase de testes, vai ampliar o controle da compra e venda de veículos e formalizar o mercado, beneficiando consumidores, lojistas e poder público.

“O Governo Federal está investindo na transformação digital para desburocratizar, reduzir custos e facilitar a vida do cidadão. E o Ministério da Infraestrutura, por meio do Denatran, em parceria com o Detran e com empresas de Santa Catarina, lança mais um dos projetos para simplificar e aumentar a segurança nesses processos”, explicou o diretor.

Pelo projeto piloto, a taxa de transferência de veículo pelo Detran de Santa Catarina, hoje em torno de R$ 146, cairá, na fase de testes, para R$ 35, a partir de janeiro de 2020. A economia de 75% no estado será, não apenas para os lojistas responsáveis pelo pagamento do tributo, como também para o consumidor, que não precisará mais custear as taxas referentes à procuração e outros documentos.

O Renave substitui o controle manual da entrada e saída de veículos dos estabelecimentos, feito por meio de registro em livro, conforme determina o artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com o novo modelo, o processo será simplificado e quase que totalmente digital, possibilitando a redução dos valores das taxas de transferência.

Combate à morosidade e informalidade

Atualmente, o processo de compra e venda de veículo para um lojista ou concessionária é lento, burocrático e caro, o que leva a uma alta taxa de informalidade no processo. Para vender ou trocar o seu veículo, o proprietário deve fazer uma procuração em cartório e entregar o Certificado de Registro de Veículos (CRV) em branco ao lojista. Este, por sua vez, só formaliza o processo quando revende, e, muitas vezes, sem registrar que o veículo passou pela empresa. Caso a transferência ao lojista fosse formalizada junto ao Detran, o processo seria o mesmo que é feito para o consumidor final do veículo, com taxas que variam entre R$ 146 e R$ 285, dependendo de cada estado.

Segundo dados do setor de comercialização de veículos usados, cerca de 70% das negociações no país não são registradas. Só no estado de Santa Catarina, a taxa de informalidade é de 88%. Os lojistas, para evitar o pagamento de uma nova transferência, não completam o processo junto aos Detrans. Assim, até que haja o repasse do veículo a um novo dono, o antigo proprietário não terá controle se a revenda será formalizada, e irá se responsabilizar por multas, impostos, taxas ou mesmo ações judiciais por envolvimento em acidentes, por exemplo.

Com o projeto do Denatran, a ideia é que o proprietário do veículo não precise mais de procuração para a venda, bastando preencher o recibo de transferência em nome da revenda, garantindo, que o veículo não esteja mais em seu nome. O lojista, que terá uma certificação digital, emitirá a nota fiscal e fará o registro das informações no Renave validando o processo junto ao Detran e ao Denatran.

Benefícios

Com a digitalização do registro, o cidadão, quando comercializar um veículo diretamente com um lojista ou concessionária, terá a segurança de que a transferência foi de fato realizada. Os lojistas e concessionárias, por outro lado, terão a garantia de compra de um veículo sem pendências judiciais e financeiras, além de poder reduzir custos e ter mais agilidade nos processos de transferência de propriedade junto aos Detrans. Para o Estado, apesar da redução da taxa de transferência, a expectativa é do aumento do ICMS, por meio da emissão da nota fiscal de entrada que se torna obrigatória para o lojista ao aderir ao novo sistema.

O sistema piloto ficará em fase de testes e avaliação sobre o controle dos processos digitais realizados, para melhorias, correções e aprimoramento legal e processual.

Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

senador-afirma-que-acionara-a-justica-contra-a-extincao-do-dpvat-min

Senador afirma que acionará a justiça contra a extinção do DPVAT

Senador afirma que acionará a justiça contra a extinção do DPVAT

 

O senador Fabiano Contarato (REDE-ES) afirmou que acionará a justiça contra a MP 904/19 que extingue, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT.

A Medida foi assinada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro, com o objetivo, segundo o governo, de evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em suas redes sociais, o Senador destacou a importância do Seguro. “O DPVAT é um seguro para vítimas de trânsito. Sua importância é enorme! Não podemos abrir mão dele. Além da indenização a todas as vítimas de acidentes, destaco que 45% do que é arrecadado vai para o Sistema Único de Saúde (SUS). Sou contra essa medida e vou acionar o Judiciário”, afirmou.

Ainda de acordo com  Contarato, a justificativa do governo não se sustenta, pois “havendo fraude, a obrigação é combatê-la”.

Para ele, o mais importante é garantir as verbas do SUS, que provém do DPVAT.

