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Produção de veículos no Brasil cresce 2,8% no 1º semestre

Produção de veículos no Brasil cresce 2,8% no 1º semestre

 

Avanço é na comparação com o mesmo período do ano passado. Exportações caem mais de 40% no período.

 

A produção de carros, caminhões e ônibus no Brasil subiu 2,8% no primeiro semestre do ano, na comparação com o mesmo período do ano passado, afirmou nesta quinta-feira (4) a associação que representa as montadoras (Anfavea). Já as exportações do setor caíram 41,5% no período.

Saíram das fábricas instaladas no país um total de 1,47 milhão de automóveis, comerciais leves (picapes e furgões), caminhões e ônibus de janeiro a junho, contra 1,43 milhão no primeiro semestre de 2018.

No comparativo entre junho deste ano com o mesmo mês do ano passado, a produção diminuiu 9%, saindo de 256,3 mil unidades em 2018 para 233,1 mil em 2019.

“A média diária de vendas de carros em junho foi a melhor para o mês desde 2015”, diz o presidente da Anfavea, Luiz Carlos Moraes.

Já em relação a maio, a queda é 15,5%, quando foram produzidos 275,7 mil veículos no mês. Segundo a associação, a baixa é explicada por férias coletivas nas montadoras e 2 dias úteis a menos (3 dias no caso dos caminhões).

Para este ano, a Anfavea manteve a estimativa de crescimento de 9% na produção de veículos, sendo uma alta de 8,9% no segmento de automóveis e veículos leves e uma queda de 11,9% no segmento de veículos pesados (caminhões e ônibus).

“O jogo não acabou”, diz Moraes.

“Diferente de economistas que falam que 2019 já foi, acho que ainda estamos no meio do jogo. Não mexemos (nas projeções) por conta do ‘segundo tempo'”, continuou o presidente da Anfavea falando que o “segundo tempo” depende do Congresso, sobretudo com a reforma da Previdência, que ainda não foi votada.

Moraes afirmou que o otimismo para o segundo semestre está apoiado na redução dos juros e no aumento da oferta de crédito, que, segundo ele, já está crescendo.

Exportações em queda

As exportações do setor caíram 41,5% na comparação com os primeiros seis meses de 2018. Foram 221,8 mil unidades vendidas para o exterior neste ano contra 379 mil veículos no ano passado.

Em receita, os embarques de veículos somaram US$3,53 bilhões, queda de 46,4% ante 2018, quando o faturamento foi de US$ 6,59 bilhões.

A associação decidiu rever para baixo as projeções de vendas de veículos ao exterior, esperando uma queda de 28,5% em 2019.

Sobre a as exportações menores, o presidente da Anfavea afirmou que é “basicamente, responsabilidade do mercado argentino”. Apesar da diminuição nas vendas para o exterior, Luiz Carlos Moraes considera que o estoque de veículos “está sob controle”.

A maior queda foi registrada no segmento de caminhões: baixa de 58,6% no comparativo anual.

Acordo Mercosul-UE

A Anfavea acredita que o acordo comercial entre União Europeia e Mercosul deve entrar em vigor em dois anos.

O presidente da associação afirma que haverá redução da tarifa de importação na UE para veículos do Mercosul, que podem cair até 90% em até 10 anos. Mas não haverá cotas com tarifa menor imediatamente, como no caso dos veículos feitos na UE que chegarão ao bloco da América do Sul.

Luiz Carlos Moraes disse também que deverão vir acordos comerciais com Japão, Canadá e Coreia do Sul.

Licenciamentos

Os licenciamentos de veículos nos primeiros seis meses de 2019 cresceram 12,1% na comparação com o ano passado. Foram 1,31 milhão de veículos licenciados no período contra 1,17 milhão de unidades registradas no ano passado.

No comparativo mensal, foram 223,2 mil veículos licenciados em junho deste ano ante 202 mil unidades registradas no mesmo mês de 2018.

Na comparação com maio deste ano, os licenciamentos caíram 9,1%, quando foram licenciados 245,4 mil veículos.

