É #FAKE que resolução determina fim de aulas teóricas de direção e amplia para 20 anos prazo da CNH

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É #FAKE que resolução determina fim de aulas teóricas de direção e amplia para 20 anos prazo da CNH

 

Boato tem se espalhado pelo WhatsApp. Governo deve enviar projeto com mudanças na CNH para o Congresso, mas nenhuma das alterações descritas na mensagem faz parte do pacote.

Uma mensagem que tem se espalhado pelo WhatsApp diz que o governo acaba de assinar uma resolução que determina o fim da obrigatoriedade de aulas teóricas de direção e que permite que o cidadão procure diretamente um instrutor de trânsito pra fazer as aulas práticas, dispensando a matrícula em autoescolas. O texto afirma ainda que o prazo da CNH será ampliado para 20 anos. A mensagem é #FAKE.

O texto fala em uma resolução de número 142, de 2019. Ela simplesmente não existe. A mensagem também se utiliza do logo do G1, mas nenhum texto com esse conteúdo foi publicado no portal. O link que aparece em parte das mensagens leva para a página principal do G1. Em outras mensagens, há um link que diz se tratar de uma pegadinha.

A mensagem falsa se aproveita de um anúncio recente feito pelo governo, que pretende aumentar para 40 pontos o limite para suspensão da CNH e acelerar a suspensão em casos de infrações graves e gravíssimas, como dirigir depois de beber.

No projeto, o governo vai, de fato, propor a alteração do prazo de validade para renovação da CNH, mas não para 20 anos. Atualmente, o prazo de validade da carteira é de 5 anos. A proposta é aumentar para 10 anos até que o motorista complete 50 anos de idade. Após esse período, a renovação volta a ser feita de 5 em 5 anos.

Para que as mudanças entrem em vigor, porém, o projeto ainda precisará ser enviado, apreciado e aprovado no Congresso.

O Ministério da Infraestrutura reforça que a mensagem é “totalmente falsa”. “O Denatran enviará ao Palácio do Planalto, até o fim da semana, uma proposta de projeto de lei que prevê duas alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB): o aumento do tempo de renovação da carteira de habilitação e o aumento da quantidade de pontos para perda da habilitação pelo condutor. Em relação ao tempo do exame de aptidão física e mental para renovação da carteira de motorista, a proposta é ampliar de cinco para dez anos, até os 50 anos de idade do condutor, com exceção dos casos específicos em que houver indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para condução do veículo – o que já é previsto atualmente no CTB. A proposta é fundamentada no aumento da expectativa de vida do brasileiro.”

“Já em relação ao aumento da pontuação na carteira do condutor, a lei, hoje, prevê a suspensão do direito de dirigir em duas situações: por pontuação, quando infrator atinge a contagem de 20 pontos no período de 12 meses, ou por infração gravíssima, como, por exemplo, dirigir sob a influência de álcool ou drogas, não usar o cinto de segurança ou exceder a velocidade acima de 50% do permitido. No caso da suspensão por pontuação, a proposta do Denatran é aumentar de 20 para 40 pontos. Já em casos por infração, a proposta prevê maior celeridade aos processos administrativos referentes às infrações graves e gravíssimas que tramitam nos Detrans. Hoje, o processo chega a passar por seis instâncias. Com a proposta, ela cairá para três instâncias”, afirma o órgão.

“Além do aprimoramento da gestão e redução do número de processos administrativos tramitando nos Detrans, a proposta endurece as penalidades referentes às condutas mais perigosas, atuando com mais rigor nos casos em que há risco de segurança no trânsito”, diz o ministério, em nota.

 

Veja o que diz a mensagem falsa:

“Tarcísio Gomes o atual ministro da infraestrutura, acaba de assinar a resolução 142/2019.

Esta resolução determina o prazo da CNH pra 20 anos, o fim de obrigatoriedade de aulas teóricas, o fim do simulador de direção e ainda permite o cidadão procurar diretamente um instrutor de trânsito pra fazer as aulas práticas, dispensando a matrícula em auto escola.”

Fonte: G1

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