A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade aplicada ao condutor que atinge o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no período de 12 meses ou que comete uma das infrações de trânsito que levam à suspensão direta. A punição é ficar sem dirigir pelo tempo determinado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). No entanto, muitos condutores por desconhecimento ou mesmo desobediência à regra acabam dirigindo mesmo com a CNH suspensa e levando multa.
O que acontece nesses casos? Esse foi o tema de um dos programas Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.
Conforme Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, a consequência de dirigir com a CNH suspensa está descrita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“O artigo 263 do CTB traz a cassação da CNH como penalidade para quem conduz um veículo com o direito de dirigir suspenso”, explica.
Ainda de acordo com o especialista, existe essa possibilidade inclusive por infrações de trânsito que o condutor não é identificado no ato da irregularidade, como é o caso de multas por radares de fiscalização de velocidade. “O CTB também prevê que quando houver uma infração no veículo e o condutor não tiver sido identificado, como é o caso, por exemplo, da infração de radar, se o proprietário deixar de indicar o condutor será considerado o responsável pela infração. E se este proprietário estiver com a CNH suspensa, poderá também sofrer a cassação da CNH”, diz Cadore.
Isso ocorre administrativamente por entendimento do Conselho Nacional de Trânsito, conforme Resolução 918/22.
“De acordo com a norma, ao aplicar uma autuação para o proprietário que deixou de indicar o condutor, o Detran entende que o proprietário estava dirigindo. E se ele tem alguma irregularidade na carteira, no caso a CNH suspensa, há uma probabilidade grande do órgão lançar no sistema a chamada multa virtual ou multa presumida, que seria a multa por dirigir nessa condição”, argumenta o especialista.
Além da cassação da CNH, condutor que dirige com a CNH suspensa, por exemplo, deve pagar uma multa de R$ 880,41 por cometer uma infração gravíssima, com fator multiplicador.
Cassação da CNH
A cassação da CNH é uma das penalidades impostas a condutores infratores, previstas no CTB. Ou seja, na prática, significa a perda do direito de dirigir por 2 anos. Após esse período o interessado poderá requerer sua reabilitação, desde que submeta-se a todos os exames necessários à habilitação.
Novo limite de pontos
Recentemente, o limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou. Além disso, agora se leva em conta a gravidade das infrações de trânsito.
Veja:
- 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
- 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
*40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de infração cometida.
Para recuperar a CNH suspensa é preciso ficar sem dirigir pelo tempo estabelecido assim como fazer o curso de reciclagem para condutores infratores.