Produção por segmento

A produção de ônibus caiu 6,2% na comparação com os seis primeiros meses de 2018, saindo de 14,9 mil unidades produzidas para 14 mil.

Nos outros segmentos houve crescimento, com avanço de 2,5% nos automóveis e comerciais leves, produzindo 1,40 milhão de veículos contra 1,36 milhão do ano passado.

No caminhões, o crescimento foi de 11,8%, chegando a 55,4 mil unidades ante 49,5 mil veículos produzidos no primeiro semestre de 2018.

Fonte: G1

 

 

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Governo Federal lança novas regras para aprimorar recall no país

Governo Federal lança novas regras para aprimorar recall no país

 

Objetivo é melhorar a comunicação com os proprietários dos veículos e aumentar a segurança no trânsito.

 

Os ministros da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, assinaram, na segunda-feira (1º/07), uma portaria para a criação do Serviço Nacional de Notificação de Recall de Veículos. A iniciativa conjunta busca aprimorar o serviço de aviso a consumidores para substituição ou reparo de veículos após a sua entrada no mercado. A portaria moderniza as regras, tornando mais eficiente a comunicação com os proprietários dos veículos.

De acordo com o ministro Tarcísio Gomes de Freitas, hoje em dia são realizadas 17 milhões de transferências de veículos por ano no Brasil, o que dificulta o contato dos fornecedores de veículos com os atuais proprietários. Por isso, o objetivo é aumentar o índice de atendimento aos avisos de recall, aumentar a retirada ou o reparo dos itens defeituosos ou nocivos e, consequentemente, a redução do risco de acidentes.

“O que está sendo proposto agora é a atualização de uma norma, uma medida simples, mas que envolve um esforço grande das equipes da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da equipe da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do MInfra, de todo o time do Departamento Nacional do Trânsito (Denatran) e dos Detrans, e que tem por objetivo, no final das contas, atingir, na veia, a questão da segurança do consumidor”, declarou o ministro Tarcísio.

A partir de agora, os alertas de recall estarão descritos nos serviços digitais de trânsito: os aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT), o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), além do Portal de Serviços do Governo Federal (Gov.br) e do site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os chamamentos também continuarão a ser realizados por meio de avisos na TV e no rádio ou por carta (remessa postal).

Os sistemas digitais fazem parte da parceria entre o Denatran e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para implementar o uso de recursos tecnológicos, facilitar o acesso às informações e ampliar o alcance e a velocidade da divulgação para os consumidores. Pelas novas regras, o aviso de recall ficará registrado no prontuário do veículo até que o atual proprietário atenda ao chamamento e realize o serviço na rede autorizada pelo fornecedor. Os serviços de aviso não terão custos para o cidadão.

O ministro lembrou também que, no Brasil, o atendimento de recall é extremamente modesto, em relação a outros países do mundo. Segundo a Senacon, das 701 campanhas de recall realizadas no país nos últimos cinco anos, 189 apresentaram níveis de atendimento abaixo de 10%, e 103, entre 10% e 40%.

“Para terem uma ideia, no Brasil, nós atingimos um percentual de 40% dos chamados, contra 90%, por exemplo, dos Estados Unidos. Isso ocorre em função das dificuldades que temos de localizar aqueles novos proprietários de veículos. Às vezes um recall se dá 1, 2 ou 3 anos depois da fabricação, ele já perde a informação de quem é o novo proprietário daquele veículo e o recall acaba perdendo efetividade”, explicou.

Para o secretário Nacional de Transportes Terrestres, general Jamil Megid, essa nova fase do Denatran junto ao Ministério da Infraestrutura tem como foco prioritário a segurança viária e a educação de todos os cidadãos para o trânsito.

“Dentro destas medidas, acredito que essa parceria para ampliar o acesso de todos os consumidores ao recall vai permitir que, não só possamos ampliar o atendimento, mas, principalmente, que a gente amplie essa qualidade da certificação dos veículos e também tenhamos maior segurança viária”, afirmou.

