Veja o que muda na Primeira Habilitação a partir de setembro
O processo de formação de condutores no Brasil terá novas regras a partir do dia 16 de setembro. A Res.778/19 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), tornou o uso do simulador facultativo, reduziu em cinco horas a carga horária para formação de condutores na categoria B (carro), alterou a quantidade de aulas noturnas obrigatórias e reduziu a carga horária para obtenção da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
Com a mudança, o candidato a primeira habilitação na categoria B terá que cumprir carga horária mínima de 20 aulas práticas (50 minutos cada).
Se preferir, o candidato poderá optar pelo uso do simulador, desde que disponível no Centro de Formação de Condutores (CFC). Nesse caso, poderão ser realizadas até cinco aulas no equipamento, complementadas por 15 horas de aula no veículo.
Decisão dos DETRANs
Em reunião entre os Departamentos Estaduais de Trânsito na semana passada, em São Paulo, foi anunciada uma deliberação orientando que as novas regras deverão valer para todos os processos em andamento, não só para aqueles que começarem a partir de 16 de setembro, como era o entendimento inicial. Essa informação foi divulgada pelo Detran/RS.
“Isso significa que os candidatos não precisam esperar até setembro para abrir o serviço de primeira habilitação ou adição de categoria B. Podem começar o processo antes e, quando chegar no dia 16, o sistema vai recalcular o número de horas faltantes já segundo o novo regramento ”, explicou o chefe da Divisão de Habilitação do DetranRS, Jonas Bays.
No entanto, essa decisão não parece ser unânime entre os Detrans. Segundo o Sindicato das Autoescolas de São Paulo, a diretoria de habilitação do Detran/SP informou que o regramento da nova legislação (diminuição da carga horária e aprendizagem noturna, simulador facultativo, etc) será aplicado apenas para os candidatos que iniciarem o processo de habilitação a partir de 16 de setembro de 2019.
Para Eliane Pietsak, que é especialista em trânsito, a conclusão a que se chega é que será mais uma norma que cada Detran agirá de uma maneira.
“Se o Contran não se posicionar oficialmente sobre o assunto, cada estado terá uma interpretação diferente da regra. Isso já acontece em outras situações, não é de se espantar”, explica.
Veja as mudanças detalhadas:
Simulador
De acordo com a nova norma o uso do simulador para obtenção da categoria B não será mais obrigatório. Conforme a Resolução, o candidato poderá optar por realizar até 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no CFC, que deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública.
A Resolução diz, ainda, que o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) deverá implementar procedimento de acompanhamento do uso de simulador no país, a fim de avaliar sua eficácia no processo de formação de condutores.
Aulas noturnas
A exigência de aulas noturnas cairá para 1 hora/aula prática tanto para a categoria “A” (moto) quanto categoria “B” (carro). Antes era de 20% sobre o total da carga horária.
Carga Horária do curso prático
Com o uso facultativo do simulador, a carga horária prática para obtenção da categoria “B” volta a ser de, no mínimo, 20 horas/aula. Já para adição da categoria “B”, a carga horária do curso prático volta a ser de, no mínimo, 15 (quinze) horas/aula.
Ciclomotores
A habilitação para conduzir ciclomotor – veículo cuja cilindrada não excede 50cm3 e a velocidade não passa de 50km/h – também teve a carga horária obrigatória reduzida. Para obtenção ou adição da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) serão exigidas, no mínimo, 5 (cinco) horas/aula práticas.
Outra mudança é que nas aulas práticas para obtenção da ACC, o CFC poderá utilizar veículo próprio ou permitir que o candidato, voluntariamente, apresente veículo para realizá-las.
A Resolução ainda traz uma medida adicional para facilitar a obtenção da ACC nos 12 meses posteriores à publicação dessa norma (entre setembro de 2019 e setembro de 2020). Nesse período, os candidatos poderão realizar somente os exames, ou seja, poderão optar por não realizar as aulas. Em caso de reprovação na prova prática, o candidato deverá submeter-se às aulas práticas.
Fonte: Portal do Trânsito