CCJ aprova aumento de pena para homicídio contra guarda municipal e agente de trânsito

Home/destaques/CCJ aprova aumento de pena para homicídio contra guarda municipal e agente de trânsito

CCJ aprova aumento de pena para homicídio contra guarda municipal e agente de trânsito

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 2530/15, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), que aumenta a pena para os crimes de homicídio e lesão corporal quando praticados contra integrantes da guarda municipal e agentes de trânsito no exercício da função ou em decorrência dela.

A proposta, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), também aumenta a pena para esses crimes quando praticados contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau dos integrantes da guarda municipal ou dos agentes de trânsito, em razão dessa condição.

Para Leite, “o País experimenta, na atualidade, uma verdadeira epidemia de infrações e violência praticada contra tais funcionários públicos”.

Homicídio qualificado

Conforme a proposta, será considerado homicídio qualificado, punível com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aquele praticado contra esses agentes ou seus cônjuges, companheiros ou parentes. A pena para homicídio simples é de reclusão de seis a 20 anos.

No caso de lesão corporal praticada contra essas pessoas, a pena será aumentada de um a dois terços. O projeto também altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), considerando hediondo esse tipo de crime.

O relator na comissão, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), foi favorável à proposta. Ele destaca que o Código Penal já prevê penas maiores para homicídio e lesão corporal contra integrantes das Forças Armadas, das polícias, do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública.

Para ele, a aprovação da proposta é importante para, em respeito ao princípio constitucional da isonomia, contemplar categorias deixadas de lado pela lei.

Tramitação

A proposta segue para análise do Plenário da Câmara.

As informações são da Agência Câmara

 

Fonte: Portal do Trânsito

Postado por

O autor não acrescentou qualquer informação a seu perfil ainda

Postar um Comentário