“Não podemos abrir mão de receita que indeniza todas as vítimas de acidentes de trânsito, e em, partes ampara o SUS ”, diz.

O Ministério da Economia disse que a medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte.

O Senador rebate essa afirmação e diz que o SUS e a Previdência não substituem o Seguro e já estão sobrecarregados com a demanda atual. “Estamos diante de uma falácia que lesa a população”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito

prf-oferece-modalidade-de-recolhimento-virtual-do-crlv

PRF oferece modalidade de recolhimento virtual do CRLV

PRF oferece modalidade de recolhimento virtual do CRLV

 

Com a nova medida, o CRLV não é mais recolhido e a reparação da irregularidade pode ser constatada em qualquer unidade da PRF em todo o Brasil.

 

A Polícia Rodoviária Federal criou uma nova forma de recolher, nos casos devidos, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em uma fiscalização. Agora, o recolhimento é virtual. Em outras palavras, o motorista não terá que deixar o documento com a PRF nos casos em que a retenção dele é obrigatória. A partir da edição da Lei 13.281/2016, a legislação alterou o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e relativizou a obrigatoriedade do porte do documento.

Entenda melhor

Vamos tomar como exemplo uma situação hipotética: Você é abordado pela PRF. Durante a fiscalização o policial verifica que o para-brisa dianteiro do seu carro está danificado. Como não é possível, na maioria dos casos, realizar a troca do equipamento no local da fiscalização, a PRF libera o seu veículo para que você o leve até um estabelecimento apropriado para os reparos. Mas, para que isso ocorra, o agente da PRF recolherá virtualmente o CRLV. E como este “recolhimento” é feito? Simples. O policial irá incluir uma restrição no sistema, que permanecerá lá até que o problema que gerou o recolhimento seja resolvido. Um detalhe fundamental deve ser observado. Como o recolhimento é virtual, o usuário, após sanar o problema, poderá requerer a “devolução” (retirar a restrição) do documento em qualquer unidade da PRF. Outro detalhe interessante é quando o usuário não apresentava o CRLV, seja porque havia sido rasurado ou, por acreditar que poderia “esconder” uma situação onde o documento estaria sabidamente atrasado. O recolhimento virtual resolve também situações como estas.

Como era antes? – Era bem parecido; só que o agente PRF recolhia o documento físico. Assim, quando o usuário resolvia o problema, era obrigado a retornar ao mesmo local onde o CRLV havia sido recolhido para poder reavê-lo. Imagine aquela situação onde o local de recolhimento (posto da PRF) ficava a mais de 200, 500 quilômetros ou mais de distância da residência ou empresa do cidadão? Era complicado!

Recolhimento do documento físico pode ser feito?

Sim. O CRLV “de papel” pode ser recolhido durante uma fiscalização da PRF nos casos em que o policial suspeitar que há indícios de adulteração no documento ou, no caso, se ele perceber que há sinais de inautenticidade.

“A ideia foi desburocratizar e simplificar o processo , visando facilitar os procedimentos em prol dos cidadãos e agilizar o serviço dos policiais, mantendo a efetividade dos procedimentos”, pontuou o diretor de operações da PRF, João Francisco.

A PRF foi o primeiro órgão do Sistema Nacional de Trânsito a se adequar aos tempos da “hiperconectividade” e normatizar um procedimento que viabilize a aplicação da medida administrava que evite o recolhimento do veículo (nos casos previstos), substituindo pelo recolhimento apenas dos documentos eletrônicos/digitais, visando a prestação de um serviço mais ágil e justo para a sociedade.

As informações são da PRF

 

Fonte: Portal do Trânsito 

denatran-lanca-piloto-de-sistema-que-aumenta-seguranca-na-transferencia-de-veiculos-min

Denatran lança piloto de sistema que aumenta segurança na transferência de veículos

Denatran lança piloto de sistema que aumenta segurança na transferência de veículos

 

O Ministério da Infraestrutura, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), lançou na última terça-feira (26), em Florianópolis (SC), o projeto piloto do Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave). Lançado em parceria com o Serpro e o Detran de Santa Catarina, o projeto é primeiro no país a implantar o sistema que visa aumentar a segurança, gerar mais economia e reduzir a burocracia e a informalidade nos processos de compra e venda de veículos por revendedora.

O diretor do Denatran, Jerry Dias, participou do lançamento do projeto ao lado do governador do estado, Carlos Moisés, na Secretaria de Segurança Pública do estado. Ele adiantou que o sistema, que está em fase de testes, vai ampliar o controle da compra e venda de veículos e formalizar o mercado, beneficiando consumidores, lojistas e poder público.