Recall

De acordo com o Boletim 2019 da Senacon, de 2014 a 2018, o governo realizou 701 campanhas de alertas de recall no país. Destas, 517 (73,7%) foram de automóveis. Ao todo, 9.504.580 de consumidores foram chamados para realizar reparos em seus veículos, mas apenas 4.584.144 (48,23%) foram atendidos. No mesmo período, também foram realizadas 72 campanhas de motocicletas (10,2%), com 456.048 avisos e 234.414 atendidos (51,4%); e 16 campanhas de caminhões (2,28%), com 89.555 alertas e 35.028 atendimentos realizados (39,11%).

Entre os principais itens em recall de veículos, estão: airbags, freios, transmissão, cintos de segurança, sistema de direção, suspensão, motor e sistema de combustível.

As informações são da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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Entenda como será o aviso de não-comparecimento ao recall no documento do veículo

Entenda como será o aviso de não-comparecimento ao recall no documento do veículo

 

Regra começa a valer daqui a 3 meses. Montadoras serão obrigadas a entregar ao proprietário um comprovante de atendimento.

 

A portaria do governo federal que estabelece novas regras para os recalls de veículos foi publicada no “Diário Oficial da União” na terça-feira 02/07/2019 e vai entrar em vigor daqui a 90 dias, ou seja, no fim de setembro.

A principal mudança é que o não-comparecimento a uma campanha de recall, no prazo de 1 ano, contado a partir do início do chamado, vai ser registrado no documento do veículo (CRLV), quando for feito um novo licenciamento.

Outra novidade é que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) vai comunicar o atual proprietário do veículo envolvido no chamado, pela consulta de documentos como o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), ao qual as montadoras não têm acesso.

Veja abaixo o que muda.

Carta de recall

Como é hoje: as montadoras são obrigadas a avisar o proprietário de um veículo envolvido em recall por meio de carta. Mas elas dizem que só têm os dados do primeiro dono do veículo, que provavelmente o comprou em uma concessionária. Depois que o veículo troca de mão, elas não conseguem saber quem é o atual dono, pois não têm acesso ao Renavam (de registro de propriedade).

Como fica: o Denatran vai avisar o atual proprietário do veículo por meio da consulta ao Sistema Renavam. Segundo a portaria, o aviso será feito por meio eletrônico, mas terá uma versão para ser enviada pelo correio se o proprietário não tiver acesso a esse meio.

A comunicação terá “sinais distintivos do Denatran e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)”, além do termo “Aviso de Risco”.

Divulgação de recall

Como é hoje: as montadoras são obrigadas a divulgar o recall em meios de comunicação tradicionais, como jornal, rádio e TV.

Como fica: elas continuam tendo essa obrigação, mas deverão estender a divulgação também para as redes sociais. Além disso, terão de divulgar o recall no site da empresa.

Comprovante de recall

Outra novidade é que os fornecedores deverão emitir e entregar ao consumidor um comprovante de recall, contendo a identificação do chamado, local, data, horário e duração do atendimento, qual a medida adotada e a garantia dos serviços.

O mesmo comprovante deverá permanecer disponível para “download” e impressões a qualquer momento no site da marca.

Aviso no documento

Vai ser feito quando o proprietário do veículo, tendo sido notificado, não atender ao recall dentro de 1 ano após o início da campanha. Esse aviso aparecerá no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), tanto na versão em papel quanto na eletrônica.

Não existe prazo máximo para comparecer a um recall: as montadoras são obrigadas a realizá-lo mesmo que tenham se passado anos do início do chamamento. Mas o governo quer que a ausência conste do documento a partir de 1 ano do início da campanha, para que funcione como um alerta para o dono ou futuro comprador.

Quando o aviso ‘some’?

Quando o recall for realizado, os fornecedores terão que informar o Sistema Renavam sobre o atendimento em até 15 dias após o conserto. Então, será dada a “baixa” no veículo, indicando que ele compareceu ao chamado.

Caso o documento em papel já tenha sido emitido com o aviso de não-comparecimento, o proprietário só terá uma versão sem esse alerta quando fizer o licenciamento no ano seguinte.

Mas a portaria diz que, se o dono precisar de um CRLV sem o alerta, antes do novo licenciamento, deverá arcar com despesas dessa emissão. Será como pedir uma segunda via do documento.

