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Senadores aprovam retorno de detalhes locais em placas de veículos

Senadores aprovam retorno de detalhes locais em placas de veículos

Senadores aprovaram PL que traz de volta a informação sobre estado e cidade de registro nas placas dos veículos que circulam no Brasil.

Senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovaram na última terça-feira (16/04) o projeto de lei (PL) 3.214/2023, que traz de volta a informação sobre estado e cidade de registro nas placas dos veículos que circulam no Brasil. O PL tem autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e obteve relatório favorável do senador Lucas Barreto (PSD-AP). De acordo com a Agência Senado, o texto vai agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

mudança do modelo de placas de identificação trouxe diversas polêmicas desde que entrou em vigor. Até chegarmos no atual modelo de placas de veículos, chamado de PIV (Placa de Identificação Veicular), muitos capítulos fizeram parte dessa novela. Inicialmente chamada de placa Mercosul, o primeiro modelo da placa continha a informação de estado e município do veículo. No entanto, à época, houve a revogação da resolução devido a grande pressão popular para que se retirasse essa informação da placa. A intenção era diminuir os custos em eventuais transferências de registro do veículo.

Desde então, o modelo passou por diversas modificações até chegar no padrão que está hoje, que não inclui mais o nome da cidade e estado de origem do veículo. E é isso que o PL pretende mudar. A matéria altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para prever que as placas veiculares voltem a informar o município e o estado nos quais o veículo está registrado.

Conforme o autor da proposta, o senador Esperidião Amin, a apresentação do projeto foi motivada pelo fato de essas informações facilitarem o trabalho de fiscalização das autoridades policiais e de trânsito. O senador observou que a matéria, por reforçar a segurança, recebeu apoio do governo federal.

“Em audiência, inclusive com a participação de representantes do Ministério da Justiça, eles manifestaram que o projeto vem ao encontro do interesse da segurança viária”, afirmou à Agência Senado, ao explicar que o condutor não vai precisar pagar novamente para incluir as informações, pois a possível norma só entrará em vigor após um ano, caso seja sancionada.

Obrigatoriedade da mudança de placas

O novo modelo de placa veicular passou a ser obrigatória para todos os veículos novos no Brasil a partir de 2020. Para veículos usados, a PIV substitui a placa cinza em casos específicos, como transferência de propriedade e mudança de estado ou de município.

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Avançar no sinal amarelo dá multa? Quais as regras do semáforo?

Avançar no sinal amarelo dá multa? Quais as regras do semáforo?  

Avançar no amarelo dá multa? O objetivo dessa sinalização é melhorar a segurança para condutores e pedestres. 

Então, o que significa o sinal amarelo no trânsito?  Ou seja, é uma sinalização para indicar que você deve iniciar o processo de frenagem do seu veículo.

Em resumo, o sinal amarelo significa um alerta para o condutor. De acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, no sinal amarelo, “o condutor deve parar o veículo, salvo se não for possível imobilizá-lo em condições de segurança”.

Seguir essa indicação é importante não apenas para a sua própria segurança, mas também para sinalizar para os demais condutores que vêm atrás, que o semáforo está prestes a fechar.

Quando é permitido ultrapassar no amarelo?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades apenas para quem ultrapassar o semáforo enquanto a luz do sinal vermelho estiver ativa. O ato é considerado uma infração gravíssima. Além da multa de R$ 293,47, são adicionados sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No entanto, o mais indicado (e seguro) é reduzir a velocidade e parar quando a luz do sinal amarelo estiver ativa no semáforo.

Assim, você evita o risco de ser multado, passar no vermelho ou se envolver em um acidente causado por um veículo que esteja saindo de uma pista transversal, por exemplo.

E quando a luz amarela está piscando?

Em algumas situações, o farol amarelo poderá permanecer piscando de forma intermitente.

Essa sinalização semafórica pode indicar a existência de obstáculo ou até mesmo que há uma situação perigosa na via.

Durante a noite ou no período da madrugada, é possível observar a outra situação, que significa estar em alerta e realizar a passagem seguindo as regras de circulação e com atenção redobrada.

