PLS estabelece que multa de trânsito por infração leve seja convertida em advertência
Multa de trânsito poderá ser convertida em advertência escrita, determina projeto apresentado pelo senador Dário Berger (MDB-SC). O texto aguarda a sugestão de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Pela proposta (PLS 370/2018), a multa aplicada por infração de natureza leve ou média será convertida em advertência por escrito, sempre que o condutor, ciclista ou pedestre não houver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Em caso de reincidência de ciclista ou pedestre, a multa poderá ser convertida na participação em curso de segurança viária. O projeto também exclui a previsão de acréscimo no valor da multa por reincidência.
O autor da matéria argumenta que, embora expressamente prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997), a advertência não tem sido adequadamente aplicada. Em regra, diz o senador, a autoridade de trânsito aplica imediatamente a penalidade de multa aos cidadãos que cometem infrações de trânsito. Dário Berger ressalta que seu projeto seria uma solução para essa questão, já que a conversão será obrigatória, desde que obedecidos certos requisitos.
Para o autor, sua proposta ainda pode ajudar a acabar com “a indústria da multa”. Com base em informações da Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo (SP), Dário Berger destaca que apenas 5% dos veículos paulistanos são responsáveis por mais da metade das infrações. Segundo o senador, esses dados provam que seu projeto não significará aumento da impunidade no trânsito, uma vez que “esses infratores contumazes muito raramente se beneficiarão da advertência”.
As informações são da Agência Senado
Fonte: Portal do Trânsito