No caso do CRLV digital, a “baixa” ocorrerá por meio de atualização do aplicativo.

Baixa adesão

Outra regra é que sistema também vai gerar relatórios mensais com a relação de notificações enviadas aos proprietários e confirmação de recebimento para fornecedores, o Denatran e a Senacon.

A partir do início da campanha, as montadoras e importadoras deverão passar o balanço de atendimentos ao governo em intervalos de, no máximo, 15 dias.

Além disso, fica obrigatória a comunicação à Senacon de suspeita de algum defeito no veículo, antes mesmo de a fabricante concluir que será necessário realizar o recall.

De acordo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, a nova portaria “deve aumentar muito a efetividade do recall”. Esse tipo de chamado só é feito quando o problema põe em risco a segurança do consumidor.

De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Justiça, das 701 campanhas de recall realizadas nos últimos 5 anos, 189 encontram-se com níveis abaixo de 10% de atendimento e 103 com níveis entre 10 e 40%.

A categoria com maior número de chamamentos é a de automóveis, com 517, mais de 70% do total. Na sequência, motocicletas (72) e caminhões (16).

No caso dos automóveis, dos 9.504.580 veículos chamados, apenas 4.584.144 foram atendidos.

Fonte: G1

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Detran/SP explica o uso correto da carretinha

Detran/SP explica o uso correto da carretinha

 

É necessário que o reboque esteja registrado e licenciado; peso e dimensões de carga precisam registrar a legislação.

 

Com a chegada do mês de julho, muitas pessoas aproveitam as férias para momentos de diversão, lazer e viagens para a praia, montanha, prainhas de rio do interior e também visita a familiares. Por conta disso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta para o uso correto da carretinha ou trailer.

Para começar, é necessário registrar o reboque, como qualquer outro veículo. É preciso ter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), que permite o emplacamento, e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é o licenciamento anual e documento de porte obrigatório.

A partir da emissão da nota fiscal da compra da carretinha, o proprietário tem até 30 dias para fazer o registro. Ele precisa comparecer a uma unidade do Detran.SP ou então agendar o atendimento, depois pagar os débitos (IPVA, seguro obrigatório, emplacamento), preencher a documentação e finalizar o processo.

Para acessar a lista de documentos necessários e os valores das taxas e também das placas, acesse o site.

Utilização da carretinha

O reboque deve estar com as lanternas traseiras em pleno funcionamento, inclusive as luzes de freio. A placa também deve estar em local visível e iluminada, sem estar quebrada ou com defeitos que possam impedir a sua plena visualização.

Um ponto importante é que a carretinha também deve ter faixas refletivas, iguais às usadas em caminhões-carreta ou baú. Elas devem ser afixadas nas laterais e na traseira do veículo, ao longo da borda inferior, alternando as cores vermelha e branca, de forma uniforme e cobrindo, no mínimo, 33,33% da extensão das bordas laterais e 80% das bordas traseiras.

No para-choque também é obrigatório usar a faixa nas extremidades. Para-choques já dotados de faixas oblíquas dispensam o uso da faixa.

Na rodovia ou na cidade, o motorista com carretinha deve respeitar os limites de velocidade. A lei diz que um veículo leve (carro, por exemplo), tracionando outro veículo, equipara-se a veículo pesado. Portanto, deve respeitar os limites de velocidade para veículo pesado, como caminhão.

O motorista habilitado na categoria “B” (carro) pode usar a carretinha. Porém, o peso bruto total do carro e do reboque, juntos, não podem exceder 3.500 quilos. Acima disso, até o limite de 6.000 quilos, é exigido a categoria “C”.

Já a carga carregada pelo reboque não pode exceder o limite de peso previsto pelo fabricante. É importante que a carretinha esteja homologada junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que é o órgão que avalia os veículos antes de serem comercializados.

Ainda com relação à carga, o reboque pode ser carregado até 4,40 metros de altura, partindo do solo. A carga não pode exceder o limite na parte traseira, nem nas laterais. Vale lembrar que a carga deve ser corretamente acondicionada, amarrada com cinta poliéster ou corrente. Cordas são proibidas, exceto para fixar a lona de cobertura.