Quanto tempo eu tenho para passar no sinal amarelo?

Segundo o Manual Semafórico, aprovado pela Resolução nº 973/22 do CONTRAN, o sinal amarelo deve ficar aceso por, no mínimo, três segundos e, no máximo, cinco segundos, a depender da velocidade determinada.

Fonte: Portal do Trânsito

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O que fazer se você receber uma multa equivocada em um local onde não esteve?

O que fazer se você receber uma multa equivocada em um local onde não esteve?

Verifique as ações que podem ser tomadas nessa situação  

Você já recebeu uma multa, mesmo sem trafegar com o veículo no local? Embora rara, essa é uma incômoda situação possível de acontecer. Erro na leitura ou clonagem de placa são alguns exemplos de multa equivocada.

Caso tenha ocorrido com você, antes de tudo, o primeiro passo é verificar a autenticidade do documento e o órgão que aplicou a multa. Infelizmente muitos condutores caem em golpes da “falsa multa”.

Atenção aos detalhes da multa

Após a verificação e comprovando que o documento é verdadeiro, o condutor não deve se precipitar. É o que diz o advogado especialista em Direito do Trânsito, Marcelo Araújo.

“A recomendação que eu dou é: não se precipitar. Quando se trata de equipamento eletrônico que captura imagem, se torna mais fácil a identificação. Por exemplo, o modelo do carro, a tonalidade de cor, entre outros (detalhes). Assim você saberá se era aquele carro ou não. E, também, para você saber se eventualmente é um clone ou algo parecido”, destaca.

O advogado lembra que, em uma autuação manual, a identificação do automóvel se torna complicada. “A primeira sugestão que a gente dá é que a pessoa vá até o órgão de trânsito e veja o auto de infração. Se ele não tem algum dado, rasura ou coisa parecida. E com o palmtop, muitas vezes, o sistema já puxa os dados do carro, então às vezes se torna complicado”, diz.

Ele relembra que esse tipo de erro seria mais fácil de acontecer em autos de papel (bloquinhos e caneta). Rasura, confusão de número, letras e caracteres alfanuméricos são alguns exemplos.

Vale ressaltar que uma multa equivocada pode ser aplicada pelo Detran do seu estado, órgãos municipais, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) e demais órgãos conveniados.

Posso recorrer de uma multa indevida?

Para o professor de Direito da Uniderp, Rafael Sampaio, o condutor deve comprovar por vários meios que não esteve no local. “Deve apresentar aos órgãos de trânsito os documentos ticket de estacionamento, filmagens de câmeras, entre outros, que possam sustentar sua versão”, destaca.

Ele lembra que o prazo para recorrer da multa equivocada começa a contar a partir da data de notificação. Ou seja, em 30 dias. Além disso, Marcelo Araújo ressalta que, quando se recebe a notificação da autuação, os prazos e datas para recorrer da multa lá estão descritos.

Em caso de clonagem, o professor Rafael Sampaio indica que o condutor deve ir a uma delegacia, registrar um Boletim de Ocorrência. E, logo em seguida, deve apresentar o BO ao Detran do seu estado.

“O Detran possui um procedimento interno de comunicação da clonagem onde serão solicitados vários documentos, como fotos do carro original e certificado de licenciamento, tudo para comprovar a sua propriedade do veículo”, informa Sampaio.

Por fim, atenção: alguns condutores para escapar dos pontos optam por indicar outra pessoa responsável a assumir a multa. Vale lembrar que se considera essa ação como crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Caso comprovada a manobra, o condutor assumirá a multa e pode responder judicialmente.

Fonte: Portal do Trânsito

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Como declarar compra e venda de automóvel, no imposto de renda?

Como declarar compra e venda de automóvel, no imposto de renda?

Buscamos todas as informações sobre como declarar o seu automóvel no imposto de renda em 2024

Neste ano, a declaração do imposto de renda se iniciou em 15 de março, e vai até 31 de maio. Você já teve que declarar algum tipo de automóvel no imposto de renda? Inicialmente, precisamos entender o que é um imposto de renda.