“O Governo Federal está investindo na transformação digital para desburocratizar, reduzir custos e facilitar a vida do cidadão. E o Ministério da Infraestrutura, por meio do Denatran, em parceria com o Detran e com empresas de Santa Catarina, lança mais um dos projetos para simplificar e aumentar a segurança nesses processos”, explicou o diretor.

Pelo projeto piloto, a taxa de transferência de veículo pelo Detran de Santa Catarina, hoje em torno de R$ 146, cairá, na fase de testes, para R$ 35, a partir de janeiro de 2020. A economia de 75% no estado será, não apenas para os lojistas responsáveis pelo pagamento do tributo, como também para o consumidor, que não precisará mais custear as taxas referentes à procuração e outros documentos.

O Renave substitui o controle manual da entrada e saída de veículos dos estabelecimentos, feito por meio de registro em livro, conforme determina o artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com o novo modelo, o processo será simplificado e quase que totalmente digital, possibilitando a redução dos valores das taxas de transferência.

Combate à morosidade e informalidade

Atualmente, o processo de compra e venda de veículo para um lojista ou concessionária é lento, burocrático e caro, o que leva a uma alta taxa de informalidade no processo. Para vender ou trocar o seu veículo, o proprietário deve fazer uma procuração em cartório e entregar o Certificado de Registro de Veículos (CRV) em branco ao lojista. Este, por sua vez, só formaliza o processo quando revende, e, muitas vezes, sem registrar que o veículo passou pela empresa. Caso a transferência ao lojista fosse formalizada junto ao Detran, o processo seria o mesmo que é feito para o consumidor final do veículo, com taxas que variam entre R$ 146 e R$ 285, dependendo de cada estado.

Segundo dados do setor de comercialização de veículos usados, cerca de 70% das negociações no país não são registradas. Só no estado de Santa Catarina, a taxa de informalidade é de 88%. Os lojistas, para evitar o pagamento de uma nova transferência, não completam o processo junto aos Detrans. Assim, até que haja o repasse do veículo a um novo dono, o antigo proprietário não terá controle se a revenda será formalizada, e irá se responsabilizar por multas, impostos, taxas ou mesmo ações judiciais por envolvimento em acidentes, por exemplo.

Com o projeto do Denatran, a ideia é que o proprietário do veículo não precise mais de procuração para a venda, bastando preencher o recibo de transferência em nome da revenda, garantindo, que o veículo não esteja mais em seu nome. O lojista, que terá uma certificação digital, emitirá a nota fiscal e fará o registro das informações no Renave validando o processo junto ao Detran e ao Denatran.

Benefícios

Com a digitalização do registro, o cidadão, quando comercializar um veículo diretamente com um lojista ou concessionária, terá a segurança de que a transferência foi de fato realizada. Os lojistas e concessionárias, por outro lado, terão a garantia de compra de um veículo sem pendências judiciais e financeiras, além de poder reduzir custos e ter mais agilidade nos processos de transferência de propriedade junto aos Detrans. Para o Estado, apesar da redução da taxa de transferência, a expectativa é do aumento do ICMS, por meio da emissão da nota fiscal de entrada que se torna obrigatória para o lojista ao aderir ao novo sistema.

O sistema piloto ficará em fase de testes e avaliação sobre o controle dos processos digitais realizados, para melhorias, correções e aprimoramento legal e processual.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

bolsonaro-assina-medida-provisoria-que-acaba-com-o-dpvat-min

Bolsonaro assina Medida Provisória que acaba com o DPVAT

Bolsonaro assina Medida Provisória que acaba com o DPVAT

 

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (11) medida provisória (MP) extinguindo, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT. De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.

 

Valores

“O valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.

De acordo coma pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.

“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou o ministério.

A MP extingue também  o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

governo-avalia-acabar-com-seguro-obrigatorio-dpvat-ja-em-20201-min

Governo avalia acabar com seguro obrigatório DPVAT já em 2020

Governo avalia acabar com seguro obrigatório DPVAT já em 2020

 

O governo federal sinalizou que pretende acabar com o seguro obrigatório DPVAT a partir do dia 1º de janeiro de 2020. A informação foi divulgada, na última sexta-feira (8), pela agência de notícias “Reuters”.

De acordo com a Reuters, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) já enviou uma proposta sobre o assunto ao Ministério da Economia e o tema poderá ser tratado via medida provisória (MP).

