Guardas municipais e agentes de trânsito poderão ter aposentadoria especial
Guardas municipais e agentes de fiscalização de trânsito poderão ter direito à aposentadoria especial. Propostas com esse objetivo estão em análise no Senado (PLS 214/2016 e PLS 609/2015). Os textos estabelecem a concessão do benefício àqueles que completarem 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício em atividade de natureza estritamente policial, no caso dos homens, com redução de cinco anos para as mulheres, tanto no tempo de contribuição quanto de exercício. Além disso, a aposentadoria compulsória é fixada aos 65 anos.
O Projeto de Lei do Senado (PLS 609/2015 – Complementar), do senador José Medeiros (PSD-MT), inclui os guardas municipais e agentes de fiscalização de trânsito na legislação, que já estabelece requisitos especiais para a aposentadoria de policiais, mas que é omissa em relação a essas duas categorias.
O senador destaca que a Constituição também já reconhece a similaridade nas funções desses servidores ao tratar sobre as atribuições de todos eles em um mesmo contexto sem distinção entre as categorias.
“As atribuições precípuas dos cargos de guarda municipal e agente de fiscalização de trânsito, voltadas para a proteção da ordem pública, são inerentemente sujeitas a risco. O estabelecimento de regras de aposentadoria especial para essas categorias é, portanto, acima de tudo, uma questão de justiça”, defende José Medeiros.
Alterações
O relator da matéria na CCJ, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou um substitutivo ao projeto com alteração de redação propondo a designação “agente da autoridade de trânsito”, por ser esta uma espécie do gênero “agentes de trânsito”.
Paim entende que outros grupos de agentes estão compreendidos na expressão original, como os que tratam da engenharia de tráfego e na educação de trânsito, não reúnem os requisitos de exercício funcional que autorizem a concessão de aposentadoria especial.
O relatório recomenda ainda a adoção de mais duas providências. Uma delas é o tratamento em separado da aposentadoria especial de guarda municipal e de agente da autoridade de trânsito, por entender a necessidade de exigência de diferentes requisitos para uma e outra, prestigiando a progressiva demanda por formação escolar superior a estes.
A outra providência é a previsão de dispositivo especial relativo aos servidores que ingressaram nas carreiras antes do advento das Emendas Constitucionais 41 e 47, para preservação de direitos adquiridos e da segurança jurídica.
“Os guardas municipais e os agentes das autoridades de trânsito não são beneficiados, ainda, com um sistema de aposentadoria que considere as peculiaridades de suas funções e principalmente os riscos à integridade física e à vida que são a elas inerentes. Sob esse aspecto, a proposição responde a uma lacuna normativa que precisa, com urgência, ser superada”, completa.
As informações são da Agência Senado
Fonte: Portal do Trânsito