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal, aplicado anualmente por meio da renda do contribuinte. De acordo com Giovane Ribeiro, professor de Direito da Faculdade Anhanguera, a declaração do imposto serve para fiscalizar toda a movimentação financeira do contribuinte.

“Todo patrimônio do contribuinte deve ser declarado, para que os órgãos fiscalizadores possam verificar como se deu sua movimentação financeira. Ou seja, comprovar como seu patrimônio aumentou ou diminuiu”, destaca.

Portanto, isso inclui compra ou venda de automóvel; financiamento e/ou indenizações. Vale ressaltar que é obrigatório a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física quem recebeu rendimentos tributáveis, no último ano, superior a R$ 28.559,70.

Cada bem possui uma modalidade e regra específica. Em alguns casos, por exemplo, a declaração de um carro pode envolver terceiros – e isso deve constar na documentação. Desde 2018, a Receita Federal disponibiliza um campo para cadastrar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).

Como faço a declaração do imposto de renda do automóvel?

Na declaração do imposto de renda, o contribuinte deve declarar a aquisição de um automóvel financiado ou pago à vista. Neste caso, o contribuinte deve informar:

  • Tipo de veículo;
  • Marca;
  • Ano de fabricação;
  • Data de compra;
  • Placa;
  • Nome do vendedor ou loja + CPF ou CNPJ.

No caso de um automóvel financiado, o contribuinte deve declarar, além das informações acima, o banco responsável pelo financiamento, o número do contrato, valores de entrada e prestações pagas no último ano.

A declaração deve conter também indenizações de seguradoras. Por exemplo, ocorrências que envolvem furto, roubo ou colisão – na qual houve direito a indenização. Assim, a Receita Federal saberá a origem da indenização ou ressarcimento.

O que acontece se eu não declarar o automóvel no imposto de renda?

A “não declaração” ou omissão de algum bem (automóvel), poderá levar o contribuinte a cair na malha fina. É o que diz o professor de Direito, Giovane Ribeiro.

“A não declaração pode fazer com que a pessoa caia em malha fina e ainda o contribuinte pode ser multado. A multa pode variar de 1% a 75% do valor devido, conforme estabelecido no art. 44 da lei 9.430/96”, ressalta.

Por fim, vale lembrar que toda movimentação de compra ou venda de patrimônio deve ser declarada ao imposto de renda. “Caso haja ganho de capital na venda do bem, haverá cobrança de imposto de renda cuja alíquota mínima é de 15%”, finaliza o professor Giovane Ribeiro

Fonte: Porta do Trânsito.

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Seu bolso: veja o que acontece quando o IPVA não é pago

Seu bolso: veja o que acontece quando o IPVA não é pago

Nem todos conseguem efetuar o pagamento dentro do vencimento e, também, desconhecem as consequências de não pagar esse imposto.

Janeiro não é apenas o primeiro mês do ano. É também quando os estados brasileiros dão início ao calendário de vencimentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. No entanto, nem todos conseguem efetuar o pagamento dentro do vencimento e, também, desconhecem as consequências de não pagar esse imposto.

Aqui estão os principais impactos de não pagar o IPVA:

Juros diários

O IPVA é um imposto pago anualmente. Ele possui uma data limite de vencimento, que varia de acordo com o final da placa do veículo e do Estado. A partir do momento em que esse prazo chega ao fim, os proprietários dos veículos ficam sujeitos a pagar uma multa diária. As taxas que variam por estado, vão de 0,33% a 20% e juros com base na taxa SELIC.

Documentação do veículo

Quando este débito está em aberto, não é possível realizar o pagamento e emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV. Assim, impossibilitando a circulação do veículo de forma regular e também a venda do bem.

Caso o motorista seja parado em uma blitz com esse documento vencido, é aplicada uma multa por infração gravíssima (R$ 293,47). Além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH e retenção do veículo. O motorista terá o prazo de 15 dias para regularizar a situação.

Dívida ativa

Diferente do que muitos pensam, não é apenas a falta de pagamento das faturas de cartão de crédito e dos boletos que podem “sujar o nome”. Deixar o IPVA acumular também pode gerar esse transtorno.