O Seguro DPVAT foi criado com o objetivo de garantir indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas de acidentes causados por veículos, além do reembolso de despesas médicas. Atualmente, o valor arrecadado pela União anualmente por meio do seguro é de aproximadamente R$ 2,3 bilhões. Deste valor, 45% é repassado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e 5% ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

De acordo com a proposta, para cobrir as indenizações do seguro até 2026 por acidentes ocorridos até o fim deste ano, a seguradora Líder, responsável pelo pagamento do DPVAT, repassaria ao Tesouro 1,25 bilhão de reais em cada um dos próximos três anos. Isso aconteceria por intermédio da Susep.

O que é o DPVAT

O Seguro Obrigatório serve para cobrir os Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre e, desde 2008, está conveniado à Seguradora Líder. Cobrindo apenas danos pessoais, o seguro garante indenização em casos de morte e invalidez permanente, nos valores de R$ 13.500,00 no primeiro caso e, no segundo, de até a mesma quantia, variando o grau da invalidez. Além destes casos, o seguro também garante a quantia de até R$ 2.700,00 para reembolso de despesas médicas e hospitalares.

Surgimento do DPVAT

O DPVAT foi criado pela Lei nº 6194/74 e vigora em todo o território nacional. O Seguro garante benefícios a todos os envolvidos no acidente, independendo de culpa, assim como identificação do veículo. A entrada na solicitação pode ser feita dentro do período de três anos, tomando como partida a data do acidente.

Fonte: Portal do Trânsito

comissao-especial-debate-registro-licenciamento-e-identificacao-de-veiculos-min

Comissão especial debate registro, licenciamento e identificação de veículos

Comissão especial debate registro, licenciamento e identificação de veículos

 

comissão especial que analisa o Projeto de Lei 3267/19, do Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro promoveu, em uma audiência pública, para discutir registro, licenciamento e identificação de veículos.

O deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), um dos parlamentares que pediu o debate, ressalta que, apesar das várias atualizações já feitas no Código de Trânsito, a questão da identificação veicular não recebeu muita atenção, sendo as placas alfanuméricas o único recurso utilizado.

“Ainda que se alegue que esse recurso seja suficiente para o propósito a que se destina – identificar os veículos para fins de fiscalização do trânsito –, não se pode negligenciar diversos outros aspectos que relacionam veículos automotores e a prática de atividades ilícitas”, disse.

“Veículos e cargas são furtados e roubados diariamente. Além disso, várias ações criminosas, como tráfico de drogas, sequestros, contrabando de mercadorias, sonegação fiscal, entre outros, são praticadas com o uso de veículos. Nessas situações, as placas veiculares não têm se mostrado tão eficientes a ponto de auxiliar na identificação e no rastreamento do veículo objeto ou instrumento de crime”, argumentou Motta, que defende a implementação de novas tecnologias.

Convidados

Foram convidados para discutir o assunto:

– o superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), João Paulo de Souza;
– o diretor substituto do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Arnaldo Luis Theodosio Pazzetti;
– a presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND), Larissa Abdalla Brito;
– o presidente do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A (Ceitec), Paulo Lima;
– o presidente do Instituto Latino Americano de Segurança Viária, Eduardo Campos.

 

Fonte: Portal do Trânsito

comissao-aprova-pl-que-autoriza-remocao-de-veiculo-por-debitos-apenas-em-caso-de-reincidencia-min

Comissão aprova PL que autoriza remoção de veículo por débitos apenas em caso de reincidência

Comissão aprova PL que autoriza remoção de veículo por débitos apenas em caso de reincidência

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que autoriza os órgãos de trânsito a retirar de circulação veículos indevidamente licenciados apenas em caso de reincidência. Segundo o texto, a reincidência deverá ser constatada em nova abordagem do condutor no período de 15 dias até 12 meses após a data da primeira infração.

Atualmente, o Código de Trânsito permite a remoção do veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. E o veículo só pode ser licenciado após a quitação de todos os tributos, encargos e multas, de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Foi aprovado um novo texto, de autoria da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), para o Projeto de Lei 8494/17, do ex-deputado Heuler Cruvinel, e outros que tramitam em conjunto. Os projetos originalmente pretendiam impedir a remoção de veículos em situação irregular por atraso no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de porte de documento.

“Inspirada no Código de Trânsito Brasileiro, que permite a liberação do veículo irregular “assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação”, apresento substitutivo visando a convergência em direção à razoabilidade da norma”, justificou a relatora. “A regra passa a ser, portanto, a não remoção.”

