Cuidados para não comprar um carro clonado
Acompanhe o texto e veja três dicas sobre como se prevenir para não comprar um veículo clonado.
Um carro clonado nada mais é do que uma “cópia” de outro veículo, que geralmente trafega por um estado diferente do primeiro. Suas similaridades estão em sua aparência visual e em sua placa. Dessa forma, um dos indivíduos acaba por receber autuações provocadas pelo outro.
Por exemplo: João tem seu carro clonado. O clone, então, é vendido para Luíza, como se fosse o automóvel “original”. Luíza, comete infrações em sua cidade, mas quem recebe-as é João. O contrário também pode acontecer, dependendo da região em que a autuação é realizada.
Mas os problemas não param por aí. Um carro clonado dificilmente é vendido pelo proprietário que percebe o erro. Afinal, os outros compradores poderão pesquisá-lo. Verificando irregularidades, eles não terão o desejo de adquirir o veículo. Quem compra veículo clonado, mesmo sem saber, ainda pode ser processado de modo criminal.
Para que você tenha uma ideia, segundo o Detran do Espírito Santo houve um aumento de 50% em placas clonadas no ano de 2017. Já a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo divulgou dados que mostram que em 2017 houve aumento de 24,3% nos veículos clonados da região de Campinas, comparando os anos de 2016 e 2017, incluindo as cidades de Piracicaba, Limeira, Sumaré e Americana.
Infelizmente, não são somente essas regiões que sofrem com o problema e para que você evite todos esses inconvenientes, listamos algumas dicas a seguir. Acompanhe e descubra que cuidados tomar na hora de comprar um automóvel!
3 dicas para não comprar um carro clonado
1. Compre de uma fonte confiável
Para comprar um carro, o melhor é procurar por uma concessionária, de veículos novos ou usados. Outra opção mais segura é adquirir o bem de um conhecido.
Com este tipo de cuidado, torna-se bem mais difícil adquirir um auto ilegal. Afinal, é bem provável que o seu conhecido haja de boa fé. Já a concessionária faz análise minuciosa antes de revender um usado, e não comercializará um veículo clonado.
2. Leve o carro à vistoria
Se você vai adquirir o veículo, é seu direito realizar uma vistoria completa no automóvel. Assim, leve o auto a uma empresa credenciada pelo Detran. Ela será a responsável por conferir a originalidade do chassi do carro, das suas peças, placa, numeração dos vidros e outras.
A empresa de vistoria também poderá verificar se o veículo passou por adulterações. Muitas vezes, mesmo que não sejam ilegais (como o rebaixamento da suspensão), as mudanças no carro podem trazer prejuízos ao seu funcionamento.
3. Pesquise sobre o veículo
A consulta de um veículo fica disponível nos sites dos Detrans (Departamento Estadual de Trânsito) do Brasil. Por isso, acesse ao portal da instituição e pesquise se há pendências legais e financeiras do carro. Caso multas e impostos não tenham sido pagos, será preciso regularizá-los. Apenas assim o Detran permitirá a transferência de posse do veículo.
Outra dica é solicitar uma cotação de seguro de carro. As seguradoras possuem amplo acesso a informações, e poderão indicar qualquer problema quanto à documentação do carro.
Comprei um carro clonado. O que faço?
Ao adquirir um carro clonado, é muito comum que o usuário logo tenha problemas. Com autuações incorretas e, por vezes, até com a apreensão do automóvel. Por isso, o melhor é ter grande atenção antes da compra. Se, ainda assim, você adquirir um veículo ilegal, algumas medidas poderão ser tomadas.
O primeiro passo será realizar um boletim de ocorrência, informando as autoridades sobre o ocorrido. Dessa forma, será possível recorrer das multas.
Também vale a pena buscar por um advogado e entrar com processo judicial contra o vendedor do veículo. Em muitas das situações, é possível requerer indenização por danos materiais e morais.
Lembre-se, ainda, de realizar o registro da condição no Detran. Deste modo, o órgão poderá realizar a averiguação do problema e, caso a clonagem seja comprovada, informar ao segundo motorista. Também pode ser possível regularizar o veículo clonado, desde que comprovada a boa fé do consumidor lesado pela compra.
Fonte: Portal do Trânsito