As informações são do Detran/SP.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Nova Resolução altera implantação das placas Mercosul no Brasil

Nova Resolução altera implantação das placas Mercosul no Brasil

 

Foi publicada hoje a 11º Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referente à implantação das placas modelo Mercosul no Brasil. A Res.780/19 traz alterações importantes no novo modelo de emplacamento. O uso do novo modelo da placa será obrigatório para veículos novos, para aqueles que precisarem substituir qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa e para aqueles que forem transferidos de município ou estado.

Para os estados que ainda não implantaram o novo sistema, o prazo foi adiado para 31 de janeiro de 2020.

Ainda de acordo com a nova norma, todas as placas deverão possuir código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QR Code) contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante, especificados no Anexo I, com a finalidade de controlar a produção, logística, estampagem e instalação das PIV nos respectivos veículos, além da verificação da sua autenticidade.

Outra determinação é que para o veículo já emplacado com o modelo Mercosul transferido para um Estado que ainda esteja em fase de transição para o novo modelo, não poderá ser exigido o retorno ao modelo de placa anterior.

A nova Resolução também passa para o Detran a atribuição de credenciar as empresas estampadoras de placas no âmbito de sua circunscrição, utilizando sistema informatizado disponibilizado pelo DENATRAN.

Em nota, a Associação Nacional dos Estampadores diz que essas mudanças irão trazer problemas graves de ordem jurídica, econômica e de segurança. “Ao editar mais uma resolução, somando onze resoluções sobre o tema, o governo desrespeita as instituições da República, tratados internacionais, desrespeita os cidadãos brasileiros e os empresários brasileiros, trazendo absoluta insegurança jurídica, afetando a segurança pública e ampliando as possibilidades de fraudes na sistemática de emplacamento de veículos do Brasil”, diz a nota.

Ainda no documento, a Associação afirma que recursos públicos serão jogados no lixo, a arrecadação da união será repassada para um mercado sem controle e explorado por clandestinos.

“As medidas populistas e sem amparo técnico e legal gerarão demandas administrativas perante os órgãos de controle, demanda judiciais nos Tribunais Superiores e procedimentos políticos para analisar e reestabelecer a ordem, fazendo valer o Estado Democrático de Direito, confirmando-se a INSEGURANÇA JURÍDICA. A edição de tantos equívocos na área de trânsito precisam ser justificadas. Não se faz política com trânsito. Não se faz política com vidas. Não se faz política com medidas populistas. A insegurança nos emplacamentos de 85% dos serviços feitos no Brasil continuarão favorecendo ao crime organizado, fomentando e abastecendo o crime sobre rodas, e mantendo os elevados níveis de furto, roubo e clonagem de veículos no Brasil. Está mantida no país a placa insegura e sem qualquer rastreabilidade para a maioria da sua frota”, conclui.

A Resolução entrará em vigor daqui a 60 dias, quando revogará e substituirá, com alterações, a Resolução 729/18.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Contran reafirma mudanças na Placa Mercosul

Contran reafirma mudanças na Placa Mercosul

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) se reuniu pela primeira vez na última quinta-feira. Além das alterações no processo de formação de condutores, que você encontra aqui, o órgão também reafirmou as mudanças nas placas Mercosul. As alterações ainda estão passando por ajustes técnicos e devem entrar em vigor até o final do ano. Com isso, o prazo para a implantação do novo modelo em todo o país, que era 30 de junho, será adiado.

Entre as mudanças estão a eliminação de alguns elementos gráficos e a adoção de um QR Code, um tipo de código de barras bidimensional que pode ser ativado por telefones celulares equipados com câmera e outros equipamentos.

O código trará informações mais precisas, a exemplo do local de produção da placa, o estado onde ela foi encaminhada, o veículo emplacado, entre outras informações. Segundo o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Jerry Dias, o objetivo é garantir mais segurança na identificação do veículo, com todo o processo produtivo passando por um rígido controle.