Não pagar ou deixar o imposto vencido por muitos dias permite que o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do estado possa, sim, solicitar a inscrição do CPF do dono do veículo na Dívida Ativa.

Evitar esses problemas é fundamental. Mantenha-se informado sobre os prazos de pagamento do IPVA e consulte despachantes para manter a situação do seu veículo regularizada. Assim, você evita transtornos e multas desnecessárias.

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran abre inscrições para cursos destinados a instrutores de trânsito

Detran abre inscrições para cursos destinados a instrutores de trânsito

De acordo com o órgão, o curso pode ser feito por instrutores de todo Brasil, sem restrições.

A Escola Pública de Trânsito do DetranRS abriu no dia 19 de fevereiro as inscrições para quatro diferentes cursos voltados a instrutores de trânsito que atuam nos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Todas as formações são gratuitas, online, com 20 horas/aula e certificação ao final.

Conheça os cursos: 

  • Mergulhando na prática – trabalha as teorias da aprendizagem motora e sua aplicação no ensino da habilidade de dirigir. Temas relevantes como estresse, comunicação respeitosa e inteligência emocional, assim como planejamento e estratégias de aprendizagem no contexto específico das aulas de direção veicular fazem parte do currículo. Como o próprio nome sugere, propõe-se um mergulho no mundo dos professores práticos.
  • Mistureba – O curso propõe aos profissionais o aprimoramento de técnicas para tornar as aulas mais atrativas bem como o ensino mais claro e significativo. O formato foi concebido pela equipe pedagógica da Escola com base nas ideias de Rubem Alves, que faz uma comparação entre o professor e o cozinheiro, relacionando o ato de ensinar ao de cozinhar.
  • Aluno difícil ou dificuldade do aluno – O objetivo é convidar os instrutores a aprimorarem seus conhecimentos de forma prática. A ideia é trabalhar a compreensão sobre dificuldades de aprendizagem. Dessa forma, utilizando as ferramentas oferecidas para lidar com os alunos que apresentam características comportamentais que influenciam no desenvolvimento das aulas.
  • Embaralhando a aula – A ideia de embaralhar a aula reforça a importância da aprendizagem significativa. Além disso, apresenta algumas sugestões de metodologias ativas, visando a qualificar o ensino nos CFCs.

De acordo com o DetranRS, para se inscrever nos cursos acesse o site da Escola Pública de Trânsito (escola.detran.rs.gov.br), menu “Nossos Cursos” e “Quero me inscrever”. No Ambiente Virtual de Aprendizagem, será necessário realizar o login ou criar uma conta (caso ainda não a tenha).

Em caso de dúvidas assim como outras informações, entrar em contato pelo email: cursos-escola@detran.rs.gov.br.

Fonte: Portal do Trânsito

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Fiscalização Detran-SP: abordagens aumentam para prevenir consumo de álcool ao volante

Fiscalização Detran-SP: abordagens aumentam para prevenir consumo de álcool ao volante

No total, foram 20.488 veículos abordados nas ações de janeiro de 2024 em todo o Estado, frente a 9.792 no mesmo período de 2023.

Realizadas com o objetivo de reduzir e prevenir acidentes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção, as ações da Operação Direção Segura Integrada (ODSI) registraram em janeiro um aumento de 109% no total de fiscalizações em relação ao mesmo mês de 2023. No total, houve a abordagem de 20.488 veículos nas ações de janeiro de 2024 em todo o Estado, frente a 9.792 no mesmo período de 2023. Além das abordagens de agentes do Detran-SP, as operações contam com o apoio de equipes das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.

Os números mostram um dado positivo. A fiscalização crescente da combinação desastrosa entre álcool e direção vem surtindo efeitos favoráveis na coibição desse comportamento tão arriscado entre os motoristas.

De acordo com o órgão, o número de recusas ao bafômetro durante as ações também apresentou aumento. O índice foi de 12% em janeiro deste ano na comparação com o mesmo mês do ano passado. O Detran-SP contabilizou 537 motoristas que não sopraram o bafômetro no mês passado, contra 480 no mesmo mês de 2023.

