Proprietários podem cadastrar principal condutor no Portal de Serviços do Denatran
Os proprietários de veículos podem indicar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) quem é a pessoa responsável por conduzir o seu veículo. Com o registro do Principal Condutor no Portal de Serviços do Denatran, o condutor habitual passará a ser o responsável pelas infrações de trânsito que cometer, como prevê a Lei 13.495/2017.
O principal condutor registrado assume a presunção da responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo, responsabilidade que hoje cabe ao proprietário.
De acordo com a norma, o principal condutor pode ser apontado pelo dono do veículo. O motorista indicado deve aceitar expressamente a indicação para que ela tenha validade. Depois disso, seu nome será inscrito no cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Assim, não é mais necessário que o proprietário enfrente o atual processo para transferir as sanções devidas — elas já serão aplicadas diretamente ao principal condutor. A indicação do condutor continuará existindo, se o real infrator não for o condutor indicado e nem o proprietário.
Caso o veículo seja vendido, o principal motorista indicado terá seu nome automaticamente desvinculado do Renavam. Outras hipóteses para a exclusão do nome do condutor são a indicação de outra pessoa para a condição ou um requerimento do próprio condutor ou do proprietário.
Para efetuar esta indicação, é necessário que o proprietário possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital válida com QR Code e acesse o portal de serviços do Denatran, a partir de seu login e senha. No portal, basta clicar na opção “meus veículos” e selecionar o veículo para qual será realizada a indicação. A pessoa recomendada receberá um e-mail e deverá clicar no link enviado para confirmar o cadastro e aceitar a indicação.
De acordo com o Denatran, o objetivo de disponibilizar esse serviço é padronizar os procedimentos relativos à inclusão do principal condutor, notadamente, para que os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal (Detrans) tenham subsídios para operar de forma otimizada.
Sistema nos Detrans
São poucos os Detrans que estão aptos a receber essa informação. Um dos que já está realizando o serviço é o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE).
De acordo com o órgão, o sistema da autarquia já está preparado para receber as informações a partir do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para registrar no prontuário do veículo e do condutor. Todos os passos para o uso da nova ferramenta estão descritos no site do Detran/SE, na opção “Principal Condutor”.
Se você pretende utilizar esse serviço, entre em contato com o Detran e verifique se o seu estado já está preparado efetuar esse registro.
Fonte: Portal do Trânsito