“O mais importante é que a nova placa possibilita um controle de todo o processo de emplacamento o que minimizará o risco de clonagem de placas. Com isso será possível saber onde a placa foi produzida, qual empresa fez, para onde foi encaminhada e em qual veículo ela está,” disse.

Segundo Dias, as mudanças visam dificultar a clonagem de placas e facilitar a fiscalização. “Aumentando a rastreabilidade, vamos dificultar a clonagem. A nova placa não tem condição de ser feita em qualquer lugar, alguém pode até tentar fraudar, mas isso vai ser descoberto na fiscalização, uma vez que não tem como reproduzir o mesmo código. Uma placa que não foi utilizada e for furtada, poderá ser cancelada antes que venha a ser usada em algum veículo. O controle é nacional”, disse.

No Brasil, a placa começou a ser adotada em setembro do ano passado no Rio de Janeiro, no Amazonas, na Bahia, no Espírito Santo, no Paraná, no Rio Grande do Norte e no Rio Grande do Sul. Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, não haverá obrigatoriedade para que os proprietários de veículos troquem de placa.

“Ninguém vai ser obrigado a trocar de placa. Os carros que estão com as placas antigas, permanecem. Os carros novos é que terão a placa nova. Não vai ter ônus adicional”, disse.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran explica transporte de crianças em veículos de aluguel

Detran explica transporte de crianças em veículos de aluguel

 

Lei não prevê obrigatoriedade da cadeirinha nesse tipo de veículo.

Para garantir a segurança dos pequenos, o transporte de bebês e de crianças até 7 anos e meio deve ser feito em bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. E sempre no banco de trás. Com o uso recorrente de aplicativos como Uber, surge entre os pais a dúvida: a regra vale também para esse tipo de transporte?.

O diretor de Educação deTrânsito do Detran-DF, Marcelo Granja, explica que o previsto em lei é que veículos de aluguel e de transporte coletivo estão livres de seguir essa regra. “Táxi e Uber hoje não precisam usar os equipamentos de segurança. Esses veículos de aluguel e ônibus de transporte coletivo não precisam ter essas adaptações.”

Essa previsão está na Resolução 277 de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto diz que veículos de transporte coletivo como ônibus, transporte escolar, táxis e veículos de aluguel estão dispensados da regra de equipamentos de retenção.

Como esses dispositivos são projetados para reduzir o risco de morte ou lesão grave para as crianças em casos de colisão ou de freada brusca do veículo, Marcelo Granja diz que, apesar de não haver a obrigatoriedade na lei, os pais devem sempre dar preferência a transportar as crianças nos dispositivos adequados que garantem maior segurança.

Ele cita como exemplo o caso dos bebês. “Até 1 ano, o bebê tem uma fragilidade muito grande, não consegue sentar. Os dados indicam o risco de um bebê estar no colo dos pais e em situações de frenagem poderem ser arremessados.”

Nos demais veículos, é obrigatório usar os equipamentos de segurança até os 7 anos e meio. A partir daí, até os 10 anos, a criança já pode usar apenas o cinto de segurança, mas continua sendo transportada no banco de trás. Após os 10 anos, pode passar para o banco dianteiro.

Também há regulamentação para quando o número de crianças com idade inferior a 10 anos for maior que o número de assentos disponíveis no banco traseiro. Nesse caso, é permitido que aquele com maior estatura seja transportado no banco da frente usando o dispositivo de retenção adequado para o peso e a idade e cinto de segurança. Nos casos de veículo que só têm o banco dianteiro, as crianças vão neste banco.

Segundo o diretor do Detran, as diferenças na forma de transportar os pequenos levam em conta a segurança, fragilidade de cada faixa etária e o conforto.

“Vamos imaginar uma criança de 1 ano num cinto de três pontas. O cinto vai ficar totalmente incompatível com o tamanho, estatura, peso dessa criança. E, mesmo com o cinto, ela pode ser lesionada porque pode bater a cabeça, ainda não tem a firmeza do corpo. O que a legislação buscou foi trazer o conforto e segurança para a criança nesse deslocamento”, acrescenta Marcelo Granja. Os bancos dos carros e os cintos de segurança são projetados para pessoas com mais de 1,45m de altura, estatura que geralmente é atingida por volta dos 11 anos de idade.