Em relação aos motoristas flagrados dirigindo sob influência de álcool, quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido, o Departamento de Trânsito registrou um aumento de 12,5% em janeiro. Ou seja, foram contabilizados 18 casos. No mesmo período de 2023, foram 16.

“Vale lembrar que tanto dirigir sob efeito de álcool – quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.”

Conforme o órgão, já em relação aos casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, o número de casos deste tipo permaneceu constante em relação a janeiro de 2023. Ou seja, foram 5 casos em cada um dos meses. Esses casos são considerados crimes de trânsito assim como os motoristas flagrados nessa situação são conduzidos ao distrito policial. Se condenados, além da multa e suspensão da CNH, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão. Isso é o que prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Veja o ranking de infrações mais registradas no Brasil em 2023

Veja o ranking de infrações mais registradas no Brasil em 2023

Em 2023, houve o registro de mais de 21 milhões de infrações de trânsito em todo Brasil, segundo dados do Anuário da Senatran.

Como a maioria dos condutores sabe, desobedecer às leis e normas do contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) resulta em infração de trânsito. No entanto, existe uma diferença entre cometer uma infração e receber uma multa de trânsito. Isso porque qualquer comportamento em desacordo com as normas de trânsito é uma infração, porém, a multa ou autuação depende de uma ação de fiscalização. Seja ela por agente da autoridade de trânsito ou através de fiscalização eletrônica regulamentada. Pelo que presenciamos nas ruas, chega-se à conclusão de que, na prática, apenas uma pequena fração das infrações cometidas resulta em autuações e multas.

Apesar de muitos acreditarem no contrário, algumas questões comprovam que, no Brasil, ainda temos uma fiscalização ineficiente. Por exemplo, faça uma reflexão e responda: quantas vezes você já foi parado em blitz de trânsito? Ou ainda, quantas vezes cometeu infrações e não foi flagrado, como por exemplo, falar ao celular ao dirigir, mudar de faixa sem sinalizar e trafegar acima do limite de velocidade, por saber que em determinado trecho não há fiscalização?

“Essas respostas são muito importantes para refletirmos sobre inúmeras questões, como impunidade, alto número de sinistros de trânsito e a volta do crescimento da violência no trânsito brasileiro”, argumenta Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade.

Essa situação se comprova, também, quando analisamos o levantamento das infrações mais registradas no Brasil. Destacam-se, de longe, as infrações passíveis de serem flagradas pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização. A explicação parece óbvia. Apesar destes equipamentos não estarem em todas as vias, funcionam 24 horas por dia e substituem o olhar dos agentes de trânsito.

Veja lista das infrações mais cometidas

No ano de 2023, houve o registro de mais de 21 milhões e 100 mil infrações de trânsito em todo Brasil, segundo dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), divulgados no Anuário da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Com base nestes dados, o Portal do Trânsito lista abaixo as infrações mais cometidas pelos brasileiros em 2023.

Excesso de velocidade

Infrações relacionadas ao excesso de velocidade ocupam o primeiro e o segundo lugar do ranking de infrações mais cometidas em 2023. Houve o registro de mais de 34 milhões de autuações no ano passado.

As duas infrações do ranking sobre excesso de velocidade são:

  • quando a velocidade for superior à máxima em até 20%, é infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH.
  • quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, é infração grave, com multa de R$ 195,23 e acréscimo de 5 pontos na CNH.

O excesso de velocidade é a causa da maioria dos graves sinistros no trânsito brasileiro. Conforme Relatório da Organização Mundial da Saúde, as lesões causadas no trânsito são a principal causa de óbito de crianças e jovens entre 5 e 29 anos, em todo o mundo, e o excesso de velocidade continua sendo um dos principais fatores de risco no trânsito.

Avançar o sinal vermelho

Outra infração que ocorre muito no Brasil, de acordo com os dados do Anuário da Senatran, é avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória. Ela também é flagrada, na maioria das vezes, por equipamento eletrônico de fiscalização. Houve o registro de mais de 3 milhões e 800 mil autuações em 2023.