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

aplicativos-passam-a-avisar-sobre-necessidade-de-recall-de-veiculos-min

Aplicativos passam a avisar sobre necessidade de recall de veículos

Aplicativos passam a avisar sobre necessidade de recall de veículos

 

A partir de agora, os alertas de recall estarão descritos nos serviços digitais de trânsito do Governo Federal: os aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT), o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), além do Portal de Serviços do Governo Federal (Gov.br) e do site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os chamamentos também continuarão a ser realizados por meio de avisos na TV e no rádio ou por carta (remessa postal).

Essas regras fazem parte de uma Portaria Interministerial que criou o Serviço de Notificação de Recall e que foi assinada em junho pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro e da lnfraestrutura, Tarcísio Freitas.

Além do aviso pelos aplicativos, os  proprietários de automóveis que não atenderem à convocação de recall no prazo de um ano receberão um aviso que ficará inscrito no documento do carro  — o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Após o proprietário informar que atendeu à convocação, o CRLV será expedido no próximo licenciamento do veículo sem a anotação.

Outra alteração é que as montadoras, ao terem conhecimento do problema apresentado pelos veículos, deverão comunicar imediatamente ao Denatran, que enviará comunicação ao proprietário, acompanhada de um “aviso de risco”.

Conforme o Denatran, em parte, a ineficiência das campanhas de recall se deve à dificuldade de o consumidor saber se seu veículo está entre os que tiveram o chassi informado nas campanhas.

O objetivo, com essas modificações, é aumentar o índice de atendimento das campanhas e consequentemente reduzir o risco de acidentes.

Segundo o Ministério da Justiça, entre 2014 e 2018, dos 9,5 milhões de automóveis envolvidos nos recalls, apenas 4,6 milhões passaram pelo conserto.

Outras formas de saber se o veículo tem recall

Para saber se o seu automóvel está na lista de um recall, os sites regionais do Procon contam com um banco de dados com todas as chamadas realizadas. O site do Denatran (https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/) também permite consultar o recall por montadora. Além disso, nas páginas das montadoras é possível obter acesso às informações sobre seu modelo, se for o caso.

 

Fonte: Portal do Trânsito

artigo-o-que-fazer-se-o-meu-veiculo-for-clonado-min

Artigo: o que fazer se o meu veículo for clonado?

Artigo: o que fazer se o meu veículo for clonado?

 

Em Junho deste ano, recebi uma mensagem no WhatsApp, de um colega que dizia ter recebido “multas de trânsito” por exceder a velocidade permitida na via, avançar o sinal vermelho do semáforo e deixar de dar a preferência ao pedestre na faixa a ele destinada. Entretanto, o que chamou a atenção é que ele nunca havia ido a Minas Gerais, muito menos, de motocicleta. Dito isso, surgiu a pergunta: e se o veículo estiver clonado?

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, de São Paulo, nos últimos três anos o número de veículos clonados triplicou. Segundo a revista “Quatro Rodas”, da editora Abril, em matéria publicada no dia 18 de Julho de 2019, no Estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, a cada duas horas, um carro é clonado.

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o veículo clonado tem o seu conjunto alfanumérico da placa de identificação aplicado em outro. Já o veículo dublê ou Clone é aquele que possui as características – marca modelo, cor, dentre outras – do veículo clonado.

Convém ressaltar que “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento” é crime (CP. art. 311).

Os caracteres das placas são exclusivos para cada veículo e o acompanham até a baixa do registro (CTB. art. 115, §1º). Como toda regra, no entanto, essa também comporta exceção. Isso porque, o CONTRAN, por meio da Resolução nº 670, de 2017, disciplinou o processo administrativo para troca de placas de identificação em caso de clonagem.

Quais as primeiras providências?

É extremamente importante que o proprietário do veículo vá registrar a ocorrência na delegacia de polícia. No entanto, se o proprietário estiver mentindo, deve saber que é crime (CP. art. 340).

Em seguida, deve-se elaborar um requerimento (art. 4º e 5º) – instruído com Xerox dos documentos referentes ao veículo, proprietário e às infrações de trânsito – a fim de dar início ao processo, acompanhado dos documentos que comprovem que o veículo foi clonado.

No curso do processo será inserida a restrição “suspeita de clonagem” no cadastro do veículo original, sendo facultada retirada da restrição a pedido do proprietário do veículo. Concluído o processo, será autorizado novo emplacamento.

 

Fonte: Portal do Trânsito