Dados da organização Criança Segura mostram que, quando usados de forma adequada, os dispositivos de segurança reduzem em até 71% o risco de morte em caso de colisão. Levantamento feito pela instituição, com base em dados de 2016 do Ministério da Saúde, revelam que, dentre as mortes por acidentes no Brasil, os de trânsito foram os que mais vitimaram crianças e adolescentes até os 14 anos.

A Organização Mundial da Saúde cita a falta do uso dos dispositivos de retenção para crianças entre os três principais fatores de risco para acidentes de trânsito para essa faixa etária. Os outros são velocidade e distrações.

Quem for pego transportando bebês ou crianças de forma irregular pode ser multado. A infração é gravíssima no valor de R$ 293,47. “A grande motivação dessa infração é colocar para os pais que a criança está muito vulnerável. É o pai, o responsável, que tem que dar essa referência de segurança para a criança”, diz Marcelo Granja.
Projeto de lei

Na semana passada o presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma delas é a substituição da multa por uma advertência por escrito para o motorista que transportar crianças sem os dispositivos de retenção veicular.

Transporte de crianças*

Até 1 ano: bebê conforto. É o único dos dispositivos que deve ser instalado de costas para o movimento do veículo

De 1 a 4 anos: cadeirinha

De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação

De 7 anos e meio a 10 anos: cinto de segurança no banco traseiro

Após 10 anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança

*O uso do equipamento ideal para cada idade pode variar também de acordo com o peso do bebê ou criança, conforme indicação do fabricante.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Pesquisa revela preços de seguros de veículos nas capitais

Pesquisa revela preços de seguros de veículos nas capitais

 

O preço dos seguros de carros pode variar bastante de um lugar para outro. Segundo pesquisa exclusiva da Smartia, primeiro site de seguros on-line brasileiro, feita em parceria com a TEx, o valor desse serviço é determinado de acordo com vários fatores, incluindo a incidência de furtos de cada localidade.

Em São Paulo, por exemplo, onde são roubados 104 veículos por dia, os seguros costumam ter preço mais elevado. O seguro para o Chevrolet Onix, que foi um dos carros considerados na pesquisa, custa em média R$ 2 mil na capital paulista. No Rio de Janeiro, é possível encontrar coberturas de R$ 2220 até R$ 4290.

Na outra ponta, estão Belém (PA), onde o serviço pode ser encontrado por R$ 1090. Isso indica que esse modelo não é um alvo tão fácil dos criminosos na capital paranaense, como é em outras cidades.

seguro do Hyundai HB20 1.0 Flex tem uma diferença menor entre as capitais brasileiras. A cidade em que a cotação está mais baixa foi encontrada em Manaus (AM) com R$ 1117, seguida de Campo Grande (MS). Já os valores mais altos estão em Salvador (BA), chegando a até R$ 4480 e São Paulo com R$ 4142.

A pesquisa levou em consideração ainda o Ford Ka 1.0 Plus TiVCT Flex. No Rio de Janeiro, os motoristas encontram seguro para ele de R$ 2500 a R$ 3980, o valor mais caro do país. Em segundo lugar está Salvador com coberturas de R$ 1448 a R$ 2779. Já em Manaus, o seguro do mesmo modelo pode sair por R$ 1265.

Como a pesquisa foi feita

Para fazer esse levantamento, a Smartia levou em consideração três modelos de carros bastante vendidos no país: Ford Ka 1.0 Plus TiVCT Flex, Hyundai HB20 1.0 Flex e Chevrolet ONIX HATCH LT 1.0 8V FlexPower.

Além disso, a empresa teve que escolher um perfil para apresentar junto às seguradoras, já que para cada público é cobrado um valor. O perfil considerado foram homens de 35 anos, casados, moradores do centro das capitais, com garagem e filhos menores de 18 anos.