Avançar o sinal vermelho é uma atitude que pode facilmente resultar em sinistro de trânsito. De acordo com estudos, dos sinistros de trânsito ocorridos nas grandes cidades, em média, 35%, são relativos à colisão transversal, aquela que geralmente ocorre em cruzamentos. A maioria destes locais com alto índice de acidentes tem algumas características em comum: locais de grande fluxo de veículos, geralmente com sinalização e semáforos.

De acordo com o CTB, avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos na CNH do condutor.

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação

Nesta autuação se enquadra a multa por desrespeitar o rodízio de veículos e também caminhões que transitam em local proibido pela sinalização de regulamentação, conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Essa também é uma infração passível de ser flagrada por equipamento eletrônico de fiscalização.

Conforme o CTB, transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação é uma infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH.

Multa por não identificação do condutor, imposta à pessoa jurídica

A multa por N.I.C. (Não Indicação do Condutor – NIC), é aquela cometida por condutor de veículo de propriedade de pessoa jurídica, em que o proprietário deixa de indicar o infrator no prazo ou faz a indicação de forma ineficaz. Conforme Marcelo Araújo, advogado especialista em trânsito, em texto publicado no Portal do Trânsito, a fundamentação para a Multa N.I.C. é ou a pessoa jurídica informa o condutor, para que esse sofra as consequências da autuação, sendo pontuado ou tendo a carteira suspensa, ou paga mais caro por não fazê-lo. Ou seja, seria uma forma de disciplinar o comportamento dos condutores profissionais.

“Quando se trata de veículo de propriedade de pessoa física a não indicação faz a responsabilidade recair sobre o proprietário, colocando-o na condição de condutor presumido”, diz.

Nesses casos, segundo o CTB, se o infrator não tiver sido identificado e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos no Código.

Será que estas são mesmo as infrações que os brasileiros mais cometeram em 2023?

Infelizmente não é fácil encontrar essa resposta. Certamente estas infrações são as mais fáceis de se registrar, mas não podemos afirmar com absoluta certeza que sejam as que mais os brasileiros cometem.

De acordo com estudos, a grande maioria dos motoristas, praticamente 75%, raramente comete infrações ou envolve-se em sinistros de trânsito. E mais, quase a totalidade dos que cometem tais irregularidades tem a consciência do que está fazendo.

Fonte: Portal do Trânsito.

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Saiba quanto custa a multa por evasão de pedágio em 2024

Saiba quanto custa a multa por evasão de pedágio em 2024

Para tais situações, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê uma multa em decorrência de uma infração de natureza grave.

Antes de falarmos especificamente sobre o preço da multa por evasão do pedágio, é importante falarmos sobre o pedágio propriamente dito. Conforme o dicionário, pedágio é um direito de passagem retribuído por taxa cobrada pelo poder público ou por uma concessionária outorgada para ressarcir-se dos investimentos feitos na construção ou conservação da respectiva via de transporte terrestre.

Dentre os serviços prestados pelas concessionárias estão assistências ao usuário como socorro mecânico, médico e atendimento ao usuário. Dessa forma, quando o condutor paga o pedágio, ele está, também, pagando pela manutenção desses serviços.

No entanto, nem todos fazem o pagamento do pedágio. Há muitos condutores que preferem burlar as leis e se recusam ou não fazem o pagamento, situações que configuram evasão de pedágio, ou seja, quando há ausência ou recusa do pagamento.

Para tais situações, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê uma multa de R$195,23 em decorrência de uma infração de natureza grave.

Além da penalidade financeira, o condutor também soma cinco pontos no seu prontuário de habilitação.

Previsão

Muitos condutores alegam inclusive desconhecimento das praças de pedágio. Outros imprevistos como falta de recursos financeiros disponíveis na ocasião ou problemas com pagamentos com cartão, aproximação e afins, também podem acontecer. Caso o usuário se veja em alguma dessas situações, o atendente da cabine do pedágio poderá emitir um boleto para ser pago nos próximos dias.