Para as seguradoras, segundo Jeniffer Elaina da Silva, gestora de conteúdo de seguros do site da Smartia, esse perfil é visto como seguro, pois é formado por pessoas com uma vida estável e que não tendem a se colocar em risco. Portanto, para esses homens, o preço do seguro costuma ser mais barato.

Ainda segundo Silva, é importante levar em conta o valor mensal que você pode pagar no seguro auto, independentemente do local que more, para que não coloque as finanças em risco e consiga proteger o seu veículo.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Venda de veículos sobe 21,6% em maio, diz Fenabrave

Venda de veículos sobe 21,6% em maio, diz Fenabrave

 

Foram emplacados 245.466 automóveis, comerciais leves, caminhões em ônibus no período. Desempenho mensal foi o melhor de 2019 até agora.

 

A venda de veículos novos subiu 21,6% em maio, informou a associação das concessionárias, a Fenabrave, na segunda-feira dia 03/06.

Foram emplacados 245.466 automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus no período, contra 201.864 unidades no mesmo mês de 2018.

O desempenho mensal foi o melhor de 2019 até agora. Comparado a abril, quando 231.939 emplacamentos foram registrados, a alta foi de 5,83%.

No acumulado do ano, o setor tem 1.084.975 unidades vendidas, o que representa uma alta de 12,47%. No mesmo período do ano passado, o total de 964.664 veículos haviam sido emplacados até maio.

Marcas e modelos

Entre as fabricantes, a Renault se destacou, ocupando a quarta colocação entre as fabricantes, com 8,83% de participação no acumulado.

Ela deixou para trás Ford (8,34%), Toyota (8,29%) e Hyundai (8,01%). Considerando o número de unidades, as quatro fabricantes estão separadas por menos de 10 mil veículos.

Entre os modelos, mais uma vez o Chevrolet Onix conseguiu vender mais do que segundo e terceiro colocados, juntos.

O hatch da Chevrolet emplacou 22.279 exemplares, contra 10.111 Hyundai HB20 e 9.484 Ford Ka. Completam o “top 10”, Renault Kwid (8.661), Volkswagen Gol (8.317), Chevrolet Prisma (7.509), Fiat Strada (7.136), Volkswagen Polo (6.199), Fiat Toro (5.853) e Jeep Renegade (5.754).

Em seu primeiro mês cheio de vendas, o Volkswagen T-Cross emplacou mais de 3 mil unidades. Com isso, ele superou o Ford EcoSport, e foi o 5º SUV compacto mais vendido, atrás de Renegade, KicksHR-V e Creta.

Fonte: G1

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Por que a pulverização pode ocasionar danos à suspensão do veículo

Por que a pulverização pode ocasionar danos à suspensão do veículo

 

Componentes de borracha da suspensão, como buchas e batentes, podem ser danificados com produtos derivados de petróleo, utilizados na pulverização de assoalhos.

 

É prática comum de muitos motoristas levarem o carro para lavar semanalmente e sempre quando voltam de uma viagem seja da praia ou interior. Mas alguns se esquecem de ficar atentos aos produtos utilizados na lavagem.

“Há muitas partes do veículo que merecem atenção durante a lavagem já que produtos derivados de petróleo podem acabar danificando algumas peças, como as borrachas do sistema de suspensão”, alerta Eduardo Guimarães, técnico da Nakata.

Ele explica que o conjunto de suspensão é formado por amortecedores, molas, braços oscilante ou bandejas de suspensão, pivôs, coxins, bieletas, buchas, batentes e barra estabilizadora, grande parte destas peças são feitas de borracha para atenuar os efeitos das molas e proporcionar maior conforto aos ocupantes do veículo.

“A pulverização de produtos derivados do petróleo, solventes químicos e óleo de mamona ressecam as peças de borracha, ocasionando, assim, rupturas e ruídos. Quando a coifa do pivô ou do terminal de direção rompe, ocorre desgaste do pino esférico por contaminação e o carro pode perder a dirigibilidade”, explica o técnico.

A recomendação é efetuar a lavagem só com água sob pressão para não comprometer os componentes da suspensão.

As informações são da Assessoria de Imprensa.

 

Fonte: Portal do Trânsito