“Porém, se ainda assim, o motorista não realizar o pagamento do boleto dentro do prazo previsto, a conduta passa, automaticamente, a ser configurada como evasão de pedágio.”

Dessa forma, antes de pegar estrada, é importante, além de se certificar se ao longo do seu trajeto haverá presença de cabines de pedágio, ter em mãos uma forma de pagamento válida disponível. Outra opção é a TAG, que libera o acesso através de uma assinatura escolhida pelo responsável pelo veículo. Assim, o usuário não corre o risco receber uma multa por evasão de pedágio.

Fonte: Portal do Trânsito

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Placa informativa no veículo poderá ser obrigatória para recém-habilitados

Placa no veículo poderá ser obrigatória para recém-habilitados

O texto do PL pretende obrigar que o condutor que acabou de receber a PPD use uma placa de recém-habilitado durante o período de 4 meses no veículo que pretende dirigir.

O uso da placa de recém habilitado poderá ser obrigatório para quem acabou de tirar a habilitação, durante o período de 4 meses. Esse é o tema do Projeto de Lei 1223/23 que tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado José Nelto (PP/GO), o texto do PL pretende obrigar que o condutor que acabou de receber a Permissão para Dirigir (PPD) use uma placa de recém-habilitado durante o período de 4 meses no veículo que pretende dirigir. Conforme o projeto, a placa deverá ser um adesivo autocolante de ampla visibilidade e estar fixada no veículo do novo condutor.

Ainda conforme o PL, se aprovada, a medida valerá para a categoria A, B e AB e a não utilização da placa acarretará em multa (sem valor definido no texto). Ainda segundo o PL, as autoescolas deverão disponibilizar o adesivo para seus alunos aprovados.

Justificativa

O objetivo do Projeto de Lei, segundo o autor, é fortalecer a segurança no trânsito. “A falta de prática do condutor aumenta a incidência de sinistros, oferecendo riscos às pessoas, atraso nos prazos de entrega e possíveis danos à carga. Dessa forma, infelizmente a imperícia no trânsito continua sendo um dos grandes problemas do setor de transportes”, justifica.

O deputado José Nelto (PP/GO) salientou que é preciso ressaltar a importância de estabelecer métodos que visem assegurar vidas no trânsito.

“Para que isso ocorra, a sugerimos uma medida simples e de baixíssimo custo. Isso auxiliará de modo eficaz a direção de condutores recém-habilitados e os demais conviventes do trânsito, evitando possíveis colisões e acidentes”, finaliza.

Medida questionada

Em matéria publicada no Portal do Trânsito, Márcia Pontes, especialista referência no Brasil em superação do medo de dirigir e inovação pedagógica para o ensino da direção veicular, afirmou que o fato de estampar a condição de recém-habilitado pode não ser tão positivo.

Para a especialista, assim como tem condutores experientes, que respeitam, existem outros que acabam causando mais confusão. “Eles aproveitam para tirar sarro, buzinar. Se for mulher então, aí é pior”, ressalta Pontes.

O alerta da especialista, no entanto, vai além. Conforme Pontes, em caso de sinistro de trânsito, é possível usar o adesivo de recém-habilitado contra o próprio condutor. “O que era para ser um apelo à tolerância e paciência dos motoristas, acaba virando uma armadilha. Isso porque mesmo que não tenha sido o recém-habilitado o causador do acidente, a falta de experiência pode ser usada pelo outro condutor para culpá-lo e forçá-lo a pagar os prejuízos”, diz.

A especialista explica que tem sido cada vez mais comum, que diante de uma colisão em que um dos envolvidos seja um recém-habilitado, o outro motorista fotografar o adesivo para anexar aos autos do processo.

“Quando o motorista é mal-intencionado, ele ameaça denunciar o recém-habilitado ao Detran ou à Justiça para provocar a perda da Permissão para Dirigir (PPD) e obrigar a fazer todo processo de habilitação novamente. Com medo, muitos condutores assumem os prejuízos e a culpa do sinistro que não causaram”, avisa.

Tramitação

O PL aguarda parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal do Trânsito